domingo, 11 de abril de 2010

STF -Ação que contesta art. 1º da lei 6.683/79 deverá ser julgada pelo STF na próxima semana


A ADPF 153, que contesta a lei 6.683/79 – a Lei da Anistia, deverá ser julgada pelo plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira, 14/4. Na ação, a OAB contesta o art. 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a Ordem, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.
Nesse sentido, a ADPF estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.
A AGU também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, mas por não compreender o sentido de o questionamento ser feito no Supremo por meio de ADPF. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente.
A AGU também defende que a própria CF/88 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a lei 6.683/79. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Fonte: Migalhas

Perguntas de academicos de direito

Fiquei na dúvida quanto as respostas pelas indagações de um aluno de Direito!!!! Voce pode me ajudar????
01. Qual a capital do estado civil?
02. Dizer que gato preto dá azar é preconceito racial ?
03. Com a nova Lei Ambiental, afogar o ganso passou a ser crime?
04. Pessoas de má fé são aquelas que não acreditam em Deus?
05. Quem é canhoto pode prestar vestibular para Direito?
06. Levar a secretária eletrônica para a cama é assédio sexual?
07. Quantos quilos por dia emagrece um casal que optou pelo regime parcial?
08. Tem algum direito a mulher em trabalho de parto sem carteira assinada?
09. A gravidez da prostituta, no exercício de suas funções profissionais, caracteriza acidente de trabalho?
10. Seria patrocínio o assassinato de um patrão?
11. Cabe relaxamento de prisão nos casos de prisão de ventre?
12. A marcha processual tem câmbio manual ou automático?
13. Provocar o Judiciário é xingar o juiz?
14. Se um motel funciona somente das 8 às 18 horas, podemos dizer que ali só ocorrem transações comerciais?
15. Para tiro à queima-roupa é preciso que a vítima esteja vestida?

 
 
 

COISAS QUE NINGUÉM CONTA PRA GENTE!

Serviço 102 (Informações). Quando você precisar do serviço 102, que custa R$ 2,05.Lembre-se que agora existe o concorrente que cobra apenas R$ 0,29 por informação fone 0300-789-5900. Para informações da lista telefonica, use o nº 102030 que é gratuito, enquanto que o 102 e 144 são pagos e caros.
*Correios*
Se você tem por hábito utilizar os Correios, para enviar correspondência, observe que se enviar algo de pessoa física para pessoa física, num envelope leve, ou seja, que contenha duas folhas mais ou menos (não pode passar de 10g), para qualquer lugar/Estado, e bem abaixo do local onde coloca o CEP escrever a frase 'Carta Social', você pagará somente R$0,01 por ela.  Isso está nas Normas afixadas nas agências dos correios, mas é claro que não está escrito em letras graúdas e nem facilmente visível.
O preço que se paga pela mesma carta, caso não se escreva 'Carta Social', conforme explicado acima custará em torno de R$0,65 (o grama).  Agora imaginem no Brasil inteiro, quantas pessoas desconhecem este fato e pagam valores indevidos por uma carta pessoal diariamente
*Telefone Fixo para Celular*
A MELHOR DE TODAS ! ! !
Se você ligar de um telefone fixo da sua casa para um telefone celular, será cobrada sempre uma taxa a mais do que uma ligação normal, ou seja, de celular para celular. Mas se acrescentar um número a mais, durante a discagem, lhe será cobrada apenas a tarifa local normal.. 
Resumindo:  Ao ligar para um celular sempre repita o ultimo dígito do número.Exemplos: 9XXX - 2522 + 2 / 9X7X - 1345 + 5 Atenção:  o número a ser acrescido deverá ser sempre o último número do telefone celular chamado !
Serviços bancários pela Internet, Para quem acessa o Home Banking de casa.  Vale a pena ler e se prevenir.
Quando for fazer uso dos serviços bancários pela internet, siga as 3 dicas abaixo para verificar a autenticidade do site: 1 - Minimize a página.  Se o teclado virtual for minimizado também, está correto.  Se ele permanecer na tela sem minimizar, é pirata!  Não tecle nada.  2 - Sempre que entrar no site do banco, digite SUA SENHA ERRADA na primeira vez .   Se aparecer uma mensagem de erro significa que o site é realmente do banco, porque o sistema tem como checar a senha digitada.  Mas se digitar a senha errada e não acusar erro é mau sinal.  Sites piratas não têm como conferir a informação, o objetivo é apenas capturar a senha.  3 - Sempre que entrar no site do banco, verifique se no rodapé da página aparece o ícone de um cadeado; além disso clique 2 vezes sobre esse ícone; uma pequena janela com informações sobre a autenticidade do site deve aparecer.  Em alguns sites piratas o cadeado pode até aparecer, mas será apenas uma imagem e ao clicar 2 vezes sobre ele, nada irá acontecer. Os 3 pequenos procedimentos acima são simples, mas garantirão que você jamais seja vítima de fraude virtual.
Fonte: Gloria Regina

domingo, 4 de abril de 2010

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx
https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/

Algumas frases em juridiquês pinçadas de processos:

— “...desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
— “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
— “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
— “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
— “O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”

Jurisdiques

Um professor perguntou a um de seus alunos do curso de Direito:
“Sr. Paulo, se o Sr. quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?”
O estudante respondeu: “‘Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você’”.
O professor gritou, furioso: “Não! Não! Pense como um operador do Direito!”
O estudante respondeu: “OK. Então eu diria: ‘Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG números tais, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor’”.
E o professor então comenta: “Melhorou bastante, mas o Sr. não deve ser tão conciso...”

Aprovada redução de jornada de trabalho e salários durante crise em comissão da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou em, 31/3 o PL 5019/09, do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que estabelece condições para a redução de jornada de trabalho e de salários em períodos de crise. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, as empresas que tiverem uma queda média de 20% ou mais da receita de suas vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos (no caso de bancos), por três meses, em comparação com igual período do ano anterior, podem reduzir a jornada de trabalho dos seus empregados.
A lei atual - 4.923/65 não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica "devidamente comprovada" — expressão considerada "vaga" pelo autor da proposta.
Conforme a proposta, a redução do salário será proporcional à redução da jornada e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo. Essa regra já consta da lei atual.
Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo feito com os sindicatos. O prazo da redução de jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado.
A queda de vendas deverá ser comprovada com a apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete dessas notas.
A proposta foi aprovada com alterações feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB/SP). Um delas proíbe demissões durante o período de vigência da redução da jornada. O relator também retirou da proposta a necessidade de homologação dos acordos sobre redução de jornada pelo Ministério do Trabalho e criou regras específicas para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.
Fonte: Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 31 de março de 2010.ISSN 1983-392X