quarta-feira, 28 de abril de 2010

DICAS:

Entenda algumas palavras que normalmente se ouve de Advogados, Promotores, Juízes e até em Jornais, tais informações foram colhidas das Normas da Corregedoria Geral da Justiça em eu artigo 47, e capítulos nos dá algumas definições interessante:
 ATO PROCESSUAL: toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico em relação ao processo.
 AUTOS: utilizado como sinônimo de processo.
 CARGA: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento.
 CARTA DE ORDEM: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), por magistrado de instância inferior.
 CARTA PRECATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), que devam ser realizadas em outros Estados ou Comarcas. Por meio desta, um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie o cumprimento do ato.
 CARTA ROGATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações) que devam ser realizados fora do País. Por meio desta, um magistrado solicita a uma autoridade judiciária estrangeira que providencie o cumprimento do ato.
 CITAÇÃO: ato pelo qual se chama a juízo ou o interessado a fim de se defender.
 CONCLUSÃO: termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação.
 DECISÃO MONOCRÁTICA: decisão proferida por apenas um magistrado que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
 DESPACHO: ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento, sem conteúdo decisório.
 EDITAL: documento afixado em locais públicos e veiculado na imprensa que tem por finalidade dar publicidade a atos processuais de interesse de pessoas que estiverem em lugar incerto e não sabido ou terceiros interessados.
 INTIMAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
 LIMINAR: pedido de antecipação dos efeitos da decisão de mérito ou pedido para resguardar direitos e /ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
 MANDADO: documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora, citação, intimação) dentro do limite territorial de competência do magistrado, por meio de Oficial de Justiça.
 SEGREDO DE JUSTIÇA: proibição legal de publicidade de atos processuais.
Fonte: Glória Regina - Coord. do NPJ

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos

A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.
O litígio
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
Em primeira instância, o juiz responsabilizou o hospital pela morte e concedeu à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal correspondente a 70% do último salário recebido por Alcides. O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até a data que a vítima, se viva estivesse, completasse 65 anos.
O Hospital Montreal não aceitou o teor da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa sustentou a tese da ausência de culpa da médica que atendeu o paciente. Segundo o hospital, a vítima não relatou dores que indicassem um quadro de infarto. A família também recorreu para que no pagamento da pensão fosse incluído o 13º salário.
A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a médica agiu de forma “desidiosa e imprudente”. Segundo a turma julgadora, o paciente foi atendido no hospital por volta das 6h13, de 23 de dezembro de 1998, se queixando de dor torácica. A profissional que o atendeu prescreveu o antiinflamatório Voltaren e o dispensou. Às 7h05, o paciente morreu depois de dar nova entrada no hospital.
Para a turma julgadora, uma das modalidades de culpa do médico consiste no erro de diagnóstico. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, o sistema jurídico reclama, para que se caracterize essa falta, prova cabal de se cuidar de grave violação das regras profissionais. “O diagnóstico é ato privativo do médico e, somente quando o paciente induz o médico a errar, poderá se cogitar de excludente de responsabilidade por falsas informações”, afirmou o relator, para quem esse não seria o caso do processo.
Segundo o entendimento do desembargador Zuliani, a morte do operário resultou da completa omissão da pesquisa clínica, quando a doença poderia ser facilmente diagnosticada. Para o relator, não há dúvida da culpa médica na condução do serviço, o que caracteriza a hipótese de erro de diagnóstico.
Na opinião de Zuliani, diante do fato dos colegas de trabalho terem encaminhado o paciente ao hospital, com fortes dores no tórax, era de rigor que a profissional que o atendeu recomendasse ao menos um eletrocardiograma, providência padrão nesses casos. Mas nada disso foi feito. Então, para o relator, a médica agiu com negligência (ao não internar, deixar de pesquisar o histórico clínico e não fazer os exames necessários), imprudência (dispensar o paciente de volta ao trabalho) e imperícia (diagnosticar dor muscular para infarto.
“A médica que atendeu o paciente o paciente agiu com culpa e a ilicitude de sua postura repercute na órbita de responsabilidade do hospital que a contratou e que, pelo vínculo de subordinação, por ela responde. A cumpa do empregado é a culpa do empregador”, entendeu Zuliani.
A turma julgadora reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 70 mil, manteve o percentual e o período do pagamento da pensão e atendeu pedido da família da vítima para incluir o 13º salário. Cabe recurso.
Fonte: Conjur

Livro histórico de Tiradentes

As restritas páginas da História, antes só acessíveis a estudiosos, ganham forma neste volume assinado pelos juristas Ricardo Tosto e Paulo Guilherme Mendonça Lopes (ConJur Editorial, 240 páginas), que revisita o contexto da ofensiva da Corte Portuguesa para sufocar os Inconfidentes Mineiros, cujo desenlace foi a execução daquele que veio a se tornar mártir do movimento, Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes.
No livro estão ilustrados, de forma objetiva e imparcial, os Autos da Devassa ou o processo legal contra o mártir inconfidente. Explicita, por exemplo, que Tiradentes era tratado pela Coroa como louco, subestimando assim sua liderança. Tratamento motivado pelo fato de que se tratava de um simples alferes, encravado num movimento que uniu ricos e pobres, intelectuais e mineradores, soldados e estalajeiros.
Este documento imperdível destaca ainda os diversos depoimentos prestados por Tiradentes, onde, com coragem, o herói reafirmou os ideais dos inconfidentes pela emancipação da Capitania de Minas Gerais.
A obra foi patrocinada pelo governo de Minas Gerais, Cemig e TBE.
Fonte: Glória Regina

domingo, 11 de abril de 2010

Banco Centreal emite novas notas

As notas de real vão ocupar menos espaço em sua carteira! A partir de maio, as cédulas do real passarão pela sua primeira reformulação desde que foram criadas, em 1994, e diminuirão de tamanho.
O objetivo do Banco Central é reduzir a falsificação e obter maior durabilidade das cédulas. Mas não há motivo para preocupação porque o início de circulação das novas cédulas e a retirada das antigas ocorrerão de forma escalonada e com ampla campanha nos veículos de comunicação.
Será muito fácil identificar as novas cédulas, pois elas serão de tamanhos diferentes, dependendo de seu valor. Esse padrão já é adotado em 83 países, além da União Européia. Mesmo os caixas eletrônicos atuais já estão preparados para operar com notas de dimensões diferentes.
A troca será estendida até 2012 e começará em maio com as notas de maior valor, R$ 100 e R$ 50, escolhidas pelo fato de serem as mais visadas pelos falsificadores. As notas de R$ 20 e R$ 10 serão trocadas a partir do primeiro semestre de 2011. Já as de R$ 5 e R$ 2 só vão entrar em circulação em 2012. Há algum tempo, a Casa da Moeda não imprime notas de R$ 1, que gradualmente estão sendo substituídas por moedas metálicas.
A vida útil das notas de R$ 20, R$ 50 e R$ 100 é hoje de cerca de três anos e a das demais, de um ano. As novas cédulas vão durar mais porque serão envernizadas com um produto transparente que as tornarão mais resistentes, reduzindo também a absorção de sujeiras.
Segundo o presidente do Banco Central, Henrique Meirelles, ninguém terá de ir aos bancos para trocar as cédulas, uma vez que esse processo será feito naturalmente com a substituição das antigas pelas novas, conforme as primeiras forem se desgastando. No limite, toda a troca deverá estar concluída em 2014. As notas antigas continuarão valendo até que sejam recolhidas.
Tom da nota mudará conforme movimento. As cédulas ganharão novas marcas d'água - que passarão a ser os desenhos dos animais que estampam as notas -, mas os detalhes só serão conhecidos pouco antes de entrarem em circulação. Na nota de R$ 100, por exemplo, a marca d'água das cédulas atuais é a figura da República e, agora, passará a ser a da garoupa.
No ano passado, a cada um milhão de notas que circulavam no país, 143 eram falsas. Essa proporção chegou a 200 em 2005 e, apesar da redução, está longe da média que é vista com o euro, uma das inspirações da nova família do real: 53 por um milhão de unidades. Ao todo, circulam hoje no país 4,2 bilhões de notas, o equivalente a R$ 116 bilhões.
As mudanças no real também terão um objetivo social, ao facilitar a identificação por parte dos deficientes visuais. Neste caso, a principal arma foi definir um tamanho específico para cada nota, proporcional ao seu valor. Hoje, todas as cédulas produzidas têm 14 por 6,5 centímetros. Agora, elas vão variar de 12,1 por 6,5 cm, no caso das de R$ 2, a 15,6 por 7 cm, das de R$ 100.
As novas notas também serão impressas com uma tinta especial, que mudará de tonalidade conforme se movimentar a nota. Isso ocorrerá apenas em determinados lugares da cédula.
Fonte;Banco Central

Pois é, mais um direito reconhecido!

Cerca de 20 mil presos e adolescentes internos devem votar em São Paulo nas eleições de 3 de outubro. Já em SC, o TRE decidiu que somente serão instaladas seções eleitorais em estabelecimentos prisionais que possuam, no mínimo, 200 presos provisórios.
Fonte:TJ

ONU reconhece sistema de penas alternativas brasileiro como modelo

Penas alternativas

A ONU reconheceu o modelo brasileiro de penas e medidas alternativas à prisão como uma das melhores práticas para redução da superlotação carcerária no mundo, segundo anúncio do secretário Nacional de Justiça, Romeu Tuma Júnior, ontem, 7/4, na abertura do VI Congresso Nacional de Execução de Penas e Medidas Alternativas - Conepa.
A convite da ONU, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do MJ vai replicar em países da África, América Latina e Ásia o sistema brasileiro de penas e medidas alternativas, que conta com 20 varas especializadas, 389 centrais e núcleos de monitoramento e uma rede social composta de aproximadamente 12.673 entidades parceiras.
Na abertura do evento, o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, destacou a importância de se investir no sistema de penas e medidas alternativas, "como um mecanismo de proteção social e de promoção de nova oportunidade para um indivíduo que falha, e que pode se reintegrar à sociedade com dignidade através do seu trabalho", declarou.
Penas alternativas
Penas restritivas de direitos são conhecidas como penas e medidas alternativas e têm como característica a curta duração (até quatro anos de condenação). Podem ser aplicadas para crimes praticados sem violência ou grave ameaça, como uso de drogas, acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, desacato à autoridade, lesão corporal leve, furto simples, estelionato, ameaça, injúria, calúnia, difamação, dentre outros previstos na legislação brasileira.
Em 2009, segundo o MJ, 671.078 pessoas cumpriram penas ou medidas alternativas no Brasil. Este número é 20% maior se comparado ao número de pessoas que cumpriram o mesmo tipo de pena em 2008, que foi de 558.830 pessoas. Os números demonstram o crescimento dessa modalidade de pena no país. Em 1995, pouco mais de 80 mil pessoas cumpriam penas alternativas.
Fonte: MJ

STF -Ação que contesta art. 1º da lei 6.683/79 deverá ser julgada pelo STF na próxima semana


A ADPF 153, que contesta a lei 6.683/79 – a Lei da Anistia, deverá ser julgada pelo plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira, 14/4. Na ação, a OAB contesta o art. 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a Ordem, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.
Nesse sentido, a ADPF estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.
A AGU também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, mas por não compreender o sentido de o questionamento ser feito no Supremo por meio de ADPF. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente.
A AGU também defende que a própria CF/88 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a lei 6.683/79. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Fonte: Migalhas