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domingo, 19 de setembro de 2010

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

A Câmara analisa o PL 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na OAB, sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ, inclusive no mérito.

PROJETO DE LEI Nº 7.653, DE 2010

(Do Sr. HUGO LEAL)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.
Art. 2º O §4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º O estágio profissional de advocacia poderá ser cumprido por bacharel em Direito com duração de até um ano após a colação de grau no curso de graduação em Direito.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto tem por objetivo alterar o Estatuto da Advocacia para incluir os bacharéis em direito, cerca de 1,9 milhões, que estão impossibilitados de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados em Exame de Ordem.
Sendo que, após a conclusão do curso de graduação, o bacharel fica aguardando, por meses, a conclusão de todas as etapas do Exame de Ordem para pode voltar a exercer a advocacia.
Hoje, o Estatuto da Advocacia dá melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos de advocacia. Contudo, os bacharéis em direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades. São milhões de profissionais com curso superior e com experiência que ficam desempregados.
Bom ressaltar, que o curso de ciências jurídicas é um dos poucos em que ao se formar o bacharel não possui profissão. Sendo que, os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercendo, assim, regularmente sua profissão ao término do período de formação acadêmica.
Diante da importância da matéria, estamos apresentando este projeto, solicitando o valioso apoio de nossos pares desta Casa para a rápida transformação da proposição que ora apresentamos em Lei.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2010.
Deputado HUGO LEAL
PSC-RJ
Fon"te: Conjur

domingo, 12 de setembro de 2010

Senado versus Supremo

A Constituição determina que os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. O que parece natural, mas não é. Não foi no Império, não foi na ditadura de Vargas nem foi no autoritarismo dos anos setenta. Mas será que a atual situação a que assistimos é de harmonia ou de concorrência entre Poderes? A atitude do Senado, de não cumprir ou pelo menos de adiar o cumprimento da ordem do Supremo, fere então a Constituição?
Mas afinal o que eles estão disputando de tão importante? Não é difícil perceber. Estão disputando quem, pela Constituição, detém a última palavra sobre os destinos do país. Se um ou outro. E, paradoxalmente, ambos são independentes.
De fato, a Constituição não descreve a realidade da vida brasileira. A Constituição apenas pretende regular o futuro da vida dos brasileiros e de suas instituições. A Constituição não é uma descrição do Brasil. A Constituição é uma prescrição, um sonho de Brasil. Que, como todo sonho, pode ou não se concretizar em realidade. Às vezes, o sonho da harmonia é diferente da realidade da disputa onde cada um quer preservar sua independência.
Na verdade existem duas maneiras de ver esta situação. Há, por um lado, quem veja a relutância do Senado como a defesa de sua independência a uma excessiva interferência do Supremo nas suas questões internas. Há, por outro lado, os que apenas acham que tudo faz parte de uma harmonia competitiva entre os Poderes. Faz parte da democracia.
Fonte: JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Juiz é agredido com pá e atinge agressor com tiros

Se contar ninguém acredita, mas isso ainda acontece no Brasil, a reportagem a seguir é de Daniel Roncaglia.
"O juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, da Vara de São Felix do Xingu (PA), foi agredido com dois golpes de pá de construção na manhã do dia 28/1 e reagiu disparando dois tiros no agressor.
O agressor, que foi hospitalizado, revoltou-se com o juiz depois que não conseguiu sacar sua aposentadoria porque a conta estava bloqueada por decisão do INSS. Ele foi ao fórum da cidade armado com uma faca. As pessoas que estavam no local, no entanto, o desarmaram.
Minutos depois, quando Cavalcanti foi vistoriar as obras do fórum, o agressor chegou por trás e deu os dois golpes com uma pá que estava na obra. No chão, o juiz sacou a arma e atirou no homem. Segundo a Associação dos Magistrados do Pará, Cavalcanti sofreu escoriações, mas passa bem. Ele não foi localizado pela reportagem. No dia 29/1, o juiz deve viajar a Belém, onde irá se encontrar com o corregedora-geral de Justiça do estado, Luzia Nadja Guimarães Nascimento. A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota para manifestar indignação com o episódio. “A AMB reitera o pedido para que medidas urgentes sejam adotadas, a fim de permitir o livre exercício da atividade judicante e os plenos direitos não apenas do magistrado, mas de todo cidadão", afirma a entidade.
Em dezembro do ano passado, o fórum do município de Igarapé-Miri (PA) foi incendiado por um grupo de moradores da cidade em protesto pela morte de um comerciante durante um assalto. De acordo com a Polícia Civil, o grupo invadiu o fórum de noite e roubou móveis e eletrodomésticos. Em seguida, o prédio foi depredado e incendiado. Policiais civis e militares foram acionados e, no local, prenderam dez homens e apreenderam dois adolescentes.
Em agosto do ano passado, o juiz César Augusto Rodrigues e um promotor foram resgatados por um helicóptero da Polícia Militar depois que centenas de moradores de Viseu (PA) incendiaram o fórum e invadiram a delegacia da cidade. Ninguém ficou ferido. O juiz e o promotor foram levados para a cidade vizinha de Bragança. Os presos na delegacia foram soltos pela população.
Leia nota da AMB
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar sua indignação com mais um episódio de violência contra magistrados. Na manhã desta quarta-feira (28), o juiz Leonel Figueiredo Cavalcanti, da Comarca de São Felix do Xingu, no Pará, foi atingido por golpes de faca durante uma audiência, o que evidencia a falta de segurança no Estado. A agressão exigiu a reação do juiz, visando à preservação da sua própria vida.
Em outras duas ocasiões semelhantes, quando magistrados foram vítimas de agressões e vandalismo, a AMB encaminhou ofícios à governadora, ao secretário de Segurança e ao presidente do Tribunal de Justiça do Pará, exigindo providências imediatas.
A AMB reitera o pedido para que medidas urgentes sejam adotadas, a fim de permitir o livre exercício da atividade judicante e os plenos direitos não apenas do magistrado, mas de todo cidadão.
Fonte: Por Daniel Roncaglia - Conjur.

quarta-feira, 9 de junho de 2010

STJ não reconhece duplicidade de união estável

Relação afetiva de casal depois de casamento desfeito pelo divórcio não configura união estável. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, não reconheceu a duplicidade de união estável entre um ex-agente da Policia Federal e duas mulheres com quem manteve relacionamento até sua morte, em 2003. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, reconheceu apenas como união estável a relação que o falecido tinha desde 1994 até 2003. O processo compreende duas ações movidas paralelamente pelas ex-mulheres do agente federal.
Na primeira ação, uma delas sustentou que manteve união estável com o agente de 1994 até 2003, quando ele morreu. Ao entrar com Recurso Especial, ela apontou que, no início do relacionamento, ele já havia se separado de sua ex-mulher. Também acrescentou que não tiveram filhos em comum. Em documentos assinados pelo agente e acrescidos aos autos, ela comprovou ser dependente dele desde 1994.
A segunda ação foi movida pela mulher com quem ele se casou, em 1980, em regime de comunhão parcial de bens. Segundo ela, eles tiveram três filhos e em 1993, houve a separação consensual do casal. Mas, em 1994, eles voltaram à convivência marital. O fato foi contestado pela outra mulher. Somente em 1999, o divórcio foi concedido, mas de acordo com a ex-mulher, ela e o agente continuaram a se relacionar até a data da morte dele. Por essa razão, a ex-mulher requereu o reconhecimento de união estável no período entre 1999 a 2003, ano da morte. Segundo os autos, havia documentos que comprovavam a união.
Em primeiro grau, o juiz reconheceu a existência de “elementos inconfundíveis que caracterizam a união estável entre o falecido e as demandantes”. Os pedidos foram julgados procedentes pelo juiz, que sustentou haver uniões estáveis concomitantes e rateou o pagamento da pensão pós-morte em 50% para cada uma. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença e, consequentemente, o rateio da pensão entre as companheiras.
No STJ, a relatora ressaltou que não há como negar que houve uma renovação de laços afetivos do companheiro com a ex-mulher, embora ele mantivesse uma união estável com outra mulher, estabelecendo, assim, uniões afetivas paralelas, ambas públicas, contínuas e duradouras. A relatora esclareceu, no entanto, que a dissolução do casamento pelo divórcio rompeu, em definitivo, os laços matrimonias, e que e a relação dele com a ex-mulher não se enquadra como união estável. Dessa forma, a relatora reconheceu apenas a união estável entre o agente e a mulher com quem manteve relacionamento de 1994 até a data da morte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos

A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.
O litígio
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
Em primeira instância, o juiz responsabilizou o hospital pela morte e concedeu à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal correspondente a 70% do último salário recebido por Alcides. O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até a data que a vítima, se viva estivesse, completasse 65 anos.
O Hospital Montreal não aceitou o teor da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa sustentou a tese da ausência de culpa da médica que atendeu o paciente. Segundo o hospital, a vítima não relatou dores que indicassem um quadro de infarto. A família também recorreu para que no pagamento da pensão fosse incluído o 13º salário.
A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a médica agiu de forma “desidiosa e imprudente”. Segundo a turma julgadora, o paciente foi atendido no hospital por volta das 6h13, de 23 de dezembro de 1998, se queixando de dor torácica. A profissional que o atendeu prescreveu o antiinflamatório Voltaren e o dispensou. Às 7h05, o paciente morreu depois de dar nova entrada no hospital.
Para a turma julgadora, uma das modalidades de culpa do médico consiste no erro de diagnóstico. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, o sistema jurídico reclama, para que se caracterize essa falta, prova cabal de se cuidar de grave violação das regras profissionais. “O diagnóstico é ato privativo do médico e, somente quando o paciente induz o médico a errar, poderá se cogitar de excludente de responsabilidade por falsas informações”, afirmou o relator, para quem esse não seria o caso do processo.
Segundo o entendimento do desembargador Zuliani, a morte do operário resultou da completa omissão da pesquisa clínica, quando a doença poderia ser facilmente diagnosticada. Para o relator, não há dúvida da culpa médica na condução do serviço, o que caracteriza a hipótese de erro de diagnóstico.
Na opinião de Zuliani, diante do fato dos colegas de trabalho terem encaminhado o paciente ao hospital, com fortes dores no tórax, era de rigor que a profissional que o atendeu recomendasse ao menos um eletrocardiograma, providência padrão nesses casos. Mas nada disso foi feito. Então, para o relator, a médica agiu com negligência (ao não internar, deixar de pesquisar o histórico clínico e não fazer os exames necessários), imprudência (dispensar o paciente de volta ao trabalho) e imperícia (diagnosticar dor muscular para infarto.
“A médica que atendeu o paciente o paciente agiu com culpa e a ilicitude de sua postura repercute na órbita de responsabilidade do hospital que a contratou e que, pelo vínculo de subordinação, por ela responde. A cumpa do empregado é a culpa do empregador”, entendeu Zuliani.
A turma julgadora reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 70 mil, manteve o percentual e o período do pagamento da pensão e atendeu pedido da família da vítima para incluir o 13º salário. Cabe recurso.
Fonte: Conjur

domingo, 11 de abril de 2010

Pois é, mais um direito reconhecido!

Cerca de 20 mil presos e adolescentes internos devem votar em São Paulo nas eleições de 3 de outubro. Já em SC, o TRE decidiu que somente serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos prisionais que possuam, no mínimo, 200 presos provisórios.
Fonte:TJ

domingo, 14 de março de 2010

6ª turma do STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.
A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do HC. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a 5ª turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da 6ª turma foi unânime.
No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o MP/SP apelou. O TJ/SP reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJ/SP considerou que "o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não". A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o HC chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui "crime impossível", porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela 6ª turma.



domingo, 28 de fevereiro de 2010

Descanso para advogados será votado em abril

O projeto de lei que cria férias de um mês para os advogados deve ser votado em abril, se o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cumprir a promessa feita na quarta-feira (23/2) ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.
O PLC 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense por 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defnedem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).
De acordo com o presidente da OAB, o tema é urgente porque os advogados não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos de processos. A categoria reúne cerca de 700 mil profissionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto será encaminhado para votação em Plenário.
Segundo a OAB, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado também participaram da reunião no gabinete do senador.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

sábado, 17 de outubro de 2009

Eu Legislador

Eu Legislador: O que é? Como Funciona?


O "Eu Legislador" é um espaço onde qualquer internauta cadastrado no Núcleo de Prática Jurídica pode elaborar e sugerir um projeto de lei que, a seu critério, entenda ser justo, útil e oportuno para o interesse coletivo. Os internautas poderão criar projetos de lei sobre quaisquer temas que julguem interessantes. Os projetos deverão ser simples, objetivos e enxutos, e devem conter uma exposição de motivos que justifiquem sua aprovação. As propostas, que devem se enquadrar nos padrões de criação, serão disponibilizadas e submetidos ao exame e aprovação dos milhares de internautas que visitam o NPJ Faef durante cada mês. Os projetos de lei que receberem maior nível de aprovação serão encaminhados aos legisladores da casa legislativa respectiva, com a recomendação formal da FAEF.



Por que Eu Legislador?

Todo cidadão é um legislador por excelência. Geralmente tem planos, projetos, fórmulas e soluções capazes de resolver muitos dos problemas que afligem a sociedade como um todo ou comunidades em particular. A experiência popular sempre foi, e por certo continuará a ser ao longo dos tempos, a maior responsável pela idealização dos mais importantes projetos legislativos para os povos do mundo democrático. Nossos senadores, deputados e vereadores sabem disso e procuram manter contato com suas bases captando informações, sugestões ou reivindicações que possam resultar em normas jurídicas capazes de melhorar a vida do cidadão.

Mas os legisladores, geralmente sobrecarregados com os compromissos próprios do seu nicho social, embora possam até tentar, nem sempre conseguem selecionar um leque de opções legislativas que se estenda até às classes menos representadas politicamente.

O projeto do NPJ, ciente de que o cidadão precisa de um canal direto com o poder legislativo para expor suas idéias, e que ainda carece de saber como nasce e tramita um projeto de lei, resolveu viabilizar a possibilidade para os legisladores e para os cidadãos que quiserem ajudar a construir uma sociedade mais justa e equilibrada.

Foi exatamente para que você apresente suas propostas de projetos de lei, diretamente, e permita que suas opiniões possam estar sujeitas às críticas e elogios públicos, é que nasceu o espaço virtual denominado MINHA LEI.

As propostas de projetos de leis deverão ser apresentadas diretamente pelos cidadãos ou alunos e serão amplamente divulgadas no NPJ. Assim, milhões de internautas poderão tecer comentários, criticar e, se for o caso, emprestar apoio às propostas de projetos de lei que julgarem oportunas e justas.

As propostas que receberem mais adesões de internautas, e que se enquadrarem nas condições legais para embasar um projeto de lei, serão chanceladas pela Faef e remetidas ao exame das casas legislativas respectivas. O objetivo é conscientizar o cidadão de que a sua força como agente político atuante pode trabalhar eficazmente na conquista da grandeza do Brasil, da paz em nossa sociedade e da felicidade que tanto sonhamos para os nossos filhos.

Crie sua Lei

Para criar sua lei, siga os passos abaixo:

1) Estude e saiba como funciona o processo legislativo;

2) Analise os projetos reais em tramitação de autoria dos deputados e senadores;

3) Tire suas dúvidas no canal Perguntas e Respostas;

4) Prepare sua própria proposta de projeto de lei baseando-se em tudo o que aprendeu.