sexta-feira, 7 de maio de 2010

CNJ cria plano emergencial para Juizados FederaisMelhorar o atendimento do Juizado Especial Federal do país.

Esse foi o objetivo do Conselho Nacional de Justiça ao encaminhar uma série de determinações aos cinco Tribunais Regionais Federais. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou dois provimentos para dar mais agilidade ao andamento dos processos e garantir o acompanhamento das atividades no Juizado Especial Federal.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, cerca de 95% das ações que tramitam nos Juizados Federais tratam de matérias previdenciárias, envolvendo benefícios de natureza urgente ou alimentar, como pensões ou aposentadorias. As determinações são resultado das conclusões de um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, e do federal, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional coletou dados nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco TRFs, sobre o funcionamento dos Juizados Especiais.
O Provimento 6 cria plano emergencial para reduzir a quantidade de processos conclusos que aguardam sentença nos Juizados Federais das cinco regiões do país. Os tribunais têm 90 dias para cumpri-lo e 120 dias para encaminhar à Corregedoria do CNJ relatório contendo os resultados alcançados. Eles designarão juízes para colaborar com o trabalho nos juizados com mais de 500 processos conclusos para sentença. Em algumas localidades, o Juizado Federal chega a acumular até seis vezes a quantidade de processos de uma vara federal comum.
Já o Provimento 5 cria a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento do Juizado Especial Federal. O grupo funcionará nos TRFs e terá a função de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos Juizados Especiais. A comissão terá de identificar as varas dos Juizados Especiais que estão sobrecarregadas, dado o volume excessivo de processos, e propor projetos para garantir que a quantidade de juízes e funcionários seja capaz de suprir a demanda existente.
O grupo deverá informar ao CNJ bimestralmente as ações propostas, assim como o estágio de desenvolvimento dos projetos e resultados já alcançados. Os tribunais terão 30 dias para instituir a comissão, que deve ser presidida pelo coordenador do juizado especial federal de cada região e composta por juízes por ele indicados.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

quarta-feira, 5 de maio de 2010

Uma missão civilizadora

O historiador Robert Darnton falou a VEJA sobre o papel das bibliotecas e a polêmica iniciativa de digitalização de livros do Google.
O senhor afirma que a biblioteca é o centro da vida universitária. Faz sentido falar nesses termos quando os estudantes hoje contam com a internet, que não tem um "centro"?
Não devemos pensar nas bibliotecas como meros depósitos de livros, ou como museus em que exemplares raros são expostos em cúpulas de vidro. A biblioteca é um centro de organização do conhecimento – o que se torna ainda mais importante em um universo confuso e sem forma como a internet. Sei que isso pode soar sentencioso, mas acredito nessa missão central das bibliotecas.
E a biblioteca de bairro ou de cidade pequena ainda cumpre a mesma função para o leitor comum?
Sim, e está incorporando novas funções. Faço parte do conselho da Biblioteca Pública de Nova York, que, além de seu conhecido prédio central na Quinta Avenida, administra várias unidades de bairro. A visitação delas aumentou depois da crise econômica. Os trabalhadores que perderam o emprego e não têm computador em casa vão lá para buscar empregos on-line.
O senhor é um crítico do Google Book Search, projeto que pretende digitalizar o acervo de grandes bibliotecas – inclusive a de Harvard – e oferecer acesso aos livros na internet. Por quê?
O Google tem feito um trabalho maravilhoso de digitalização do acervo dessas bibliotecas. Mas, como toda empresa privada, tem por objetivo dar lucro a seus acionistas. Os objetivos das bibliotecas são distintos – entre eles, oferecer conhecimento público. Esse conhecimento não pode ser detido por uma empresa só. O acordo sobre direitos autorais do Google configura uma situação de monopólio.
Entrevista: José Eduardo Dutra (Revista Veja)

A gentileza do espírito

"A chegada da velhice não precisa enferrujar a alma. Sendo inevitável, ela devia ser aguardada e recebida como uma amiga há muito anunciada. E ela vem aos poucos, vem mansa. Não precisamos pedir desculpas quando ela chega, inventando para os outros que temos menos idade do que temos. (...) O espírito é mais importante do que rugas, manchas, andar lento e corpo encolhido: não o espírito jovem, mas um espírito próprio de cada idade, aberto e gentil."Trecho de Múltipla Escolha.
Autora de romances como A Asa Esquerda do Anjo e Reunião de Família, carregados de densidade no exame dos dramas familiares, foi como ensaísta que a escritora gaúcha Lya Luft, de 71 anos, se tornou um fenômeno editorial. Fonte: Revista Veja maio/2010

Noticias do STJ

Reconhecido
• pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito de duas mulheres lésbicas compartilharem a adoção de seus dois filhos. O STJ considerou que não trará prejuízo para a formação das crianças o fato de elas terem duas mães – traria, sim, se elas não fossem adotadas. Com a decisão, a adoção de crianças por outros casais de homossexuais deve ser facilitada.

Determinado
• pelo Superior Tribunalde Justiça (STJ) o vencimento da patente do Viagra, a pílula azul para tratamento da impotência sexual masculina. A partir de junho, estará liberada a fabricação de medi-camentos genéricos à base de sildenafil, princípio ativo do Viagra. Eles deverão custar até metade do valor atual do medicamento (133 reais por uma caixa com quatro comprimidos).

Anunciado
• que a Justiça Federal confirmou a absolvição do ex-ministro das Comunicações Luiz Carlos Mendonça de Barros e dos ex-presidentes do BNDES André Lara Rezende e José Pio Borges no processo em que eram acusados de cometer irregularidades durante a privatização das empresas de telefonia, ocorrida no governo FHC. O Ministério Público dizia que eles haviam usado o poderio econômico do BNDES para beneficiar algumas das empresas que concorreram no leilão de privatização. Agora, estão inocentados dessa suspeita


quarta-feira, 28 de abril de 2010

DICAS:

Entenda algumas palavras que normalmente se ouve de Advogados, Promotores, Juízes e até em Jornais, tais informações foram colhidas das Normas da Corregedoria Geral da Justiça em eu artigo 47, e capítulos nos dá algumas definições interessante:
 ATO PROCESSUAL: toda ação praticada pelas partes, magistrados, servidores e auxiliares da justiça que produza efeito jurídico em relação ao processo.
 AUTOS: utilizado como sinônimo de processo.
 CARGA: relação numérica de petições ou processos para atestar recebimento.
 CARTA DE ORDEM: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), por magistrado de instância inferior.
 CARTA PRECATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações), que devam ser realizadas em outros Estados ou Comarcas. Por meio desta, um magistrado solicita a outro, de mesma instância, que providencie o cumprimento do ato.
 CARTA ROGATÓRIA: documento que viabiliza a prática de atos processuais (oitiva de testemunhas, depoimento pessoal, realização de perícia, penhora, intimações, citações) que devam ser realizados fora do País. Por meio desta, um magistrado solicita a uma autoridade judiciária estrangeira que providencie o cumprimento do ato.
 CITAÇÃO: ato pelo qual se chama a juízo ou o interessado a fim de se defender.
 CONCLUSÃO: termo que indica o encaminhamento dos autos ao magistrado para apreciação.
 DECISÃO MONOCRÁTICA: decisão proferida por apenas um magistrado que põe fim ao processo ou decide questão incidente.
 DESPACHO: ato do magistrado, praticado no processo, a fim de dar-lhe andamento, sem conteúdo decisório.
 EDITAL: documento afixado em locais públicos e veiculado na imprensa que tem por finalidade dar publicidade a atos processuais de interesse de pessoas que estiverem em lugar incerto e não sabido ou terceiros interessados.
 INTIMAÇÃO: ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos do processo para que faça ou deixe de fazer alguma coisa.
 LIMINAR: pedido de antecipação dos efeitos da decisão de mérito ou pedido para resguardar direitos e /ou evitar prejuízos que possam ocorrer antes que seja julgado o mérito da causa.
 MANDADO: documento que viabiliza a prática de atos processuais (penhora, citação, intimação) dentro do limite territorial de competência do magistrado, por meio de Oficial de Justiça.
 SEGREDO DE JUSTIÇA: proibição legal de publicidade de atos processuais.
Fonte: Glória Regina - Coord. do NPJ

segunda-feira, 19 de abril de 2010

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos

A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.
O litígio
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
Em primeira instância, o juiz responsabilizou o hospital pela morte e concedeu à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal correspondente a 70% do último salário recebido por Alcides. O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até a data que a vítima, se viva estivesse, completasse 65 anos.
O Hospital Montreal não aceitou o teor da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa sustentou a tese da ausência de culpa da médica que atendeu o paciente. Segundo o hospital, a vítima não relatou dores que indicassem um quadro de infarto. A família também recorreu para que no pagamento da pensão fosse incluído o 13º salário.
A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a médica agiu de forma “desidiosa e imprudente”. Segundo a turma julgadora, o paciente foi atendido no hospital por volta das 6h13, de 23 de dezembro de 1998, se queixando de dor torácica. A profissional que o atendeu prescreveu o antiinflamatório Voltaren e o dispensou. Às 7h05, o paciente morreu depois de dar nova entrada no hospital.
Para a turma julgadora, uma das modalidades de culpa do médico consiste no erro de diagnóstico. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, o sistema jurídico reclama, para que se caracterize essa falta, prova cabal de se cuidar de grave violação das regras profissionais. “O diagnóstico é ato privativo do médico e, somente quando o paciente induz o médico a errar, poderá se cogitar de excludente de responsabilidade por falsas informações”, afirmou o relator, para quem esse não seria o caso do processo.
Segundo o entendimento do desembargador Zuliani, a morte do operário resultou da completa omissão da pesquisa clínica, quando a doença poderia ser facilmente diagnosticada. Para o relator, não há dúvida da culpa médica na condução do serviço, o que caracteriza a hipótese de erro de diagnóstico.
Na opinião de Zuliani, diante do fato dos colegas de trabalho terem encaminhado o paciente ao hospital, com fortes dores no tórax, era de rigor que a profissional que o atendeu recomendasse ao menos um eletrocardiograma, providência padrão nesses casos. Mas nada disso foi feito. Então, para o relator, a médica agiu com negligência (ao não internar, deixar de pesquisar o histórico clínico e não fazer os exames necessários), imprudência (dispensar o paciente de volta ao trabalho) e imperícia (diagnosticar dor muscular para infarto.
“A médica que atendeu o paciente o paciente agiu com culpa e a ilicitude de sua postura repercute na órbita de responsabilidade do hospital que a contratou e que, pelo vínculo de subordinação, por ela responde. A cumpa do empregado é a culpa do empregador”, entendeu Zuliani.
A turma julgadora reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 70 mil, manteve o percentual e o período do pagamento da pensão e atendeu pedido da família da vítima para incluir o 13º salário. Cabe recurso.
Fonte: Conjur

Livro histórico de Tiradentes

As restritas páginas da História, antes só acessíveis a estudiosos, ganham forma neste volume assinado pelos juristas Ricardo Tosto e Paulo Guilherme Mendonça Lopes (ConJur Editorial, 240 páginas), que revisita o contexto da ofensiva da Corte Portuguesa para sufocar os Inconfidentes Mineiros, cujo desenlace foi a execução daquele que veio a se tornar mártir do movimento, Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes.
No livro estão ilustrados, de forma objetiva e imparcial, os Autos da Devassa ou o processo legal contra o mártir inconfidente. Explicita, por exemplo, que Tiradentes era tratado pela Coroa como louco, subestimando assim sua liderança. Tratamento motivado pelo fato de que se tratava de um simples alferes, encravado num movimento que uniu ricos e pobres, intelectuais e mineradores, soldados e estalajeiros.
Este documento imperdível destaca ainda os diversos depoimentos prestados por Tiradentes, onde, com coragem, o herói reafirmou os ideais dos inconfidentes pela emancipação da Capitania de Minas Gerais.
A obra foi patrocinada pelo governo de Minas Gerais, Cemig e TBE.
Fonte: Glória Regina