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terça-feira, 2 de novembro de 2010

O relacionamento entre magistrados e servidores

Esse texto é muito bom e de certa forma retrata o Judiciário hoje, é uma pena que nem todos param para pensar nisso.

"Os que procuram a Justiça veem-na por fora. O Fórum é um sinal exterior por excelência. Porteiros e telefonistas estabelecem a primeira conexão entre quem está dentro e quem está fora. Cartórios (ou secretarias) e salas de audiência, ainda que no interior do prédio, são vistos com o olhar de quem pertence ao mundo externo.
O visitante, seja parte, advogado ou agente do Ministério Público, tem uma visão externa e dificilmente saberá o que dentro se passa. E, no entanto, internamente, existem práticas, costumes, regras não escritas, amizades e inimizades, fatores múltiplos que acabam influenciando na efetividade do órgão judicial.
Entre esses fatores está o relacionamento entre magistrados e servidores. Dele depende muitas vezes o bom ou o mau andamento de uma vara ou gabinete no tribunal. Isto pode influir direta e imperceptivelmente no tempo de duração de um processo. Exatamente. Uma ação pode fluir rápida ou lentamente, a depender das relações humanas na unidade judiciária. No entanto, este é um assunto desprezado dentro do Poder Judiciário e ignorado fora dele.
Uma vara ou um gabinete de desembargador tem um magistrado à sua frente. Ele é, queira ou não, o líder, o gestor. Não vive isolado nem julga mais sozinho, como nos anos 1970. Agora, administra uma equipe que dá suporte à sua ação, seja auxiliando-o nas decisões (v.g., pesquisando jurisprudência), seja tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento.
A boa relação entre estes partícipes é requisito básico da efetividade da prestação jurisdicional. Exatamente como em uma empresa, é preciso harmonia entre o chefe e sua equipe. Vejamos as várias espécies de magistrado e as consequências da posição assumida.
a) Líder: é participativo, transparente, não centraliza as decisões, confia, delega mantendo o controle, é solidário, incentiva os servidores e dá o exemplo ao dedicar-se ao trabalho de corpo e alma, com isto alcançando excelente rendimento.
b) Confuso: é aquele que trabalha das 9h às 21h, vive cansado e não produz nada, certamente por ter um sistema de trabalho desordenado, que gera insegurança nos servidores e reduzida efetividade.
c) Egoísta: preocupado com seus projetos pessoais, faz de tudo para promover-se, utiliza ideias de seus servidores e não divulga o verdadeiro autor, bajula os que estão acima na hierarquia e reprime os que estão abaixo.
d) Minucioso: é aquele dos pontos e vírgulas, que tudo examina e reexamina, risca o que está escrito várias vezes, troca “porém” por “todavia”, muito embora isto não altere o mérito da decisão judicial, preocupa-se com detalhes (v,g., quer os processos sempre do lado direito da mesa e com a folha de despacho aberta), enfim, julga-se o único a levar a sério o Poder Judiciário do Brasil.
e) Hierárquico: discute apenas com o diretor (ou escrivão) ou, no tribunal, com o chefe de gabinete, negando acesso aos demais servidores; com isto, não sabe o que se passa, torna-se uma figura ausente, não auxilia nem é auxiliado.
f) Autoritário: exerce um modelo superado, critica os servidores em público ou por decisão nos autos, não elogia jamais, exige submissão, que é algo muito diferente do respeito.
g) Carente afetivo: supõe que desdobrando-se em afagos, distribuindo beijinhos, será querido e respeitado, o que é um engano, pois os servidores não querem um papai ou mamãe bonachão, mas sim alguém que os respeite, trace normas claras de procedimento e lhes dê segurança.
h) Desconfiado: vítima da chamada “teoria da conspiração”, cerca-se de mil garantias, tranca os armários, promove varredura nos telefones, faz exigências que prejudicam as partes (p. ex., requerimento para obter cópias do processo!), atemoriza seus servidores, e com isto cria um clima de pânico no qual ninguém assume qualquer tipo de responsabilidade e os serviços, evidentemente, não fluem como seria desejável.
i) Jovem demais: juiz aos 25 ou 26 anos, aparentando 21, sem experiência maior do que um estágio, assume sozinho uma vara ou comarca e depara com antigos e experientes funcionários. O precoce magistrado não deve querer impor-se pelo cargo, com cara de mau. Não funciona. Se der o exemplo pela dedicação ao trabalho (cultura já provou ter pela aprovação no concurso), interesse em conhecer as rotinas da vara, franqueza em expor as dificuldades e humildade (o que não significa diminuir-se), certamente conseguirá impor-se em pouco tempo.
j) Saudosista: nos tribunais existem alguns desembargadores, via de regra, bons e dedicados, mas com os olhos voltados para o passado. Não aceitam o auxílio dos servidores. Nos votos, fazem questão de mostrar erudição, discutem detalhes inúteis (v.g., se na parte dispositiva do Mandado de Segurança deve constar denegado ou improcedente!!!) e apresentam voto divergente por isto ou aquilo, obrigando o vencedor a aguardar o demorado julgamento de Embargos Infringentes. Recusam-se a aderir à tecnologia, redigem o voto com a velha caneta tinteiro e não adotam a assinatura digital. É triste, mas a estes resta apenas o caminho da aposentadoria, pois pertencem a outro tempo e estão prejudicando terceiros.
k) Energético: é raro, pois a magistratura não é o local sonhado por este tipo de pessoa. Todavia, se bem aplicada a vitalidade desse tipo de ator, em sintonia com o pessoal de apoio, excelentes iniciativas podem ser adotadas para aprimorar os serviços judiciários. Estes são os protagonistas que apresentam bons projetos nos concursos de novas técnicas e que, com o tempo, atuam em associações de classe ou são convocados para comandar novos projetos. São úteis e positivos, mas não devem esquecer-se, e nunca omitir, que trabalham em equipe e não sozinhos.
Estes são alguns tipos de magistrados e as consequências que suas condutas e relacionamento com os servidores geram na administração e efetividade da Justiça. O outro lado da moeda é a análise dos tipos de servidores, como veem os magistrados, tema, da mesma forma, desprezado. Mas, como dizia um apresentador de seriado na minha infância, “... mas isto é uma outra história, que fica para uma outra vez”.
Fonte: Conjur.com.br - Por Vladimir Passos de Freitas

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Venda de antibióticos passa a ser controlada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (28/10), no Diário Oficial da União, as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Eles apenas poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do Brasil se houver a apresentação da receita de controle especial em duas vias. O objetivo é ampliar o controle sobre essas substâncias, principalmente após o aumento do número de contaminaçães pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A informação é da Agência Brasil.
A primeira via vai ficar retida na farmácia. A segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Também haverá mudanças nas embalagens e bulas. Elas terão de incluir a frase “Venda sob prescrição médica — só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas. Ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Fonte: Conjur.com.br

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Resultado do Plebiscito

Olha aqui o resultado do Plebiscito na Faef sobre a questão: "Voce é a favor da pena de Morte?"
Os Cursos que participaram: Turismo, Psicologia, Direito, Sistema de Informações, Contábeis, Administração, Pedagogia, além de professores e funcionários.
Divisão por Cursos:
Turismo: total de votos 26 - 18 favoráveis e 02 contra
Psicologia: total de votos 127  - 50 favoráveis e 77 contra
Direito: total de votos 96 - 51 favoráveis e 45 contra
Sistemas de Informação: total de votos 39 - 26 favoráveis e 13 contra
Contábeis: total de votos 70 - 44 favoráveis e 26 contra
Administração: total de votos 105 - 62 favoráveis e 43 contra
Pedagogia: total de votos 103 - 21 favoráveis e 52 contra
Professores: total de votos 13 - 03 favoráveis e 10 contra
Funcionários: total de votos 11 - 05 favoráveis e 06 contra

Total de votantes: 590
Total de favoráveis (sim): 310
Total de contrários (não): 280

O objetivo da pesquisa é como complemento dos estudos efetuados pelos alunos e, que posteriormente, poderá gerar artigos e possíveis TCC, por parte desses docentes que trabalharam no plebiscito, com o intuito de demonstrar que aFaef  visa a qualidade de ensino.

Fonte: Profa. Simone Doreto e NPJ Profa. Glória

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Plebiscito sobre pena de Morte

Os alunos da Faef noturno, em seus estudos e pesquisa, sairam à campo e estão realizando na faculdade, entre todos os cursos noturno um plebiscito sobre a pena de morte. Um trabalho sob a orientação da professora Simone Doreto, como atividade de conhecimento e discussão, que tem gerado na faculdade um grande debate. Assim, colocamos algumas fotos e posteriormente virão as demais e o resultado desse trabalo.
A professora Simone Doreto e os alunos da Faef estão de parabéns pela iniciativa.

Profa. Glória Regina
Coordenadora Adjunta do Curso de Direito e NPJ

domingo, 19 de setembro de 2010

Inconstitucionalidade da lei que prevê incidência da contribuição do INSS

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Após argumento do ministro Dias Toffoli, o STF julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 e questionavam a legislação do estado do Paraná.
Em seu parecer, Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.
Decisões
A ADI 2.189, ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava expressões da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, termos que “determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do estado do Paraná”, são inconstitucionais, pois a EC 20/98 vedava esse tipo de cobrança. Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.
Já a ADI 2.158, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionava, além da Lei 12.038/98, o Decreto 721/99, que regulamentou a lei. Segundo a AMB, a legislação criou um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária. A entidade também sustentou seus argumentos com base na EC 20/98.
No julgamento da ADI 2.158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Toffoli. O ministro decidiu aplicar a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.189  - ADI 2.158

Comitê escolhe estados para testar nova identidade

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça, aprovou em Brasília a certificação digital do cartão RIC e os estados candidatos a participarem do projeto-piloto do cartão. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal serão os estados candidatos a receber os primeiros cartões RIC.
O Ministério da Justiça assinou acordo de cooperação técnica com o TSE, que disponibilizará a base de dados biométricos e biográficos colhidos em 64 municípios de 23 estados da federação, a fim de participarem do projeto piloto juntamente com os estados candidatos.
Em reunião anterior, o Comitê já havia definido o modelo do cartão que substituirá as cédulas de RG a partir de dezembro deste ano e também sobre que informações do cidadão constarão na nova identidade. A previsão é emitir 2 milhões de cartões RIC no lançamento do cartão. A substituição da carteira de identidade pelo RIC será feita, gradualmente, ao longo de 9 anos.
O RIC é um número único de registro de identidade civil — disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico — que substituirá as cédulas de RG e poderá agregar futuramente a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep em um só documento.
O cartão incluirá, obrigatoriamente, nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. Constará também um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC. Para armazenar e controlar o número único de registro de identidade civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
Fonte: Conjur e com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça

domingo, 12 de setembro de 2010

Senado versus Supremo

A Constituição determina que os Poderes da República são independentes e harmônicos entre si. O que parece natural, mas não é. Não foi no Império, não foi na ditadura de Vargas nem foi no autoritarismo dos anos setenta. Mas será que a atual situação a que assistimos é de harmonia ou de concorrência entre Poderes? A atitude do Senado, de não cumprir ou pelo menos de adiar o cumprimento da ordem do Supremo, fere então a Constituição?
Mas afinal o que eles estão disputando de tão importante? Não é difícil perceber. Estão disputando quem, pela Constituição, detém a última palavra sobre os destinos do país. Se um ou outro. E, paradoxalmente, ambos são independentes.
De fato, a Constituição não descreve a realidade da vida brasileira. A Constituição apenas pretende regular o futuro da vida dos brasileiros e de suas instituições. A Constituição não é uma descrição do Brasil. A Constituição é uma prescrição, um sonho de Brasil. Que, como todo sonho, pode ou não se concretizar em realidade. Às vezes, o sonho da harmonia é diferente da realidade da disputa onde cada um quer preservar sua independência.
Na verdade existem duas maneiras de ver esta situação. Há, por um lado, quem veja a relutância do Senado como a defesa de sua independência a uma excessiva interferência do Supremo nas suas questões internas. Há, por outro lado, os que apenas acham que tudo faz parte de uma harmonia competitiva entre os Poderes. Faz parte da democracia.
Fonte: JOAQUIM FALCÃO é professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Condenada por manter relações sexuais apresenta defesa - Internacional

Os advogados da adolescente brasileira de 14 anos condenada à prisão por manter relações sexuais com um homem nos Emirados Árabes apresentaram, nesta segunda-feira (6/9), a defesa oral à Justiça do país. A adolescente está livre e aguarda a sentença final do juiz responsável pelo processo. Ela foi condenada apenas em primeira instância. A notícia é do portal UOL.
Diplomatas que acompanham o caso aguardam informações apenas para a próxima semana, pois há um feriado local — que determina o fechamento dos órgãos governamentais de 8 a 12 de setembro. Anteriormente, os advogados argumentaram que a brasileira não deveria ser julgada, seguindo os preceitos da sharia (lei islâmica), porque não é muçulmana.
A adolescente é filha de mãe brasileira e o padrasto é alemão. A brasileira foi condenada a seis meses de prisão seguida de deportação. O caso veio à tona depois da denúncia feita por uma empregada que trabalhava na casa da família da adolescente.
Inicialmente, a jovem disse ter sido forçada a manter relações sexuais com um motorista paquistanês, de 28 anos. Mas depois as investigações concluíram que os dois mantinham um relacionamento. Pela sharia, o sexo fora do casamento é proibido. Na maioria dos países muçulmanos, como é o caso dos Emirados Árabes, não há separação entre Estado e religião.
O Itamaraty e a Embaixada do Brasil preservam a identidade da adolescente e os detalhes do processo para evitar o agravamento da sentença e de prejuízos nos trâmites legais do caso. De acordo com diplomatas, a ideia é garantir que a adolescente aguarde em liberdade até o fim do processo.
Fonte: Conjur e UOL

Juiz processa prefeitura por morte do seu cachorro

O juiz João Batista, da corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, passeava, na manhã deste domingo (6/9), com a família e a cachorra de estimação, Dahra, um labrador de 1 ano e 9 meses, quando parou perto do trecho da praia de Jaguaribe, onde ficava a barraca Mordomia. Brincando no canteiro de uma árvore, Dahra encontrou um fio desencapado. O choque foi tão forte que ela morreu na hora. A notícia é do jornal Correio 24h.
“Foi minha cachorra, mas poderia ser uma criança. O animal tinha 35 kg, o peso de uma pessoa adolescente, muitas vezes. Isso é um absurdo”, explica o juiz, que registrou o caso na 12ª Delegacia, em Itapuã. “Mas, como não havia delegado, não foi expedida a guia de remoção do corpo e eu mesmo levei Dahra para o Instituto Médico-Legal (IML)”, completa.
Sem ter como fazer a necrópsia no bicho e com a ausência de guia policial, os técnicos do IML recusaram o corpo. “Encontramos uma veterinária, em Vilas de Abrantes, que fará o exame e vai emitir um laudo. Temos que confirmar a descarga elétrica”, explica o filho do juiz, o estudante Caio Junquilho Alcântara, 20 anos.
Para evitar um acidente maior, o juiz colocou uma pedra em cima dos cabos e denunciou o caso para a Coelba. A prefeitura responderá, de acordo com a advogada do juiz, Alberta Minéa, a uma Ação Criminal por ter deixado o local, público, mal conservado e com risco iminente de acidentes. “Além de ser crime ambiental, também vamos entrar com ação pedindo indenização para a família, pela perda do animal e pelos danos emocionais causados. Vamos processar a prefeitura, a Coelba e a Sucom, responsável por retirar os entulhos das antigas barracas de praia”, justifica.
A família do juiz, muito abalada, voltou para casa e não aproveitou o domingo de sol na orla. Durante a tarde, técnicos da Coelba estiveram no local, mas não encontraram os cabos soltos. Na manhã desta segunda-feira eles retornaram ao local, encontraram o fio e concluíram o trabalho de desligamento da fonte de energia elétrica. Segundo os técnicos, a ligação de energia feita para a antiga barraca "Mordomia" era clandestina.
Fonte: Conjur

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

VIII Semana Jurídica do Direito

Ontem tivemos a palestra da Dra. Narjara Riquelme,  que disponibilizará para este blog o material   sobre Marcas e Patente, que foi abordado.
Ontem desfilaram o  MISTER DIREITO,  com a participação de  cinco alunos do Direito e, na data de hoje,  será  revelado os  vencedores  do  Miss e Mister Direito.
Contamos com a participação de  todos.
A  Palestra de hoje é sobre Gestão do Direito na Atualidade com o Dr.  Fabrício.

domingo, 29 de agosto de 2010

VIII Semana Jurídica - 01 A 03 de setembro

Eventos Grupo FAEF


FAEF GARÇA - SERÁ REALIZADO NA SEDE DA FAEF
Inscrições - R$ 20,00  - Local para Inscrições: Tesouraria FAEF

DIA 01/09 - TEMA: A FUNÇÃO SOCIAL DA MICRO EMPRESA
DRª. DANIELA RAMOS MARINHO GOMES ( MESTRANDA E ADVOGADA )

DIA 02/09 - TEMA: MARCAS E PATENTES
DRª. NARJARA RIQUELME AUGUSTO AMBRIZZI ( ADVOGADA E ESPECIALISTA )

DIA 03/09 -  TEMA: GESTÃO DO DIREITO NA ATUALIDADE
DR. FABRÍCIO DALLA TORRE  GARCIA ( ADVOGADO E ESPECIALISTA )


domingo, 15 de agosto de 2010

Regulamentada Lei que restitui IPVA de veículos roubados no Estado de São Paulo

A Lei 13.032, que dispensa o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) aos motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados em solo paulista, foi regulamentada de acordo com decreto publicado dia 27/08 no Diário Oficial do Estado.
A nova regra garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA, a partir do mês seguinte ao da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA já tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição.
Basta que a vítima de roubo ou furto do veículo registre o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício previsto pela lei. Como todo o sistema é informatizado, o registro da ocorrência policial ativa um bloqueio no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) - que repassa as informações para a Secretaria da Fazenda, a qual por sua vez autorizará a dispensa do IPVA.
No caso de recuperação do veículo que foi furtado ou roubado, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ocorrer a recuperação, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês.
A divulgação da relação dos contribuintes com direito ao ressarcimento e o respectivo valor da restituição será feita até o dia 28 de fevereiro do ano seguinte ao da ocorrência do furto ou roubo.
Conforme prevê a Lei 13.032, o valor proporcional das restituições será deduzido das receitas dos municípios.
Segundo o Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, a medida "atende ao interesse público". A frota de veículos no estado de São Paulo chega a 16 milhões. Desse total, cerca de 11 milhões são tributáveis, ou seja, recolhem o IPVA. O restante está isento, por terem mais de 20 anos de fabricação ou por se tratar de veículos pertencentes a taxistas, deficientes físicos, partidos políticos, igrejas, entidades sem fins lucrativos ou veículos oficiais. A Secretaria da Fazenda prevê arrecadar cerca de R$ 7 bilhões com o IPVA em 2008.
Com a medida cerca de 170 mil contribuintes devem ser beneficiados.  Como vai funcionar, passo a passo, a dispensa e restituição do IPVA de veículo furtado ou roubado no Estado de São Paulo
Passo 1
Registrar o Boletim de Ocorrência (BO)
a) O Boletim de Ocorrência pode ser feito pela Internet, desde que a subtração do veículo não tenha se dado mediante uso de violência ou grave ameaça.
b) Se houver violência ou grave ameaça, o registro do evento será feito em unidade policial.

Passo 2
O Boletim de Ocorrência (BO) bloqueia o veículo no Detran.

Passo 3
Procedimentos para restituição do IPVA
Situação 1: Furto ou roubo ocorrido no mês de janeiro ANTES do pagamento de qualquer parcela do IPVA
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, terá que recolher apenas 1/12 do IPVA do exercício. Para pagamento do duodécimo, o contribuinte entrará no site da Secretaria da Fazenda e emitirá a guia de recolhimento, conforme as orientações que constarem na própria página da Internet, e recolherá o imposto em agência bancária.
Situação 2: Furto ou roubo ocorrido APÓS o pagamento de alguma parcela do IPVA, por exemplo em março. Se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e tiver seu carro furtado ou roubado em março, ele somente deve 3/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 3/12.
Situação 3: Furto ou roubo ocorrido a partir do mês de abril DEPOIS do pagamento integral do IPVA/2008
Se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e tiver seu carro furtado ou roubado em julho, somente deve 7/12 do IPVA/2008 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, terá direito a receber de volta 5/12 do valor pago do IPVA/2008.

domingo, 8 de agosto de 2010

Decisão da Justiça reitera corretor como avaliador de imóveis

No último dia 29 de junho, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no sentido de impedir os corretores de imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica das propriedades.
Pelo acórdão, assinado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da Resolução COFECI nº 957/2006, uma vez que “opinar quanto à comercialização imobiliária” inclui a elaboração daquele parecer.
A Sétima Turma também julgou que as atividades elencadas no art. 3º, da Resolução COFECI nº 957/2006 – relativas à avaliação dos imóveis – não necessitam de formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, pois estão relacionadas à área de atuação e de conhecimento do corretor de imóveis.
Com o entendimento do Tribunal, fica consolidado o próprio objetivo da Resolução COFECI, no sentido de fornecer ao cidadão uma avaliação eficaz de sua propriedade, real e com conteúdos abrangentes e não apenas um relatório padronizado e sem profundidade. Pelo acórdão, “é a segurança do mercado imobiliário que se objetiva, o que demonstra estar em harmonia com a finalidade da Lei nº 6.530/78”.
Essa decisão vai ao encontro da jurisprudência já consolidada sobre a questão da competência para a avaliação dos imóveis, que não restringiu essa atividade apenas a alguns profissionais, mas reconheceu a capacidade técnica dos corretores de imóveis, especialmente no que tange ao aspecto mercadológico.“A Justiça valoriza, com essa decisão, a capacidade dos corretores de imóveis, confiando a esses profissionais a responsabilidade para a elaboração de pareceres de valoração comercial. Acredito que, dessa maneira, resta claro à sociedade que são os intermediadores imobiliários as pessoas mais qualificadas para atribuir o valor adequado às propriedades, com base na experiência diária, no conhecimento do mercado e, também, no estudo de todas as variáveis que possam fazer parte desse cálculo, comentou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto.
Fonte: TRF/DF

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Argentina: O Senado tornou-se lei sobre casamento gay


Em uma sessão histórica, dominado pela expectativa do resultado, até a votação, o Senado aprovou na manhã de 15 de julho de 2010, projeto que apóia o casamento gay. Desta forma, a Argentina se tornou o primeiro país latino-americano a aprovar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O projeto foi vencido por 33 votos a favor, 27 contra e três abstenções, após 14 horas de debate. O resultado provocou a euforia dos manifestantes, apesar da onda polar que agita a cidade, fizeram uma vigília na Praça de los Dos Congresos.
O senador nacional para as Missões, Eduardo Torres, foi a favor da iniciativa. Renovação bloco integral de Concord Frente, disse que "a única diferença com os gays é que eles tem menos direitos" que os heterossexuais. "Eu não aceitam a discriminação que ocorre em várias partes da sociedade", disse ele.
Da mesma forma que ele fez, Victoria Blanca Osuna, uma senadora de Entre Ríos Frente Justicialista Alliance. "Eles não são religiosos ou morais questões que estão em jogo aqui. Nós estamos perguntando a nós mesmos a responsabilidade da democracia com as minorias discriminadas", argumentou.
Com justificativas similares governo apoiou o projeto, Liliana Fellner, Lucia Corpacci e Pedro Guastavino. Além disso, o radical Alfredo Martinez, que atacou o cardeal Jorge Bergoglio por suas declarações contra o casamento gay.
"Eu sou um homem católico, não praticante. Mas eu me casei, tenho filhos e são batizados, e eu senti vergonha das palavras de alguém que tinha que ser meu pastor. Bergoglio Bispo não deveria ter dito que é a inveja do demônio que está dentro esta lei ", disse Martinez.
José Cano, um senador de Tucumán pela Frente Cívica e Social, falou contra. Ele disse que a decisão da Comissão Geral audiências Leis exploração nas províncias "foi um trabalho em vão, porque não é gerado" a alternativa a união civil. "O coração deve ter decidido se a permitir o tratamento deste parecer ou não", disse ele.
"Nós não devemos discriminar as escolhas sexuais de homens e mulheres, mas agora nós estamos falando sobre casamento, que é algo muito diferente", disse o senador pela província de Buenos Aires. Ele fechou o dia afirmando que "Argentina garante todos os direitos humanos", então ele poderia ser considerado o casamento gay.
Fonte:Postado por El Clarin - Argentina, 15 de julho de 2010)

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Adoção de maiores de 18 anos precisa de processo

Com base no Código Civil de 2002, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu um processo de adoção de um rapaz de 20 anos. A adoção foi feita por meio de escritura no Paraná. Quem pediu a extinção foi o Ministério Público. O ministro relator, Luís Felipe Salomão, aceitou os argumentos do MP estadual.
O ministro afirmou que “com efeito, o novo Código Civil modificou sensivelmente o regime de adoção para maiores de 18 anos. Antes, poderia ser realizada conforme vontade das partes, por meio de escritura pública. Hoje, contudo, dada a importância da matéria e as consequências decorrentes da adoção, não apenas para o adotante e adotado, mas também para terceiros, faz-se necessário o controle jurisdicional que se dá pelo preenchimento de diversos requisitos, verificados em processo judicial próprio”.
O MP estadual apelou ao Tribunal de Justiça do Paraná. Alegou impossibilidade jurídica do pedido, já que os procedimentos de adoção são de competência exclusiva das Varas de Família. O caso em questão, envolvendo um rapaz de 20 anos, foi autorizado pelo juízo de primeira instância, lavrando a escritura e determinando a averbeção na 1ª Vara de Família e Registros Públicos da Comarca de Londrina. Entretanto, o TJ-PR negou o recurso porque o magistrado da vara atua tanto como juiz da Vara de Família quanto da Vara de Registros Públicos, “fazendo valer o princípio da economia e celeridade processuais”.
Diante disso, o Ministério Público recorreu ao STJ. Argumentou que a adocação, ainda que de maiores de 18 anos, deve obedecer a processo judicial, não sendo possível fazê-la por meio de escritura pública.
Salomão ressaltou que não se pode falar em excesso de formalismo nesses casos, pois o processo judicial específico garante à autoridade judiciária a oportunidade de verificar os benefícios efetivos da adoção para o adotante e adotando, seja ele menor ou maior, “o que vai ao encontro do interesse público a que visa proteger. Sendo assim, é indispensável, mesmo para a adoção de maiores de 18 anos, a atuação jurisdicional, por meio de processo judicial e sentença constitutiva”, concluiu o ministro.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Professores de educação básica terão que ter formação superior

Senado Federal - 6/7/2010
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE), aprovou o PLC 280/09, projeto de lei sobre a formação a ser exigida dos professores da educação básica, entre outros itens que aborda. De acordo com o texto, os novos professores de educação básica terão que ter formação superior. Os atuais professores terão um prazo de seis anos para se adequar à nova regra. Da mesma forma, aprovou um requerimento para que essa proposição tramite em regime de urgência
Fonte: Senado Federal

O caso "Xeren"

Vamos dizer que a nossa Justiça é lenta, é arcaica, mas apesar da evolução do ser humano, às vezes, penso que um reprocesso sacode a humanidade, s.m.j. aqui reproduzo uma reportagem do site do Juriway, os duas mulheres, se degladiam pela propriedadade, posse e guarda de um cachorro da raça Yorkshire Terrier. Acredito que está na hora de repensarmos alguns conceito, embora o animal, tenha seu direito e deva ser respeitado, mas mover a máquina judiciária para tanto, acho que é demais, não?

"Em primeira instância, foi determinada a devolução de Xeren à primeira proprietária. A sentença negou ainda o pedido de indenização por danos morais sofridos, pois tanto a autora quanto a demandada enfrentaram dissabores com o acontecido, pois é certo que ambas conviveram por um bom tempo com o aludido cachorro e, por isso, acabaram se afeiçoando a ele. Além disso, o lapso temporal transcorrido (mais de um ano) entre a data em que a requerente deixou o cão com a ré, o regresso daquela a Santo Ângelo e o pedido de devolução do animal, contribuíram para que a demandada passasse a acreditar que ficaria com o animal em questão. A decisão foi proferida pela Pretora Nina Rosa Andres, da 3ª Vara Cível, da Comarca de Santo Ângelo.
A funcionária recorreu pedindo a reforma da sentença, sustentando que o cão não poderia ficar trocando de proprietários, pois é provido de sentimento e apego ao ser humano que o cuida e lhe dá carinho. Alegou que o animal corria sério risco de não se adaptar à antiga proprietária, podendo vir a sofrer problemas de saúde pela tristeza e ausência de sua atual companhia, o que, inclusive, poderia levá-lo a morte. Afirmou que a autora não tinha condições de cuidar e amparar com amor e atenção necessários o cão.
Já a primeira proprietária recorreu pleiteando indenização por danos morais sofridos pela invasão de policiais fortemente armados em sua residência durante operação de busca e apreensão. Conforme ela, o ato ilícito ficou caracterizado pela imputação de crime falso, expedição de mandado e tempo que ficou privada da presença do cachorro.
Apelação Cível
Com relação à ofensa devido à busca e apreensão, o Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary entendeu que foi regularmente processada em inquérito policial, assim como a ordem de busca foi examinada e deferida judicialmente com base nos indícios até então coligidos. Considerou também que a prova não informava que os agentes excederam os meios para o cumprimento da ordem, tanto que o acesso à residência foi franqueado pela autora que permitiu o ingresso dos mesmos.
Além disso, para o magistrado, uma pessoa que se diz apegada ao animal de estimação e estabelece com o cão uma relação de companhia não pode permitir que o mesmo fique tanto tempo com outra pessoa. Ele observou ainda que o período de procriação é muito reduzido em relação ao tempo em que o cachorro ficou na companhia da funcionária e que os problemas de saúde alegados não são suficientes para justificar mais de um ano longe do animal.
Tudo indica, assim, que efetivamente, houve a inversão da propriedade sobre o animal, mediante a transferência de posse do cão à demandada, ora recorrente, concluiu o Desembargador. Salientou ainda que a propriedade das coisas móveis adquire-se pela tradição e posse.
Sob esse entendimento, o magistrado votou pelo reconhecimento do direito da funcionária da pet sobre Xeren, cuja propriedade foi obtida por ato de liberalidade promovido pela parte autora, mantendo, assim, o animal em poder da demandada.
Os Desembargadores Íris Helena Medeiros Nogueira e Mário Crespo Brum acompanharam o voto do relator.
Apelação Cível nº 70034788737"
Fonte: Jursway.org.br

segunda-feira, 14 de junho de 2010

STF - Lei Maria da Penha é objeto de ADIn

Com o objetivo de afastar a aplicabilidade da lei dos juizados especiais, 9.099/95 (clique aqui), aos crimes cometidos no âmbito da lei Maria da Penha, 11.340/06, bem como para determinar que o crime de lesão corporal de natureza leve cometido contra mulher seja processado mediante ação penal pública incondicionada, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, propôs ADIn 4424, com pedido de medida cautelar, no STF. O relator é o ministro Marco Aurélio.
O pedido do procurador-geral está fundamentado na necessidade de se dar interpretação conforme a CF/88 aos artigos 12, I; 16 e 41 da lei Maria da Penha. Na ação, ele ressalta que essa norma "foi uma resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher, gerado, fortemente, pela aplicação da lei 9.099".
Roberto Gurgel salienta que, após a edição da lei 11.340, duas posições se formaram a respeito da forma de ação penal relativa ao "crime de lesões corporais leves praticado contra a mulher no ambiente doméstico: pública condicionada à representação da vítima ou pública incondicionada".
O procurador-geral afirma que a única interpretação compatível com a CF/88 e o fim da norma em tela é a de se utilizar ao crime cometido contra a mulher a ação penal pública incondicionada. Caso contrário, ressalta a ADIn, estaria a utilizar a interpretação que importa em violação ao "princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, aos direitos fundamentais da igualdade, à proibição de proteção deficiente dos direitos fundamentais e ao dever do Estado de coibir e prevenir a violência no âmbito das relações familiares".
De acordo com Gurgel, a interpretação que condiciona à representação o início da ação penal relativa a crime de lesão corporal de natureza leve, praticado em ambiente doméstico, gera para as vítimas desse tipo de violência "efeitos desproporcionalmente nocivos". Roberto Gurgel afirma que no caso de violência doméstica tem-se, a um só tempo, grave violação a direitos humanos e expressa previsão constitucional de o Estado coibir e prevenir sua ocorrência. "A opção constitucional foi clara no sentido de não se tratar de mera questão privada", afirma.
Processo: ADIn 4424 
Fonte: Migalghas.com.br

Supremo tranca ação penal por posse ilegal de arma de fogo contra presidente do TRF da 3ª região

Caneta-revólver

O plenário do STF determinou o trancamento da ação penal que tramita conta o desembargador Roberto Haddad no STJ. Ele foi acusado de posse ilegal de arma de fogo ao ser surpreendido por operação da Polícia Federal que encontrou, em sua residência, uma caneta-revólver calibre 22 de uso restrito e origem taiwanesa. Haddad é colecionador de armas.
Fonte: Conjur.com.br
Veja o voto do relator Gilmar Mendes a seguir.

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Retificação de texto publicado

Em atenção ao nobre Dr. Wilson Teixeira, que questiona  e pergunta, então:"Como fica o direito?, que reporta a questão do Tribunal de Justiça, esclarecemos que é de  autoria e publicado pelo Prof. Newton Silveira em Migalhas, inclusive grande colaborador das discussões em sala de aula e  fonte de conhecimento.  Então estamos completando a referida reportagem, pedindo nossas desculpas.
Peço ao DR. Wilson que seja nosso seguidor e, se puder, nosso colaborador em matérias para o nosso blog.
Grata...Glória Regina, Coord. do NPJ.