sexta-feira, 4 de março de 2011

Senado rejeita projeto contra o exame da OAB

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) conseguiu dia 02 de março de 2011 uma importante vitória no Congresso Nacional na luta pela manutenção do Exame de Ordem, alvo de dezenas de ações no Judiciário. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado rejeitou uma proposta de emenda constitucional (PEC) apresentada pelo senador Geovani Borges (PMDB-AP), irmão e primeiro suplente do senador Gilvam Borges (PMDB-AP), que pedia a extinção da prova. O assunto fica agora nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral em processo oriundo do Rio Grande do Sul.

A CCJ aprovou, por unanimidade, parecer do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) favorável ao Exame de Ordem e contrário ao mérito da PEC no 01, de 2010. Esse era o único projeto em tramitação no Senado contra a prova da OAB. Recentemente, com o fim da legislatura, foi arquivada uma proposta semelhante, apresentada pelo senador Gilvam Borges. Para ser retomado, o Projeto de Lei no 186, de 2006, precisará da assinatura de pelo menos um terço dos parlamentares.

"A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", diz o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, que acompanhou a votação ao lado do secretário-geral da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O alto índice de reprovação é o que tem levado às disputas no Congresso Nacional e na Justiça.

De acordo com o secretário-geral da OAB, são aprovados, em média, entre 20% e 40% dos candidatos que fazem as provas todos os anos no país. "Cerca de 70% dos alunos formados por universidades públicas e particulares de boa qualidade passam no exame. O problema são as faculdades ruins, de fundo de quintal", diz. Hoje, segundo ele, há 1,3 milhão de bacharéis em direito no país sem inscrição na OAB. E apenas 700 mil profissionais aptos a advogar.

No Estado de São Paulo, dos 23.977 candidatos que realizaram o segundo Exame de Ordem de 2010, somente 3.042 passaram. As cidades que mais aprovaram foram São Paulo, com 1.414 pessoas, e Campinas, com 174. São Bernardo do Campo veio na terceira colocação, com 161 candidatos. "Imagina se uma pessoa tivesse que contratar um bacharel que não consegue passar no exame. Certamente já entraria na Justiça derrotad o", afirma Coêlho.

As disputas contra o exame já chegaram aos tribunais superiores. Em janeiro, o presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, suspendeu os efeitos de uma liminar que permitia a dois bacharéis do Ceará obter inscrição na Ordem sem a realização das provas.

O ministro deferiu uma suspensão de segurança ajuizada pela seccional cearense. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região. O caso foi enviado ao Supremo pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, que considerou a discussão constitucional. Em dezembro de 2009, o Supremo reconheceu a existência de repercussão geral em outro recurso, relatado pelo ministro Marco Aurélio.

O processo aguarda parecer do Ministério Público Federal. Enquanto o tribunal superior não decide o assunto, a OAB tenta na Justiça conter liminares e sentenças contra o exame, previsto na Lei no 8.906, de 1994, o Estatuto da Advocacia.

Nesta semana, o TRF da 1a Região suspendeu 30 decisões do juiz Julier Sebastião da Silva, da 1a Vara Federal do Mato Grosso. Em uma sentença, o magistrado justifica sua posição citando o alto índice de reprovação no Estado. "Em Mato Grosso, estima-se que 93% dos inscritos no Exame de Ordem não logram êxito. Como resultado, milhares de diplomados, bacharéis em instituições reconhecidas são lançados em um limbo profissional, já que não são nem estagiários e nem advogados", diz. (Valor Econômico)


Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=21513

sábado, 5 de fevereiro de 2011

Advogados tentam no STF receber R$ 39 milhões!

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal. Querem suspender o trâmite de uma Ação Rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

A ação em que atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas que pediram a correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Banco Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O banco foi condenado a ressarcir para as empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.

Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do Besa. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco. Por isso, os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.

Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de Ação Rescisória movida pelo Besa que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.

No STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que a corte suspenda a tramitação da Ação Rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos dados pela relatora para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo.

Informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO!

Dentro de alguns dias, um Ano Novo vai chegar a esta estação.
Se não puder ser o maquinista, seja o seu mais divertido passageiro.
Procure um lugar próximo à janela e desfrute cada uma das paisagens que o tempo lhe oferecer, com o prazer de quem realiza a primeira viagem.
Não se assuste com os abismos, nem com as curvas que não lhe deixam ver os caminhos que estão por vir.
Procure curtir a viagem da vida, observando cada arbusto, cada riacho, beirais de estrada e tons mutantes de paisagem.
Desdobre o mapa e planeje roteiros.
Preste atenção em cada ponto de parada, e fique atento ao apito da partida.
E quando decidir descer na estação onde a esperança lhe acenou não hesite: Desembarque nela os seus sonhos...
Desejo que a sua viagem pelos dias do próximo ano seja de PRIMEIRA CLASSE!

Muita Motivação e Entusiasmo para o Ano Novo que está chegando!

___________________Paz
__________________União
_________________Alegrias
________________Esperanças
_______________Amor.Sucesso
______________Realizações;Luz
_____________Respeito;harmonia
____________Saúde;..solidariedade
___________Felicidade;.....Humildade
__________Confraternização;....Pureza
_________Amizade.. ;Sabedoria;...Perdão
________Igualdade;..Liberdade...Boa-.sorte
_______Sinceridade....;Estima;.....Fraternidade
______Equilíbrio;....Dignidade....;...Benevolência
_____Fé;Bondade._..Paciência......Gratidão_Força
____Tenacidade;..Prosperidade...._.Reconhecimento

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Que Deus abençoe Você e a sua família neste novo ano que se inicia! 
 

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção

     O Ministério do Trabalho e Emprego expediu, em 14 de julho, as Portarias 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet”, com regulamentação dada pela Instrução Normativa 15/2010.

     Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, por meio do “Homolognet”. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.

     Outro ponto importante é que os entes sindicais continuam a ser, juntamente com os órgãos regionais, responsáveis por assistir à rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não há sistema unificado dos sindicatos que permita que a “homologação” seja feita pela internet.

     O sistema “Homolognet” não está disponível para a grande maioria das localidades do Brasil e é por esse motivo que se pode considerar que a principal modificação advinda das portarias do MTE foi à implantação do novo modelo do TRCT.

     Esse novo modelo trouxe novidades que merecem maior atenção por parte das empresas. Uma delas foi à imposição de preenchimento de próprio punho, pelo empregado, dos dados relativos ao local e à data do recebimento das verbas rescisórias, salvo quando a pessoa não for alfabetizada. Com essa medida, as empresas não podem mais colher a assinatura do empregado apenas no ato da rescisão ou já imprimir o termo com data e local previamente preenchidos.

     Outra modificação importante foi o acréscimo de uma tarja ao final do TRCT, explicitando a gratuidade da assistência no ato da rescisão. Essa modificação é importante, pois alguns sindicatos têm o costume de só homologar a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, o que é totalmente ilícito.

     O novo TRCT trouxe também o acréscimo de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical, juntamente com o CNPJ desta instituição, para que o empregado saiba a qual sindicato está vinculado. Com isso, se torna mais fácil, por exemplo, o trabalhador saber qual norma coletiva está relacionada à sua categoria. Em contrapartida, essa informação é vantajosa para o empregador, uma vez que, ao informar qual o sindicato que representa os trabalhadores, pode-se evitar que os seus empregados ajuízem reclamações de direitos de categoria à qual não pertençam.

     O novo TRCT impõe, ainda, a discriminação do número de horas extras e o seu respectivo percentual, além da previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, incluído no campo dos dados do contrato.

     As empresas devem estar atentas para adaptar os programas de folha de pagamento, uma vez que, no dia 14 de outubro de 2010, completaram-se 90 dias da vigência dessas medidas. Por isso, o patronato já tem a obrigação de aplicar o novo modelo do TRCT, observando as novidades nele impostas, sob pena autuação trabalhista sem a observância do critério da dupla visita — previsto no artigo 23, inciso I, parágrafo 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho —, salvo as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com menos de dez funcionários, que permanecem sujeitas à dupla visita.

fonte: conjur por Thiago Nogueira Pinho é advogado do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL

"Natal é tempo...
de dar um toque na vida com as cores da esperança,
da fé, da paz e do amor.
Também é tempo de preparar,
em nosso coração e em nosso lar,
um espaço para acolher
as sublimes lições da Sagrada Família de Nazaré
e aceitar as inevitáveis surpresas da vida.

Natal é tempo...
de olhar para o céu,
encantarmo-nos com a luz das estrelas
e seguir a estrela-guia.
É tempo abençoado de dar mais atenção
à criança que mora em cada um de nós
e às que encontramos em nosso peregrinar,
à procura do caminho que nos leva ao Deus-Menino.

Natal é tempo...
de mais uma vez ouvir, acolher
e repetir a mensagem alegre dos Anjos de Deus.
É tempo de acalentar sonhos de harmonia e paz e,
olhando para os “anjos aqui na Terra”,
dar a nossa contribuição,
para tornar este nosso espaço
um pouco mais parecido com o Céu.

Natal é tempo...
de contemplar o Menino Jesus e Sua Mãe
e envolvermo-nos em silêncio orante.
É tempo de agradecer as manifestações de Deus
e deixarmo-nos extasiar por esse Divino Amor que,
na fragilidade de uma Criança, nos braços de Maria,
veio iluminar nossa fé.

Natal é tempo...
de olhar para o mundo, alimentar a chama do amor
e apreciar o milagre da vida.
É tempo de seguir com atenção
e humildade os passos dos pastores
e os daqueles que têm coração simples e,
em gestos de ternura,
sintonizar mentes e aconchegar corações.

Natal é tempo...
de pensar no irmão próximo e distante
e de colaborar para o renascer do amor.
É tempo de, amorosamente, recompor a vida,
perdoar e abraçar, com a ternura
e a misericórdia do Coração de Deus,
os registros de nossa infância e dos anos que já vivemos.

Na jubilosa esperança do Natal de Jesus Cristo,
estejamos atentos para perceber
e realizar o bem que estiver ao nosso alcance
e sermos um compreensível eco da mensagem de paz
daquela noite em que, gerado por obra do Espírito Santo,
de Maria nasceu o Salvador."


FELIZ NATAL




fonte: http://www.belasmensagens.com.br/natal/mensagem-de-motivacao-para-o-natal-1027.html

Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes

O juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves, em decisão na útima sexta-feira, dia 17, deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem uma liminar. A transferência de uma idosa de 97 anos, internada na Obra Portuguesa, no Centro do Rio, para casa e custeio do serviço home care havia sido determinado há quatro meses, mas a cooperativa de saúde vinha reiteradamente descumprindo a ordem judicial. Com a ameaça de prisão dos responsáveis, no mesmo dia a empresa atendeu a ordem.

Em decisão de 28 de agosto deste ano, o magistrado havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para sua residência, para evitar uma infecção hospitalar e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil,e, por fim, pulou para R$ 50 mil.

Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, disse.

O magistrado, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: “Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta”.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 20/12/2010

Numeração de processos passa a ter 20 dígitos

Desde o dia 21/12/2010, os processos do Tribunal de Justiça de São Paulo tramitam com um novo sistema de numeração. A regra segue o modelo criado pela Resolução 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A norma determinou a uniformização do número de processos no Judiciário.

Para adotar a nova regra, o Tribunal paulista foi obrigado a tirar do ar a página do portal de serviço e-SAJ, correspondente à consulta de processos da segunda instância durante três dias.

A nova estrutura de composição numérica passa a ter 20 dígitos, acompanhando o sistema adotado por todos os tribunais do país. Os dígitos são específicos para identificar processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Judiciário e tribunal.

A nova padronização vai proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração é a seguinte: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. É composta de seis campos obrigatórios. Os sete enes representam o número de sequência do processo. As siglas DD, correspondem ao dígito verificador. As quatro letras A, correspondem ao ano do processo. A letra J vai identificar o segmento do Judiciário, enquanto TR, localiza o tribunal e os quatro O, a unidade de origem do processo.

“A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado”, diz o CNJ.

fonte: comjur