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terça-feira, 2 de novembro de 2010

PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR NO DIREITO AMBIENTAL

Na antiguidade, os congestionamentos já preocupavam os grandes centros. No século 1.a.C., por exemplo, carruagens e carroças foram proibidas de circular durante o dia nas vielas de Roma. Mas foi a partir de 1769, quando a primeira engenhoca motorizada saiu pelas ruas de Paris, que novas regras de trânsito precisaram ser criadas, principalmente para garantir a segurança de motoristas e pedrestres. Em 1865, uma nistura de muitos interesses políticos e um pouco de zelo levou o Parlamento ing;ês a decretar a Lei da Bandeira Vermelha. No Brasil, 17 anos depois de o irmão de Santos Dumont ter trazido o primeiro carro, o presidente Nilo Peçanha assinou, em 1910, a primeira legislação nacional de trânsito. Como praticamente não existiam carros, ruas e avenidas, a lei foi feita mais com o intuito de incentivar a construção de estradas do que melhorar e controlar o trânsito, segundo artigo de Lívia Lombardo.
E aqui vão algumas curiosidades:
Em 1769 - o Frances Nicolas Cugnot cria um carro de três rodas a vapor com velocidade máxima de 4Km/h. Na primeira saída, bate em uma árvore. Em 1770, causa o primeiro acidente e é condenado e preso por direção perigosa da história.
Em 1865 - A lei inglesa estipula que os carros devem ser precedidos por um home a pé carregando uma bandeira verme;lha. O objeto servia para alertar pedestres e cavaleiros. A regra dura até 1896, ano do primeiro acidente com morte nas estradas britânicas.
Em 1909 - Depois do primeiro atropelamento causado por um carro, ocorrido nos EUA, 29 antes, a Alemanhã decreta uma lei que permite aos motoristas abandonar o local do acidente sem prestar auxílio à vítima. A polícia poderia ser avisada apenas no dia seguinte.
Em 1910 - Dois anos depois do início da produção do Ford T, o primeiro carro popular da história e que teria 15 milhões de unidades vendidas até 1927, os EUA começam a exigir que motoristas profissionais façam uma prova antes de receber a permissão de dirigir.
Em 1941 - O Código de Trânsito Brasileiro permite a taxista recusar passageiros com defeitos físicos, maltrapilhos ou em estado de embriaguez. Pela primeira vez, há limite de velocidade máxima para veículos de passeio, é de 40km/h nas áreas urbanas e 80km/h nas estradas.
Em 1966 - Os pedestres brasileiros ganham faixas de ruas e alguns deveres, como obedecer a sinalização e, na falta da faixa, atravessar perpendicularmente às calçadas. Quem desrespeitar fica sujeito à multas.
Em 1967 - os carros produzidos nos EUA precisa ter cinto segurança nos bancos dianteiros. A Alemanhã se torna o primeiro país  a implementar o sistema no qual infrações de trânsito geram pontos na carteira de notorista. Hoje, mais de 12 países usam esse mecanismo.
Em 1994 - Portugal, cujos motoristas lideravam o ranking de mortes na Europa, aprova um rigoroso código de trânsito, que reduz a velocidade dos veículos para, no máximo, 50km/h.
Em 1994 - A cidade de São Paulo é a primeira no Brasil a obrigar o uso do cinto de segurança. Em 1995, a capital paulista passa a ter um rodizio de carros, criado para diminuir as taxas de poluição.
Em 2008 - Com punições mais severas desde o fim dos anos 1990, como o sistema de pontuação em carteira, adotado em 1998, o Brasil passa a ter em 2008 a Lei Seca, que penaliza até com detenção os motoristas alcoolizados. Em 2010, os carros ficam obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas especiais. E finalmente em 2009 - O Japão aprova a lei de trânsito específica para CICLISTAS, que são proibidos de falar  no celular, usar fones de ouvido e fumar enquanto andam de bicicleta. Também fica vetado o uso de guarda-chuva e sapatos de salto alto ou tamancos.
Fonte: Aventuras na História, ed. nov/2010.

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Olha o Tietê/SP

Olha o Tietê - Foto de Eloy Hubert, tirada em 1935, onde hoje é o Estádio da Portuguesa, na cidade de São Paulo - 1º lugar na categoria Foto Histórica-, ganhador Orlando Hubert Filho (filho de Eloy Hubert), que aparece no centro da foto remando.
Colaboração da  Sra: Eliana Aparecida Gonzales Cruz, parente direta de Orlando Hubert Filho, que forneceu a foto e informações.

sábado, 10 de julho de 2010

Revolução Constitucionalista de 1932 - Feriado de 9 de Julho

“São Paulo, em si próprio, encontrou os recursos de que necessitava. Se sofreu a infâmia da traição externa e interna não perdeu e nem perderá a fé. E, por isso vencerá, ainda que a vitória exija como ao povo eleito, o sacrifício de uma geração. Se a sorte das armas nos for adversa, teremos perdido a batalha. Mas uma batalha não é a guerra. Está, havemos de ganhar, porque o São Paulo dos bandeirantes ressuscitou e nunca mais será crucificado!”


Com esse discurso, Costa Manso, o Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, aludindo à libertação dos filhos de Israel do Cativeiro do Egito, perorou a Revolução Constitucionalista de 1932, Revolução de 1932 ou Guerra Paulista, que foi o último movimento armado ocorrido no Estado de São Paulo, Brasil, entre os meses de julho e outubro de 1932, que tinha por objetivo a derrubada do Governo Provisório de Getúlio Vargas e a promulgação de uma nova constituição para o Brasil.
Foi uma resposta paulista à Revolução de 1930, a qual acabou com a autonomia de que os estados gozavam durante a vigência da Constituição de 1891. A Revolução de 1930 impediu a posse do governador de São Paulo (na época se dizia "presidente") Júlio Prestes na presidência da República e derrubou do poder o presidente da república Washington Luís, que fora governador de São Paulo de 1920 a 1924, colocando fim à República Velha.
Atualmente, o dia 9 de julho, que marca o início da Revolução de 1932, é a data cívica mais importante do estado de São Paulo e feriado estadual. Os paulistas consideram a Revolução de 1932 como sendo o maior movimento cívico de sua história.
Foi a primeira grande revolta contra o governo de Getúlio Vargas e o último grande conflito armado ocorrido no Brasil.
No total, foram 87 dias de combates, (de 9 de julho a 4 de outubro de 1932 - sendo o último dois dias depois da rendição paulista), com um saldo oficial de 934 mortos, embora estimativas, não oficiais, reportem até 2200 mortos, sendo que numerosas cidades do interior do estado de São Paulo sofreram danos devido aos combates.
São Paulo, depois da revolução de 32, voltou a ser governado por paulistas, e, dois anos depois, uma nova constituição foi promulgada, a Constituição de 1934.
E a história, como sempre, se repete, a diferença é que, à época, o Tribunal de Justiça, em razão da impossibilidade de funcionamento dos serviços forenses, suspenderam os prazos, com a decretação de feriados, a partir de 9 de julho de 1932, diante das peculiaridades do caso, à época, determinado pelo então Presidente daquela Magnanima Casa, Costa Manso, funcionando apenas a secretaria para os despachos de rotina. Ainda, como nobre representante do Poder Judiciário, em 31 de agosto, pronunciou veemente discurso através de uma rádio, fazendo um balanço da marcha pela revolução a partir de sua erupção, que não teve caráter separatista, mas sim o de movimento popular, envolvendo todos os seguimentos da sociedade, sob a liderança da Associação Comercial de São Paulo e da Federação das Industrias, que facilitaram a incorporação de seus empregados nas tropas constitucionalistas, mediante reserva de seus lugares, com a garantia dos respectivos vencimentos.

Lembrou ainda, o insigne chefe do Poder Judiciário a atuação do Instituto dos Advogados, em consonância com a Congregação da Faculdade de Direito do Largo São Francisco, de onde partiram os primeiros voluntários e participação da imprensa, como aliados e solidários com a população.
Hoje, decorrido 78 anos dessa história, podemos viver um “estado democrático de direito”, mas o Tribunal de Justiça não coaduna com a sua própria história de luta pelos direitos das classes sociais, impingindo aos seus servidores um trabalho exaustivo, deixando de aplicar a Constituição Federal, com relação aos índices de reposição salarial da categoria há dois anos, sob a alegação da inexistência de caixa. Quando a realidade dos fatos não condizem com a verdade. O Presidente atual, Desembargador Viana, de tão magna Casa, em momento de insensatez, determina que a polícia militar,  "pegou novamente em armas para combater os seus queridos irmãos" atirando contra seus próprio servidores, como se bandidos, baderneiros fossem, desrespeitando trajetória tão sublime do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Triste realidade dois dias antes da comemoração do dia 9 de julho,
Glória Regina
Fonte: Memorias e atualidades 1874-2007 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Um século de Lei de Trânsito

O Jornal do Estado de São Paulo, no último dia 20 de junho p.p., trouxe uma matéria interessantíssima sobre as lei de trânsito no Brasil, assim resumida:
"A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçana. Trata-se do crecreto 8.324, que tinha o objetivo de criar regras para o transporte de passageiros e de cargas. Tudo isso em uma época em que os carros  particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por causa disso, um dos artigo previa justamente formas de concessão das vias para a iniciativa  privada e como elas deveriam ser  construídas." A reportagem ainda fala de algumas curiosidades, dentre elas dois artigos que tratavam da velocidade e do uso da buzina, "ao contrário de hoje, o decreto não previa um limite MAXIMO de velocidade e sim um MÍNIMO. Veículos de mercadorias deveriam andar a pelo menos 6km/h e os de passageiros, a 12km/h. Outra diferença  é que atualmente a buzina só pode ser usada em casos de urgência. O artigo 23 do texto da época - informa em portugues arcairo - que "approximação dos automóveis deverá ser annunciada á distancia por uma buzina ou trompa".

Somente em 1928 uma nova legislação nacional foi aprovada, o decreto n. 18.323, faz a previsão dos lados da circulação dos veículos, instalação de placas com números e as ruas ganharam sinalização e criou o embrião do que é hoje a Polícia Rodoviária. Lembram-se do cachorro "Rin-tin-tin e o Patrulheiro Carlos"???? Não tem importância!! Depois disso, o Brasil ganhou  códigos de trânsitos de 1941, 1966 e o atual 1997. A cada nova legislação os veículos foram modernizados e  obrigados a saírem de fábrica com acessórios, como por exemplo: retrovisores, pisca, alerta, setas de direção. Kits "primeiros socorros", lembram-se???? Não tem importância!!!! Da mesma forma os motoristas ganharam responsabilidade, deverás importantes, como o socorro aos acidentados, a proibição do uso de bebibas alcoolicas, como a propaganda   "ao beber não dirija, ao dirigir não beba". Além do que, segundo a reportagem,  "artigo do segundo código previa uma discriminação: um motorista de táxi poderia recusar um passageiro que fosse "portador de doença repugnante visível", "maltrapilho", "delinquente", ou estivesse em "estado de embriaguez". E assim comemora-se um século de leis de trânsito no Brasil, que por sinal hojé o caos.....
Glória Regina
Fonte: Jornal  O Estado de São Paulo, 20/06/2010 - cidade/metrópole.



terça-feira, 22 de junho de 2010

A forca

Há 176 anos, no dia 22 de junho de 1834, atendendo à representação de moradores da Prainha, na Capital do Império, sobre "o horror que lhes inspira a forca que ali ainda existe, ameaçando ruína, servindo de motejo aos perversos e a alguns ébrios, que, com ludibrio, a ela sobem algumas vezes", mandou o ministro da Justiça, Aureliano de Souza e Oliveira Coutinho, em nome da Regência, fosse a mesma forca imediatamente demolida, fazendo-se arrematar a madeira que estivesse ainda em bom uso, "pois que se alguma vez for precisa, convém antes que seja levantada momentaneamente para a execução, do que esteja continuadamente exposta às vistas do público".
Fonte: Bau migalheiro.

segunda-feira, 7 de junho de 2010

A denúncia do Crime contra o DR. Euclides da Cunha. Rio 25.9.1909

Justiça do Distrito Federal
Juízo de Direito da 1a vara criminal - 1° Tribunal do Júri
Processo n° 1909 de 1909
Autora : Justiça Pública
Acusado : Dilermando Cândido de Assis (réu)
Vítima : Dr. Euclides da Cunha
O adjunto dos promotores públicos, com exercício nesta Pretoria, vem dar denúncia contra Dilermando Cândido de Assis, brasileiro, do Estado do Rio Grande do Sul, solteiro, aspirante do Exército, sabendo ler e escrever, pelo fato que passa a expor e que se passou no dia 15 de agosto do corrente ano, cerca de 10 horas da manhã, na casa da Estrada Real de Santa Cruz n° 214, onde o denunciado residia com seu irmão Dinorah Cândido de Assis, aspirante da Marinha.
Colhe-se com segurança das peças do inquérito junto que havia algum tempo o denunciado entretinha relações adulterinas com a esposa do conhecido escritor, Dr. Euclides da Cunha. Este tinha suspeitas dessa desgraça, alimentadas por uma longa série de circunstâncias, de que nos dão conta depoimentos das testemunhas do inquérito. Basta, porém, que nos refiramos aos antecedentes próximos do caso em questão.
Assim é que, tendo-se ausentado no dia 12 de agosto, sob pretexto de procurar uma outra casa para onde se mudar, essa senhora nessa noite não voltou à residência, tendo pernoitado fora dela, sem que seu marido soubesse onde, apesar de ter saído a indagar. Saindo ele novamente a sua procura no dia seguinte (13), encontrou-a em casa da mãe da mesma, no Campo de S. Cristóvão n° 165, onde entre ambos ficou combinado que ela permaneceria até o dia seguinte, sábado, quando deveria ir visitar no Ginásio Nacional e trazer para casa seu filho menor Euclides. Mas a excitação de Dr. Euclides da Cunha exasperou-se quando, no sábado, depois de dar pela manhã a sua aula no Ginásio Nacional, indo à casa de sua sogra, foi informado de que sua mulher ali não passara a noite, nem lá chegara até aquela hora; e tocou ao auge por isso que nesse dia de sábado e na noite deste para domingo, ela nem apareceu em casa nem deu notícia de si.
Foi sob a violenta impressão provocada por estes fatos que o Dr. Euclides da Cunha, armado de revólver e informado da residência do sedutor de sua esposa, para ali se dirigiu na manhã de domingo, 15 de agosto, com a certeza moral de que lá encontraria sua mulher. Ali chegado, foi recebido e introduzido na sala de visitas por Dinorah Cândido de Assis.
Deste momento em diante, é impossível reconstruir com exatidão em seus pormenores o drama que se desenrolou. Que o Dr. Euclides, cujo estado de espírito era bem conhecido pelos dois moços, tenha sido o primeiro a atacar a Dilermando a tiros de revólver, abrindo com violência a porta do quarto, em que este se achava; que tenha sido o primeiro agredido também a tiros por Dilermando, abrigado por detrás de uma das portas do seu quarto, é impossível apurar e as afirmações nesse sentido são meramente conjecturas. O certo é que, no corredor que liga a sala de visitas à de jantar e para o qual dão portas dois quartos ocupados logo o primeiro por Dilermando, o outro por Dinorah, houve entre o Dr. Euclides da Cunha, armado de um revólver Smith & Wesson, calibre 22, e Dilermando, que lançara mão de um revólver do mesmo fabricante, calibre 38, um forte tiroteio, do qual resultaram, em Dilermando, os ferimentos por arma de fogo, de que nos dá notícia o auto de corpo de delito de fls. 10, em Dinorah que, desarmado, interviera em auxílio de seu irmão, procurando defendê-lo, tolhendo a ação do outro, o ferimento escrito no auto de fls. 12 e no Dr. Euclides da Cunha os ferimentos seguintes : na parte média do braço esquerdo, no punho e [ilegível] saindo a bala na face palmar da mão, e no dorso, à direita, dos quais nos dá conta o auto de exame cadavérico a fls. 36.
Depois disto, em face das declarações do denunciado, das de seu irmão, das testemunhas e da inspeção do local do crime, tudo se esclarece. Impossibilitado de continuar na luta pelas lesões sofridas, principalmente a do punho direito, que lhe tolhia o manejo da arma, o Dr. Euclides da Cunha recua, volta à sala de visitas, toma pela porta que dava acesso ao jardim, desce a pequena escada e encaminha-se para o portão. É neste momento preciso que o denunciado à espreita o segue, surge à soleira da porta da sala de visitas e, num movimento de cólera e de vingança, que bem denotam as palavras "Espera cachorro", ouvidas por uma das informantes, contra aquele homem inerme e em retirada, seu parente, a quem devia atenções, que retribuíra com o mais nefasto procedimento, ferindo-o cruamente em sua honra, desfecha do alto em pleno peito, um tiro que o prostrou morto : o ferimento circular, na região infraclavicular direita, lesando o pulmão no lobo superior, que descreve em primeiro lugar o auto de fls. 36. A descrição pericial, concorde com o depoimento das testemunhas e dos informantes, confirma que a direção do tiro foi de cima para baixo (v. fls. 38 v.).
Não pode o denunciado acobertar-se com a justificativa da legítima defesa. É requisito essencial desta a atualidade da agressão (art. 34 n. 1 do Cód. Penal), e este falha absolutamente no caso. O perigo estava passado, o mal já consumado, os ferimentos, que impossibilitavam a continuação da agressão, visíveis e notórios, o agressor em retirada: o ato praticado em tais condições contra esse homem não foi de defesa, foi de exasperação e de vingança.
Nestes termos, estando o denunciado incurso nas penas do art. 294 § 2.° do Código Penal, agravado pela circunstância do art. 39 § 5.° do mesmo Código, requer o abaixo assinado se proceda aos termos do sumário da culpa, citado o denunciado para esse fim o acusa, digo, fim e as testemunhas e os informantes abaixo arrolados para deporem sobre o fato, sob as penas da lei.

P. Deferimento.

Testemunhas:

1) Henriqueta Medeiros de Araujo - Estrada Real de Santa Cruz, 183
2) Constantino Fontainha - Idem, 216
3) Joaquim Vaz de Araujo - Idem, 185
4) Anna de Almeida Lima - Idem, 214
5) Maria Augusta Fontainha Cabral - Idem, 216
Informantes:
1) Celina Fontainha Cabral
2) Dinorah Cândido de Assis
3) Solon da Cunha

domingo, 23 de maio de 2010

Julgamento animal

Nos últimos mil anos, houve centenas de processos e execuções de animais.
Embora pareça absurdo fazer um animal de fazenda comparecer diante de um tribunal como se fosse humano, algumas aberrações históricas deram a essas criaturas direitos que hoje, podemos dizer, elas não existem mais.
Em 1386, na França, mais precisamente na cidade de Falaise, após ser dado o veredicto, a agressora foi levada ao cadafalso na praça do mercado. O crime era de assassinato e a sentença, a de morte. O longo pescoço da ré, foi seguro com firmeza pelo ajudante e, depois o Carrasco colocou a corda da forca ao redor do próprio e o apertou. Mas ela não era humana, era um animal, uma PORCA, que foi executada como se fosse uma criminosa comum. Seu crime: condenada por matar uma criança e assim, a sentença foi condizente com a pena de um criminoso comum.
Em 1457, coitada da raça, outra PORCA foi condenada pelao assassinato de uma criança de cinco anos em Savigny, também na França e que pendurada numa forca pelas patas traseiras e seus seis filhotes foram considerados "manchados de sangue" e indiciados como cúmplices, mas..... uffa, foram poupados, porque não havia nenhuma prova de que eles haviam ajudado. E, todos devolvidos ao dono, mas os jovens seriam "detidos se novas evidencias provassem a cumplicidade no crime de sua mãe".
Sejam só.
Agora, na Alemanha, no ano de 1712, em Nuremberg, um percussionista foi processado porque seu cachorro mordeu um vereador. Ele negou a responsabilidade, entregando o cachorro, que pasmem!!!,  ficou um ano preso no mercado, em um armazem usado para confinar quem desacatasse autoridades. O percussionista, lógico, foi liberado.
Se isso não bastasse, afrontas à Igreja seram punidas.....
Em 1499, alguns pardais foram excomungados por defecar nos bancos da igreja de St Vicent, França e não fica por ai não!! Em 1546, besouros foram pegos danificando vinhedos da igreja de St Julien, também na França e depois de várias audiências, um julgamento foi feito, mas a decisão continua até hoje desconhecida, já que parte da última página do documento foi comida, possivelmente por BESOUROS!.
Os procedimentos era exatamanente iguais aos de um julgamento com humanos, havia indiciamento, advogado da promotoria, advogado de defesa, juiz, júri, testemunhas e veredicto. Se o animal, dentre os réus estão jumentos,touros, gatos, cavalos, porcos, ovelhas, pombas e lobos, fosse considerado culpado, uma sentença viria em seguida, dependendo da gravidade do crime, variando do exílio à execução. Se um réu fosse liberado, ele continuava livre para andar solto ou ter sua propriedade reclamada por alguém. Se condenado, podia apelar e, a corte superior poderia então refazer ou manter o julgamento.
O mais interessante é que, no século XVI, os julgamentos de bichos era tão comuns que em Bartholomew Chassenée, distrito frances, um advogado ganhou fama como defensor de animais (acredito que o primeiro defensor dos direitos do animais), ele defendia todo tipo de inseto e de fera diante das cortes e usava seus conhecimentos legais para salvá-los da condenação, como se estivesse lutando por uma vida humana......
CONTINUA..........
Fonte: Direito dos animais em relação ao progresso social, de Henry S.Salt, 1980.

domingo, 28 de março de 2010

Sobre o Alzheimer

Roberto Goldkorn é psicólogo e escritor
Meu pai está com Alzheimer. Logo ele, que durante toda vida se dizia 'o Infalível'. Logo ele, que um dia, ao tentar me ensinar matemática, disse que as minhas orelhas eram tão grandes que batiam no teto. Logo ele que repetiu, ao longo desses 54 anos de convivência, o nome do músculo do pescoço que aprendeu quando tinha treze anos e que nunca mais esqueceu: esternocleidomastóideo.
O diagnóstico médico ainda não é conclusivo, mas, para mim, basta saber que ele esquece o meu nome, mal anda, toma líquidos de canudinho, não consegue terminar uma frase, nem controla mais suas funções fisiológicas, e tem os famosos delírios paranóicos comuns nas demências tipo Alzheimer.
Aliás, fico até mais tranqüilo diante do 'eu não sei ao certo' dos médicos; prefiro isso ao 'estou absolutamente certo de que...', frase que me dá arrepios.
E o que fazer... para evitarmos essas drogas?
Como?
Lendo muito, escrevendo, buscando a clareza das idéias, criando novos circuitos neurais que venham a substituir os afetados pela idade e pela vida 'bandida'.
Meu conselho: é para vocês não serem infalíveis como o meu pobre pai; não cheguem ao topo, nunca, pois dali só há um caminho: descer. Inventem novos desafios, façam palavras cruzadas, forcem a memória, não só com drogas (não nego a sua eficácia, principalmente as nootrópicas), mas correndo atrás dos vazios e lapsos.
Eu não sossego enquanto não lembro do nome de algum velho conhecido, ou de uma localidade onde estive há trinta anos. Leiam e se empenhem em entender o que está escrito, e aprendam outra língua, mesmo aos sessenta anos.
Coloquem a palavra FELICIDADE no topo da sua lista de prioridades: 7 de cada 10 doentes nunca ligaram para essas 'bobagens' e viveram vidas medíocres e infelizes - muitos nem mesmo tinham consciência disso.
Mantenha-se interessado no mundo, nas pessoas, no futuro. Invente novas receitas, experimente (não gosta de ir para a cozinha? Hum... Preocupante). Lute, lute sempre, por uma causa, por um ideal, pela felicidade. Parodiando Maiakovski, que disse 'melhor morrer de vodca do que de tédio', eu digo: melhor morrer lutando o bom combate do que ter a personalidade roubada pelo Alzheimer.
Dicas para escapar do Alzheimer:
Uma descoberta dentro da Neurociência vem revelar que o cérebro mantém a capacidade extraordinária de crescer e mudar o padrão de suas conexões.
Os autores desta descoberta, Lawrence Katz e Manning Rubin (2000), revelam que EURÓBICA, a 'aeróbica dos neurônios', é uma nova forma de exercício cerebral projetada para manter o cérebro ágil e saudável, criando novos e diferentes padrões de atividades dos neurônios em seu cérebro. Cerca de 80% do nosso dia-a-dia é ocupado por rotinas que, apesar de terem a vantagem de reduzir o esforço intelectual, escondem um efeito perverso; limitam o cérebro.
Para contrariar essa tendência, é necessário praticar exercícios 'cerebrais' que fazem as pessoas pensarem somente no que estão fazendo, concentrando-se na tarefa. O desafio da NEURÓBICA é fazer tudo aquilo que contraria as rotinas, obrigando o cérebro a um trabalho adicional. Tente fazer um teste:
- use o relógio de pulso no braço direito;
- escove os dentes com a mão contrária da de costume;
- ande pela casa de trás para frente; (vi na China o pessoal treinando isso num parque);
- vista-se de olhos fechados;
- estimule o paladar, coma coisas diferentes;
- veja fotos de cabeça para baixo;
- veja as horas num espelho;
- faça um novo caminho para ir ao trabalho.
A proposta é mudar o comportamento rotineiro!
Tente, faça alguma coisa diferente com seu outro lado e estimule o seu cérebro. Vale a pena tentar!
Que tal começar a praticar agora, trocando o mouse de lado?
Que tal começar agora enviando esta mensagem, usando o mouse com a mão  esquerda?

domingo, 14 de março de 2010

Despedida de Solteiro

A tradição existe até hoje, mas, na História, a despedida dos prazeres da solteirice era algo levado bem mais a sério do que é nos dias atuais. Anos de educação rígida e uma série de rituais severos em sociedades secretas exclusivamente masculinas tinham como objetivo proporcionar crescimento moral aos adolescentes, e, ironicamente, a despedida de solteiro servia como controle sexual e fortalecimento dos princípios da fidelidade conjugal. Não necessariamente pela exaltação do amor monogâmico, mas para evitar problemas com o classico "desejo à mulher do próximo". Assim, era permitido que os rapazes, deixassem a comunidade para aproveitar o lazer e a liberdade antes de assumirem seu compromisso como chefes de família, quando se sujeitariam a todas as regras da tribo, entre elas viver com uma única mulher. Os tempos mudaram mas, de certa forma, a ideia de resistir à tentação ainda é presente na festa pré-casamento: amigos, bebidas, brincadeiras picantes, algumas nem tão agradáveis quanto o noivo gostaria.
Glória Regina - (Fonte:  Sociedades Secretas, hisória em foco)

domingo, 28 de fevereiro de 2010

Para aqueles com mais de 30 anos, vão lembrar dessa época!

Sou do tempo em que ainda se faziam visitas. Lembro-me de minha mãe mandando a gente caprichar no banho porque a família toda iria visitar algum conhecido. Íamos todos juntos, família grande, todo mundo a pé. Geralmente, à noite.
Ninguém avisava nada, o costume era chegar de paraquedas mesmo. E os donos da casa recebiam alegres a visita. Aos poucos, os moradores iam se apresentando, um por um.

– Olha o compadre aqui, garoto! Cumprimenta a comadre.

E o garoto apertava a mão do meu pai, da minha mãe, a minha mão e a mão dos meus irmãos.
Aí chegava outro menino. Repetia-se toda a diplomacia.

– Mas vamos nos assentar, gente. Que surpresa agradável!

A conversa rolava solta na sala. Meu pai conversando com o compadre e minha mãe de papo com a comadre. Eu e meus irmãos ficávamos assentados todos num mesmo sofá, entreolhando-nos e olhando a casa do tal compadre. Retratos na parede, duas imagens de santos numa cantoneira, flores na mesinha de centro... casa singela e acolhedora. A nossa também era assim.
Também eram assim as visitas, singelas e acolhedoras. Tão acolhedoras que era também costume servir um bom café aos visitantes. Como um anjo benfazejo, surgia alguém lá da cozinha – geralmente uma das filhas – e dizia:

– Gente, vem aqui pra dentro que o café está na mesa.

O café era apenas uma parte: pães, bolo, broas, queijo fresco, manteiga, biscoitos, leite... tudo sobre a mesa.
Juntava todo mundo e as piadas pipocavam. As gargalhadas também. Pra que televisão? Pra que rua? Pra que droga? A vida estava ali, no riso, no café, na conversa, no abraço, na esperança... Era a vida respingando eternidade nos momentos que acabam.... era a vida transbordando simplicidade, alegria e amizade...
Quando saíamos, os donos da casa ficavam à porta até que virássemos a esquina. Ainda nos acenávamos. E voltávamos para casa, caminhada muitas vezes longa, sem carro, mas com o coração aquecido pela ternura e pela acolhida. Era assim também lá em casa. Recebíamos as visitas com o coração em festa.. A mesma alegria se repetia. Quando iam embora, t ambém ficávamos, a família toda, à porta. Olhávamos, olhávamos... até que sumissem no horizonte da noite.
O tempo passou e me formei em solidão. Tive bons professores: Televisão, vídeo, DVD, celular, e-mail... Cada um na sua e ninguém na de ninguém. Não se recebe mais em casa. Agora a gente combina encontros com os amigos fora de casa:

– Vamos marcar uma saída!.. – ninguém quer entrar mais.

Assim, as casas vão se transformando em túmulos sem epitáfios, que escondem mortos anônimos e possibilidades enterradas. Cemitério urbano, onde perambulam zumbis e fantasmas mais assustados que assustadores.
Casas trancadas.. Pra que abrir? O ladrão pode entrar e roubar a lembrança do café, dos pães, do bolo, das broas, do queijo fresco, da manteiga, dos biscoitos do leite, das piadas, dos abraços... Que saudade do compadre e da comadre!!!

domingo, 14 de fevereiro de 2010

Curiosidades de nossa história

Há 123 anos, no dia 12 de fevereiro de 1887, o Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente a denúncia oferecida pelo conselheiro Antonio Eleuterio de Carmargo contra o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, como vice-presidente da Província de São Pedro do Sul, obrigando-o a livramento, como incurso no art. 160 do Código Criminal, por ter mandado pagar a um sub-diretor aposentado da fazenda provincial, o qual entrara em exercício do emprego de pagador da tesouraria geral da fazenda em 29 de janeiro de 1873, desde esse dia, os ordenados de aposentado, que tinham sido suspensos por ordem do presidente da Província em data de 1º de fevereiro daquele ano, procedendo, assim, contra expressa disposição do artigo 47 da lei 882, de 5 de maio de 1873, da Assembleia Provincial, que proibia o pagamento de vencimentos a empregados provinciais aposentados que exercessem outro emprego público. Mandando fosse o nome do denunciado lançado no rol dos culpados, determinou o Tribunal fosse dada vista dos autos ao conselheiro Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional e promotor de Justiça, para oferecer o libelo acusatório. Foi voto vencido o do ministro Andrade Pinto, que considerava sem base jurídica a denúncia, por falta do respectivo elemento sobre lei expressa.
Fonte: Bau Migalheiro

domingo, 29 de novembro de 2009

A dor ensina a gemer: Crises e guerras devastaram exércitos e mergulharam impérios na recessão e no caos. Mas também serviram de estímulo para inventos que mudaram a história da humanidade. Assim, algumas dessas invenções:



Louis Braille (1809-1852) tinha três anos quando brincando na oficina de seu pai artesão, cortou o olho direito com um furador de couro. O ferimento infeccionou e parrou para o outro olho. A deficiência não o impediu de sr educado e aprender a ler com o tato. Foi enviado a uma escola para cegos de Paris, a primeira do tipo  na época. Impressionou como aluno, aprendeu um código sem som criado no exército para comunícação de soldados durante a noite. Louis gostou da idéia e incrementou o código, que tinha pontos em alto relevo. Aos 15 anos, ele criou um sistema que é usado até hoje por cegos de qualquer país para se comunicarem com o mundo.

Feridas abertas: assombrado pelas cenas terríveis que testemunhou como voluntário num centro médico do exército britânico durante a Primeira Guerra Mundial, o pesquisador Alexandre Fleming (1888-1955) procurou outras forma de tratar ferimentos infeccionados. Até então, não era possível curar feridas mais graves sem remover parte do tecido das vítimas. Ao ver de perto o sofrimento dos doentes, se dispôs a buscar um tratamento eficaz. Descobriu a penincilina, o primeiro antibiótico, em 1928.


Na falta de cão acaba o sabão: a base dos detergentes sintéticos apareceu na Alemanhã, em 1917, quando os suprimentos de gordura animal estavam em falta por causa das batalhas da Primeira Guerra Mundial. A gordura era, então, a principal matéria prima do sabão. Chamado de Nekal, o produto desenvolvido pelos quimicos Gunther e M Hetzer, a partir de uma idéia original do fim do século 19, só circulou nos tempos de guerra, mas foi um sucesso comercial. Aprimorado, está hoje em todas as cozinhas. E os cães agora podem perambular tranquilos.


A imprensa e a peste negra: há quem diga que a peste negra, no fim da Idade Média, ajudou no desenvolvimento do Ocidente. Os historiadores David Herlihy e Samuel Cohn argumentam que a pandemia que dizimou quase um terço da Europa deu início a uma onde de descobertas tecnológicas que levara, à Revolução Industrial. Um dos exemplos citados é a invenção da prensa de Gutemberg, em 1453. Eles sugerem que os tipos móveis vieram a substituir o exército de monges copistas que teriam sido mais rapidamente atingidos pela peste do que o resto da população.
CONTINUA........






O termo "súmula" é originário do latim e significa resumo. No Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria.

terça-feira, 10 de novembro de 2009


HISTORIAS DO BRASIL

Há 109 anos, no dia 10 de novembro de 1900, o STF não tomou conhecimento do pedido de HC formulado por um condenado à pena de morte pelo Júri da cidade de Recife em dezembro de 1877, desde essa época recolhido ao presídio da ilha de Fernando de Noronha, sem ulterior designação do seu destino, porque não importando a abolição daquela pena na extinção do crime cometido, deveria o paciente requerer a conversão de sua pena ao tribunal que proferira a última sentença, conforme preceituava o art. 3°, parágrafo único, do Código Penal.

terça-feira, 3 de novembro de 2009

Origem fidalga das profissões jurídicas


Por Cássio Schubsky
Nos primeiros 30 anos da colonização portuguesa, não funcionou Justiça organizada no Brasil. E, como assinala o historiador Capistrano de Abreu, com a implantação do regime de capitanias hereditárias, os donatários passaram a ter jurisdição civil e criminal sobre fatos ocorridos em suas terras, sem agravo ou apelação para as cortes portuguesas, salvo em caso de pena capital (Capítulos de história colonial, São Paulo, Ed. Itatiaia e Ed. da Universidade de São Paulo, 7ª edição, 1988, p. 80).

Capistrano bate na tecla do poder absoluto do rei, que valia para Portugal e passou a vigorar também para o Brasil colônia. “Como o papa, cabeça da sociedade religiosa, o rei tornara-se o sujeito jurídico da sociedade civil: na qualidade de senhor absoluto, seus poderes não admitiam fronteiras definíveis (...), juízes e tribunais eram delegações do trono”. Vale observar que instância superior da Justiça na colônia é instituída apenas com a implantação do Tribunal da Relação do Estado do Brasil, em 1609, na Bahia, como veremos oportunamente.

Primórdios da organização jurídica

Em 1548, é instituído o Governo Geral da colônia, uma vez que a descentralização imposta pelo regime das capitanias ameaçava a integridade da nova possessão de Portugal na América e, portanto, organizar a administração e a Justiça locais tornara-se imperativo. O primeiro regimento da organização administrativa e judiciária, de 17 de dezembro, é dirigido ao provedor-mor da Fazenda do Brasil, Antonio Cardoso de Barros. É de se notar que a Justiça, assim como a administração fazendária, estruturava-se com vistas à proteção e ampliação dos bens reais.

Os poderes do grupo de funcionários da Justiça indicados pelo rei iam, paulatinamente, crescendo. “A montagem de uma estrutura judicial na Colônia teve como tendência a constante ampliação dos poderes concedidos aos funcionários mais diretamente ligados à Coroa”, conforme registra o livro Fiscais e meirinhos – a Administração no Brasil Colonial (Graça Salgado coord., Rio de Janeiro, Arquivo Nacional e Editora Nova Fronteira, 2ª edição, 1985, p. 73).

Eis aí, já em fase de montagem, aquilo que autores como Sérgio Buarque de Holanda e Raymundo Faoro chamam de estamento, um agrupamento fidalgo que vai se constituindo gradativamente e amealhando poder e prestígio, ao longo de todo o período colonial, atravessando o Império, até chegar à fase republicana. Haverá quem diga que, ainda hoje, uma casta incrustada no aparelho de Estado constitui o estamento, com poderes irrefreáveis. Exemplos não faltam, a começar do poder de mando de certos personagens políticos no âmbito regional (os coronéis) ou mesmo no Congresso Nacional.

Naturalmente, àquela altura dos acontecimentos, no primeiro século da dominação portuguesa, não havia distinção clara entre atribuições administrativas, legislativas e judiciárias. Afinal, a separação de poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário — é uma formulação de Montesquieu, que remonta ao século XVIII. O historiador Caio Prado Júnior afirma, também, que, no período colonial, havia uma falta de clareza nas instâncias judiciárias e administrativas, com superposição de jurisdição e circunscrição, o que gerava permanentes conflitos de competência (Formação do Brasil Contemporâneo, São Paulo, Publifolha e Editora Brasiliense, 2000, p. 314). Temos, assim, outro aspecto em que nossa tradição é antiga, como se pode observar, já que o Executivo, desde então, detinha poderes demasiados, em detrimento dos outros poderes. Herança avoenga!

Feita essa ressalva, pode-se compreender os rudimentos da estrutura inicial da Justiça colonial brasileira, a partir da implantação do governo geral, em que despontam as seguintes figuras: o ouvidor-mor, que era a autoridade máxima da Justiça, que se subordinava administrativamente apenas ao governador geral; os juízes ordinários; os meirinhos; os juízes de vintena; e os solicitadores, entre outros.