domingo, 23 de maio de 2010

Julgamento animal

Nos últimos mil anos, houve centenas de processos e execuções de animais.
Embora pareça absurdo fazer um animal de fazenda comparecer diante de um tribunal como se fosse humano, algumas aberrações históricas deram a essas criaturas direitos que hoje, podemos dizer, elas não existem mais.
Em 1386, na França, mais precisamente na cidade de Falaise, após ser dado o veredicto, a agressora foi levada ao cadafalso na praça do mercado. O crime era de assassinato e a sentença, a de morte. O longo pescoço da ré, foi seguro com firmeza pelo ajudante e, depois o Carrasco colocou a corda da forca ao redor do próprio e o apertou. Mas ela não era humana, era um animal, uma PORCA, que foi executada como se fosse uma criminosa comum. Seu crime: condenada por matar uma criança e assim, a sentença foi condizente com a pena de um criminoso comum.
Em 1457, coitada da raça, outra PORCA foi condenada pelao assassinato de uma criança de cinco anos em Savigny, também na França e que pendurada numa forca pelas patas traseiras e seus seis filhotes foram considerados "manchados de sangue" e indiciados como cúmplices, mas..... uffa, foram poupados, porque não havia nenhuma prova de que eles haviam ajudado. E, todos devolvidos ao dono, mas os jovens seriam "detidos se novas evidencias provassem a cumplicidade no crime de sua mãe".
Sejam só.
Agora, na Alemanha, no ano de 1712, em Nuremberg, um percussionista foi processado porque seu cachorro mordeu um vereador. Ele negou a responsabilidade, entregando o cachorro, que pasmem!!!,  ficou um ano preso no mercado, em um armazem usado para confinar quem desacatasse autoridades. O percussionista, lógico, foi liberado.
Se isso não bastasse, afrontas à Igreja seram punidas.....
Em 1499, alguns pardais foram excomungados por defecar nos bancos da igreja de St Vicent, França e não fica por ai não!! Em 1546, besouros foram pegos danificando vinhedos da igreja de St Julien, também na França e depois de várias audiências, um julgamento foi feito, mas a decisão continua até hoje desconhecida, já que parte da última página do documento foi comida, possivelmente por BESOUROS!.
Os procedimentos era exatamanente iguais aos de um julgamento com humanos, havia indiciamento, advogado da promotoria, advogado de defesa, juiz, júri, testemunhas e veredicto. Se o animal, dentre os réus estão jumentos,touros, gatos, cavalos, porcos, ovelhas, pombas e lobos, fosse considerado culpado, uma sentença viria em seguida, dependendo da gravidade do crime, variando do exílio à execução. Se um réu fosse liberado, ele continuava livre para andar solto ou ter sua propriedade reclamada por alguém. Se condenado, podia apelar e, a corte superior poderia então refazer ou manter o julgamento.
O mais interessante é que, no século XVI, os julgamentos de bichos era tão comuns que em Bartholomew Chassenée, distrito frances, um advogado ganhou fama como defensor de animais (acredito que o primeiro defensor dos direitos do animais), ele defendia todo tipo de inseto e de fera diante das cortes e usava seus conhecimentos legais para salvá-los da condenação, como se estivesse lutando por uma vida humana......
CONTINUA..........
Fonte: Direito dos animais em relação ao progresso social, de Henry S.Salt, 1980.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Mudanças - Câmara aprova mudanças para prazos de recursos trabalhistas

A Comissão da Câmara aprovou ontem, 20/5, mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida, PCdoB/BA, ao PL 2113/07 (clique aqui), do deputado Carlos Bezerra, PMDB/MT, que modifica a CLT.
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
- da leitura da sentença em audiência;
- da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
- da divulgação do acórdão.
Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão "para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional".
O relator rejeitou um item da proposta original que considerou "inócuo" porque a lei 11.496/07 (clique aqui) já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do TST. Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela CCJ.

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO.

Segundo os autos, em fevereiro de 2006 o acusado invadiu o quintal do vizinho e "evadiu com as penosas debaixo do braço". Alertada por um telefonema anônimo, a Polícia Militar foi até o local e prendeu o denunciado em flagrante delito, ainda de posse de uma galinha.


Superior Tribunal de Justiça
Revista Eletrônica de Jurisprudência
HABEAS CORPUS Nº 157.594 - MG (2009⁄0246329-8)
RELATOR : MINISTRO JORGE MUSSI
IMPETRANTE : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO : SILVANA LOURENÇO LOBO - DEFENSORA PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PACIENTE : SIDNEI DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO : PAULO ALFREDO UNES PEREIRA - DEFENSOR PÚBLICO DA UNIÃO

EMENTA
HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR ÍNFIMO. CONDUTA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE PARA O DIREITO PENAL. ATIPICIDADE MATERIAL. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO. TRANCAMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.
2. Hipótese de furto de uma galinha caipira, avaliada infimamente - R$ 10,00 (dez reais) - não havendo notícia de que a vítima tenha logrado prejuízo, seja com a conduta do acusado, seja com a conseqüência dela, mostrando-se desproporcional a imposição de sanção penal no caso, pois o resultado jurídico, ou seja, a lesão produzida, mostra-se absolutamente irrelevante.
3. Embora a conduta do paciente - furto simples - se amolde à tipicidade formal e subjetiva, ausente no caso a tipicidade material, que consiste na relevância penal da conduta e do resultado típicos em face da significância da lesão produzida no bem jurídico tutelado pelo Estado.
4. A existência de circunstâncias de caráter pessoal desfavoráveis, tais como o registro de processos criminais em andamento, a existência de antecedentes criminais ou mesmo eventual reincidência não são óbices, por si só, ao reconhecimento do princípio da insignificância. Precedentes deste STJ.
5. Ordem concedida para, aplicando-se o princípio da insignificância, absolver o paciente com fulcro no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 04 de maio de 2010. (Data do Julgamento)..
MINISTRO JORGE MUSSI
Relator
Documento: 9737270 EMENTA / ACORDÃO - DJ: 17/05/2010

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Brigas de escola

TJ/MG - Aluno é condenado por bullying
O juiz Luiz Artur Rocha Hilário, da 27ª vara cível de Belo Horizonte, condenou um estudante de 7ª série a indenizar a sua colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying. Bullying são atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo.
O magistrado julgou razoável o valor arbitrado. Foi cauteloso na sua fixação, para não estimular a propositura de ações por discussões ou brigas de escola. Para ele, o ambiente escolar, "tradicionalmente alegre, prazeroso e liberal", não pode se tornar um "rigoroso internato, onde crianças e adolescentes devem pensar e ter a prudência de um adulto antes de brincar, ou mesmo brigar com seus colegas", ponderou.
A estudante relatou que, em pouco tempo de convivência escolar, o menino já começou a lhe colocar apelidos e fazer insinuações. Declarou que as "incursões inconvenientes" passaram a ser mais freqüentes com o passar do tempo. Disse que ela e seus pais chegaram a conversar na escola, mas não obtiveram resultados satisfatórios.
Além de indenização por danos morais, a estudante requereu a prestação, pela escola, de uma orientação pedagógica ao adolescente.
Para o magistrado, não se deve impor ao colégio a orientação pedagógica de aluno. "O exercício do poder familiar, do qual decorre a obrigação de educar, segundo o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil,  é atribuição dos pais ou tutores", ressaltou.
O representante do colégio declarou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas.
Os responsáveis pelo estudante afirmaram que há uma "conotação exagerada e fantasiosa" à relação existente entre os menores. Salientaram que brincadeiras entre adolescentes não podem ser confundidas com a prática do bullying. Afirmaram que o menor, após o ajuizamento da ação, começou a ser chamado de "réu" e "processado", com a pior conotação possível.
O magistrado salientou que a discussão envolvendo o bullying é peculiar e nova no âmbito judicial, com poucos litígios no Judiciário. Considerou que a prática é "sintoma inerente ao próprio desenvolvimento e amadurecimento da sociedade pós-moderna".
De acordo com todo o conjunto de provas, o juiz considerou comprovada a existência do bullying. "O dano moral decorreu diretamente das atitudes inconvenientes do menor estudante, no intento de desprestigiar a estudante no ambiente colegial, com potencialidade de alcançar até mesmo o ambiente extra-colegial", observou.
Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser uma criança/adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido. Para ele, as atitudes do estudante "parecem não ter limite", considerando que, mesmo após ser repreendido na escola, prosseguiu em suas atitudes inconvenientes com a estudante e com outras. "As brincadeiras de mau gosto do estudante, se assim podemos chamar, geraram problemas à colega e, consequentemente, seus pais devem ser responsabilizados, nos termos da lei civil", concluiu.
O magistrado ainda avaliou que as consequências de se trazer uma questão escolar para a Justiça, envolvendo menores de idade, podem não ser boas. "Em primeiro lugar, expõe os próprios adolescentes a situações potencialmente constrangedoras e desnecessárias em sua idade. Em segundo lugar, enseja o efeito nefasto apontado pelos pais do menor, concernente à alcunha de 'réu' e 'processado' com que vem convivendo o adolescente", preveniu.
Por ser de 1ª instância, cabe recurso desta decisão.
•Processo : 0024.08. 199172-1.
Fonte: Migalhas

Caso Maristela

Depois de 21 anos de espera, foi adiado para o dia 1º/6 o julgamento do caso Maristela Just, que chocou Pernambuco. A decisão foi tomada pela juíza Inês Maria de Albuquerque Alves depois que o réu, o ex-marido da vítima, José Ramos Lopes Neto, e o advogado Humberto Albino de Moraes não compareceram à sessão, que deveria ter acontecido no último dia 13, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes/PE. Maristela foi assassinada com três tiros pelo ex-marido, em 1989. Depois de atirar contra a jovem, os dois filhos e o cunhado, ele foi preso em flagrante. Beneficiado por um HC, ele ficou na prisão apenas um ano. Em todo esse tempo, Ramos entrou com três pedidos de HCs e recursos no TJ/PE, STJ e STF. A juíza arbitrou uma multa de 50 salários mínimos para o advogado e nomeou um defensor público para atuar na próxima data do julgamento, caso a defesa volte a não comparecer. Os filhos de Ramos vão testemunhar contra o pai. A punibilidade, porém, prescreve em julho. (proc. n. 0000282-74.1989.8.17.0810)
Fonte: STJ

Aprovações do Senado Federal - Aguarda a sanção do Presidente da República

O Senado resolveu trabalhar ontem (19/05), dando dor de cabeça para o presidente (que terá de sancionar ou não). Aprovou-se:
  • por incrível unanimidade - o projeto da "ficha limpa". Se vai valer para este próximo pleito, só Deus sabe.
  • projeto que reajusta as aposentadorias e pensões da Previdência, mandando para as cucuias o famigerado fator previdenciário.
  • projeto que exige da RF a comprovação de má-fé ou dolo do contribuinte para aplicar a multa de 75%, quando houver diferença entre o imposto devido e o apurado pelo declarante.
  • projeto que permite monitoramento eletrônico de condenado que está no regime aberto.
Fonte: Casa Civil

O Trabalho

Tal como a chuva caída
Fecunda a terra, no estio,
Para fecundar a vida
O trabalho se inventou.

Feliz quem pode, orgulhoso,
Dizer: "Nunca fui vadio:
E, se hoje sou venturoso,
Devo ao trabalho o que sou!"

É preciso, desde a infância,
Ir preparando o futuro;
Para chegar à abundância,
É preciso trabalhar.

Não nasce a planta perfeita,
Não nasce o fruto maduro;
E, para ter a colheita,
É preciso semear...
Poeta: Olavo Bilac