Mostrando postagens com marcador Linguagem Forense. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Linguagem Forense. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Crônica do aluno do 2º Período do Direito Dr. Roberto Paiva

Excelentíssimo Juiz de Direito

Venho apresentar o meu cliente José Pedro da Silva, carroceiro, morador na periferia desta cidade, numa casa de madeira de três cômodos, com a mulher e três filhos, sendo um excepcional, sequela de trabalho de parto, a criança não consegue andar de maneira normal, ao lado da casa guradava a carroça, toda remendada e um velho cavalo de nome Lula, ganho, já avançado na idade, porém,  muito inteligente, obedecia todas as ordens de seu dono: anda lula, vamo, ieeeeee e, ele vira.
Direita, vira à esquerda lula e ele não virava, não conseguia ordenar uma dezena de vezes, lula permanecia impassivel, dava-lhe com o chicote, era mesmo que nada,  pois no trânsito parava direitinho na faixa de pedestre, melhor que muitos motoristas de carteira, nunca atropelou ninguém na faixa de pedestre, ao contrário de muitos com carteirinha por ai, ele era a alegria da meninada do bairro, quando apontava na esquina da rua, era um alvoroço, a vizinhança toda se agitava, lá vem o Lula com seu José, leva mesa, sofá quebrado, uma outra gritava - a minha cortina velha seu José, mas não gostava de sobrecarregar Lula, afinal ele era seu ganha pão, ajudava a família, sua esposa lavava roupas para fora.
Tratava o animal com carinho, aos sábados levava-o para comer o melhor capim da região, em um lugar onde só ele sabia, se o tempo estivesse bom, até banho tomava com sábão de coco.... Era um luxo, mas Lula merecia....
Meritíssimo o pobrezinho e a carroça estão presos no pátio da Ciretran, um guarda de trânsito deu-lhe voz de prisão e uma multa exorbitante, aliás, com todas as multas, quem estava na contramão era o guarda, o pobre Lula se assustou com o apito do trem e disparou para o outro lado da rua. O guarda tinha de multar o maquinista do trem e não fazer o que fez, Meritíssimo, meu cliente não tem dinheiro para pagar  a multa, precisa da carroça e do animal para trabalhar, só um ato de justiça vao pesar na balança: a libertação de Lula e a liberação da carroça e a consequente invalidação da multa.
Autor: Roberto Paiva...

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Curiosidades de Nossa Lingua

AMARRAR O BODE
Depois de preso,  o bicho fica arisco e perigoso, quando dizemos que alguém amarrou o bode é porque a pessoa está de cara amarrada, mal-humorada, ranzinza e muito irritada. A origem da expressão deriva do próprio comportamento do animal que dá esse nome à expressão. Normalmente criados em liberdade perambulando pelo pasto,quando amarrados, os bodes se tornam impacientes e rebeldes e dão início a um verdadeiro berreiro. A expressão é usada, então, para indicar a insatisfação de alguém perante determinada situação. Mas o termo pode ainda ser usado para indicar o fim da liberdade (amorosa), no momento em que  um casal resolve assumir um relacionamento sério.
Fonte: Aventuras na História  ed. 86 - set/2010

domingo, 24 de outubro de 2010

Segurança da Informação - Glossário

Solutions, são aplicáveis à Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo :
Aceitação do Risco – Decisão de aceitar um risco.
Acesso – Interação entre um usuário e a informação que permite a informação fluir de um para o outro; a capacidade de entrar em um prédio seguro (definição de segurança física).
Acesso a Informação – Direito concedido a um usuário de visualizar, modificar ou eliminar uma informação de propriedade do TJSP, armazenada em equipamentos específicos de processamento da informação.
Acesso Remoto - Ligação a um sistema ou rede através de linhas de comunicação, como as linhas telefônicas ou “wide área network” ou ainda “virtual private network”, para acesso a aplicações e informações em redes distantes.
Ameaça – Causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou organização.
Análise de Sistema – Processo de captar as idéias das diversas partes interessadas em um sistema, criando uma especificação de sistema lógica, consistente e não ambígua.
Análise de Riscos – Uso sistemático de informações para identificar fontes e estimar o risco. A análise de riscos fornece uma base para a avaliação de riscos, o tratamento de riscos e a aceitação de riscos.
Antivírus – Software e/ou hardware que protege contra vírus, trojans, worms, spywares e outras ameaças de ataques.
Auditoria – Exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações de processamento das informações desde a sua entrada até a sua saída, preocupando-se principalmente com a integridade, confidencialidade e disponibilidade.
Autoridade Certificadora – Entidade responsável por emitir certificados digitais. Estes certificados podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoa, computador, departamento de uma instituição, instituição etc.
Avaliação de Riscos – Processo de comparar o risco estimado com critérios de risco pré-definidos para determinar a importância do risco.
Área de Acesso Restrito/Sensível – Área localizada em espaço interno da Instituição, onde são realizados os processamentos de informações e/ou utilizada para guardar equipamentos de informática que necessitem de um controle de acesso e segurança mais rígido.
Ativo – Qualquer coisa que tenha valor para a Instituição. Todo e qualquer bem tangível ou intangível pertencente, administrado ou sob responsabilidade de um gestor, que tenha valor para a Instituição.
Ativos Físicos – Equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos.
Ativos da Informação – Bases de dados e arquivos, contratos e acordos, documentação de sistemas, informações sobre pesquisa, manuais de usuários, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade de negócios, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas.
Ativos de Software – Aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários.
Ativo de Tecnologia – Bem da Instituição associado aos sistemas da informação.
Autenticidade – Propriedade que assegura que uma determinada entidade, um objeto (em análise) provém das fontes anunciadas e que não foi alvo de mutações ao longo de um procedimento. (Exemplo: garantir que um determinado usuário seja realmente quem ele diz ser).
Backup – Cópias de segurança de arquivos. Pode ser cópia de um programa, disco ou arquivo de dados feitos para fins de arquivamento ou para salvaguardar arquivos importantes na eventualidade de que a cópia ativa (original) seja danificada ou destruída.
Backup Contingencial – É a cópia de softwares, sistemas e dados vitais à continuidade dos negócios da Instituição. Deve ser guardada em local externo. Destina-se a recuperação em situações de contingência.
Backup Histórico – É a cópia de informações que obedecem a uma exigência legal e/ou diretrizes internas da Instituição.
Backup Operacional – É a cópia de dados, procedimentos e arquivos, que fazem parte do cotidiano do ambiente computacional e que são importantes para garantir a continuidade das operações do dia-a-dia. Destina-se à recuperação imediata.
Banco de Dados - São conjuntos de dados com uma estrutura regular que organizam informações.
Blackberry - É um dispositivo móvel (telefone celular) desenvolvido pela RIM (Research in Motion), que possui funções de editor de textos, acesso à internet, e-mail e tecnologia IPv6.
Bluetooth - É uma tecnologia de baixo custo para a comunicação sem fio entre dispositivos eletrônicos a pequenas distâncias.
Browser – Veja Navegador.
Banco de dados e linguagem para rotinas de acesso e transformação destes dados.
Chat Room – Forma de comunicar on-line escrevendo comentários e respondendo a outras pessoas que estão fazendo o mesmo.
Chave de Acesso – Veja Login.
Cavalo de Tróia - Programa que além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário.
Contas de acesso e senhas – Credenciais para acesso a sistemas, informações etc.
Classificação da Informação - Procedimento de identificar e definir níveis e critérios adequados de proteção das informações que garantam a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de acordo com a importância para a organização.
Codificação – Procedimento de escrita dos códigos-fonte do aplicativo. Realizado a partir do projeto do sistema. Convém que tais códigos-fonte sejam armazenados com segurança e que os desenvolvedores ou analistas empreguem técnicas seguras de codificação.
Código-fonte – Arquivos em formato texto, contendo a descrição em uma linguagem de alto nível de programação, das instruções, modelos de dados e outros elementos do sistema a ser desenvolvido.
Código objeto – Trechos de código em linguagem de máquina, ainda não necessariamente completos.
Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador.
 Exemplos de códigos maliciosos são: os vírus, malware, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits etc.
Computação Portátil - Conceito que envolve o uso de microcomputadores portáteis como: notebook, PDA’s, Palmtops e similares.
Confidencialidade – Propriedade de manter a informação a salvo de acesso e divulgação não autorizados. Garantir que a informação seja acessível somente para aqueles que tenham a devida autorização.
Conseqüência – Resultado de um evento. Pode haver mais de uma conseqüência para um evento. As conseqüências podem ser positivas ou negativas. Entretanto, as conseqüências são sempre negativas no que se refere aos aspectos de segurança. As conseqüências podem ser expressas quantitativa ou qualitativamente.
Construção do sistema – Etapa do desenvolvimento do sistema que compreende a codificação, testes unitários, integração e testes integrados do mesmo.
Controle – Forma de gerenciar o risco, incluindo políticas, procedimentos, diretrizes, práticas ou estruturas organizacionais, que podem ser de natureza administrativa, técnica, de gestão ou legal. Controle é também usado como um sinônimo para proteção ou contramedida.
Controle de acesso – Prevenção e controle do uso não autorizado de um recurso. Tarefas executadas por hardware, software e controles administrativos para monitorar a operação do sistema, garantindo a integridade dos dados, identificando o usuário, registrando os acessos e as mudanças no sistema e permitindo o acesso aos usuários.
Controle de risco – Ações que implementam as decisões da gestão de riscos.
Cópias de Segurança – Vide Backup.
Criptografia – Método de codificação de mensagens transmitidas ou armazenadas através da utilização de cálculos matemáticos (algoritmo).
Cultura - Compreensão por parte de usuários, equipe de TI e mesmo de terceiros sobre o seu papel na garantia da segurança das informações de uma Instituição, nos procedimentos e interações realizados no seu dia-a-dia.
Custodiante da informação - Pessoa e/ou área responsável por supervisionar e implementar as medidas apropriadas de segurança para proteger os ativos de informação no nível de classificação definido pelo gestor da informação.
Desenvolvimento de Sistema – Procedimento que inclui a definição concreta em projeto de uma idéia de sistema (Análise e Projeto), a codificação deste projeto em uma linguagem de alto nível, a compilação e linkeditagem deste código de alto nível em linguagem de máquina (Construção ou Codificação), testes e homologação da solução (Testes) e a colocação da mesma em funcionamento (Transição).
Disponibilidade – Propriedade de manter a informação disponível para os usuários, quando estes dela necessitarem. Garantir que os usuários autorizados tenham acesso às informações e ativos associados quando necessário.
Dispositivos de Rede – São equipamentos e/ou meios físicos necessários para a comunicação entre os componentes participantes de uma rede.
Especificação de Sistema – Documento que detalha, na forma de requisitos, todos os aspectos de um sistema.
Evento – Ocorrência de um conjunto específico de circunstâncias. O evento pode ser certo ou incerto. O evento pode ser uma única ocorrência ou uma série de ocorrências. A probabilidade associada a um evento pode ser estimada para um dado período de tempo.
Evento de Segurança da Informação – Ocorrência identificada de um sistema, serviço ou rede, que indica uma possível violação da política de segurança da informação ou falha de controles, ou uma situação previamente desconhecida, que possa ser relevante para a segurança da informação.
Fábrica de Software – Conjunto de profissionais especializados que através de metodologias, atualizam, desenvolvem e mantém aplicações e programas para clientes.
Firewall – Mecanismo de segurança que tem por objetivo impor restrições na comunicação entre computadores e outros dispositivos via rede.
Firewall Pessoal – Software ou programa utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet. É um tipo específico de Firewall.
Funcionário - Pessoa que trabalha para a Instituição e que pertence a uma das categorias a seguir: (a) Magistrado e Servidor Público; (b) Pessoa Jurídica - profissional que atua na Instituição e é remunerado mediante emissão de nota fiscal; (c) Estagiário - vínculo pela universidade ou instituição específica, cursando nível superior ou técnico.
Gerência de Configuração – Conjunto de procedimentos, geralmente automatizados por um sistema, capaz de manter organizados todos os códigos-fonte de um sistema em um repositório central. A gerência de configuração garante a manutenção e identificação das versões do sistema e o acesso restrito aos desenvolvedores de cada parte do sistema.
Gestão de Riscos – Atividades coordenadas para direcionar e controlar uma Instituição no que se refere aos riscos. A gestão de riscos geralmente inclui a análise/avaliação de riscos, o tratamento de riscos, a aceitação de riscos e a comunicação de riscos.
Gestor da Informação – Pessoa responsável por uma determinada informação ou ativo de tecnologia e também pela manutenção de medidas apropriadas de segurança relacionadas ao ativo. Responde também por decisões em nome da Instituição no que diz respeito ao uso, a identificação, a classificação e a proteção de um recurso específico da informação. Chamado ainda de Proprietário da Informação.
Gestor de Segurança Patrimonial – Pessoa responsável pelo estudo, criação, submissão, aprovação e atualização de normas, implementação e administração dos recursos e ferramentas de segurança física na Instituição.
Homologação – Última etapa de testes do sistema, onde todos os requisitos devem ser verificados e validados pelo cliente final. Sistema homologado está pronto para a passagem para a produção.
HTML – Do Inglês “HyperText Markup Language”, linguagem utilizada na elaboração/publicação de conteúdo na Internet.
HTTP – Do Inglês “HyperText Transfer Protocol”, protocolo utilizado para transferir páginas Web entre um servidor e um cliente (por exemplo, o navegador).
Incidente de Segurança da Informação – Um incidente de segurança é indicado por um simples ou por uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação.
Identificação de Riscos – Procedimento para localizar, listar e caracterizar elementos de risco.
Informação - É um ativo que, como qualquer outro ativo importante, é essencial para os negócios de uma Instituição e consequentemente necessita ser adequadamente protegida. A informação está exposta a um crescente numero e a uma grande variedade de ameaças e vulnerabilidades.
Informação Classificada - Toda informação pertencente ou sob custódia do TJSP que tenha um grau de sigilo definido pelo procedimento de classificação da informação.
Integridade - Propriedade de manter a informação acurada, completa e atualizada. Garantir a precisão das informações e dos métodos de processamento aos quais ela é submetida.
Inventário – É a atividade de catalogar os ativos de informação.
Inventário de Ativos – É a identificação, documentação e controle de todos os ativos, e que indique sua importância para a Instituição. O inventario de ativos deve incluir todas as informações necessárias que permitam recuperar de um desastre, incluindo o tipo do ativo, formato, localização, informações sobre cópias de segurança, informações sobre licenças e a importância do ativo para o negócio.
Java – Linguagem de programação multi-plataforma, onde o mesmo código-objeto pode ser executado em diversas plataformas de hardware e sistema operacional, como Windows, Linux etc.
LDAP - Lightweight Directory Access Protocol, ou seja, Protocolo de Leve Acesso a Diretórios. Como o nome sugere, é um protocolo leve para acessar serviços de diretório.
Linguagem de máquina – Seqüência de códigos entendíveis pelo processador do computador.
Linguagem de programação – São estruturas de sintaxe e gramática parecidas com a linguagem humana ou, pelo menos, capazes de serem adequadamente entendidas pela mente humana, e também de fácil tradução para a linguagem de máquina, ou código objeto.
As linguagens mais utilizadas atualmente são: Java, Visual Basic, ASP, PHP, Delphi (Pascal) etc.
Linkeditagem – Procedimento da união dos códigos objeto gerados por vários arquivos de código-fonte, gerando o sistema completo. Nem todas as linguagens utilizam este tipo de procedimento.
Local Area Network (LAN) – É uma rede utilizada na interconexão de equipamentos processadores com a finalidade de troca de dados. Tais redes são denominadas locais por cobrirem apenas uma área limitada.
Login – Identificação de usuário para entrada nos sistemas.
Logon – Procedimento de entrada de usuário nos sistemas.
Logoff - Procedimento de encerramento de uma sessão de usuário.
Malware – Do Inglês Malicious Software (software malicioso). Veja Código malicioso.
Mecanismos - Ferramental técnico (hardware e software) utilizado para implementação de controles de segurança como autenticação, restrições de acesso e auditoria.
Metodologia de Desenvolvimento – Documento que descreve, de maneira formal, como deve ser feito o desenvolvimento de um sistema na Instituição. Geralmente adaptado de um modelo de metodologia como Análise Essencial, Análise Estruturada, AOO (Análise Orientada a Objetos), RUP (Rational Unifi ed Process), MSF (Microsoft Solutions Framework), CMM, CMMI, dentre outros.
Mitigação – Limitação de quaisquer conseqüências negativas de um determinado evento.
Mudança no ambiente computacional – É toda e qualquer modificação aplicada em qualquer um dos componentes dos recursos computacionais, seja hardware, sistema operacional, sistemas, banco de dados, rede, serviços de rede, software de apoio e produto.
Não repúdio - Conceito de que a autoria de determinada ação/operação não possa ser negada pelo seu executor.
Navegador – É um programa (software) que habilita seus usuários a interagirem com sistemas e/ou conteúdos Web.
Notebook - É um computador portátil, leve, designado para poder ser transportado e utilizado em diferentes lugares com facilidade.
OTA – do Inglês (Over the Air), consiste em uma tecnologia empregada nas versões mais recentes do GSM, e permite, remotamente através da rede GSM, alterar, atualizar ou remover dados do cartão SIM ou de memória do dispositivo Smartphone, sem haver a necessidade de contato ou alteração física no mesmo.
Passagem para Produção – É um conjunto de procedimentos destinados a colocar em produção e à disposição do usuário, um sistema que foi desenvolvido. Além da instalação do sistema, medidas de segurança, documentação, treinamento, dentre outras, podem ser adequadas e necessárias.
Password – Senha – Veja Senha de Acesso.
Patch – Programas para correções de falhas no sistema.
PDA – É um computador de dimensões reduzidas, com grande capacidade computacional, cumprindo as funções de agenda e sistema informático de escritório elementar, com possibilidade de interconexão com um computador pessoal e uma rede de dados sem fios.
Perímetro de Segurança – Toda área demarcada e protegida cujo acesso é restrito e controlado.
Planejamento da Continuidade do Negócio – Preparação para enfrentar situações de potencial interrupção das atividades de negócio.
Plano de Continuidade de Negócio – É um plano para proteger os processos críticos de negócio de situações de emergência, operações de backup e recuperação após desastre, mantido por uma atividade que faz parte de um programa de segurança que garanta a disponibilidade dos recursos críticos e facilite a continuidade de operações nessa situação.
Política - Intenções e diretrizes globais formalmente expressas pela direção.
Política de Segurança da Informação (PSI) - É um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções geradas pela organização para conhecimento e prática de seus funcionários, no sentido de proteger seus ativos de informação em quaisquer âmbitos que estejam, tais como tecnologia, procedimentos, pessoas e ambientes.
Probabilidade – Grau de possibilidade de que um evento ocorra.
Projeto de Sistema – Procedimento que, a partir de uma especificação de sistema lógica e consistente, define como tais requisitos serão atendidos na plataforma, ambiente e linguagens adotadas para o sistema. Geralmente inicia-se pela definição dos casos de uso, seguido pela indicação em diagrama de blocos, ou classes, com diagramas adicionais para auxiliar no entendimento da solução ao problema. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Projeto Físico do Sistema – Parte final do projeto do sistema onde se define os diagramas de classe, estruturas de dados, declaração de interfaces, dentre outros. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Projeto Lógico de Sistema – Parte inicial do projeto do sistema onde se define os casos de uso, eventos externos e forma geral do sistema. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Proprietário da Informação – Vide Gestor da Informação.
Protocolo de Comunicação – É a “linguagem” que os diversos dispositivos de uma rede utilizam para se comunicar.
Recurso de Informação – Tudo que faz parte dos componentes de tecnologia da informação da Instituição (ex.: hardware, software, documentação, dados).
Recursos de Segurança Física – Barreiras físicas e ações de segurança em torno de uma área, conjunto de áreas, ambientes e/ou instalações da Instituição.
Redução de Riscos – Ações tomadas para reduzir a probabilidade, as conseqüências negativas, ou ambas, associadas a um risco.
Registro de Eventos – Registro de atividades gerado por programas de computador.
Requisitos – Frases adjetivas, preferencialmente afirmativas, que descrevem um aspecto desejado ou necessário do sistema. São divididos em requisitos funcionais e não-funcionais. Podem ser ordenados conforme o grau de importância num sistema.
Requisitos de Segurança – São os requisitos funcionais que expressam as necessidades de segurança do aplicativo. Devem estar associadas a ameaças, aspectos da política de segurança da Instituição ou legislação aplicável ao sistema.
Requisitos Funcionais – São aqueles que descrevem uma funcionalidade ou algo que o sistema tem que fazer. Uma parte importante dos requisitos funcionais são os requisitos de segurança.
Requisitos Não-funcionais – Descrevem características importantes do sistema, porém não associadas a algo que o sistema tem que fazer, por exemplo, o prazo de desenvolvimento do sistema, o nível de testes a que este será submetido, dentre outros.
Retenção do Risco – Aceitação do ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um determinado risco.
Risco – Combinação da probabilidade de um evento e de suas conseqüências. Geralmente o termo “risco” é utilizado apenas quando há pelo menos a possibilidade de conseqüências negativas. Em alguns casos, o risco decorre da possibilidade de desvio em relação ao evento ou resultado esperado.
Risco Residual – Risco remanescente após o tratamento do risco.
Segurança – Ausência de riscos inaceitáveis.
Segurança da Informação - Preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas.
Segurança Física - Conjunto de medidas destinadas à proteção e integridade dos ativos físicos da Instituição.
Segurança Física Condominial – Políticas, procedimentos e meios de segurança física implementados pelo condomínio nas áreas internas e externas do prédio onde a Instituição está instalada (recursos compartilhados com outras empresas).
Segurança Física Corporativa – Políticas, procedimentos e/ou recursos de segurança física implementados pela Instituição para serem observados exclusivamente nas suas instalações, mesmo que dentro de um prédio ou instalação compartilhados com outras empresas.
Segurança Física Perimetral – Políticas, procedimentos e/ou recursos de segurança física implementados nas áreas de perímetro externo, ao redor da Instituição.
Senhas – Veja Senha de Acesso
Senha de Acesso - É um conjunto de caracteres secreto (password) de conhecimento somente pelo usuário para autenticar seu acesso a um sistema em especifico.
Serviços de Diretório – Sistemas desenvolvidos para gerenciar, armazenar e organizar informações sobre os recursos e usuários de uma ou mais redes de computadores.
Servidores – São computadores com alta capacidade de processamento e armazenagem que tem por função disponibilizar serviços, arquivos ou aplicações a uma rede.
Sistema de Gerência de Configuração – Sistemas automatizados destinados a fazer a gerência de configuração dos códigos-fonte do sistema. Os mais comuns são: Source Safe, Clear Case, PVCS, CVS, Change-man, dentre outros.
Sistema em Produção – Diz-se do sistema que já está operando no ambiente final previsto para tal, acessado pelos usuários reais.
Sistema Operacional - É um programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário.
Smartphone – É um telefone móvel com funcionalidade computacional estendida por meio de programas executados no seu Sistema Operacional, possibilitando interconexão com um computador pessoal e/ou uma rede de dados sem fios.
SPAM – Termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de grupos e/ou pessoas.
Spyware – Termo utilizado para se referir a uma grande categoria de software que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Podem ser utilizados de forma legítima, mas, na maioria das vezes, são utilizados de forma dissimulada, não autorizada e maliciosa.
SSL – Do Inglês “Secure Sockets Layer”. Protocolo que fornece confidencialidade e integridade na comunicação entre um cliente (navegador) e servidores, através do uso de criptografia.
Termo de Responsabilidade e Sigilo (TRS) – É um documento contendo uma declaração formal em que o funcionário manifesta de livre e espontânea vontade seu conhecimento e adesão à Política de Segurança da Informação da Instituição, reconhecendo seus deveres, obrigações e responsabilidades perante a Instituição, dentro deste assunto.
Teste de Invasão – Também chamado de teste de penetração. Teste de segurança onde se utilizam ferramentas de ataque para a verificação da robustez do sistema contra ataques externos ou internos.
Teste Funcional – Teste das funcionalidades do sistema. Verifica-se se o sistema atende a todos os requisitos funcionais indicados na especificação do sistema. Inclui o teste funcional de segurança, que testa os requisitos de segurança.
Teste Funcional de Segurança – Parte do teste funcional que visa identificar se os requisitos de segurança são atendidos.
Teste Integrado – Teste, ainda no ambiente de desenvolvimento, de todo o sistema em funcionamento.
Teste Unitário – Teste de um componente ou função do sistema, ainda no ambiente de desenvolvimento.
Tipos de Ativos – (a) Ativos Físicos, (b) Ativos da Informação, (c) Ativos de Software, (d) Serviços (serviços de computação e comunicações, utilidades em geral, por exemplo, aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração), (e) Pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências, e (f) Intangíveis, tais como reputação e a imagem da Instituição.
Transferência de Riscos – Compartilhamento com uma outra parte do ônus da perda ou do beneficio do ganho associado a um risco.
Tratamento de Riscos – Procedimento de seleção e implementação de medidas para modificar um risco.
Trojan horse – Cavalo de Tróia – Veja Cavalo de Tróia.
Usuário – Toda categoria de pessoa – magistrado, servidor público, estagiário, prestador de serviço - quando devidamente autorizada, por meio formal, a ter acesso à informação da Instituição.
Violação – Tentativa frustrada ou bem sucedida de acesso indevido.
Vírus – Programa capaz de infectar outros programas e arquivos de um computador. Para realizar a infecção, o vírus embute uma cópia de si mesmo em um programa ou arquivo, que quando executado também executa o vírus, dando continuidade ao procedimento de infecção.
Virtual Private Network (VPN) - Termo utilizado para se referir à construção e/ou utilização de uma rede privada utilizando redes públicas (por exemplo, a Internet) como meio de conexão. Estes sistemas utilizam criptografia e outros mecanismos de segurança para garantir que somente usuários autorizados possam ter acesso a uma rede privada e que nenhum dado será interceptado enquanto estiver passando pela rede pública.
Vulnerabilidade – Fragilidade de um ativo ou grupo de ativos que pode ser explorada por uma ou mais ameaças.
Webmail – Permite o acesso ao correio eletrônico através de um navegador internet (exemplo: Internet Explorer).
Wide Area Network (WAN) - É uma rede de computadores que abrange uma grande área geográfica, com freqüência um país ou continente.
WWW – Do Inglês “World Wide Web”, definição de todos os recursos e usuários na Internet que estão usando o HTTP.
Fonte: Portaria do TJ de São Paulo -

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Os 10 passos para o juiz melhorar a gestão da Justiça

A boa distribuição de Justiça passa por uma série de fatores. Entre outros, bom conhecimento jurídico dos operadores do Direito, gestão judicial adequada, Vara não congestionada, juiz presente (não apenas fisicamente, mas também intencionalmente) e estrutura de trabalho condizente (v.g., computadores).
Sem tais requisitos, ou às vezes mesmo com eles, há processos que não avançam. Tal qual a canção de Raul Seixas, que encanta crianças de várias gerações, fazem lembrar a música “pluct, plact, zum, não vai a lugar nenhum”. Para desespero dos que neles intervêm, direcionando-se para o lado e não para a frente, não chegam a lugar nenhum e muito menos à sentença. O que fazer?
Bem, advogados podem ajudar a resolver o problema. Formulando pedido certo, claro, direto, poderão encaminhar a decisão judicial. Por exemplo, apontando em petição o próximo passo a ser dado, objetiva e fundamentadamente. Por exemplo, imagine-se que foi apresentada contestação e a matéria é só de Direito. Uma petição certeira, pedindo julgamento antecipado e dando por fundamento o art. 330, inc. I, do CPC, será muito oportuna.
O agente do Ministério Público poderá agir da mesma forma e com a vantagem de não defender interesses da parte, mas sim da sociedade. Indicando o próximo ato processual, apontando a base legal (CPC ou CPP) e evitando longos e dispensáveis arrazoados. Por exemplo, em se tratando de ação civil pública proposta contra um ente federal (v.g., IBAMA) não há razão para dizer em 4 ou 5 laudas que a competência é da Justiça Federal, porque disto ninguém duvida.
No entanto, esses partícipes da relação jurídica, sejam representantes da parte ou fiscal da lei, não solucionarão o problema do processo mal conduzido. É que no nosso sistema judicial o presidente é o juiz. É ele quem determina o andamento. Será boa ou má a condução do caso se bom ou mau for o juiz.
Pois bem, este importante papel é decisivo no andamento e no desfecho da ação. Poderá ser um processo que, tal qual o foguete da música de Raul Seixas, não vai a lugar nenhum e pode ser um conflito resolvido em pouco tempo ou, pelo menos, razoável.
Os americanos dedicam ao tema muita atenção e o “case management” é permanentemente estudado e aprimorado, conforme livros sobre a matéria.Mas no Brasil ele é ignorado. Muda-se o Código de Processo continuamente. Comissões e comissões tentam simplificá-lo, abreviar os atos processuais. Só que alguns juízes ignoram as mudanças. E seguem na sua rotina, às vezes de tempos muito diferentes do atual, causando prejuízo às partes. É dizer: de nada adiante mudar o CPC ou o CPP se não forem capacitados em administração do processo os que os aplicam na realidade judiciária.
Vejamos alguns exemplos. E os menciono sabendo perfeitamente que a enorme quantidade de processos que se acumula em todas as instâncias dificulta o exame detido de cada caso. Mas, ainda assim, é possível fazer a diferença. E tanto é que há varas e gabinetes em Tribunais com número de processos muito menor do que outros de igual competência.
Eis algumas medidas:
1) Ao despachar a inicial, o juiz (ou o servidor que o auxilia), devem examinar o pedido e, se necessário, determinar que seja emendado. Nesta hipótese o despacho deve ser claro e preciso e nunca vago, deixando o advogado sem saber qual o erro, com isto adiando o direcionamento certo.
2) Recebida a contestação, se não houve preliminares e a matéria for de Direito ou dispensar produção de provas, o juiz deve sentenciar de plano. Não há razão alguma para dar vista ao autor e muito menos para o clássico e dispensável despacho “Especifiquem provas em 5 dias”.
3) Se o conflito exigir produção de provas, elas devem ser precisa e expressamente determinadas no saneador. Jamais aquele vago “as partes são legítimas e ...”. Ao contrário, se for deferida perícia, deverá ficar claro a que ela se destina, como e por quem será feita. Se a prova for testemunhal, deverá ficar dito o que elas deverão esclarecer, dispensando comentários inúteis como “...que o autor é pessoa honesta e trabalhadora”. Inspeção judicial, quando pertinente, pode poupar muito tempo com outras provas.
4) Se for ordenada expedição de precatória, explicitar em perguntas o que a testemunha deverá responder. Não tem sentido uma precatória ser expedida sem que se saiba qual é o conflito a ser dirimido pela prova. O juiz deprecado não deve perder tempo lendo uma enorme inicial para depois a testemunha informar algo que nada tem a ver com o cerne do conflito.
5) O juiz, ao deferir a realização de prova pericial, não só fixará a o prazo para a entrega do laudo (CPC, art. 421) no Cartório (ou Secretaria), como examinará os quesitos, indeferindo os impertinentes (v.g., alguém que faça quesito perguntando ao perito se a lei X é constitucional).
6) Ao propor a conciliação (CPC, art. 331), o juiz não se limitará a agir formalmente, mas sim buscará, por todos os meios, pôr fim ao conflito.
7) Se o mérito da questão está definido, não tem o menor sentido determinar providências ou provas. Por exemplo, se um pedido de usucapião for inviável porque o imóvel inequivocamente pertence à União (v.g., área de marinha), não tem o menor sentido determinar ao autor que junte certidões do Registro de Imóveis ou negativas de distribuição, ocasionando-lhe perda de tempo e dinheiro.
8) Nas audiências de instrução e julgamento, colhida a prova, o juiz, sempre que possível, deve sentenciar no ato, dando ciência ás partes. Casos simples não exigem prova de erudição e devem merecer soluções simples. No ato.
9) Nos processos criminais, caso seja obrigado a remarcar uma audiência (v.g., por necessidade de expedir uma precatória), o juiz no ato designará a nova data, intimando todos os presentes, não determinando nunca que os autos venham conclusos para tomar a providência, o que implicará em enorme perda de tempo e trabalho inútil.
10) Nos Tribunais, nos casos de litígio de massa, não tem sentido o voto divergente, que pode originar embargos infringentes, atrasando o julgamento por mais 1 ou 2 anos, sendo mais razoável o magistrado ressalvar seu ponto de vista e aderir aos votos vencedores.
Mais, muito mais medidas e providências podem ser feitas para que o processo tenha começo, meio e fim. Perder 30 minutos examinando os autos ao início e delimitando o conflito e as provas, pode significar economia de muitas horas, tempo e papel, mais tarde.
Fonte: Por Vladimir Passos de Freitas

domingo, 26 de setembro de 2010

Curiosidades de Nossa Lingua

TORCER O PEPINO
Provérbio chegou ao Brasil com os portugueses, onde se diz "é de pequeno que se torce o pepino", é usado para transmitir a idéia de que, quanto mais cedo se ensina, melhores são os resultados, de que na infancia  que se educa. Trata-se de um provérbio antigo, que chegou ao Brasil, provavelmente em 1600, Os lusitamos, porém preferiam a variação "de pequenino, se torceo pé ao pepino". Como o pepino era raríssimo em Portugal nesse período, tudo indica que o proverbio tenha se originado na França, que poderia significar sentimentos como a paixão e os caprichos amorosos.
Fonte: Aventura na História.

domingo, 12 de setembro de 2010

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO

DEGE-1.3 - PROCESSO Nº 2007/15288 - Parecer nº 38/09-J

PROJETO DE MODERNIZAÇÃO DO JUDICIÁRIO – Observância dos paradigmas da gestão pública moderna – Racionalização e padronização de práticas vigentes com a inclusão dos recursos da tecnologia da informação - Modelos de expedientes inseridos no sistema informatizado pela Secretaria de Primeira Instância, sob o crivo da Corregedoria Geral de Justiça – Caráter cogente – Necessidade de aproveitamento pleno dos recursos tecnológicos disponibilizados, em prestígio do esforço empreendido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de lograr a racionalização e a padronização dos procedimentos e rotinas de trabalho – Diretriz constitucional da eficiência em sintonia com o direito fundamental à razoável duração do processo. Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça:
Trata-se de expediente formado por determinação ex officio dos subscritores do presente parecer, a partir da constatação de peculiar situação verificada em processo de saneamento de uma das várias unidades judiciárias nas quais trabalhos deste jaez vêm sendo desenvolvidos por esta gestão da E. Corregedoria Geral de Justiça, situação esta, salvo melhor juízo de Vossa Excelência, de interesse geral, de sorte a demandar pronunciamento em caráter normativo, ainda que não se divise espaço para a edição de provimento a tal propósito.
Sem que se faça necessária identificação da unidade judiciária em questão, o fato é que detectado caótico quadro de prestação jurisdicional no âmbito da serventia, iniciaram-se, a partir de março de 2008, inúmeras medidas de saneamento, notadamente a substituição do escrivão-diretor e a implantação de nova estratégia de produção cartorária, visando à formatação de uma autêntica ‘linha de produção’, balizada por sucessivas intervenções da equipe de funcionários da Diretoria de Apoio à Em recente relatório da visita de monitoramento realizada pela referida equipe de funcionários do GAJ-3, constatou-se que as metas fixadas por esta Corregedoria vêm sendo, na medida do possível, cumpridas a contento, porém não poderão ser atingidas no prazo fixado por conta dos seguintes fatores:
- a falta de dois funcionários afastados por problemas de saúde;
- a redução da carga horária de fim de ano; - férias de funcionários;
- a excessiva distribuição das ações relativas aos planos econômicos.
Ocorre que, somado aos fatores supracitados, segundo o relatado, o ofício encontra enormes dificuldades para dar cumprimento às determinações exaradas pela MM. Juíza Auxiliar da Vara, uma vez que tais determinações, aos olhos dos signatários do relatório mencionado ‘exacerbam os limites normais’. A tal título foram apontados os seguintes exemplos:
1) todos os processos devem ter suas folhas alinhadas pelo rodapé da autuação;
2) as novas regras gramaticais que entrarão em vigor no ano de 2010 já estão sendo exigidas na elaboração das minutas de despachos/sentença, e no cumprimento das digitações;
3) a referida Juíza exige que todos os modelos sejam adequados às ações. Ex.: exequente/executado nas ações de execução; entretanto, o sistema SAJ/PG5 gera, automaticamente, todos os modelos de despachos, sentenças, mandados, etc., com a nomenclatura genérica de “REQUERENTE/REQUERIDO”. Ainda em relação ao sistema, os modelos de mandados, ofícios, etc, são alterados para que constem os nomes das partes, bem como seu próprio nome, em letra maiúscula;
4) todas as minutas de despachos/sentenças elaborados pelo ofício devem ser impressos somente para conferência da Magistrada e depois impressos novamente com a assinatura digital, inutilizando-se o anterior. Ressalte-se que todos os despachos devem ser impressos frente e verso, o que é feito de forma manual e trabalhosa, tendo em vista que as impressoras fornecidas não imprimem frente e verso;
5) alteração das margens de todo e qualquer documento que não esteja dentro da medida pré-determinada pela mesma.
Segundo o informado no relatório supramencionado, caso os padrões de procedimento arrolados na tenham sido rigorosamente observados, os processos são devolvidos ao ofício com despacho determinando o cumprimento, não raras vezes, sem apreciação do pedido feito pelo jurisdicionado.
A óbvia conclusão que se extrai do relato é no sentido de que os procedimentos impostos dificultam o bom e regular andamento do ofício, trazendo incalculável prejuízo aos jurisdicionados.
Ressalte-se que mesmo processos cumpridos pela equipe de funcionários do GAJ-3 em visitas anteriores, segundo relatado, foram devolvidos ao ofício, pois, não se encontravam da forma exigida, o que gerou um “retrabalho” desnecessário.
Esta a síntese do necessário. PASSAMOS A OPINAR.
Como cediço, a Administração Pública é informada por diversos princípios gerais, destinados, segundo autorizado magistério de José Afonso da Silva (1), de um lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos (dinheiro, bens e serviços) no interesse coletivo – com o que também se assegura aos administrados seu direito a práticas administrativas honestas e probas.
Dentre os referidos princípios informativos, todos de prosápia constitucional, a teor do disposto no art. 37 da Carta Maior, destaca-se, no concernente ao quadro fático supramencionado, o princípio da eficiência, que significa, em última análise, ainda na esteira do magistério de José Afonso da Silva (2), ‘fazer acontecer com racionalidade’, consistindo, pois, ‘na organização racional dos meios e recursos humanos, materiais e institucionais para a prestação de serviços públicos de qualidade em condições econômicas e de igualdade dos consumidores’.
Tem-se presente que, no âmbito de atuação do Poder Judiciário, o princípio da eficiência encontra particular qualificação, determinada pelo direito à razoável duração do processo, erigido ao patamar de direito fundamental pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004.
Não por outra razão, acertada se revela a ponderação lançada por Fernando Henrique Cardoso, no sentido de que ‘A administração pública tem que ser preparada para incorporar técnicas gerenciais que introduzam na cultura do trabalho público as noções indispensáveis de qualidade, produtividade, resultados e responsabilidade dos funcionários, entre outras’.
Afinal, a procura pelo aumento da qualidade, da produtividade e a redução dos custos pela eliminação contínua dos desperdícios é perseguida em todos os tempos pelas teorias de administração. Tanto mais se justifica, na esfera do Poder Judiciário Paulista, preocupação nesse sentido, dadas as notórias limitações financeiras, sem previsão de aumento substancial de receita e com tendência de crescimento significativo da demanda, contexto fático que conduz à inexorável necessidade de superar essas limitações com o uso eficiente e racional dos recursos disponíveis.
Precisamente nessa linha de raciocínio o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem implementando, nos últimos anos, novas práticas de gestão e modelos organizacionais visando à modernização das suas atividades.
O esforço que, nesse sentido vem sendo desenvolvido, tem por diretriz fundamental a observância dos paradigmas da gestão pública moderna, dentre os quais assume relevo, nos limites objetivos do que de perto interessa a este expediente, a racionalização e padronização de práticas vigentes, com a inclusão dos recursos da tecnologia da informação.
Parte-se do pressuposto de que a adoção de tais paradigmas contribuirá para a eliminação dos desperdícios e do refazimento de expedientes, tendo como conseqüência a melhoria da qualidade, o aumento da produtividade e a redução dos custos.
Assim é que, em consonância com a diretriz de racionalização das práticas vigentes, com a inclusão dos recursos da tecnologia da informação, a supramencionada atribuição da Secretaria da Primeira Instância culmina com a inserção dos modelos de expedientes elaborados no sistema informatizado, visando à padronização dos procedimentos de todas as unidades judiciárias do Estado.
Eventual discordância por parte de qualquer magistrado do Estado, quanto ao conteúdo dos modelos de expedientes assim inseridos no sistema informatizado frise-se, pode e deve ser levada ao conhecimento da Secretaria de Primeira Instância para apreciação sujeita ao crivo da Corregedoria Geral de Justiça.
O que não se admite, porquanto injustificável e, sobretudo, contraproducente, é que todo o esforço empreendido na busca da racionalização e padronização das rotinas cartorárias pelo Tribunal de Justiça corra o risco de ser ignorado e deixado de lado, por conta de orientações pessoais, as mais diversas possíveis que, longe de encerrarem questões de cunho jurisdicional, se inserem no âmbito estrito da gestão administrativa.
Tanto mais grave se revela comportamento deste jaez que, sem qualquer compromisso de solidariedade para com as conhecidas dificuldades das unidades judiciárias, notadamente determinadas pelas limitações funcionais, ponha a perder trabalho já realizado, como se deu no expediente que trouxe à tona os fatos que deram origem a este parecer, referência que se faz, em particular, ao item 3 supra transcrito.
Assim é que, não se concebe seja determinado, tanto mais por divergências de cunho exclusivamente formal, ainda que em relação a nomenclaturas jurídicas, o refazimento de expedientes elaborados em consonância com os modelos inseridos no sistema, dado o caráter cogente de que se revestem, na exata medida em que determinados pelo esforço de racionalização e padronização de rotinas de trabalho inspirado pelo princípio da eficiência – qualificado, no âmbito da atuação do Poder Judiciário, pelo direito fundamental à razoável duração do processo –, sob o crivo da Corregedoria Geral de Justiça.
Tampouco comporta cabida a exigência de que minutas de despachos/sentenças elaborados pelo ofício sejam impressos somente para conferência dos magistrados e depois impressos novamente com a assinatura digital, inutilizando-se o expediente anterior, tal qual referido no item 4 supra transcrito, na exata medida que o sistema foi desenvolvido para que nele se processe o trabalho, com significativos reflexos na otimização das rotinas cartorárias.
Anota-se ter restado superada a questão suscitada a tal propósito, haja vista a aquiescência da magistrada às ponderações do escrivão-diretor da serventia quanto à necessidade de aprimoramento da rotina de trabalho em questão.
Por fim, não se olvida de que a observância de certas formalidades – referência que se faz tendo em mente os itens 1, 2 e 5 supra transcritos – tem o condão de espelhar justificável capricho com o trato dos feitos afetos à apreciação do Poder Judiciário.
Recomenda-se, nada obstante, que a imposição de procedimentos orientados por tal premissa se perfaça cum granum salis, sobretudo, de forma construtiva e em sintonia com a diretriz da razoabilidade, evitando-se exageros injustificáveis determinados por opções pessoais, como aqueles ora enfocados, que culminem com o refazimento de trabalhos perfeitamente passíveis de aproveitamento.
Nessa quadra de considerações, o parecer que, respeitosamente ora se submete à apreciação de Vossa Excelência, Senhor Corregedor, é no sentido de que seja divulgado comunicado nos termos da minuta que segue em anexo, alertando os magistrados do Estado quanto ao caráter cogente dos modelos de expediente inseridos nos diversos sistemas informatizados, bem assim quanto à necessidade de aproveitamento pleno dos recursos tecnológicos disponibilizados, prestigiando-se com isso o esforço empreendido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no sentido de lograr a racionalização e a padronização dos procedimentos e rotinas de trabalho, em busca da eficiência almejada em sintonia com o direito fundamental à razoável duração do processo. São Paulo, 28 de janeiro de 2009.
(a) AIRTON PINHEIRO DE CASTRO
(a) AUGUSTO DRUMOND LEPAGE
(a) HAMID CHARAF BDINE JR.
(a) HÉLIO NOGUEIRA
(a) NELSON FONSECA JÚNIOR
(a) RAUL KHAIRALLAH DE OLIVEIRA E SILVA
(a) RUI PORTO DIAS
(a) VIVIANE NÓBREGA MALDONADO
Juízes Auxiliares da Corregedoria
(1) ‘Comentário contextual à Constituição’, Malheiros Editores, 2005, pág. 335 (2) Ob. Cit., pág. 337
DECISÃO: Vistos. Acolho o parecer dos Meritíssimos Juízes Auxiliares da Corregedoria, por seus fundamentos, que adoto, para determinar a publicação de comunicado nos termos da minuta posta à apreciação, porquanto em consonância com o interesse público na adequada prestação jurisdicional, norteada pelo princípio constitucional da eficiência, em sintonia com o direito à razoável duração do processo. Publique-se, juntamente com o comunicado, o parecer que lhe deu origem, cujo encaminhamento, em caráter reservado, deverá ser providenciado à MM. Juíza Auxiliar cuja conduta inspirou a adoção das providências em questão. São Paulo, 30 de janeiro de 2009. (a) RUY PEREIRA CAMILO - Corregedor Geral da Justiça
Fonte: NGC Justiça - D.O.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Letras de musicas se tornam textos de sentenças

Como sempre a inovação é sempre bem vinda, desde que não caia na vala do comum, perdendo-se o respeito e a seriedade que cada caso merece. Considerando que a exceção vira a regra neste País.
A Justiça já está em descrédito, onde funcionários cumprem funções próprias de magistrados, despachando, prolatando sentenças e realizando audiências. Agora, que se simplifique o português jurídico, tudo bem!!!, mas devemos ter o bom senso para não levar o judiciário às máculas da insensatez. O texto abaixo foi publicada em jornais regionais e chamar a atenção.

"Ao invés de usar o latim, como boa parte dos juízes fazem, um juiz de Mato Grosso trocou a língua de Cícero por um tom mais "coloquial". Suas sentenças têm gírias, letras de músicas, poemas e trechos da Bíblia.
Para facilitar o entendimento de suas sentenças o juiz Luiz Carlos da Costa, da 1ª vara da Família, já usou a letra da música "Baba Baby", da cantora Kelly Key, em sentença que determinou a um plano de saúde que ressarcisse as despesas médicas de uma paciente com câncer. "Isso é para você aprender, você nunca mais vai me esnobar". Para Naime Márcio Morais, do Instituto de Defesa da Família do Mato Grosso, isso é o desabafo de alguém que vai à Justiça buscar um direito negado por alguém.
Em outra ação, esta de separação de casais, Luiz recorreu a uma música de Vinicius de Morais e Antonio Carlos Jobim:
"A felicidade é como gota de orvalho numa pétala de flor
Brilha tranquila, depois de leve oscila
E cai como uma lágrima de amor".
Numa sentença em que pais disputam a guarda da filha, ele escreve para a menina :
"Isabele, perdoe seus pais. Eles não sabem o que fazem. Você precisa ter muita paciência com eles. Eles são jovens e a juventude arrebata e fascina".
Em um caso, em que um sobrinho pedia pensão alimentícia aos tios, o juiz avisa na sentença que a "notícia não será muito boa" para ele.
"Sobrinho não pode pedir alimento ao tio [...]. Só se pode pedir verba alimentícia para os manos e manas: tanto os tiozinhos quanto as tiazinhas estão de fora. Não sei se pediram, quando da elaboração da lei: nos inclua fora dessa!", diz.
Em outra ação, uma mãe pede o reconhecimento de uma união estável de 18 anos com o companheiro falecido. Ou juiz dá decisão favorável antes mesmo de citar a outra parte, por considerar a situação da mulher "pobre de marré, marré".
"O juiz pode decidir assim, de cara, de plano? Pode sim. Sempre digo que no recipiente das leis não cabe todo o conteúdo da vida", diz o juiz, na decisão.
Suas sentenças causam polêmica. Tanto que as suas sentenças têm sido motivo de debates nas faculdades de Direito da cidade.
"Não é regra que se deva escrever a sim. A regra é que se utilize de termo vernacular, dentro de limite de responsabilidade para não atingir nem as partes do processo, nem terceiros", disse Valter Pereira de Souza, da Associação dos Magistrados do Mato Grosso.
Natural de Governador Valadares/MG e com 24 anos de magistratura em Mato Grosso, o juiz é apontado por seus colegas de gabinete como extrovertido, mas reservado em relação à vida pessoal.
Para o advogado Martins Moraes o trabalho do juiz é "exemplar". "Eu acho fantástico quando um juiz toma a iniciativa de se aproximar da sociedade, em uma linguagem que todos entendem", disse."
Fonte : Expresso MT, O Globo e Folha de S.Paulo

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Resposta da prova - Linguagem Forense

1) Sinonímia é a relação que se estabelece entre palavras que apresentam sentido igual ou semelhante, faça a ligação das palavras corretas:

zelo              economizar

alvo               cuidado

poupar           branco

2) Antonímia ao contrário, a relação que se estabelece entre duas palavras de sentido oposto, assim, faça a ligação das palavras corretas:

Zelo                   economizar

Branco              descuido

Gastar                preto

3) Polissemia é a propriedade que algumas palavras têm de apresentar vários significados, mantendo inalterado o significante:
Fábio habitualmente anda de avião.
O Professor anda cansado.
Gosto de andar a pé.
O sentido da primeira frase é: Fábio habitualmente viaja no avião.
O sentido da segunda frase é: O Professor habitualmente está cansado.
O sentido da terceira frase é: Gosto de andar a pé.
Logo, nas frases acima, o verbo andar apresenta a propriedade semântica da polissemia, porque apresenta variados significados.
a) certo
b) errado
c) não tenho certeza
d) nenhuma das alternativas anteriores
4) As palavras podem ser agrupadas pelo sentido, compondo as chamadas famílias ideológicas. Bom é esclarecer, porém: não há falar-se em sinonimia perfeita. Se, é certo inexistir tal possibilidade na linguagem usual, mais ainda o é na linguagem jurídica.
Ilustrando a assertiva, verifiquem-se os empregos dos verbos prolatar, proferir, exarar e pronunciar.Referem-se todos eles à decisão judicial; não representam, no entanto, exatamente a mesma idéia.
prolatar é utilizado em sua acepção ampla: tanto significa declarar oralmente a sentença, quanto dá-la por escrito.
Proferir ajunta-se à idéia da sentença oral,
exarar corresponde a lavrar, consignar por escrito a decisão judicial.
a) certo
b) errado
c) não tenho certeza
d) nenhuma das alternativas anteriores
5) Qual foi a sua decisão, ou seja, relate a ementa de sua leitura do livro “Dom Casmuro” (aqui era para o aluno falar acerca de sua conclusão sobre a leitura da Obra)
O romance, é construído a partir de um flash-back, por um cinquentão solitário e casmurro, "à la recherche de temps perdu" ("à procura do tempo perdido"), o qual procura "atar as duas pontas da vida" (infância e velhice). Perpassa. Pois, o romance uma atmosfera memorialista, dando a impressão de autobiografia, a qual, com o se sabe, não tem nada a ver com Machado de Assis.
O título do livro ("Dom Casmurro") reflete uma das características mais marcantes do protagonista masculino no crepúsculo da existência: a visão amarga e doída de quem foi traído e machucado pela vida, e, em conseqüência disso vai-se isolando e ensimesmando. "Não consultes dicionários, Casmurro não está aqui no sentido que eles lhe dão, mas no que lhe pôs o vulgo de homem calado e metido consigo. Dom veio por ironia, para atribuir-me fumos de fidalgo" (Cap. I).
O romance se compõe de 148 capítulos curtos, com títulos bem precisos, que refletem o seu conteúdo. A narrativa vai lenta até o capítulo XCVII, a partir do qual se acelera, como declara o próprio narrador, ao dar-se conta da sua lentidão: "Agora não há mais que levá-la a grandes pernadas, capítulo sobre capítulo, pouca emenda, pouca reflexão, tudo em resumo. Já esta página vale por meses, outras valerão por anos, e assim chegares ao final" (Cap. XCVII).
Assim, pois, até o capítulo XCVII, quando o narrador sai do seminário, "com pouco mais de dezessete anos", focaliza-se, em câmera lenta, a infância e a adolescência, dada necessidade do narrador traçar o perfil dos protagonistas da estória (Bentinho e Capitu), revelando, desde as entranhas, o caráter e as tendências de cada um: afinal, o adulto sempre se assenta no pilar da infância, como insinua Dom Casmurro, no final da narrativa, ao referir-se a Capitu: "Se te lembras bem da Capitu menina, hás de reconhecer que uma estava dentro da outra, como a fruta dentro da casca" (Cap. CXLVIII).
Quanto ao lugar em que decorre a ação, trata-se do Rio de Janeiro da época do Império: há inúmeras referências a lugares, ruas, bairros, praças, teatros, salões de baile que evocam essa cidade imperial. Por outro lado, há também ligeiras referências a São Paulo, onde foi estudar Direito o ex-seminarista Bentinho, e também à Europa onde morre Capitu, e mesmo aos lugares sagrados, onde morre Ezequiel (Jerusalém).
Cronologicamente falando, a narrativa decorre durante o segundo Império. Contudo, construído sob a forma de flash-back; “o que domina no livro não é esse tempo cronológico; é o psicológico, que se passa dentro das personagens, dentro da própria vida”. Debruçado sobre a reconstrução da longínqua inicia de outrora, o solitário e magoado Dom Casmurro vai reconstituindo o “tempo perdido” de sua existência, filtrando os fatos sob sua ótica de cinquentão amargurado, revivendo a vida subjacente, que jaz nas suas entranhas.
6) Redija um requerimento ao Delegado de Polícia, solicitando o fornecimento de uma certidão de antecedentes criminais.

Ilustrissimo Senhor Doutro Delegado de Polícia da Comarca de ____/SP

(10 linhas)

                     Eu (qualificação), residente e domciliado na rua..., n. na cidade de ..., venho a presença de Vossa Senhoria requerer a expedição de uma certidão de antecedentes criminais, para fins de direito.

                     Nestes termo,
                     P. Deferimento.


                     Local/data

                     assinatura



quarta-feira, 19 de maio de 2010

Modernizando os velhos ditados populares Internetês...

Como estamos na 'Era Digital', foi necessário rever os velhos ditados e adaptá-los a nova realidade. Vejam alguns:
1. A pressa é inimiga da conexão.
2. Amigos, amigos, senhas à parte.
3. Antes só, do que em chats aborrecidos.
4. A arquivo dado não se olha o formato.
5. Diga-me que chat freqüentas e te direi quem és.
6. Para bom provedor uma senha basta.
7. Não adianta chorar sobre arquivo deletado.
8. Em briga de namorados virtuais não se mete o mouse.
9. Em terra off-line, quem tem um 486 é rei.
10. Hacker que ladra, não morde.
11. Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando.
12. Mouse sujo se limpa em casa.
13. Melhor prevenir do que formatar.
14. O barato sai caro. E lento.
15. Quando a esmola é demais, o santo desconfia que tem vírus anexado.
16. Quando um não quer, dois não teclam.
17. Quem ama um 486, Pentium 5 lhe parece.
18. Quem clica seus males multiplica.
19. Quem com vírus infecta, com vírus será infectado.
20. Quem envia o que quer, recebe o que não quer.
21. Quem não tem banda larga, caça com modem.
22. Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla.
23. Quem semeia e-mails, colhe spams.
24. Quem tem dedo vai a Roma.com
25. Um é pouco, dois é bom, três é chat ou lista virtual.
26. Vão-se os arquivos, ficam os back-ups.
27. Diga-me que computador tens e direi quem és.
28. Há dois tipos de pessoas na informática. Os que perderam o HD e os que ainda vão perder...
29. Uma impressora disse para outra: Essa folha é sua ou é impressão minha.
30. Aluno de informática não cola, faz backup.
31. O problema do computador é o USB (Usuário Super Burro).
32. Na informática nada se perde, nada se cria. Tudo se copia... e depois se cola.
33. O Natal das pessoas viciadas em computador é diferente. No dia 25 de dezembro, o Papai Noel desce pelo cabo de rede, sai pela porta serial e diz: Feliz Natal, ROM, ROM, ROM!

Conflito de Competência

No que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos. Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa (CPC, art. 112), ou mediante simples arguição incidental, em se tratando de incompetência absoluta (CPC, art. 113). A simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência.
Fonte: Glória Regina

terça-feira, 18 de maio de 2010

REGRAS DE ENDEREÇAMENTO

DELEGADO
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular do ____ Distrito Policial da .....
JUIZ DE DIREITO – VARA SINGULAR
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara .... Criminal da ..../SP
JUIZ DE DIREITO – Jecrim
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da .../SP
JECRIM - Colégio Recursal
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Colégio Recursal Criminal da Comarca de ...../SP
JUIZ DE DIREITO – Crimes dolosos contra a vida
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Direito da Vara do Júri da Comarca de .../SP (1ª fase)
Excelentíssimo Senhor Doutor Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de .../SP (2ª fase)
JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara ... Criminal da Seção Judiciária de São Paulo
JUIZ DE DIREITO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da Direito da Vara das Execuções Penais da Comarca de .../SP
TJ – TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo/SP
TRF – TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador (*) Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(*) alterar para RELATOR se for peça de Embargos)
STJ – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Superior Tribunal de Justiça
STF – Supremo Tribunal Federal
Excelentíssimo Senhor Doutor Ministro Presidente do Colendo Supremo Tribunal Federal
Fonte: Glória Regina Dall Evedove

segunda-feira, 10 de maio de 2010

Sobre a Vírgula

Vírgula pode ser uma pausa... ou não.
Não, espere.
Não espere.
Ela pode sumir com seu dinheiro.
23,4.
2,34.
Pode ser autoritária.
Aceito, obrigado.
Aceito obrigado.
Pode criar heróis.
Isso só, ele resolve.
Isso só ele resolve.
E vilões.
Esse, juiz, é corrupto.
Esse juiz é corrupto.
Ela pode ser a solução.
Vamos perder, nada foi resolvido.
Vamos perder nada, foi resolvido.
A vírgula muda uma opinião.
Não queremos saber.
Não, queremos saber.
Uma vírgula muda tudo.
ABI: 100 anos lutando para que ninguém mude uma vírgula da sua informação.
Fonte: ABI - (Associação Brasileira de Imprensa).

quarta-feira, 28 de abril de 2010

DICAS:

Entenda algumas palavras que normalmente se ouve de Advogados, Promotores, Juízes e até em Jornais, tais informações foram colhidas das Normas da Corregedoria Geral da Justiça em eu artigo 47, e capítulos nos dá algumas definições interessante:
 ATO PROCESSUAL: toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico em relação ao processo.
 AUTOS: utilizado como sinônimo de processo.
 CARGA: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento.
 CARTA DE ORDEM: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), por magistrado de instância inferior.
 CARTA PRECATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), que devam ser realizadas em outros Estados ou Comarcas. Por meio desta, um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie o cumprimento do ato.
 CARTA ROGATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações) que devam ser realizados fora do País. Por meio desta, um magistrado solicita a uma autoridade judiciária estrangeira que providencie o cumprimento do ato.
 CITAÇÃO: ato pelo qual se chama a juízo ou o interessado a fim de se defender.
 CONCLUSÃO: termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação.
 DECISÃO MONOCRÁTICA: decisão proferida por apenas um magistrado que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
 DESPACHO: ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento, sem conteúdo decisório.
 EDITAL: documento afixado em locais públicos e veiculado na imprensa que tem por finalidade dar publicidade a atos processuais de interesse de pessoas que estiverem em lugar incerto e não sabido ou terceiros interessados.
 INTIMAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
 LIMINAR: pedido de antecipação dos efeitos da decisão de mérito ou pedido para resguardar direitos e /ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
 MANDADO: documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora, citação, intimação) dentro do limite territorial de competência do magistrado, por meio de Oficial de Justiça.
 SEGREDO DE JUSTIÇA: proibição legal de publicidade de atos processuais.
Fonte: Glória Regina - Coord. do NPJ

domingo, 4 de abril de 2010

Algumas frases em juridiquês pinçadas de processos:

— “...desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
— “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
— “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
— “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
— “O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”

domingo, 28 de março de 2010

A Educação Mal Educada

É desalentador assistirmos outra greve dos professores das escolas públicas do Estado de São Paulo, o mais rico do país. Não pelos professores que estão cercados de seus direitos, mas sim pelo todo da esfera política brasileira. Entra governo sai e governo e o sistema educacional público só piora: salas de aulas superlotadas, professores com salários irrisórios, escolas desaparelhadas, alunos mal alfabetizados, reformas ineficazes etc



Educação e Saúde, sempre foram e são duas bandeiras de reformas e promessas de mudanças desde o fim da ditadura no início dos anos 80. Não defendo a ditadura, apenas a uso como parâmetro para dizer que nada mudou há mais de 30 anos. Cadê o dinheiro destinado à Saúde e à Educação, únicos pilares capazes de sustentar a verdadeira democracia?



Desconheço a resposta, mas sei que a escola pública brasileira é desta forma porque abriga a classe baixa. A classe média, que reclama do pagamento de impostos que realmente é altíssimo, não consegue fazer uma ponte e cobrar o retorno a esse achaque. Se cala, paga e mantém seus filhos em colégios particulares, além de custear os caros planos de saúde. Assim sente-se protegida para continuar a trabalhar muito, conquistar bens materiais às duras penas e xingar o governo especialmente nas épocas das declarações de renda. Não sobra tempo para mais nada além de trabalhar, pagar e tirar raras férias. Lembro aqui que os pobres também pagam impostos embutidos nos produtos etc.



Os alunos das escolas públicas hoje contam com o Enem para lutar por vagas em universidades públicas, especialmente em cursos de ponta como Medicina. Até então, as vagas das universidades, como USP, por exemplo, paga com os impostos de todos, eram integralmente preenchidas por alunos filhos da classe média e alta que estudaram em colégios caros. Esta inversão continua a vigorar e raríssimos são os alunos pobres que conquistam este espaço. Aos alunos das escolas públicas, restavam e restam as universidades pagas.



As escolas públicas não contam sequer com os filhos de professores de universidades públicas, políticos e outros trabalhadores pagos pelo Estado. O que acontece? Se todos ganham do Estado e trabalham no Estado deveriam confiar neste Estado. Mas como confiar num Estado que gerencia mal a Educação (e outros setores como a Seguranças Pública), e fez com que a escola públicas e transformasse para muitos sinônimo de barbárie?



Quando uma greve estoura, é porque todos os recursos de negociação foram esgotados. Na educação, o governo prefere dizer que a culpa é dos professores. Não! É da classe política brasileira e da classes abastadas que ignoram o assunto porque tem dinheiro para pagar colégios caros e pouco se comprometem com a sociedade. Isso para eles é coisa de idealistas, filósofos e sonhadores.



Enquanto isso, professores, além de ganhar mal, se defrontam com alunos analfabetos em séries avançadas, porque o governo manda passá-los de ano a qualquer custo na tal da Progressão Continua. O Programa eleva os índices de aprovação sem considerar o aproveitamento do aluno. A culpa não é do professor que tentou alfabetizar esta criança e teve que perder tempo em organizar a vida emocional deste aluno fruto de famílias completamente desestruturadas.



É bom lembrar que os pais desses alunos também são produtos deste sistema que tapa o sol com a peneira e acredita que dando-lhes emprego para garantir seu arroz e feijão e a famigerada e necessária bolsa família, está educando um ser socialmente. A bolsa é desvinculada de qualquer programa de educação social, funcionando como uma esmola para quem envia seu filho à escola. É preciso mais que isso para criar cidadãos com responsabilidade e consciência.



É preciso reformular a escola. A ela cabe o ensino, ao Estado cabe educar a sociedade mal-educada e repleta de mal-exemplos de políticos que metem a mão no dinheiro público e continuam impunes sem que ninguém, inclusive o governo, peça Justiça e a devolução do dinheiro roubado por gente, inclusive, muito bem educada.

Com isso provamos que educação em colégios caros, não assegura a qualidade de caráter. Mas a verdadeira Educação seja nas escolas públicas, seja nos colégios privados, pode nos assegurar caminhos de retidão para saber que o "sucesso" nem sempre está nas contas bancárias polpudas, mas indecentes. Pode estar sim na convivência diária de grupos de pessoas limpas, honestas, críticas que trilham caminhos para uma sociedade mais justa e humana, livre a violência e da degradação social e política que enfrentamos. Nesta sociedade políticos corruptos e pessoas que apóiam a corrupção não teriam vez, então para que educar?

Os professores já não sabem o que fazer e muitos enfrentam problemas de desgastes emocionais e mentais. Estão há quatro anos sem aumento salarial significativo. Recebem R$ 88,00 de auxílio alimentação o que equivale a quatro reais por dia e se deparam com mimeógrafos por falta de material de impressoras, entre outros absurdos que afetam a carreira do profissional.

E diga, o(a) senhor(a) estimularia sua filha a ser uma professora no Estado, cujo salário inicial é de chorar? Nada contra, mas uma faxineira concursada no Judiciário, com formação do ensino fundamental recebe bem mais que professores novatos, além de contar com vale refeição digno e assistência médica decente por 6 horas diárias de trabalho.

E olha que a faxineira não tem que "preparar a limpeza", levar vassouras, outros materiais de higiene de sua casa, como fazem muitos professores para assegurar a qualidade do seu trabalho. Vivemos, na verdade, uma Educação mal educada pelos políticos que sabem enganar bem os deseducados.

fonte: Márcia de Oliveira
jornalista