domingo, 14 de março de 2010

Despedida de Solteiro

A tradição existe até hoje, mas, na História, a despedida dos prazeres da solteirice era algo levado bem mais a sério do que é nos dias atuais. Anos de educação rígida e uma série de rituais severos em sociedades secretas exclusivamente masculinas tinham como objetivo proporcionar crescimento moral aos adolescentes, e, ironicamente, a despedida de solteiro servia como controle sexual e fortalecimento dos princípios da fidelidade conjugal. Não necessariamente pela exaltação do amor monogâmico, mas para evitar problemas com o classico "desejo à mulher do próximo". Assim, era permitido que os rapazes, deixassem a comunidade para aproveitar o lazer e a liberdade antes de assumirem seu compromisso como chefes de família, quando se sujeitariam a todas as regras da tribo, entre elas viver com uma única mulher. Os tempos mudaram mas, de certa forma, a ideia de resistir à tentação ainda é presente na festa pré-casamento: amigos, bebidas, brincadeiras picantes, algumas nem tão agradáveis quanto o noivo gostaria.
Glória Regina - (Fonte:  Sociedades Secretas, hisória em foco)

Morrendo

Um advogado, no leito de morte, pede uma Biblia e começa a lê-la avidamente. Todos se surpreendem com a conversão daquele homem ateu e, uma pessoa pergunta o motivo. O advogado doente responde:
- Estou procurando uma brecha na lei.
Comissão de Turismo e Desporto aprovou no dia 11/11 proposta que converte em créditos fiscais os investimentos feitos pelas entidades esportivas de futebol para construir ou reformas estádios onde ocorrerão jogos da Copa do Mundo de 2014. A proposta prevê que os créditos adquiridos pelas entidades esportivas poderão ser usados na compensação de débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais. Para ter direito ao benefício, o Ministério dos Esportes deverá aprovar o projeto de modernização, reforma ou construção. R$ 30 bilhões, originalmente, o PL 5310/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), beneficia apenas os clubes que investirem em estádios próprios. No entanto, o relator, deputado Valadares Filho (PSB/SE), apresentou emenda que estende o beneficio para todas as entidades esportivas de futebol interessadas em investir nos estádios que vão sediar jogos da Copa.
De acordo com Valadares Filho, para a realização da Copa do Mundo, somente em obras de infraestrutura urbana, o Poder Público terá de investir em torno de R$ 30 bilhões. Somente com estádios, estima-se que serão necessários gastos da ordem de 1,1 bilhão de dólares (cerca de R$ 1,9 bilhões).
Setor privado, na opinião do relator, sem a participação do setor privado essa demanda elevada de recursos "poderá tornar-se um elemento que dificultará a realização dos jogos em algumas das cidades que vão sediar o evento". Ele relatou que Manaus, por exemplo, prevê investimentos de R$ 6 bilhões, o que representaria quase três vezes o seu orçamento. Fortaleza também, conforme o deputado, tem orçamento de R$ 3 bilhões e planeja empregar R$ 9 bilhões em obras para a Copa.

Enquanto isso, o salário mínimo permanece como está, a telefonia do Brasil fica na segunda colocação como a mais cara do mundo, a educação sem verbas, os professores em greve e voce o que fará??????
Glória Regina

Confira abaixo a íntegra do PL 5310/2009

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009
(Do Sr. Beto Albuquerque)
Dispõe sobre a compensação de débitos tributários a ser feita por entidade desportiva da modalidade futebol que realizar obras de construção, modernização e reforma de seu estádio escolhido para sediar jogos da Copa do Mundo de futebol de 2014.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Os investimentos, com recursos próprios, realizados por entidade desportiva da modalidade futebol em obras de construção, modernização e reforma de seu estádio escolhido para sediar os jogos da Copa do Mundo de Futebol do ano de 2014, organizada pela Federação Internacional de Futebol – FIFA, constituirão crédito fiscal que poderá ser usado na forma desta Lei.
§ 1º À opção da entidade desportiva, o crédito de que trata o caput poderá ser compensado com os débitos fiscais oriundos de quaisquer tributos e contribuições federais, vencidos e vincendos, em especial aqueles apurados na forma da Lei nº 11.345, de 2006.
§ 2º Para que seja compensado o investimento de que trata o caput:
I – deverá ser contabilizado pela entidade como custo e escriturado, mediante o regime de competência, nos seus livros contábeis,observadas, quanto ao mais, as normas tributárias previstas no Decreto-lei 1.598, de 26 de dezembro de 1977;
II – uma vez contabilizado, será corrigido pela variação da SELIC.
§ 3º Em hipótese alguma, admitir-se-á:
I – a cessão do crédito fiscal para outras pessoas, físicas ou jurídicas, ainda que estas façam parte de grupo societário ao qual eventualmente pertença a entidade;
II – a contabilização de depreciação, amortização ou exaustão de quaisquer dos insumos utilizados na construção, modernização ou melhoria dos estádios, bem como deste próprio.
Art. 2º A entidade deverá conservar, por cinco anos, à disposição da fiscalização da respectiva Unidade jurisdicionante da Secretaria da Receita Federal do Brasil, os documentos comprobatórios da aplicação dos investimentos de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Só poderá usufruir o benefício de que trata o art.1º a entidade desportiva da modalidade futebol que cumprir as exigências definidas nas Leis nº 9.615, de 24 de março de 1998, e nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e na legislação correlata.
Art. 4º A entidade desportiva deverá apresentar Projeto de modernização, reforma ou construção ao Ministério dos Esportes, que deverá aprová-lo para que seja iniciada a fruição do benefício.
Parágrafo único. A entidade desportiva somente poderá usufruir o benefício em relação às despesas incorridas após a aprovação do projeto de que trata o caput.
Art 5º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei.
Art 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo estimativa do Ministério dos Esportes, a realização da Copa do Mundo de 2014 no Brasil consumirá investimentos de 5 a 10 bilhões de dólares. A maior parte desses recursos, não resta dúvida, virá dos cofres públicos em investimentos de infra-estrutura, além de outros gastos efetuados pela iniciativa privada, como a reforma e construção de hotéis, por exemplo.
Contudo, neste momento em que nos preparamos para a Copa, é provável que a maioria dos estádios de futebol que sediarão os jogos oficiais sejam construídos ou reformados com dinheiro público.
De sorte que, somente a despesa com a modernização e construção dos estádios que abrigarão os jogos totalizará, conforme a proposta de candidatura da Confederação Brasileira de Futebol entregue à FIFA, U$1,1 bilhão.
São gastos que se tornaram inevitáveis, a partir da aprovação do Brasil como sede da referida competição. Se não houver o investimento privado necessário, certamente serão despendidos recursos públicos. Nada obstante, apesar da relevante despesa pública, é certo que a Copa trará investimentos e dará à sociedade brasileira, em diferentes cidades, benfeitorias necessárias não apenas para a Copa, mas para vida diária: em transporte, em infraestrutura e assim por diante.
Mesmo assim, entendemos importante incentivar a participação dos clubes de futebol nas despesas de construção e reforma dos estádios que sediarão os jogos da Copa de 2014. Na verdade, pretendemos com este Projeto diminuir o gasto de dinheiro público na realização da Copa do Mundo.
A construção de estádios pelos governos federal ou local, além de gerar o custo do investimento imediato, trará despesa de manutenção futura. Por essa razão, há diversos projetos de privatização dessas construções pelo país. Não é papel do Estado construir e administrar estádios de futebol.
Assim, estabelecemos a possibilidade do crédito tributário para aquelas entidades desportivas que construírem, modernizarem ou reformarem seus estádios visando a Copa de 2014.
Por essas razões, conto com o apoio dos ilustres pares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado BETO ALBUQUERQUE (fonte: Assembleia Legislativa)

6ª turma do STJ - Uso de falsificação grosseira de documento não é crime

O STJ absolveu um cidadão de São Paulo do crime de falsificação de uma CNH. Ele havia sido condenado a dois anos de reclusão, mas a 6ª turma reconheceu que, por ser grosseira e notada por uma pessoa comum, a falsificação não constitui crime, pela ineficácia do meio empregado.
A decisão se baseou em voto do desembargador convocado Haroldo Rodrigues, relator do HC. Ele destacou um precedente do STJ do ano de 2007, quando a 5ª turma, pela mesma razão, acabou inocentando uma pessoa do crime de falsificação de CNH (Resp 838.344). A decisão da 6ª turma foi unânime.
No processo analisado, o cidadão foi absolvido em primeiro grau, mas o MP/SP apelou. O TJ/SP reformou a decisão, considerou o ato como crime e condenou o homem a dois anos de reclusão por falsificação de documento e uso de documento público falso. O TJ/SP considerou que "o elemento subjetivo do crime consiste na vontade de fazer uso de documento falso e no conhecimento da falsidade, pouco importando seja ela grosseira e de fácil constatação ou não". A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito. Foi, então, que o HC chegou ao STJ. A tese de que a falsificação grosseira constitui "crime impossível", porque o meio utilizado é ineficaz, foi acolhida pela 6ª turma.



FAEF - Direito na Praça

Os alunos do 7º e 9º termos estiveram na Praça Matriz da cidade de Garça, fazendo atendimento à população da cidade e região, apesar do sol, foi muito gratificante a participação dos alunos, dos Professores e da colaboração dos advogado da OAB de Garça, que fizeram plantões de 2 horas cada um. Demonstrando mais uma vez que, a participação de todos é fundamental para o desenvolvimento acadêmico dos alunos e dos profissionais que atuam na área. Muito agradecida à todos pela participação, inclusive dos alunos, advogado e funcionários da FAEF.

Profa Glória Regina - Coordernadora do NPJ
Elaini Luizari Garcia - Coordenadora do Curso de Direito

Noticias

"Notícias"

Alguém tem de fazer alguma coisa na questão da comunicação dos tribunais do país. Que tal o CNJ montar um grupo para estudar isso ? E explicamos. Ou melhor, perguntamos : para quê serve a seção de "notícias" dos sites dos tribunais ? Em nossa migalheira opinião, deveria servir para divulgar fatos institucionais, prestar serviços de informação à população, esclarecendo assuntos e, eventualmente, muito eventualmente, e com a devida parcimônia, noticiar decisões que interessem à coletividade. Pois bem, e o que fazem os tribunais ? Ficam correndo atrás de "ibope". Outra coisa não se depreende do fato de o STF, não raro, informar quantos acessos ele recebeu no twitter, youtube, etc. E, como o STF pauta essa conduta, os tribunais, Brasil afora, vão também copiando. Muitas vezes, exageram a dose. Veja-se o caso, hoje, do TJ/RS, ao "noticiar" que houve "dano moral por ingestão de barata durante jantar em restaurante da Capital". O site da Corte chega ao cúmulo de colocar uma "imagem meramente ilustrativa" do asqueroso ortóptero onívoro dando uma passeada num prato de comida. Haja ! (Fonte: migalhas.com)