quarta-feira, 19 de maio de 2010

Modernizando os velhos ditados populares Internetês...

Como estamos na 'Era Digital', foi necessário rever os velhos ditados e adaptá-los a nova realidade. Vejam alguns:
1. A pressa é inimiga da conexão.
2. Amigos, amigos, senhas à parte.
3. Antes só, do que em chats aborrecidos.
4. A arquivo dado não se olha o formato.
5. Diga-me que chat freqüentas e te direi quem és.
6. Para bom provedor uma senha basta.
7. Não adianta chorar sobre arquivo deletado.
8. Em briga de namorados virtuais não se mete o mouse.
9. Em terra off-line, quem tem um 486 é rei.
10. Hacker que ladra, não morde.
11. Mais vale um arquivo no HD do que dois baixando.
12. Mouse sujo se limpa em casa.
13. Melhor prevenir do que formatar.
14. O barato sai caro. E lento.
15. Quando a esmola é demais, o santo desconfia que tem vírus anexado.
16. Quando um não quer, dois não teclam.
17. Quem ama um 486, Pentium 5 lhe parece.
18. Quem clica seus males multiplica.
19. Quem com vírus infecta, com vírus será infectado.
20. Quem envia o que quer, recebe o que não quer.
21. Quem não tem banda larga, caça com modem.
22. Quem nunca errou, que aperte a primeira tecla.
23. Quem semeia e-mails, colhe spams.
24. Quem tem dedo vai a Roma.com
25. Um é pouco, dois é bom, três é chat ou lista virtual.
26. Vão-se os arquivos, ficam os back-ups.
27. Diga-me que computador tens e direi quem és.
28. Há dois tipos de pessoas na informática. Os que perderam o HD e os que ainda vão perder...
29. Uma impressora disse para outra: Essa folha é sua ou é impressão minha.
30. Aluno de informática não cola, faz backup.
31. O problema do computador é o USB (Usuário Super Burro).
32. Na informática nada se perde, nada se cria. Tudo se copia... e depois se cola.
33. O Natal das pessoas viciadas em computador é diferente. No dia 25 de dezembro, o Papai Noel desce pelo cabo de rede, sai pela porta serial e diz: Feliz Natal, ROM, ROM, ROM!

III – QUEIXA SUBSIDIÁRIA

III – QUEIXA SUBSIDIÁRIA

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara Criminal da Comarca de .../SP

(10 linhas)

               “...”, (qualificação), residente na Rua ..., n...., na cidade de ...., por seu (sua) Advogado (a) (doc. 01), vem , perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA SUBSIDIÁRIA
em face de “.....”, (qualificação), residente na rua...., n...., na cidade de ..., nos termos dos artigos 29 C.C. 41 do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:
(2 linhas)
                I – (atender aos requisitos do art. 41 do CPP – histórico)
(2 linhas)
                II – Embora trate o presente caso de ação penal incodicionalmente pública, justifica-se a presente ação em vista da inércia do Ministério Público em oferecer a denúncia no prazo do artigo 46 do Código de Processo Penal.
(2linhas)
                III – Assim sendo, o querelado praticou o crime tipificado no artigo .... do Código Penal.
                Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que, recebida e autuada esta, e após manifestação do Ministério Público, seja o querelado citado para que venha perante esse r. Juízo, responder aos termos da presente ação penal, para que ao final seja condenado nos termos do artigo ..... do Código Penal, sob pena de revelia.
              Requer-se, outrossim, a intimação das testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei.
(2 linhas)
              Nestes termos,
              P. deferimento.
              Local/data
 
              Advogado(a) OAB n.

ROL DAS TESTEMUNHAS:
1) testemunha: qualificação e residência
2) testemunha: qualificação e residência

II – QUEIXA

II – QUEIXA
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da .... Vara Criminal da Comarca de .../SP
Ou
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de .../SP

(10 linhas)


                      “...”, (qualificação), residente na Rua ..., n...., na cidade de ...., por seu (sua) Advogado (a) (doc. 01), vem , perante Vossa Excelência, oferecer

QUEIXA

em face de “.....”, (qualificação), residente na rua...., n...., na cidade de ..., nos termos dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, pelos motivos a seguir expostos:

(2 linhas)

                      I – (atender aos requisitos do art. 41 do CPP – histórico)

(2 linhas)

                     II – Assim, sendo, o querelado praticou o crime tipificado no artigo ... do Código Penal.
(2linhas)

                    Diante do exposto, requer a Vossa Excelência que, recebida e autuada esta, seja o querelado citado para que venha perante esse r. Juízo, responder aos termos da presente ação penal, para que ao final seja condenado nos termos do artigo ..... do Código Penal, sob pena de revelia.
                    Requer-se, outrossim, a intimação das testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob as penas da lei.
(2 linhas)
                    Nestes termos,
                    P. deferimento.
 
                    Local/data

                   Advogado(a) OAB n.

PLANO DE ENSINO - NPJ 9 º Termo - Pratica

PLANO DE ENSINO
1 – IDENTIFICAÇÃO
Curso:Direito Termo: 9º
Disciplina: Serviços e Prática Jurídica III Turno: noturno
Semestre: 1º Semestre Carga Horária: 60 Ano Letivo: 2.010
Docente: Glória Regina Dall Evedove

2 – EMENTA
Exame de casos concretos e soluções, com ênfase na elaboração de peças processuais e trabalhos simulados orientados de Prática Jurídica Penal e Processual Penal, forense e não forense. Procedimentos dos Ritos Processuais. A aplicação dos Recursos cabíveis. Lei n. 9099/95 e Lei das Execuções Penais. Visitas Técnicas e a relação Advogado/Cliente.
3 – OBJETIVOS
3.1) GERAIS: O conteúdo selecionado na referida disciplina tem por objetivo capacitar o aluno na estrutural formal das peças processuais, buscando a interdisciplinaridade das teorias aplicadas em salas de aula com a pratica na elaboração dos procedimentos adequadas à cada momento processual
3.2) ESPECÍFICOS: Aplicar os conhecimentos teóricos adquiridos no estudo do direito material e processual, circunscrevendo assim um conjunto de habilidades e conhecimentos na formulação de instrumentos pertinentes à área de atuação profissional, possibilitando-lhe estabelecer contato direto com a realidade social e jurídica. Habilitar o acadêmico à realização prática dos conteúdos teóricos. Redigir peças processuais. Praticar as principais rotinas forenses e não forenses na área específica. Proporcionar aos alunos o conhecimento, através da observação e de simulações, do exercício profissional dos diversos operadores jurídicos.
Desenvolver postura ético-profissional adequada.
4 – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO
06/02/2010 Apresentação, conhecimento do plano de ensino, pacto enyre aluno professor, bibliografia, formação de grupos
13/02/2010 Recesso do carnaval
20/02/2010 Início das atividade teoria os sobre os ritos
27/02/2010 Peças praticas inquerito policial
06/03/2010 Denuncia e prescrição
13/03/2010 Audiência simulada
20/03/2010 Recurso de apelação
27/03/2010 Prova Regimental.
03/04/2010 Recesso Paixão de Cristo
10/04/2010 Embargos, declaração, nulidade, infringentes
17/04/2010 Recurso Ordinário, Especial
24/04/2010 Execução Penal
01/05/2010 Recesso feriado nacional dia do trabalho
08/05/2010 Agravo em Execução
15/05/2010 Audiência simulada
29/05/2010 Lei 9.099/95
05/06/2010 Provas Regimentais
12/06/2010 Termino do periodo letivo
26/06/2010 Exames
5 – METODOLOGIA DE ENSINO
5.1) TÉCNICAS: a disciplina será desenvolvida através de aulas expositivas dialogadas, leitura e análise de legislação, doutrina e jurisprudência, elaboração de peças processuais, discussão a partir de casos concretos. Provas da Ordem dos Advogado do Brasil.
5.2) RECURSOS DIDÁTICOS: : lousa e giz; datashow; textos selecionados e indicação de textos complementares; materiais do acervo da biblioteca; citação jurisprudencial. Provas da Ordem dos Advogado do Brasil.
5.3) ATIVIDADES DOCENTES: planejamento e preparação das aulas e docência; pesquisa, seleção e preparação dos recursos didáticos; exposição dialogada e coordenação dos trabalhos em grupos; elaboração e correção das atividades de estágio e peças processuais; orientação para trabalhos, pesquisas e leituras; controle da freqüência.
5.4) ATIVIDADES DISCENTES: freqüência às aulas, com assiduidade e pontualidade; participação ativa nas atividades de estágio, na exposição dialogada, nas avaliações propostas, no estudo dos conteúdos; aquisição dos textos selecionados previamente para as aulas. Elaboração de peças processuais, confecção de pasta individual de estágio.
5.5) CONCURSO DE TERCEIROS (CONVIDADOS): a ser determinado nas datas proximas.
6 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
A avaliação será feita no decorrer do semestre com a entrega das atividades solicitadas em sala de aula, versando sobre algum ponto de cada unidade do conteúdo programático, cuja nota será entre a mínima 0 (zero) e a máxima 10 (dez), privilegiando tanto o trabalho em grupo quanto o individual.
7 – BIBLIOGRAFIA INDICADA
7.1) BÁSICA: MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de direito penal, São Paulo: Atlas, 2005.
___________, Código penal interpretado – São Paulo: Atlas, 2005.
TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Prática de processo penal. 26ª edição, São Paulo: Saraiva, 2009.
JESUS, Damásio de. Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 2010.
DELMANTO, Código Penal Comentado, Renovar, 2010
7.2) COMPLEMENTAR:
FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 3 ed.rev.atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
GRINOVER, Ada Pellegrini. Recursos no processo penal: teoria geral dos recursos, recursos em espécie, ações de impugnação, reclamação aos tribunais. 4.ed.rev.ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini. As nulidades no processo penal. 6.ed.rev.ampl. e atual. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.
NUCCI, Guilherme de Souza; NUCCI, Naila Cristina Ferreira. Prática forense penal. São Paulo: RT, 2007.
SILVA, Jorge Vicente. Manual da sentença penal condenatória. Curitiba: Juruá, 2004.
SOUZA, Ney Fayet de. Sentença criminal e suas nulidades: lei, doutrina e jurisprudência. 5 ed. Rio de Janeiro: AIDE, 1987.
Revistas Técnicas:
BOLETIM IBCCrim.
7.2) COMPLEMENTAR: Visitas técnicas, audiências simuladas, visita a repartições, relatório e acompanhamento de audiência no Fórum e delegacias.
7.3) PERIÓDICOS:
GARÇA (SP), 01 de fevereiro de 2010.

EMENTA INTEGRAL NPJ MODULO III

EMENTA INTEGRAL NPJ MODULO III
PROGRAMAÇÃO DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO E SERVIÇOS DE PRÁTICA JURÍDICA PENAL I - 09º PERÍODO
1- EXAMES DE DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA (doze)
- Criminal - Habeas Corpus liberatório
- Criminal - Habeas Corpus preventivo
- Criminal - Fiança
- Criminal - Livramento Condicional
- Criminal - Prisão em Flagrante
- Criminal - Prisão Especial
- Criminal - Prisão Preventiva
- Criminal - Queixa-crime
- Criminal - Embargos de Declaração
- Criminal - Recurso em Sentido Estrito (cabimento)
- Criminal - Das exceções (dois tipos)
2- PEÇAS PROCESSUAIS (quatorze)
- Criminal - Petição de representação para instauração de Inquérito Policial
- Criminal – Petição de requisição de instauração de Inquérito Policial
- Criminal – Queixa-crime
- Criminal – Queixa-crime subsidiária da pública
- Criminal – Denúncia de Homicídio Qualificado
- Criminal – Defesa Prévia
- Criminal – Alegações finais
- Criminal – Exceção de incompetência de juízo
- Criminal – Pedido de liberdade provisória
- Criminal – Pedido de relaxamento da prisão em flagrante
- Criminal – Petição de Habeas Corpus liberatório
- Criminal – Petição de Habeas Corpus preventivo
- Criminal – Petição de Habeas Corpus para trancamento de inquérito policial
- Criminal – Petição de Mandado de Segurança contra ato de autoridade policial
3- AUDIÊNCIAS SIMULADAS (duas)
- 02 Júri
4- EXAMES E RELATÓRIOS DE AUTOS FINDOS (quatro)
- 02 Processos criminais (Justiça comum)
- 02 Processo Juizado especial criminal
5- RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS (cinco)
- 02 Juizado Especial Criminal (instrução e julgamento)
- 01 Tribunal do Júri
- 02 Justiça Comum Criminal (instrução e julgamento)
6- VISITAS A REPARTIÇÕES (uma)
- 01 Delegacia de Polícia (relatório de 5 ocorrências)

PROGRAMAÇÃO DA DISCIPLINA DE ESTÁGIO E SERVIÇOS DE PRÁTICA PENAL II -

09º PERÍODO
1- PEÇAS PROCESSUAIS (quinze)
- Criminal – Petição de Habeas Corpus contra prisão temporária
- Criminal – Petição de Habeas Corpus requerendo nulidade de sentença
- Criminal – Petição de Habeas Corpus ao tribunal para trancamento de ação penal por falta de justa causa
- Criminal – Petição de revisão criminal decorrente de sentença baseada em documento falso
- Criminal – Recurso em Sentido Estrito (duas peças)
- Criminal – Embargos de Declaração
- Criminal – Embargos Infrigentes
- Criminal – petição de interposição de Recurso de Apelação e respectivas razões em processo crime – Justiça Comum (duas peças).
- Criminal – petição de interposição de Recurso de Apelação e respectivas razões em processo crime – Juizado Especial Criminal
- Criminal – contra-razões de apelação em processo crime – Justiça Comum
- Criminal – contra-razões de apelação em processo crime – Juizado Especial Criminal
- Criminal – Recurso Extraordinário
- Criminal – Recurso Especial
2- AUDIÊNCIAS SIMULADAS (duas)
- 02 Juri
3- EXAMES E RELATÓRIOS DE AUTOS FINDOS (seis)
- 03 Processos do Juizado Especial Criminal
- 03 Processos criminais (Justiça comum)
4- RELATÓRIOS DE AUDIÊNCIAS (quatro)
- 03 Justiça Comum Criminal (Instrução e julgamento)
- 01 Tribunal do Júri
5- VISITAS A REPARTIÇÕES (duas)
- 01 Instituto Médico Legal (IML) ou 01 Instituto de Criminalística – relatório de atividades típicas
- 01 Delegacia de Polícia (relatório de 3 ocorrências)

Telefônica é condenada por cobrar assinatura básica

Em Ação Civil Pública contra a Telefônica, a juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "já que se trata de taxa de abrangência nacional".
Algumas ações coletivas foram propostas por associações de defesa do consumidor e também pelo Ministério Público. Todas elas foram reunidas na 32ª Vara Cível de São Paulo, dentre as quais as ações da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Cidadania (Abradec) e do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores, representado pelo advogado Aurélio Okada. Paralelamente corria ação coletiva na Justiça Federal proposta pelo IDEC, que foi extinta sem apreciação do mérito.
No dia 16 de abril, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações que tratam do assunto até a análise da Reclamação ajuizadas pela Global Village Telecom contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados.
Uma falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais permite que dois entendimentos contrários estejam em vigor e não possam ser uniformizados. Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão da assinatura básica é infraconstitucional, colocou em evidência esse problema. O Superior Tribunal de Justiça tem súmula para dizer que a cobrança é legal. Nas Turmas Recursais, entretanto, costuma prevalecer a visão do consumidor. Decisões estas que não podem ser contestadas no Supremo, por não tratarem de questões constitucionais e também por não terem mais repercussão geral.
Fonte- STJ

Conflito de Competência

No que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos. Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa (CPC, art. 112), ou mediante simples arguição incidental, em se tratando de incompetência absoluta (CPC, art. 113). A simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência.
Fonte: Glória Regina