terça-feira, 30 de novembro de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO NÃO EXINTIGUI A SEPARAÇÃO!

EC do divórcio não extinguiu a separação judicial
Ver autores: Por Francisco Vieira Lima Neto

Tão logo promulgada a Emenda Constitucional 66/2010, conclui que o instituto jurídico da Separação Judicial havia sido por ela extinto. Dessa opinião compartilham vários especialistas de Direito de Família (Sílvio Venosa, Flávio Tartuce, Zeno Veloso, Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias).

Tendo refletido um pouco mais, penso que a resposta deve ser outra: a Separação Judicial não foi extirpada do ordenamento jurídico nacional, de modo que é juridicamente possível o pedido de casal que, não desejando se divorciar, quer apenas se separar para dividir formalmente seus bens e extinguir a sociedade conjugal, desobrigando-se de cumprir os deveres matrimoniais (fidelidade, assistência, coabitação).

O primeiro argumento em defesa dessa nova tese é normativo: surge da leitura comparada da redação anterior da Constituição e da atual (§ 6º do art. 226); ela nos permitirá concluir que o texto da Emenda 66 limitou-se a excluir do parágrafo a referência à Separação (judicial ou de fato) como requisito para se obter o Divórcio. Mas, isso não significa dizer que a Separação desapareceu do mundo jurídico.

O segundo argumento é de ordem teleológica: qual a finalidade da Emenda? Como está claro nas exposições de motivos do projeto, o objetivo foi o de facilitar o divórcio. E o Congresso Nacional atingiu esse objetivo ao extinguir o único requisito que persistia para decretação do divórcio: o “tempo de separado”. Assim, não há mais ‘tempo de separado” a ser cumprido: uma pessoa pode se casar hoje e se divorciar amanhã. O propósito da alteração constitucional não era acabar com a Separação Judicial, mas sim com o período de tempo em que as pessoas deveriam permanecer separadas para que pudessem se divorciar. Vale dizer, a Separação (judicial, extrajudicial ou de fato) deixou de ser aquele “estágio probatório” que o casal deveria cumprir antes de requerer o divórcio.

O terceiro argumento tem a ver com a liberdade; como se sabe, o Direito Civil, ao contrário de outras áreas do Direito, procura ser o reino da liberdade, tanto é que um de seus princípios fundamentais é o da Autonomia da Vontade. Desse modo, as normas de Direito Civil devem ser interpretadas com o cuidado necessário para se restringir o mínimo possível os interesses privados. Por que concluir que um casal não poderia se separar consensualmente sem se divorciar? A que bem maior, a que interesse social essa interpretação restritiva atenderia? A nenhum. Como a Constituição não extinguiu expressamente o direito de se separar, e considerando que a manutenção desse direito no sistema não traz mal nenhum, ao contrário, atende a um interesse do casal (motivo religioso, econômico, esperança de voltar a conviver junto) a conclusão é a de que ainda é juridicamente possível a Ação de Separação, especialmente, mas não unicamente, quando for consensual.


fonte: Francisco Vieira Lima Neto é procurador federal, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Espírito Santo, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Grupo FAEF saúda o natal

terça-feira, 2 de novembro de 2010

O relacionamento entre magistrados e servidores

Esse texto é muito bom e de certa forma retrata o Judiciário hoje, é uma pena que nem todos param para pensar nisso.

"Os que procuram a Justiça veem-na por fora. O Fórum é um sinal exterior por excelência. Porteiros e telefonistas estabelecem a primeira conexão entre quem está dentro e quem está fora. Cartórios (ou secretarias) e salas de audiência, ainda que no interior do prédio, são vistos com o olhar de quem pertence ao mundo externo.
O visitante, seja parte, advogado ou agente do Ministério Público, tem uma visão externa e dificilmente saberá o que dentro se passa. E, no entanto, internamente, existem práticas, costumes, regras não escritas, amizades e inimizades, fatores múltiplos que acabam influenciando na efetividade do órgão judicial.
Entre esses fatores está o relacionamento entre magistrados e servidores. Dele depende muitas vezes o bom ou o mau andamento de uma vara ou gabinete no tribunal. Isto pode influir direta e imperceptivelmente no tempo de duração de um processo. Exatamente. Uma ação pode fluir rápida ou lentamente, a depender das relações humanas na unidade judiciária. No entanto, este é um assunto desprezado dentro do Poder Judiciário e ignorado fora dele.
Uma vara ou um gabinete de desembargador tem um magistrado à sua frente. Ele é, queira ou não, o líder, o gestor. Não vive isolado nem julga mais sozinho, como nos anos 1970. Agora, administra uma equipe que dá suporte à sua ação, seja auxiliando-o nas decisões (v.g., pesquisando jurisprudência), seja tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento.
A boa relação entre estes partícipes é requisito básico da efetividade da prestação jurisdicional. Exatamente como em uma empresa, é preciso harmonia entre o chefe e sua equipe. Vejamos as várias espécies de magistrado e as consequências da posição assumida.
a) Líder: é participativo, transparente, não centraliza as decisões, confia, delega mantendo o controle, é solidário, incentiva os servidores e dá o exemplo ao dedicar-se ao trabalho de corpo e alma, com isto alcançando excelente rendimento.
b) Confuso: é aquele que trabalha das 9h às 21h, vive cansado e não produz nada, certamente por ter um sistema de trabalho desordenado, que gera insegurança nos servidores e reduzida efetividade.
c) Egoísta: preocupado com seus projetos pessoais, faz de tudo para promover-se, utiliza ideias de seus servidores e não divulga o verdadeiro autor, bajula os que estão acima na hierarquia e reprime os que estão abaixo.
d) Minucioso: é aquele dos pontos e vírgulas, que tudo examina e reexamina, risca o que está escrito várias vezes, troca “porém” por “todavia”, muito embora isto não altere o mérito da decisão judicial, preocupa-se com detalhes (v,g., quer os processos sempre do lado direito da mesa e com a folha de despacho aberta), enfim, julga-se o único a levar a sério o Poder Judiciário do Brasil.
e) Hierárquico: discute apenas com o diretor (ou escrivão) ou, no tribunal, com o chefe de gabinete, negando acesso aos demais servidores; com isto, não sabe o que se passa, torna-se uma figura ausente, não auxilia nem é auxiliado.
f) Autoritário: exerce um modelo superado, critica os servidores em público ou por decisão nos autos, não elogia jamais, exige submissão, que é algo muito diferente do respeito.
g) Carente afetivo: supõe que desdobrando-se em afagos, distribuindo beijinhos, será querido e respeitado, o que é um engano, pois os servidores não querem um papai ou mamãe bonachão, mas sim alguém que os respeite, trace normas claras de procedimento e lhes dê segurança.
h) Desconfiado: vítima da chamada “teoria da conspiração”, cerca-se de mil garantias, tranca os armários, promove varredura nos telefones, faz exigências que prejudicam as partes (p. ex., requerimento para obter cópias do processo!), atemoriza seus servidores, e com isto cria um clima de pânico no qual ninguém assume qualquer tipo de responsabilidade e os serviços, evidentemente, não fluem como seria desejável.
i) Jovem demais: juiz aos 25 ou 26 anos, aparentando 21, sem experiência maior do que um estágio, assume sozinho uma vara ou comarca e depara com antigos e experientes funcionários. O precoce magistrado não deve querer impor-se pelo cargo, com cara de mau. Não funciona. Se der o exemplo pela dedicação ao trabalho (cultura já provou ter pela aprovação no concurso), interesse em conhecer as rotinas da vara, franqueza em expor as dificuldades e humildade (o que não significa diminuir-se), certamente conseguirá impor-se em pouco tempo.
j) Saudosista: nos tribunais existem alguns desembargadores, via de regra, bons e dedicados, mas com os olhos voltados para o passado. Não aceitam o auxílio dos servidores. Nos votos, fazem questão de mostrar erudição, discutem detalhes inúteis (v.g., se na parte dispositiva do Mandado de Segurança deve constar denegado ou improcedente!!!) e apresentam voto divergente por isto ou aquilo, obrigando o vencedor a aguardar o demorado julgamento de Embargos Infringentes. Recusam-se a aderir à tecnologia, redigem o voto com a velha caneta tinteiro e não adotam a assinatura digital. É triste, mas a estes resta apenas o caminho da aposentadoria, pois pertencem a outro tempo e estão prejudicando terceiros.
k) Energético: é raro, pois a magistratura não é o local sonhado por este tipo de pessoa. Todavia, se bem aplicada a vitalidade desse tipo de ator, em sintonia com o pessoal de apoio, excelentes iniciativas podem ser adotadas para aprimorar os serviços judiciários. Estes são os protagonistas que apresentam bons projetos nos concursos de novas técnicas e que, com o tempo, atuam em associações de classe ou são convocados para comandar novos projetos. São úteis e positivos, mas não devem esquecer-se, e nunca omitir, que trabalham em equipe e não sozinhos.
Estes são alguns tipos de magistrados e as consequências que suas condutas e relacionamento com os servidores geram na administração e efetividade da Justiça. O outro lado da moeda é a análise dos tipos de servidores, como veem os magistrados, tema, da mesma forma, desprezado. Mas, como dizia um apresentador de seriado na minha infância, “... mas isto é uma outra história, que fica para uma outra vez”.
Fonte: Conjur.com.br - Por Vladimir Passos de Freitas

PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR NO DIREITO AMBIENTAL

Na antiguidade, os congestionamentos já preocupavam os grandes centros. No século 1.a.C., por exemplo, carruagens e carroças foram proibidas de circular durante o dia nas vielas de Roma. Mas foi a partir de 1769, quando a primeira engenhoca motorizada saiu pelas ruas de Paris, que novas regras de trânsito precisaram ser criadas, principalmente para garantir a segurança de motoristas e pedrestres. Em 1865, uma nistura de muitos interesses políticos e um pouco de zelo levou o Parlamento ing;ês a decretar a Lei da Bandeira Vermelha. No Brasil, 17 anos depois de o irmão de Santos Dumont ter trazido o primeiro carro, o presidente Nilo Peçanha assinou, em 1910, a primeira legislação nacional de trânsito. Como praticamente não existiam carros, ruas e avenidas, a lei foi feita mais com o intuito de incentivar a construção de estradas do que melhorar e controlar o trânsito, segundo artigo de Lívia Lombardo.
E aqui vão algumas curiosidades:
Em 1769 - o Frances Nicolas Cugnot cria um carro de três rodas a vapor com velocidade máxima de 4Km/h. Na primeira saída, bate em uma árvore. Em 1770, causa o primeiro acidente e é condenado e preso por direção perigosa da história.
Em 1865 - A lei inglesa estipula que os carros devem ser precedidos por um home a pé carregando uma bandeira verme;lha. O objeto servia para alertar pedestres e cavaleiros. A regra dura até 1896, ano do primeiro acidente com morte nas estradas britânicas.
Em 1909 - Depois do primeiro atropelamento causado por um carro, ocorrido nos EUA, 29 antes, a Alemanhã decreta uma lei que permite aos motoristas abandonar o local do acidente sem prestar auxílio à vítima. A polícia poderia ser avisada apenas no dia seguinte.
Em 1910 - Dois anos depois do início da produção do Ford T, o primeiro carro popular da história e que teria 15 milhões de unidades vendidas até 1927, os EUA começam a exigir que motoristas profissionais façam uma prova antes de receber a permissão de dirigir.
Em 1941 - O Código de Trânsito Brasileiro permite a taxista recusar passageiros com defeitos físicos, maltrapilhos ou em estado de embriaguez. Pela primeira vez, há limite de velocidade máxima para veículos de passeio, é de 40km/h nas áreas urbanas e 80km/h nas estradas.
Em 1966 - Os pedestres brasileiros ganham faixas de ruas e alguns deveres, como obedecer a sinalização e, na falta da faixa, atravessar perpendicularmente às calçadas. Quem desrespeitar fica sujeito à multas.
Em 1967 - os carros produzidos nos EUA precisa ter cinto segurança nos bancos dianteiros. A Alemanhã se torna o primeiro país  a implementar o sistema no qual infrações de trânsito geram pontos na carteira de notorista. Hoje, mais de 12 países usam esse mecanismo.
Em 1994 - Portugal, cujos motoristas lideravam o ranking de mortes na Europa, aprova um rigoroso código de trânsito, que reduz a velocidade dos veículos para, no máximo, 50km/h.
Em 1994 - A cidade de São Paulo é a primeira no Brasil a obrigar o uso do cinto de segurança. Em 1995, a capital paulista passa a ter um rodizio de carros, criado para diminuir as taxas de poluição.
Em 2008 - Com punições mais severas desde o fim dos anos 1990, como o sistema de pontuação em carteira, adotado em 1998, o Brasil passa a ter em 2008 a Lei Seca, que penaliza até com detenção os motoristas alcoolizados. Em 2010, os carros ficam obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas especiais. E finalmente em 2009 - O Japão aprova a lei de trânsito específica para CICLISTAS, que são proibidos de falar  no celular, usar fones de ouvido e fumar enquanto andam de bicicleta. Também fica vetado o uso de guarda-chuva e sapatos de salto alto ou tamancos.
Fonte: Aventuras na História, ed. nov/2010.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Crônica do aluno do 2º Período do Direito Dr. Roberto Paiva

Excelentíssimo Juiz de Direito

Venho apresentar o meu cliente José Pedro da Silva, carroceiro, morador na periferia desta cidade, numa casa de madeira de três cômodos, com a mulher e três filhos, sendo um excepcional, sequela de trabalho de parto, a criança não consegue andar de maneira normal, ao lado da casa guradava a carroça, toda remendada e um velho cavalo de nome Lula, ganho, já avançado na idade, porém,  muito inteligente, obedecia todas as ordens de seu dono: anda lula, vamo, ieeeeee e, ele vira.
Direita, vira à esquerda lula e ele não virava, não conseguia ordenar uma dezena de vezes, lula permanecia impassivel, dava-lhe com o chicote, era mesmo que nada,  pois no trânsito parava direitinho na faixa de pedestre, melhor que muitos motoristas de carteira, nunca atropelou ninguém na faixa de pedestre, ao contrário de muitos com carteirinha por ai, ele era a alegria da meninada do bairro, quando apontava na esquina da rua, era um alvoroço, a vizinhança toda se agitava, lá vem o Lula com seu José, leva mesa, sofá quebrado, uma outra gritava - a minha cortina velha seu José, mas não gostava de sobrecarregar Lula, afinal ele era seu ganha pão, ajudava a família, sua esposa lavava roupas para fora.
Tratava o animal com carinho, aos sábados levava-o para comer o melhor capim da região, em um lugar onde só ele sabia, se o tempo estivesse bom, até banho tomava com sábão de coco.... Era um luxo, mas Lula merecia....
Meritíssimo o pobrezinho e a carroça estão presos no pátio da Ciretran, um guarda de trânsito deu-lhe voz de prisão e uma multa exorbitante, aliás, com todas as multas, quem estava na contramão era o guarda, o pobre Lula se assustou com o apito do trem e disparou para o outro lado da rua. O guarda tinha de multar o maquinista do trem e não fazer o que fez, Meritíssimo, meu cliente não tem dinheiro para pagar  a multa, precisa da carroça e do animal para trabalhar, só um ato de justiça vao pesar na balança: a libertação de Lula e a liberação da carroça e a consequente invalidação da multa.
Autor: Roberto Paiva...

Venda de antibióticos passa a ser controlada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (28/10), no Diário Oficial da União, as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Eles apenas poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do Brasil se houver a apresentação da receita de controle especial em duas vias. O objetivo é ampliar o controle sobre essas substâncias, principalmente após o aumento do número de contaminaçães pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A informação é da Agência Brasil.
A primeira via vai ficar retida na farmácia. A segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Também haverá mudanças nas embalagens e bulas. Elas terão de incluir a frase “Venda sob prescrição médica — só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas. Ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Fonte: Conjur.com.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO EMPRESARIAL/PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO/PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Aqui são perguntas  respostas de forma aberta, apenas como roteiro de estudo aos alunos, lembrando que, devemos ter sempre em mãos ao estudar, a legislação, pois somente ela define determinadas questões.

1. Como surgiu o comércio?
R. Através da sociedade primitiva os homens viviam em ambiente de hostilidade e não havia clima propício ao desenvolvimento do comércio, somente depois de muitos séculos ante a necessidade de empreender grandes e3xpedições é que surgiu o comércio através do escambo.

2. O que é chamada forma embrionária?
R. A troca direta ou seja, não existia intermediário.

3. De que forma e porque surgiu a moeda?
R. Com a evolução foi necessário encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplifica-se o cálculo dos bens a serem trocados e que fosse ao mesmo tempo instrumento de troca e medida comum de valor, que fosse facilmente transportado. Foi quando surgiu a moeda nas suas mais variadas formas.

4. Como era a forma da primeira moeda conhecida?
R. sal

5. O que surgiu junto com a moeda?
R. Nasceu uma nova atividade a dos intermediários entre produtor e o consumidor, ou seja a atividade comercial exercida pelo empresário.

6. Quais ao as fases das moedas?
R. A história encontra-se dividida em duas grandes fases: não-metálica e metálica.

7. De onde vem a palavra salário?
R. sal

8. O que significa a palavra pecúnia?
R. os valores dados puramente convencional a certos objetos – conchas, pedaços de peles e outros para representarem funções monetárias.

9. Quando surgiram as moedas metálicas?
R. Com o descobrimento do metal ou seja certas moedas metálicas conservaram o estigma da sua origem ou seja, forma de peixe, conchas etc. E as moedas metálicas passaram por dois períodos: metal pesado e o da cunhagem.

10. Qual foi o grande transtorno causado pela moeda metálica?
R. as dificuldades no transporte além de serem de difícil circulação.

11. Qual o principal missão do comércio?
R. Consiste em por os produtos ao alcance do consumidor, facilitando, a troca deles.

12. Qual foi o desenvolvimento causado pelo aparecimento das moedas?
R. A invenção da escrita, da imprensa, da bússola, a descoberta de novas terras, o progresso espantoso da industria, o aparecimento dos veículos, o incremento dos meios de comunicação, fizeram com que o comércio se desenvolvesse.

13. O que causou a evolução do comércio?
R. Com a expansão do comércio para disciplinar tais transações, foi-se formando lentamente, um conjunto de normas que, sistematizadas, constituem hoje, um importante ramo do Direito, que é o Direito Empresarial.

14. Quais foram as 3 fases da evolução do Direito Comercial? Explique.
R.A primeira fase, que vai do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-corporativista, no qual se entendeu o Direito Comercial como sendo um Direito fechado, classista, privativo, em princípio das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores.
Segunda fase: chamada objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o Código Comercial Francês, de 1808, onde foram abolidas as corporações e se estabelecia a liberdade de trabalho e comércio.
Terceira fase marcada pelo novo Código Civil de 2002, que engloba a além do comércio qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

15.Qual o conceito de Direito Empresarial?
R. É o ramo do direito privado sendo um conjunto de normas referentes à atividade do dono da empresa, ou seja, o empresário em forma societária ou em forma individual.

16. Quais as atividades desenvolvidas pelo empresário?
R. Concerne à atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor.

17. Quais foram os nomes atribuídos ao ramo comercial (relacionado ao Direito)?
R. três nomes: direito mercantil, foi o primeiro, a partir de 1553, primeira obra sobre o assunto; Direito comercial, a partir da promulgação do Código Comercial de 1950 e, Direito empresarial a partir de 2002

18. Quais são as fontes do Direito Empresarial?
R. usos e costumes e depois o código comercial, leis esparsas e jurisprudências

19. Descreve quais são os significados da palavra comercio?
R. tem tríplice significado, o vulgar (traduz o vocábulo certas relações entre as pessoas), o econômico e o jurídico.

20. O novo código Civil revogou qual parte do Código Comercial?
R: toda a primeira parte do Código Comercial, composta por 456 artigos, restando apenas a segunda parte, referente a atividades marítimas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO

21. Qual a função primordial da empresa?
R: é a produzir bens ou serviços, para atender ao mercado consumidor. Sua atividade é, portanto, pertinente à produção ou circulação de bens e de serviços.

22. Pelo que é composta a empresa?
R: é um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação de bens e serviços.

23. Qual a natureza jurídica da empresa?
R: Uma empresa é um bem, um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, não é uma pessoa. Portanto a empresa é um meio, objeto de direito não sujeito de direito.

24. De o conceito de empresário?
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

25. Dê o conceito de empresário comercial?
R: é a pessoa natural ou jurídica que realiza profissionalmente atos de produção de bens ou comercialização de bens ou serviços, sempre com intuito de lucro.

26. Quais são os tipos de empresários?
R: dois são os tipos: empresário individual que é exercido pela pessoa natural e o empresário em forma de sociedade de pessoas que é exercido pela pessoa jurídica ou uma sociedade de pessoas naturais e/ou jurídicas.

27. Quais são as características do empresário comercial?
R: aquele que reúne, coordena e dirige a produção de bens ou de serviços, voltada a circulação de bens e serviços, visando lucro.

28. De que depende a profissão de empresário comercial?
R: baseado no artigo 967 CC, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

29. Quais são as duas espécies de empresário comercial?
R: individuais ou singulares, das pessoas jurídicas, ou seja, as sociedades comerciais.

30. De que forma o empresário individual emprega os seus bens particulares no negócio?
R: O empresário individual emprega todos os seus bens particulares no negócio, pois sua responsabilidade é ilimitada.

31. O que é empresário individual?
R: O empresário opera sob firma constituída por seu nome completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

32. Descreva a composição da firma individual?
R: permite o uso de seu nome individual completo ou abreviado e, se quiser, adição de determinado qualificativo que melhor o identifique ou que realce sua atividade.

33. Como se dá a inscrição do empresário?
R: inscrição pública é dada a todo serviço concernente aos registros instituídos por lei, para a autenticidade, segurança, validade e publicidade dos negócios jurídicos ou contratos.

34. O imputável pode exercer atividade empresarial? Por que?
R: Não, pois para exercer a exploração de atividade empresarial a capacidade do agente é condição de validade do negócio jurídico. Se praticado por incapaz não tem validade.

35. Quais sãos os dois requisitos para o exercício da atividade empresarial?
R: capacidade para o exercício da profissão e não estar legalmente impedido de exercer sua profissão.

36. Cite 3 pessoas proibidas de comerciar.
R: funcionários públicos, Presidente da República, Governador do Estado, Prefeito, Magistrados vitalícios, falidos os médicos na exploração de farmácias

37. Os funcionários públicos investidos em cargo ou função podem exercer qual atividade empresarial?
R: não podem exercer individualmente o comércio, mas podem ser acionistas, cotistas ou comanditários, não podendo, em hipótese alguma, assumir a gerência ou a administração de uma sociedade.

38. Quando o menor pode exercer atividade empresarial/comercial?
R: O menor poderá comerciar desde que emancipado, ou seja maior de 16 anos de idade e tenha economia própria.

39. Quando se dá a perda da qualidade de empresário individual?
R: pela morte, pela desistência voluntária ou abandono da profissão, pela interdição ou pela falência.

40. Como se constitui uma sociedade?
R: constitui-se através de um contato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns.

41. Faça a distinção entre sociedade e associação?
R: Uma sociedade é formada por duas ou mais pessoas, que se comprometem a reunir capitais ou trabalho para a realização de um fim lucrativo. Na sociedade o objetivo é econômico; tem como finalidade a participação dos sócios nos resultados da empresa.
A associação embora possa exercer atividade econômica, não tem finalidade lucrativa. A distinção, toda está na lucratividade.

42. O que altera a constituição da Cooperativa?
R: São do tipo simples, ou seja a sociedade visa fim econômico não empresarial, tendo por objeto social o exercício de certas profissões ou a prestação de serviços técnicos. Ou simplesmente visam lucro para a manutenção da cooperativa.

43. Os cônjuges podem contratar entre si? Explique.
R: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatório.

44. Com o Advento da Constituição Federal e o novo Código Civil a mulher casada pode ficar isenta do que?
R: Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, sendo assim, a mulher casada está na mesma condição que o marido para a prática dos atos empresariais. Pode, ser empresária ou sócia sem a outorga marital.

45. A que está sujeita toda a sociedade empresarial?
R: A falência.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

46. Dê o conceito de propriedade intelectual?
R: advêm de produtos do pensamento e da engenharia humana. Divide-se em propriedade industrial e a propriedade literária, artística e científica.

47. O que abrange a propriedade industrial?
R: abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove -Apostila sobre IDPP