terça-feira, 2 de novembro de 2010

O relacionamento entre magistrados e servidores

Esse texto é muito bom e de certa forma retrata o Judiciário hoje, é uma pena que nem todos param para pensar nisso.

"Os que procuram a Justiça veem-na por fora. O Fórum é um sinal exterior por excelência. Porteiros e telefonistas estabelecem a primeira conexão entre quem está dentro e quem está fora. Cartórios (ou secretarias) e salas de audiência, ainda que no interior do prédio, são vistos com o olhar de quem pertence ao mundo externo.
O visitante, seja parte, advogado ou agente do Ministério Público, tem uma visão externa e dificilmente saberá o que dentro se passa. E, no entanto, internamente, existem práticas, costumes, regras não escritas, amizades e inimizades, fatores múltiplos que acabam influenciando na efetividade do órgão judicial.
Entre esses fatores está o relacionamento entre magistrados e servidores. Dele depende muitas vezes o bom ou o mau andamento de uma vara ou gabinete no tribunal. Isto pode influir direta e imperceptivelmente no tempo de duração de um processo. Exatamente. Uma ação pode fluir rápida ou lentamente, a depender das relações humanas na unidade judiciária. No entanto, este é um assunto desprezado dentro do Poder Judiciário e ignorado fora dele.
Uma vara ou um gabinete de desembargador tem um magistrado à sua frente. Ele é, queira ou não, o líder, o gestor. Não vive isolado nem julga mais sozinho, como nos anos 1970. Agora, administra uma equipe que dá suporte à sua ação, seja auxiliando-o nas decisões (v.g., pesquisando jurisprudência), seja tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento.
A boa relação entre estes partícipes é requisito básico da efetividade da prestação jurisdicional. Exatamente como em uma empresa, é preciso harmonia entre o chefe e sua equipe. Vejamos as várias espécies de magistrado e as consequências da posição assumida.
a) Líder: é participativo, transparente, não centraliza as decisões, confia, delega mantendo o controle, é solidário, incentiva os servidores e dá o exemplo ao dedicar-se ao trabalho de corpo e alma, com isto alcançando excelente rendimento.
b) Confuso: é aquele que trabalha das 9h às 21h, vive cansado e não produz nada, certamente por ter um sistema de trabalho desordenado, que gera insegurança nos servidores e reduzida efetividade.
c) Egoísta: preocupado com seus projetos pessoais, faz de tudo para promover-se, utiliza ideias de seus servidores e não divulga o verdadeiro autor, bajula os que estão acima na hierarquia e reprime os que estão abaixo.
d) Minucioso: é aquele dos pontos e vírgulas, que tudo examina e reexamina, risca o que está escrito várias vezes, troca “porém” por “todavia”, muito embora isto não altere o mérito da decisão judicial, preocupa-se com detalhes (v,g., quer os processos sempre do lado direito da mesa e com a folha de despacho aberta), enfim, julga-se o único a levar a sério o Poder Judiciário do Brasil.
e) Hierárquico: discute apenas com o diretor (ou escrivão) ou, no tribunal, com o chefe de gabinete, negando acesso aos demais servidores; com isto, não sabe o que se passa, torna-se uma figura ausente, não auxilia nem é auxiliado.
f) Autoritário: exerce um modelo superado, critica os servidores em público ou por decisão nos autos, não elogia jamais, exige submissão, que é algo muito diferente do respeito.
g) Carente afetivo: supõe que desdobrando-se em afagos, distribuindo beijinhos, será querido e respeitado, o que é um engano, pois os servidores não querem um papai ou mamãe bonachão, mas sim alguém que os respeite, trace normas claras de procedimento e lhes dê segurança.
h) Desconfiado: vítima da chamada “teoria da conspiração”, cerca-se de mil garantias, tranca os armários, promove varredura nos telefones, faz exigências que prejudicam as partes (p. ex., requerimento para obter cópias do processo!), atemoriza seus servidores, e com isto cria um clima de pânico no qual ninguém assume qualquer tipo de responsabilidade e os serviços, evidentemente, não fluem como seria desejável.
i) Jovem demais: juiz aos 25 ou 26 anos, aparentando 21, sem experiência maior do que um estágio, assume sozinho uma vara ou comarca e depara com antigos e experientes funcionários. O precoce magistrado não deve querer impor-se pelo cargo, com cara de mau. Não funciona. Se der o exemplo pela dedicação ao trabalho (cultura já provou ter pela aprovação no concurso), interesse em conhecer as rotinas da vara, franqueza em expor as dificuldades e humildade (o que não significa diminuir-se), certamente conseguirá impor-se em pouco tempo.
j) Saudosista: nos tribunais existem alguns desembargadores, via de regra, bons e dedicados, mas com os olhos voltados para o passado. Não aceitam o auxílio dos servidores. Nos votos, fazem questão de mostrar erudição, discutem detalhes inúteis (v.g., se na parte dispositiva do Mandado de Segurança deve constar denegado ou improcedente!!!) e apresentam voto divergente por isto ou aquilo, obrigando o vencedor a aguardar o demorado julgamento de Embargos Infringentes. Recusam-se a aderir à tecnologia, redigem o voto com a velha caneta tinteiro e não adotam a assinatura digital. É triste, mas a estes resta apenas o caminho da aposentadoria, pois pertencem a outro tempo e estão prejudicando terceiros.
k) Energético: é raro, pois a magistratura não é o local sonhado por este tipo de pessoa. Todavia, se bem aplicada a vitalidade desse tipo de ator, em sintonia com o pessoal de apoio, excelentes iniciativas podem ser adotadas para aprimorar os serviços judiciários. Estes são os protagonistas que apresentam bons projetos nos concursos de novas técnicas e que, com o tempo, atuam em associações de classe ou são convocados para comandar novos projetos. São úteis e positivos, mas não devem esquecer-se, e nunca omitir, que trabalham em equipe e não sozinhos.
Estes são alguns tipos de magistrados e as consequências que suas condutas e relacionamento com os servidores geram na administração e efetividade da Justiça. O outro lado da moeda é a análise dos tipos de servidores, como veem os magistrados, tema, da mesma forma, desprezado. Mas, como dizia um apresentador de seriado na minha infância, “... mas isto é uma outra história, que fica para uma outra vez”.
Fonte: Conjur.com.br - Por Vladimir Passos de Freitas

PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR NO DIREITO AMBIENTAL

Na antiguidade, os congestionamentos já preocupavam os grandes centros. No século 1.a.C., por exemplo, carruagens e carroças foram proibidas de circular durante o dia nas vielas de Roma. Mas foi a partir de 1769, quando a primeira engenhoca motorizada saiu pelas ruas de Paris, que novas regras de trânsito precisaram ser criadas, principalmente para garantir a segurança de motoristas e pedrestres. Em 1865, uma nistura de muitos interesses políticos e um pouco de zelo levou o Parlamento ing;ês a decretar a Lei da Bandeira Vermelha. No Brasil, 17 anos depois de o irmão de Santos Dumont ter trazido o primeiro carro, o presidente Nilo Peçanha assinou, em 1910, a primeira legislação nacional de trânsito. Como praticamente não existiam carros, ruas e avenidas, a lei foi feita mais com o intuito de incentivar a construção de estradas do que melhorar e controlar o trânsito, segundo artigo de Lívia Lombardo.
E aqui vão algumas curiosidades:
Em 1769 - o Frances Nicolas Cugnot cria um carro de três rodas a vapor com velocidade máxima de 4Km/h. Na primeira saída, bate em uma árvore. Em 1770, causa o primeiro acidente e é condenado e preso por direção perigosa da história.
Em 1865 - A lei inglesa estipula que os carros devem ser precedidos por um home a pé carregando uma bandeira verme;lha. O objeto servia para alertar pedestres e cavaleiros. A regra dura até 1896, ano do primeiro acidente com morte nas estradas britânicas.
Em 1909 - Depois do primeiro atropelamento causado por um carro, ocorrido nos EUA, 29 antes, a Alemanhã decreta uma lei que permite aos motoristas abandonar o local do acidente sem prestar auxílio à vítima. A polícia poderia ser avisada apenas no dia seguinte.
Em 1910 - Dois anos depois do início da produção do Ford T, o primeiro carro popular da história e que teria 15 milhões de unidades vendidas até 1927, os EUA começam a exigir que motoristas profissionais façam uma prova antes de receber a permissão de dirigir.
Em 1941 - O Código de Trânsito Brasileiro permite a taxista recusar passageiros com defeitos físicos, maltrapilhos ou em estado de embriaguez. Pela primeira vez, há limite de velocidade máxima para veículos de passeio, é de 40km/h nas áreas urbanas e 80km/h nas estradas.
Em 1966 - Os pedestres brasileiros ganham faixas de ruas e alguns deveres, como obedecer a sinalização e, na falta da faixa, atravessar perpendicularmente às calçadas. Quem desrespeitar fica sujeito à multas.
Em 1967 - os carros produzidos nos EUA precisa ter cinto segurança nos bancos dianteiros. A Alemanhã se torna o primeiro país  a implementar o sistema no qual infrações de trânsito geram pontos na carteira de notorista. Hoje, mais de 12 países usam esse mecanismo.
Em 1994 - Portugal, cujos motoristas lideravam o ranking de mortes na Europa, aprova um rigoroso código de trânsito, que reduz a velocidade dos veículos para, no máximo, 50km/h.
Em 1994 - A cidade de São Paulo é a primeira no Brasil a obrigar o uso do cinto de segurança. Em 1995, a capital paulista passa a ter um rodizio de carros, criado para diminuir as taxas de poluição.
Em 2008 - Com punições mais severas desde o fim dos anos 1990, como o sistema de pontuação em carteira, adotado em 1998, o Brasil passa a ter em 2008 a Lei Seca, que penaliza até com detenção os motoristas alcoolizados. Em 2010, os carros ficam obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas especiais. E finalmente em 2009 - O Japão aprova a lei de trânsito específica para CICLISTAS, que são proibidos de falar  no celular, usar fones de ouvido e fumar enquanto andam de bicicleta. Também fica vetado o uso de guarda-chuva e sapatos de salto alto ou tamancos.
Fonte: Aventuras na História, ed. nov/2010.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Crônica do aluno do 2º Período do Direito Dr. Roberto Paiva

Excelentíssimo Juiz de Direito

Venho apresentar o meu cliente José Pedro da Silva, carroceiro, morador na periferia desta cidade, numa casa de madeira de três cômodos, com a mulher e três filhos, sendo um excepcional, sequela de trabalho de parto, a criança não consegue andar de maneira normal, ao lado da casa guradava a carroça, toda remendada e um velho cavalo de nome Lula, ganho, já avançado na idade, porém,  muito inteligente, obedecia todas as ordens de seu dono: anda lula, vamo, ieeeeee e, ele vira.
Direita, vira à esquerda lula e ele não virava, não conseguia ordenar uma dezena de vezes, lula permanecia impassivel, dava-lhe com o chicote, era mesmo que nada,  pois no trânsito parava direitinho na faixa de pedestre, melhor que muitos motoristas de carteira, nunca atropelou ninguém na faixa de pedestre, ao contrário de muitos com carteirinha por ai, ele era a alegria da meninada do bairro, quando apontava na esquina da rua, era um alvoroço, a vizinhança toda se agitava, lá vem o Lula com seu José, leva mesa, sofá quebrado, uma outra gritava - a minha cortina velha seu José, mas não gostava de sobrecarregar Lula, afinal ele era seu ganha pão, ajudava a família, sua esposa lavava roupas para fora.
Tratava o animal com carinho, aos sábados levava-o para comer o melhor capim da região, em um lugar onde só ele sabia, se o tempo estivesse bom, até banho tomava com sábão de coco.... Era um luxo, mas Lula merecia....
Meritíssimo o pobrezinho e a carroça estão presos no pátio da Ciretran, um guarda de trânsito deu-lhe voz de prisão e uma multa exorbitante, aliás, com todas as multas, quem estava na contramão era o guarda, o pobre Lula se assustou com o apito do trem e disparou para o outro lado da rua. O guarda tinha de multar o maquinista do trem e não fazer o que fez, Meritíssimo, meu cliente não tem dinheiro para pagar  a multa, precisa da carroça e do animal para trabalhar, só um ato de justiça vao pesar na balança: a libertação de Lula e a liberação da carroça e a consequente invalidação da multa.
Autor: Roberto Paiva...

Venda de antibióticos passa a ser controlada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (28/10), no Diário Oficial da União, as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Eles apenas poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do Brasil se houver a apresentação da receita de controle especial em duas vias. O objetivo é ampliar o controle sobre essas substâncias, principalmente após o aumento do número de contaminaçães pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A informação é da Agência Brasil.
A primeira via vai ficar retida na farmácia. A segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Também haverá mudanças nas embalagens e bulas. Elas terão de incluir a frase “Venda sob prescrição médica — só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas. Ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Fonte: Conjur.com.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO EMPRESARIAL/PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO/PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Aqui são perguntas  respostas de forma aberta, apenas como roteiro de estudo aos alunos, lembrando que, devemos ter sempre em mãos ao estudar, a legislação, pois somente ela define determinadas questões.

1. Como surgiu o comércio?
R. Através da sociedade primitiva os homens viviam em ambiente de hostilidade e não havia clima propício ao desenvolvimento do comércio, somente depois de muitos séculos ante a necessidade de empreender grandes e3xpedições é que surgiu o comércio através do escambo.

2. O que é chamada forma embrionária?
R. A troca direta ou seja, não existia intermediário.

3. De que forma e porque surgiu a moeda?
R. Com a evolução foi necessário encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplifica-se o cálculo dos bens a serem trocados e que fosse ao mesmo tempo instrumento de troca e medida comum de valor, que fosse facilmente transportado. Foi quando surgiu a moeda nas suas mais variadas formas.

4. Como era a forma da primeira moeda conhecida?
R. sal

5. O que surgiu junto com a moeda?
R. Nasceu uma nova atividade a dos intermediários entre produtor e o consumidor, ou seja a atividade comercial exercida pelo empresário.

6. Quais ao as fases das moedas?
R. A história encontra-se dividida em duas grandes fases: não-metálica e metálica.

7. De onde vem a palavra salário?
R. sal

8. O que significa a palavra pecúnia?
R. os valores dados puramente convencional a certos objetos – conchas, pedaços de peles e outros para representarem funções monetárias.

9. Quando surgiram as moedas metálicas?
R. Com o descobrimento do metal ou seja certas moedas metálicas conservaram o estigma da sua origem ou seja, forma de peixe, conchas etc. E as moedas metálicas passaram por dois períodos: metal pesado e o da cunhagem.

10. Qual foi o grande transtorno causado pela moeda metálica?
R. as dificuldades no transporte além de serem de difícil circulação.

11. Qual o principal missão do comércio?
R. Consiste em por os produtos ao alcance do consumidor, facilitando, a troca deles.

12. Qual foi o desenvolvimento causado pelo aparecimento das moedas?
R. A invenção da escrita, da imprensa, da bússola, a descoberta de novas terras, o progresso espantoso da industria, o aparecimento dos veículos, o incremento dos meios de comunicação, fizeram com que o comércio se desenvolvesse.

13. O que causou a evolução do comércio?
R. Com a expansão do comércio para disciplinar tais transações, foi-se formando lentamente, um conjunto de normas que, sistematizadas, constituem hoje, um importante ramo do Direito, que é o Direito Empresarial.

14. Quais foram as 3 fases da evolução do Direito Comercial? Explique.
R.A primeira fase, que vai do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-corporativista, no qual se entendeu o Direito Comercial como sendo um Direito fechado, classista, privativo, em princípio das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores.
Segunda fase: chamada objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o Código Comercial Francês, de 1808, onde foram abolidas as corporações e se estabelecia a liberdade de trabalho e comércio.
Terceira fase marcada pelo novo Código Civil de 2002, que engloba a além do comércio qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

15.Qual o conceito de Direito Empresarial?
R. É o ramo do direito privado sendo um conjunto de normas referentes à atividade do dono da empresa, ou seja, o empresário em forma societária ou em forma individual.

16. Quais as atividades desenvolvidas pelo empresário?
R. Concerne à atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor.

17. Quais foram os nomes atribuídos ao ramo comercial (relacionado ao Direito)?
R. três nomes: direito mercantil, foi o primeiro, a partir de 1553, primeira obra sobre o assunto; Direito comercial, a partir da promulgação do Código Comercial de 1950 e, Direito empresarial a partir de 2002

18. Quais são as fontes do Direito Empresarial?
R. usos e costumes e depois o código comercial, leis esparsas e jurisprudências

19. Descreve quais são os significados da palavra comercio?
R. tem tríplice significado, o vulgar (traduz o vocábulo certas relações entre as pessoas), o econômico e o jurídico.

20. O novo código Civil revogou qual parte do Código Comercial?
R: toda a primeira parte do Código Comercial, composta por 456 artigos, restando apenas a segunda parte, referente a atividades marítimas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO

21. Qual a função primordial da empresa?
R: é a produzir bens ou serviços, para atender ao mercado consumidor. Sua atividade é, portanto, pertinente à produção ou circulação de bens e de serviços.

22. Pelo que é composta a empresa?
R: é um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação de bens e serviços.

23. Qual a natureza jurídica da empresa?
R: Uma empresa é um bem, um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, não é uma pessoa. Portanto a empresa é um meio, objeto de direito não sujeito de direito.

24. De o conceito de empresário?
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

25. Dê o conceito de empresário comercial?
R: é a pessoa natural ou jurídica que realiza profissionalmente atos de produção de bens ou comercialização de bens ou serviços, sempre com intuito de lucro.

26. Quais são os tipos de empresários?
R: dois são os tipos: empresário individual que é exercido pela pessoa natural e o empresário em forma de sociedade de pessoas que é exercido pela pessoa jurídica ou uma sociedade de pessoas naturais e/ou jurídicas.

27. Quais são as características do empresário comercial?
R: aquele que reúne, coordena e dirige a produção de bens ou de serviços, voltada a circulação de bens e serviços, visando lucro.

28. De que depende a profissão de empresário comercial?
R: baseado no artigo 967 CC, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

29. Quais são as duas espécies de empresário comercial?
R: individuais ou singulares, das pessoas jurídicas, ou seja, as sociedades comerciais.

30. De que forma o empresário individual emprega os seus bens particulares no negócio?
R: O empresário individual emprega todos os seus bens particulares no negócio, pois sua responsabilidade é ilimitada.

31. O que é empresário individual?
R: O empresário opera sob firma constituída por seu nome completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

32. Descreva a composição da firma individual?
R: permite o uso de seu nome individual completo ou abreviado e, se quiser, adição de determinado qualificativo que melhor o identifique ou que realce sua atividade.

33. Como se dá a inscrição do empresário?
R: inscrição pública é dada a todo serviço concernente aos registros instituídos por lei, para a autenticidade, segurança, validade e publicidade dos negócios jurídicos ou contratos.

34. O imputável pode exercer atividade empresarial? Por que?
R: Não, pois para exercer a exploração de atividade empresarial a capacidade do agente é condição de validade do negócio jurídico. Se praticado por incapaz não tem validade.

35. Quais sãos os dois requisitos para o exercício da atividade empresarial?
R: capacidade para o exercício da profissão e não estar legalmente impedido de exercer sua profissão.

36. Cite 3 pessoas proibidas de comerciar.
R: funcionários públicos, Presidente da República, Governador do Estado, Prefeito, Magistrados vitalícios, falidos os médicos na exploração de farmácias

37. Os funcionários públicos investidos em cargo ou função podem exercer qual atividade empresarial?
R: não podem exercer individualmente o comércio, mas podem ser acionistas, cotistas ou comanditários, não podendo, em hipótese alguma, assumir a gerência ou a administração de uma sociedade.

38. Quando o menor pode exercer atividade empresarial/comercial?
R: O menor poderá comerciar desde que emancipado, ou seja maior de 16 anos de idade e tenha economia própria.

39. Quando se dá a perda da qualidade de empresário individual?
R: pela morte, pela desistência voluntária ou abandono da profissão, pela interdição ou pela falência.

40. Como se constitui uma sociedade?
R: constitui-se através de um contato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns.

41. Faça a distinção entre sociedade e associação?
R: Uma sociedade é formada por duas ou mais pessoas, que se comprometem a reunir capitais ou trabalho para a realização de um fim lucrativo. Na sociedade o objetivo é econômico; tem como finalidade a participação dos sócios nos resultados da empresa.
A associação embora possa exercer atividade econômica, não tem finalidade lucrativa. A distinção, toda está na lucratividade.

42. O que altera a constituição da Cooperativa?
R: São do tipo simples, ou seja a sociedade visa fim econômico não empresarial, tendo por objeto social o exercício de certas profissões ou a prestação de serviços técnicos. Ou simplesmente visam lucro para a manutenção da cooperativa.

43. Os cônjuges podem contratar entre si? Explique.
R: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatório.

44. Com o Advento da Constituição Federal e o novo Código Civil a mulher casada pode ficar isenta do que?
R: Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, sendo assim, a mulher casada está na mesma condição que o marido para a prática dos atos empresariais. Pode, ser empresária ou sócia sem a outorga marital.

45. A que está sujeita toda a sociedade empresarial?
R: A falência.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

46. Dê o conceito de propriedade intelectual?
R: advêm de produtos do pensamento e da engenharia humana. Divide-se em propriedade industrial e a propriedade literária, artística e científica.

47. O que abrange a propriedade industrial?
R: abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove -Apostila sobre IDPP

Curiosidades de Nossa Lingua

AMARRAR O BODE
Depois de preso,  o bicho fica arisco e perigoso, quando dizemos que alguém amarrou o bode é porque a pessoa está de cara amarrada, mal-humorada, ranzinza e muito irritada. A origem da expressão deriva do próprio comportamento do animal que dá esse nome à expressão. Normalmente criados em liberdade perambulando pelo pasto,quando amarrados, os bodes se tornam impacientes e rebeldes e dão início a um verdadeiro berreiro. A expressão é usada, então, para indicar a insatisfação de alguém perante determinada situação. Mas o termo pode ainda ser usado para indicar o fim da liberdade (amorosa), no momento em que  um casal resolve assumir um relacionamento sério.
Fonte: Aventuras na História  ed. 86 - set/2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CIDADANIA E ÉTICA

ASPECTOS GERAIS E CONCEITOS
O que é cidadania?
Nos termos do dicionário Aurélio Buarque de Holanda, cidadania “ é a qualidade ou estado do cidadão” , podemos assim entender que cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres.
Deriva da palavra civitas, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato na palavra grega politikos que significa aquele que habita na cidade. A palavra cidadania foi usada na antiga Roma para indicar a situação política de uma pessoa e o direito possuía ou podia exercer.
Outro modo, é o sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em particular em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia na Agora . Dentro desta concepção surge a DEMOCRACIA GREGA, onde somente 10% da população determinavam os destinos de toda a Cidade, com exclusão dos escravos, mulheres e artesãos.
Assim cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
Cidadania não surge do nada, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe ativamente, faça valer seus direitos. Na existência do Código do Consumidor não significa que se deixa de respeitar os direitos dos consumidores ou então que esses direitos se tornarão efetivos. Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, este serão letra morta e ficarão apenas no papel como muitas leis neste país.
Construir cidadania é também constituir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É o convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania é constituída por temas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética, etc.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania é como um dever de casa, onde cada um faz a sua parte. Nas constantes transformações pela qual passa o ser humano, na busca, na descoberta, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos, é a cidadania que desenvolve o sentimentos mais humanos e de respeito ao outro.
Podemos destacar então, que os direitos fundamentais do homem são aqueles oriundos da própria condição humana e que estão previstos pelo ordenamento constitucional, ou seja na lei. Assim, a lei regula as relações dos homens em sociedade e o Estado tem o dever de amparar e proteger todas as pessoas sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
Todos temos direitos a liberdade ( ir e vir, locomoção, de reunião, de escolher a profissão); a igualdade, considerando-se que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, religião, trabalho, convicções políticas); a segurança (proibida a tortura, inviolabilidade da residência, da correspondência); a propriedade (literária, científica e artísticas, direito à herança).
Dentre alguns outros direitos podemos destacar:
 O homem e a mulher tem direitos e obrigações iguais (qualquer favorecimento ao homem ou à mulher, viola o princípio da isonomia (igualdade). Não haverá, perante a lei, ninguém que não tenha os mesmos direitos dos demais, pois a igualdade é um princípio universal).
 A submissão e o respeito à ordem (princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; ou seja, tudo que não é vedado pela lei, não pode ser impedido e ninguém pode ser coagido a praticar qualquer ato se a lei não o disciplinar. Só por determinação legal, alguém pode ser obrigado a agir de determinado modo).
 Manifestação do livre pensamento, vedado o anonimato – Sendo capazes, todos podem, livremente, manifestar seu pensamento pela palavra falada ou escrita, respondendo, porém, pelos conceitos emitidos. O anonimato não é permitido, porque o desconhecido, como é óbvio, não poderá responder pelos abusos que cometer.
 Liberdade de locomoção, em tempos de paz – qualquer pessoa poderá circular livremente pelo território nacional.
 Inviolabilidade da residência – Ninguém pode invadir a moradia das pessoas, há não ser por determinação judicial (mandado de busca) e somente poderá ser durante o dia. Salvo exceção no caso de ocorrência de um crime ou na iminência de o ser é que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia. À noite apenas com o consentimento do morador.
 Inviolabilidade de correspondência e comunicações telegráficas e telefônicas – Sigilo significa segredo. Ninguém pode abrir a correspondência para conhecer o seu conteúdo. Tais atitudes são consideradas crime, artigo 151 do Código Penal.
 O exercício de qualquer trabalho livre - qualquer pessoa pode exercer a profissão que quiser. Entretanto, a liberdade profissional está limitada aos requisitos que a lei ordinária entender necessários para a efetivação da profissão, ou seja, da capacidade de exercê-la sem nenhuma restrição .
 Reunião pacífica em locais abertos ao público – É direito das pessoas reunirem-se para discutir assunto de interesse de todos. O que a lei exige é que tais reuniões tenham caráter pacífico, sem armas, em locais abertos ao público.
Assim, aqui mencionados alguns dos direitos e garantias individuais previstas em nossa Constituição Federal, podemos, ainda falar acerca da interação entre pessoas, com o respeito mútuo e, sem deixar de lado o respeito à natureza, princípio primordial para a convivência e sobrevivência humana, pois sem ela, estaríamos sujeitos à calamidade pública, a violência e outras mazelas de nossa sociedade.

Lei do Aprendiz:

A lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n. 5.598/2005, que proporciona à juventude brasileira o acesso aos conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.
A lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois (02) anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos.
A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. A carga horária de trabalho é, então, dividida entre a empresa (parte prática) e a instituição (parte teórica). As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.
Os aprendizes devem estar matriculados e freqüentando a escola, caso não tenham concluído o Ensino Fundamental. Se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
CONTRATO
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo?hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428,§ 3º, da C.L.T.), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividade teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Quem pode contratar -
Os estabelecimentos de médio e pequeno porte são obrigados a contratar aprendizes, inclusive os órgãos da administração direta, autárquica e fundamental. Às micro e pequenas empresas – e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional – é facultativa a contratação. As empresas optantes do “Simples” também não se enquadram na obrigatoriedade. As cotas de aprendizes são fixadas entre 5%, no mínimo e 15%, no máximo, total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
As empresas que possuem ambientes e/ou função consideradas perigosas, insalubres ou penosas devem priorizar a admissão de jovens dos 18 aos 24 anos incompletos. A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhido pelo código n. 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único do Dec. n. 5.598/05).
Em dezembro de 2007 foi publicada a portaria n. 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem que estabelece diretrizes para os cursos e programas de aprendizagem. No cadastro são registrados os cursos oferecidos pelas entidades qualificadas em formação ténica-profissional metódica, conforme orientações do decreto presidencial n. 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo em condições de aprendiz. A Constituição garante ao adolescente maior de 16 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários: direito à profissionalização e à capacitação adequada; direito ao acesso À escola, e direito à compatibilização da freqüência à escola como o trabalho. Crianças entre 14 e 16 anos só podem exercer função de aprendiz.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove - Livro de IDPP