quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

FELIZ ANO NOVO!

Dentro de alguns dias, um Ano Novo vai chegar a esta estação.
Se não puder ser o maquinista, seja o seu mais divertido passageiro.
Procure um lugar próximo à janela e desfrute cada uma das paisagens que o tempo lhe oferecer, com o prazer de quem realiza a primeira viagem.
Não se assuste com os abismos, nem com as curvas que não lhe deixam ver os caminhos que estão por vir.
Procure curtir a viagem da vida, observando cada arbusto, cada riacho, beirais de estrada e tons mutantes de paisagem.
Desdobre o mapa e planeje roteiros.
Preste atenção em cada ponto de parada, e fique atento ao apito da partida.
E quando decidir descer na estação onde a esperança lhe acenou não hesite: Desembarque nela os seus sonhos...
Desejo que a sua viagem pelos dias do próximo ano seja de PRIMEIRA CLASSE!

Muita Motivação e Entusiasmo para o Ano Novo que está chegando!

___________________Paz
__________________União
_________________Alegrias
________________Esperanças
_______________Amor.Sucesso
______________Realizações;Luz
_____________Respeito;harmonia
____________Saúde;..solidariedade
___________Felicidade;.....Humildade
__________Confraternização;....Pureza
_________Amizade.. ;Sabedoria;...Perdão
________Igualdade;..Liberdade...Boa-.sorte
_______Sinceridade....;Estima;.....Fraternidade
______Equilíbrio;....Dignidade....;...Benevolência
_____Fé;Bondade._..Paciência......Gratidão_Força
____Tenacidade;..Prosperidade...._.Reconhecimento

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Que Deus abençoe Você e a sua família neste novo ano que se inicia! 
 

Novas regras de rescisão contratual merecem atenção

     O Ministério do Trabalho e Emprego expediu, em 14 de julho, as Portarias 1621 e 1620, regulando, respectivamente, o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o serviço “Homolognet”, com regulamentação dada pela Instrução Normativa 15/2010.

     Com essas medidas, o Ministério padronizou o TRCT visando assegurar maior proteção ao empregado, uma vez que criou novos critérios a serem seguidos pelo empregador no momento do fim do contrato. E também garantiu a possibilidade de a rescisão ser assistida pelo órgão regional do MTE pela internet, por meio do “Homolognet”. O sistema será gradualmente implantado em todos os estados brasileiros e já funciona no Rio de Janeiro, Tocantins, Paraíba, Santa Catarina e Distrito Federal.

     Outro ponto importante é que os entes sindicais continuam a ser, juntamente com os órgãos regionais, responsáveis por assistir à rescisão do contrato de trabalho. Entretanto, não há sistema unificado dos sindicatos que permita que a “homologação” seja feita pela internet.

     O sistema “Homolognet” não está disponível para a grande maioria das localidades do Brasil e é por esse motivo que se pode considerar que a principal modificação advinda das portarias do MTE foi à implantação do novo modelo do TRCT.

     Esse novo modelo trouxe novidades que merecem maior atenção por parte das empresas. Uma delas foi à imposição de preenchimento de próprio punho, pelo empregado, dos dados relativos ao local e à data do recebimento das verbas rescisórias, salvo quando a pessoa não for alfabetizada. Com essa medida, as empresas não podem mais colher a assinatura do empregado apenas no ato da rescisão ou já imprimir o termo com data e local previamente preenchidos.

     Outra modificação importante foi o acréscimo de uma tarja ao final do TRCT, explicitando a gratuidade da assistência no ato da rescisão. Essa modificação é importante, pois alguns sindicatos têm o costume de só homologar a rescisão do pacto laboral mediante remuneração, o que é totalmente ilícito.

     O novo TRCT trouxe também o acréscimo de um campo em que a empresa deve informar o código e o ente sindical, juntamente com o CNPJ desta instituição, para que o empregado saiba a qual sindicato está vinculado. Com isso, se torna mais fácil, por exemplo, o trabalhador saber qual norma coletiva está relacionada à sua categoria. Em contrapartida, essa informação é vantajosa para o empregador, uma vez que, ao informar qual o sindicato que representa os trabalhadores, pode-se evitar que os seus empregados ajuízem reclamações de direitos de categoria à qual não pertençam.

     O novo TRCT impõe, ainda, a discriminação do número de horas extras e o seu respectivo percentual, além da previsão do saque do FGTS para fins de pensão alimentícia, incluído no campo dos dados do contrato.

     As empresas devem estar atentas para adaptar os programas de folha de pagamento, uma vez que, no dia 14 de outubro de 2010, completaram-se 90 dias da vigência dessas medidas. Por isso, o patronato já tem a obrigação de aplicar o novo modelo do TRCT, observando as novidades nele impostas, sob pena autuação trabalhista sem a observância do critério da dupla visita — previsto no artigo 23, inciso I, parágrafo 1º, do Regulamento de Inspeção do Trabalho —, salvo as microempresas, as empresas de pequeno porte e as empresas com menos de dez funcionários, que permanecem sujeitas à dupla visita.

fonte: conjur por Thiago Nogueira Pinho é advogado do Furtado, Pragmácio Filho & Advogados Associados

quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

FELIZ NATAL

"Natal é tempo...
de dar um toque na vida com as cores da esperança,
da fé, da paz e do amor.
Também é tempo de preparar,
em nosso coração e em nosso lar,
um espaço para acolher
as sublimes lições da Sagrada Família de Nazaré
e aceitar as inevitáveis surpresas da vida.

Natal é tempo...
de olhar para o céu,
encantarmo-nos com a luz das estrelas
e seguir a estrela-guia.
É tempo abençoado de dar mais atenção
à criança que mora em cada um de nós
e às que encontramos em nosso peregrinar,
à procura do caminho que nos leva ao Deus-Menino.

Natal é tempo...
de mais uma vez ouvir, acolher
e repetir a mensagem alegre dos Anjos de Deus.
É tempo de acalentar sonhos de harmonia e paz e,
olhando para os “anjos aqui na Terra”,
dar a nossa contribuição,
para tornar este nosso espaço
um pouco mais parecido com o Céu.

Natal é tempo...
de contemplar o Menino Jesus e Sua Mãe
e envolvermo-nos em silêncio orante.
É tempo de agradecer as manifestações de Deus
e deixarmo-nos extasiar por esse Divino Amor que,
na fragilidade de uma Criança, nos braços de Maria,
veio iluminar nossa fé.

Natal é tempo...
de olhar para o mundo, alimentar a chama do amor
e apreciar o milagre da vida.
É tempo de seguir com atenção
e humildade os passos dos pastores
e os daqueles que têm coração simples e,
em gestos de ternura,
sintonizar mentes e aconchegar corações.

Natal é tempo...
de pensar no irmão próximo e distante
e de colaborar para o renascer do amor.
É tempo de, amorosamente, recompor a vida,
perdoar e abraçar, com a ternura
e a misericórdia do Coração de Deus,
os registros de nossa infância e dos anos que já vivemos.

Na jubilosa esperança do Natal de Jesus Cristo,
estejamos atentos para perceber
e realizar o bem que estiver ao nosso alcance
e sermos um compreensível eco da mensagem de paz
daquela noite em que, gerado por obra do Espírito Santo,
de Maria nasceu o Salvador."


FELIZ NATAL




fonte: http://www.belasmensagens.com.br/natal/mensagem-de-motivacao-para-o-natal-1027.html

Unimed cumpre decisão judicial após ameaça de prisão de dirigentes

O juiz da 28ª Vara Cível, Magno Alves, em decisão na útima sexta-feira, dia 17, deu prazo de 30 minutos para o presidente e diretores da Unimed cumprirem uma liminar. A transferência de uma idosa de 97 anos, internada na Obra Portuguesa, no Centro do Rio, para casa e custeio do serviço home care havia sido determinado há quatro meses, mas a cooperativa de saúde vinha reiteradamente descumprindo a ordem judicial. Com a ameaça de prisão dos responsáveis, no mesmo dia a empresa atendeu a ordem.

Em decisão de 28 de agosto deste ano, o magistrado havia fixado o prazo de 24 horas para que a Unimed transferisse a paciente para sua residência, para evitar uma infecção hospitalar e arcasse com o home care, incluindo os serviços de enfermagem, acompanhamento médico e medicamentos. A multa diária inicial aplicada foi de R$ 1 mil, mas como não houve o atendimento outra foi estipulada no valor de R$ 5 mil,e, por fim, pulou para R$ 50 mil.

Segundo o juiz Magno Alves, a cooperativa vem desrespeitando, insistentemente, a Constituição com o intuito de aumentar o próprio lucro em detrimento da vida dos usuários. “Em princípio, retardam a autorização administrativa pela central de autorização e, posteriormente, o cumprimento das decisões judiciais na esperança de que o cliente morra e a Unimed-Rio não arque com o custeio das despesas com o tratamento”, disse.

O magistrado, em outra decisão prolatada no último dia 15, afirmou que o tratamento que a Unimed dá aos seus clientes é desigual: “Ao ser recalcitrante, a cooperativa desafia o Judiciário e o Estado constituído, o que justifica também apenação em danos morais, porque não se trata de mero descumprimento contratual, mas de arrogância, prepotência da empresa que se preocupa apenas em atender aos usuários do Plano Ômega, prejudicando os do Plano Ambulatorial e do Delta”.

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 20/12/2010

Numeração de processos passa a ter 20 dígitos

Desde o dia 21/12/2010, os processos do Tribunal de Justiça de São Paulo tramitam com um novo sistema de numeração. A regra segue o modelo criado pela Resolução 65, de 16 de dezembro de 2008, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A norma determinou a uniformização do número de processos no Judiciário.

Para adotar a nova regra, o Tribunal paulista foi obrigado a tirar do ar a página do portal de serviço e-SAJ, correspondente à consulta de processos da segunda instância durante três dias.

A nova estrutura de composição numérica passa a ter 20 dígitos, acompanhando o sistema adotado por todos os tribunais do país. Os dígitos são específicos para identificar processos por unidade de origem, ano do ajuizamento do processo, órgão ou segmento do Judiciário e tribunal.

A nova padronização vai proporcionam maior segurança e celeridade ao jurisdicionado, dispensando memorizações de vários números em processos de uma mesma demanda.

De acordo com o CNJ, a medida visa otimizar a administração da Justiça e facilitar o acesso do jurisdicionado às informações processuais, pois consultando o processo por um único número será possível localizá-lo em qualquer órgão.

Os processos com o ano de autuação anterior a 2010 serão convertidos para a numeração única definida pelo CNJ, mas a consulta processual poderá ser realizada nos dois formatos, permitindo ao usuário a pesquisa nas duas numerações.

A nova numeração é a seguinte: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO. É composta de seis campos obrigatórios. Os sete enes representam o número de sequência do processo. As siglas DD, correspondem ao dígito verificador. As quatro letras A, correspondem ao ano do processo. A letra J vai identificar o segmento do Judiciário, enquanto TR, localiza o tribunal e os quatro O, a unidade de origem do processo.

“A padronização estabelece unificação da numeração processual, a ser mantida em todos os tribunais, facilitando a comunicação entre os órgãos do Judiciário e facilitando o acompanhamento dos processos pelo jurisdicionado”, diz o CNJ.

fonte: comjur

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Mantida a condenação de empresa onde a reclamante foi tachada de javali

A reclamante trabalhava em Campinas e era funcionária de uma empresa estatal do ramo ferroviário, atualmente sob o controle de uma empresa privada. Do momento da privatização em diante, a trabalhadora percebeu de imediato que passou a ser tratada diferente. Negou-se a aderir ao plano de demissão voluntária, da empresa, principalmente porque gozava da estabilidade de emprego prevista em norma coletiva. Ocupando o cargo de analista administrativo financeiro, era obrigada a permanecer, boa parte da jornada de trabalho, em um porão com ratos e baratas. Além disso, foi impedida de ter promoções e ascensões funcionais.

Uma testemunha da trabalhadora afirmou que o tratamento diferenciado se devia ao fato de a reclamante ser oriunda da empresa original. Segundo ela, a colega chegou a ser tachada de "javali" ("já vali" alguma coisa) e de uma funcionária "que não sabia fazer nada". Depois do assédio moral, o contrato de trabalho foi rescindido em 9 de junho de 2006. Vinte e três meses depois, a trabalhadora ajuizou reclamatória (14 de maio de 2008) pedindo indenização por danos morais, especialmente pelo assédio, que perdurou até a rescisão contratual.

A sentença da 1ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. A empresa, em recurso, pediu a reforma da sentença, alegando prescrição, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Alegou também que a trabalhadora tinha que "comparecer ao porão porque parte dos arquivos era lá guardada".

Na 3ª Câmara do TRT da 15ª, que julgou o recurso interposto pela empresa, o relator do acórdão, desembargador Edmundo Fraga Lopes, considerou "pouco crível que um trabalhador nesse nível de qualificação tenha que ir a um porão mexer em arquivos".

O acórdão dispôs que "merece ser mantida a sentença, porquanto provadas as alegações da autora". E explicou: "ficou plenamente comprovado que a reclamante foi incumbida de exercer trabalho para o qual não foi contratada, em situação degradante e constrangedora, com objeto de ser forçada a aderir ao PDV".

Quanto ao valor de R$ 50 mil de indenização, o relator assinalou: "entendo-o condizente com o dano causado e a ofensa moral pela qual passou a trabalhadora, aliado ao poder econômico do empregador". (Processo 00733-2008-001-15-00-4)

Por Ademar Lopes Junior


Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Revista Jurídica Netlegis, 13 de Dezembro de 2010

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial



DIREITO PENAL - Crimes contra a Honra - Calúnia

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.

Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.

O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.

Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.

Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.

Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível “entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.

“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou.

O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.


STJ



Revista Jurídica Netlegis, 13 de Dezembro de 2010

terça-feira, 30 de novembro de 2010

EMENDA CONSTITUCIONAL DO DIVÓRCIO NÃO EXINTIGUI A SEPARAÇÃO!

EC do divórcio não extinguiu a separação judicial
Ver autores: Por Francisco Vieira Lima Neto

Tão logo promulgada a Emenda Constitucional 66/2010, conclui que o instituto jurídico da Separação Judicial havia sido por ela extinto. Dessa opinião compartilham vários especialistas de Direito de Família (Sílvio Venosa, Flávio Tartuce, Zeno Veloso, Rodrigo da Cunha Pereira e Maria Berenice Dias).

Tendo refletido um pouco mais, penso que a resposta deve ser outra: a Separação Judicial não foi extirpada do ordenamento jurídico nacional, de modo que é juridicamente possível o pedido de casal que, não desejando se divorciar, quer apenas se separar para dividir formalmente seus bens e extinguir a sociedade conjugal, desobrigando-se de cumprir os deveres matrimoniais (fidelidade, assistência, coabitação).

O primeiro argumento em defesa dessa nova tese é normativo: surge da leitura comparada da redação anterior da Constituição e da atual (§ 6º do art. 226); ela nos permitirá concluir que o texto da Emenda 66 limitou-se a excluir do parágrafo a referência à Separação (judicial ou de fato) como requisito para se obter o Divórcio. Mas, isso não significa dizer que a Separação desapareceu do mundo jurídico.

O segundo argumento é de ordem teleológica: qual a finalidade da Emenda? Como está claro nas exposições de motivos do projeto, o objetivo foi o de facilitar o divórcio. E o Congresso Nacional atingiu esse objetivo ao extinguir o único requisito que persistia para decretação do divórcio: o “tempo de separado”. Assim, não há mais ‘tempo de separado” a ser cumprido: uma pessoa pode se casar hoje e se divorciar amanhã. O propósito da alteração constitucional não era acabar com a Separação Judicial, mas sim com o período de tempo em que as pessoas deveriam permanecer separadas para que pudessem se divorciar. Vale dizer, a Separação (judicial, extrajudicial ou de fato) deixou de ser aquele “estágio probatório” que o casal deveria cumprir antes de requerer o divórcio.

O terceiro argumento tem a ver com a liberdade; como se sabe, o Direito Civil, ao contrário de outras áreas do Direito, procura ser o reino da liberdade, tanto é que um de seus princípios fundamentais é o da Autonomia da Vontade. Desse modo, as normas de Direito Civil devem ser interpretadas com o cuidado necessário para se restringir o mínimo possível os interesses privados. Por que concluir que um casal não poderia se separar consensualmente sem se divorciar? A que bem maior, a que interesse social essa interpretação restritiva atenderia? A nenhum. Como a Constituição não extinguiu expressamente o direito de se separar, e considerando que a manutenção desse direito no sistema não traz mal nenhum, ao contrário, atende a um interesse do casal (motivo religioso, econômico, esperança de voltar a conviver junto) a conclusão é a de que ainda é juridicamente possível a Ação de Separação, especialmente, mas não unicamente, quando for consensual.


fonte: Francisco Vieira Lima Neto é procurador federal, professor de Direito de Família da Universidade Federal do Espírito Santo, doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

O relacionamento entre magistrados e servidores

Esse texto é muito bom e de certa forma retrata o Judiciário hoje, é uma pena que nem todos param para pensar nisso.

"Os que procuram a Justiça veem-na por fora. O Fórum é um sinal exterior por excelência. Porteiros e telefonistas estabelecem a primeira conexão entre quem está dentro e quem está fora. Cartórios (ou secretarias) e salas de audiência, ainda que no interior do prédio, são vistos com o olhar de quem pertence ao mundo externo.
O visitante, seja parte, advogado ou agente do Ministério Público, tem uma visão externa e dificilmente saberá o que dentro se passa. E, no entanto, internamente, existem práticas, costumes, regras não escritas, amizades e inimizades, fatores múltiplos que acabam influenciando na efetividade do órgão judicial.
Entre esses fatores está o relacionamento entre magistrados e servidores. Dele depende muitas vezes o bom ou o mau andamento de uma vara ou gabinete no tribunal. Isto pode influir direta e imperceptivelmente no tempo de duração de um processo. Exatamente. Uma ação pode fluir rápida ou lentamente, a depender das relações humanas na unidade judiciária. No entanto, este é um assunto desprezado dentro do Poder Judiciário e ignorado fora dele.
Uma vara ou um gabinete de desembargador tem um magistrado à sua frente. Ele é, queira ou não, o líder, o gestor. Não vive isolado nem julga mais sozinho, como nos anos 1970. Agora, administra uma equipe que dá suporte à sua ação, seja auxiliando-o nas decisões (v.g., pesquisando jurisprudência), seja tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento.
A boa relação entre estes partícipes é requisito básico da efetividade da prestação jurisdicional. Exatamente como em uma empresa, é preciso harmonia entre o chefe e sua equipe. Vejamos as várias espécies de magistrado e as consequências da posição assumida.
a) Líder: é participativo, transparente, não centraliza as decisões, confia, delega mantendo o controle, é solidário, incentiva os servidores e dá o exemplo ao dedicar-se ao trabalho de corpo e alma, com isto alcançando excelente rendimento.
b) Confuso: é aquele que trabalha das 9h às 21h, vive cansado e não produz nada, certamente por ter um sistema de trabalho desordenado, que gera insegurança nos servidores e reduzida efetividade.
c) Egoísta: preocupado com seus projetos pessoais, faz de tudo para promover-se, utiliza ideias de seus servidores e não divulga o verdadeiro autor, bajula os que estão acima na hierarquia e reprime os que estão abaixo.
d) Minucioso: é aquele dos pontos e vírgulas, que tudo examina e reexamina, risca o que está escrito várias vezes, troca “porém” por “todavia”, muito embora isto não altere o mérito da decisão judicial, preocupa-se com detalhes (v,g., quer os processos sempre do lado direito da mesa e com a folha de despacho aberta), enfim, julga-se o único a levar a sério o Poder Judiciário do Brasil.
e) Hierárquico: discute apenas com o diretor (ou escrivão) ou, no tribunal, com o chefe de gabinete, negando acesso aos demais servidores; com isto, não sabe o que se passa, torna-se uma figura ausente, não auxilia nem é auxiliado.
f) Autoritário: exerce um modelo superado, critica os servidores em público ou por decisão nos autos, não elogia jamais, exige submissão, que é algo muito diferente do respeito.
g) Carente afetivo: supõe que desdobrando-se em afagos, distribuindo beijinhos, será querido e respeitado, o que é um engano, pois os servidores não querem um papai ou mamãe bonachão, mas sim alguém que os respeite, trace normas claras de procedimento e lhes dê segurança.
h) Desconfiado: vítima da chamada “teoria da conspiração”, cerca-se de mil garantias, tranca os armários, promove varredura nos telefones, faz exigências que prejudicam as partes (p. ex., requerimento para obter cópias do processo!), atemoriza seus servidores, e com isto cria um clima de pânico no qual ninguém assume qualquer tipo de responsabilidade e os serviços, evidentemente, não fluem como seria desejável.
i) Jovem demais: juiz aos 25 ou 26 anos, aparentando 21, sem experiência maior do que um estágio, assume sozinho uma vara ou comarca e depara com antigos e experientes funcionários. O precoce magistrado não deve querer impor-se pelo cargo, com cara de mau. Não funciona. Se der o exemplo pela dedicação ao trabalho (cultura já provou ter pela aprovação no concurso), interesse em conhecer as rotinas da vara, franqueza em expor as dificuldades e humildade (o que não significa diminuir-se), certamente conseguirá impor-se em pouco tempo.
j) Saudosista: nos tribunais existem alguns desembargadores, via de regra, bons e dedicados, mas com os olhos voltados para o passado. Não aceitam o auxílio dos servidores. Nos votos, fazem questão de mostrar erudição, discutem detalhes inúteis (v.g., se na parte dispositiva do Mandado de Segurança deve constar denegado ou improcedente!!!) e apresentam voto divergente por isto ou aquilo, obrigando o vencedor a aguardar o demorado julgamento de Embargos Infringentes. Recusam-se a aderir à tecnologia, redigem o voto com a velha caneta tinteiro e não adotam a assinatura digital. É triste, mas a estes resta apenas o caminho da aposentadoria, pois pertencem a outro tempo e estão prejudicando terceiros.
k) Energético: é raro, pois a magistratura não é o local sonhado por este tipo de pessoa. Todavia, se bem aplicada a vitalidade desse tipo de ator, em sintonia com o pessoal de apoio, excelentes iniciativas podem ser adotadas para aprimorar os serviços judiciários. Estes são os protagonistas que apresentam bons projetos nos concursos de novas técnicas e que, com o tempo, atuam em associações de classe ou são convocados para comandar novos projetos. São úteis e positivos, mas não devem esquecer-se, e nunca omitir, que trabalham em equipe e não sozinhos.
Estes são alguns tipos de magistrados e as consequências que suas condutas e relacionamento com os servidores geram na administração e efetividade da Justiça. O outro lado da moeda é a análise dos tipos de servidores, como veem os magistrados, tema, da mesma forma, desprezado. Mas, como dizia um apresentador de seriado na minha infância, “... mas isto é uma outra história, que fica para uma outra vez”.
Fonte: Conjur.com.br - Por Vladimir Passos de Freitas

PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR NO DIREITO AMBIENTAL

Na antiguidade, os congestionamentos já preocupavam os grandes centros. No século 1.a.C., por exemplo, carruagens e carroças foram proibidas de circular durante o dia nas vielas de Roma. Mas foi a partir de 1769, quando a primeira engenhoca motorizada saiu pelas ruas de Paris, que novas regras de trânsito precisaram ser criadas, principalmente para garantir a segurança de motoristas e pedrestres. Em 1865, uma nistura de muitos interesses políticos e um pouco de zelo levou o Parlamento ing;ês a decretar a Lei da Bandeira Vermelha. No Brasil, 17 anos depois de o irmão de Santos Dumont ter trazido o primeiro carro, o presidente Nilo Peçanha assinou, em 1910, a primeira legislação nacional de trânsito. Como praticamente não existiam carros, ruas e avenidas, a lei foi feita mais com o intuito de incentivar a construção de estradas do que melhorar e controlar o trânsito, segundo artigo de Lívia Lombardo.
E aqui vão algumas curiosidades:
Em 1769 - o Frances Nicolas Cugnot cria um carro de três rodas a vapor com velocidade máxima de 4Km/h. Na primeira saída, bate em uma árvore. Em 1770, causa o primeiro acidente e é condenado e preso por direção perigosa da história.
Em 1865 - A lei inglesa estipula que os carros devem ser precedidos por um home a pé carregando uma bandeira verme;lha. O objeto servia para alertar pedestres e cavaleiros. A regra dura até 1896, ano do primeiro acidente com morte nas estradas britânicas.
Em 1909 - Depois do primeiro atropelamento causado por um carro, ocorrido nos EUA, 29 antes, a Alemanhã decreta uma lei que permite aos motoristas abandonar o local do acidente sem prestar auxílio à vítima. A polícia poderia ser avisada apenas no dia seguinte.
Em 1910 - Dois anos depois do início da produção do Ford T, o primeiro carro popular da história e que teria 15 milhões de unidades vendidas até 1927, os EUA começam a exigir que motoristas profissionais façam uma prova antes de receber a permissão de dirigir.
Em 1941 - O Código de Trânsito Brasileiro permite a taxista recusar passageiros com defeitos físicos, maltrapilhos ou em estado de embriaguez. Pela primeira vez, há limite de velocidade máxima para veículos de passeio, é de 40km/h nas áreas urbanas e 80km/h nas estradas.
Em 1966 - Os pedestres brasileiros ganham faixas de ruas e alguns deveres, como obedecer a sinalização e, na falta da faixa, atravessar perpendicularmente às calçadas. Quem desrespeitar fica sujeito à multas.
Em 1967 - os carros produzidos nos EUA precisa ter cinto segurança nos bancos dianteiros. A Alemanhã se torna o primeiro país  a implementar o sistema no qual infrações de trânsito geram pontos na carteira de notorista. Hoje, mais de 12 países usam esse mecanismo.
Em 1994 - Portugal, cujos motoristas lideravam o ranking de mortes na Europa, aprova um rigoroso código de trânsito, que reduz a velocidade dos veículos para, no máximo, 50km/h.
Em 1994 - A cidade de São Paulo é a primeira no Brasil a obrigar o uso do cinto de segurança. Em 1995, a capital paulista passa a ter um rodizio de carros, criado para diminuir as taxas de poluição.
Em 2008 - Com punições mais severas desde o fim dos anos 1990, como o sistema de pontuação em carteira, adotado em 1998, o Brasil passa a ter em 2008 a Lei Seca, que penaliza até com detenção os motoristas alcoolizados. Em 2010, os carros ficam obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas especiais. E finalmente em 2009 - O Japão aprova a lei de trânsito específica para CICLISTAS, que são proibidos de falar  no celular, usar fones de ouvido e fumar enquanto andam de bicicleta. Também fica vetado o uso de guarda-chuva e sapatos de salto alto ou tamancos.
Fonte: Aventuras na História, ed. nov/2010.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Crônica do aluno do 2º Período do Direito Dr. Roberto Paiva

Excelentíssimo Juiz de Direito

Venho apresentar o meu cliente José Pedro da Silva, carroceiro, morador na periferia desta cidade, numa casa de madeira de três cômodos, com a mulher e três filhos, sendo um excepcional, sequela de trabalho de parto, a criança não consegue andar de maneira normal, ao lado da casa guradava a carroça, toda remendada e um velho cavalo de nome Lula, ganho, já avançado na idade, porém,  muito inteligente, obedecia todas as ordens de seu dono: anda lula, vamo, ieeeeee e, ele vira.
Direita, vira à esquerda lula e ele não virava, não conseguia ordenar uma dezena de vezes, lula permanecia impassivel, dava-lhe com o chicote, era mesmo que nada,  pois no trânsito parava direitinho na faixa de pedestre, melhor que muitos motoristas de carteira, nunca atropelou ninguém na faixa de pedestre, ao contrário de muitos com carteirinha por ai, ele era a alegria da meninada do bairro, quando apontava na esquina da rua, era um alvoroço, a vizinhança toda se agitava, lá vem o Lula com seu José, leva mesa, sofá quebrado, uma outra gritava - a minha cortina velha seu José, mas não gostava de sobrecarregar Lula, afinal ele era seu ganha pão, ajudava a família, sua esposa lavava roupas para fora.
Tratava o animal com carinho, aos sábados levava-o para comer o melhor capim da região, em um lugar onde só ele sabia, se o tempo estivesse bom, até banho tomava com sábão de coco.... Era um luxo, mas Lula merecia....
Meritíssimo o pobrezinho e a carroça estão presos no pátio da Ciretran, um guarda de trânsito deu-lhe voz de prisão e uma multa exorbitante, aliás, com todas as multas, quem estava na contramão era o guarda, o pobre Lula se assustou com o apito do trem e disparou para o outro lado da rua. O guarda tinha de multar o maquinista do trem e não fazer o que fez, Meritíssimo, meu cliente não tem dinheiro para pagar  a multa, precisa da carroça e do animal para trabalhar, só um ato de justiça vao pesar na balança: a libertação de Lula e a liberação da carroça e a consequente invalidação da multa.
Autor: Roberto Paiva...

Venda de antibióticos passa a ser controlada

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (28/10), no Diário Oficial da União, as novas regras para controlar a venda de antibióticos. Eles apenas poderão ser vendidos em farmácias e drogarias do Brasil se houver a apresentação da receita de controle especial em duas vias. O objetivo é ampliar o controle sobre essas substâncias, principalmente após o aumento do número de contaminaçães pela superbactéria Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC). A informação é da Agência Brasil.
A primeira via vai ficar retida na farmácia. A segunda deverá ser devolvida ao paciente carimbada para comprovar o atendimento. Quem prescrever as receitas deve atentar para a necessidade de entregar de forma legível e sem rasuras duas vias do receituário aos pacientes.
Também haverá mudanças nas embalagens e bulas. Elas terão de incluir a frase “Venda sob prescrição médica — só pode ser vendido com retenção da receita”. As empresas terão 180 dias para se adequar às novas normas de rotulagem.
A resolução definiu também novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de dez dias, em função dos mecanismos de ação dos antimicrobianos. Todas as prescrições deverão ser escrituradas. Ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados. O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que têm uso exclusivo no ambiente hospitalar.
Fonte: Conjur.com.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

PERGUNTAS E RESPOSTAS DO DIREITO EMPRESARIAL/PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO/PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

Aqui são perguntas  respostas de forma aberta, apenas como roteiro de estudo aos alunos, lembrando que, devemos ter sempre em mãos ao estudar, a legislação, pois somente ela define determinadas questões.

1. Como surgiu o comércio?
R. Através da sociedade primitiva os homens viviam em ambiente de hostilidade e não havia clima propício ao desenvolvimento do comércio, somente depois de muitos séculos ante a necessidade de empreender grandes e3xpedições é que surgiu o comércio através do escambo.

2. O que é chamada forma embrionária?
R. A troca direta ou seja, não existia intermediário.

3. De que forma e porque surgiu a moeda?
R. Com a evolução foi necessário encontrar um elemento que facilitasse as trocas e simplifica-se o cálculo dos bens a serem trocados e que fosse ao mesmo tempo instrumento de troca e medida comum de valor, que fosse facilmente transportado. Foi quando surgiu a moeda nas suas mais variadas formas.

4. Como era a forma da primeira moeda conhecida?
R. sal

5. O que surgiu junto com a moeda?
R. Nasceu uma nova atividade a dos intermediários entre produtor e o consumidor, ou seja a atividade comercial exercida pelo empresário.

6. Quais ao as fases das moedas?
R. A história encontra-se dividida em duas grandes fases: não-metálica e metálica.

7. De onde vem a palavra salário?
R. sal

8. O que significa a palavra pecúnia?
R. os valores dados puramente convencional a certos objetos – conchas, pedaços de peles e outros para representarem funções monetárias.

9. Quando surgiram as moedas metálicas?
R. Com o descobrimento do metal ou seja certas moedas metálicas conservaram o estigma da sua origem ou seja, forma de peixe, conchas etc. E as moedas metálicas passaram por dois períodos: metal pesado e o da cunhagem.

10. Qual foi o grande transtorno causado pela moeda metálica?
R. as dificuldades no transporte além de serem de difícil circulação.

11. Qual o principal missão do comércio?
R. Consiste em por os produtos ao alcance do consumidor, facilitando, a troca deles.

12. Qual foi o desenvolvimento causado pelo aparecimento das moedas?
R. A invenção da escrita, da imprensa, da bússola, a descoberta de novas terras, o progresso espantoso da industria, o aparecimento dos veículos, o incremento dos meios de comunicação, fizeram com que o comércio se desenvolvesse.

13. O que causou a evolução do comércio?
R. Com a expansão do comércio para disciplinar tais transações, foi-se formando lentamente, um conjunto de normas que, sistematizadas, constituem hoje, um importante ramo do Direito, que é o Direito Empresarial.

14. Quais foram as 3 fases da evolução do Direito Comercial? Explique.
R.A primeira fase, que vai do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-corporativista, no qual se entendeu o Direito Comercial como sendo um Direito fechado, classista, privativo, em princípio das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores.
Segunda fase: chamada objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o Código Comercial Francês, de 1808, onde foram abolidas as corporações e se estabelecia a liberdade de trabalho e comércio.
Terceira fase marcada pelo novo Código Civil de 2002, que engloba a além do comércio qualquer atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.

15.Qual o conceito de Direito Empresarial?
R. É o ramo do direito privado sendo um conjunto de normas referentes à atividade do dono da empresa, ou seja, o empresário em forma societária ou em forma individual.

16. Quais as atividades desenvolvidas pelo empresário?
R. Concerne à atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, para suprir e atender o mercado consumidor.

17. Quais foram os nomes atribuídos ao ramo comercial (relacionado ao Direito)?
R. três nomes: direito mercantil, foi o primeiro, a partir de 1553, primeira obra sobre o assunto; Direito comercial, a partir da promulgação do Código Comercial de 1950 e, Direito empresarial a partir de 2002

18. Quais são as fontes do Direito Empresarial?
R. usos e costumes e depois o código comercial, leis esparsas e jurisprudências

19. Descreve quais são os significados da palavra comercio?
R. tem tríplice significado, o vulgar (traduz o vocábulo certas relações entre as pessoas), o econômico e o jurídico.

20. O novo código Civil revogou qual parte do Código Comercial?
R: toda a primeira parte do Código Comercial, composta por 456 artigos, restando apenas a segunda parte, referente a atividades marítimas.

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE EMPRESÁRIO

21. Qual a função primordial da empresa?
R: é a produzir bens ou serviços, para atender ao mercado consumidor. Sua atividade é, portanto, pertinente à produção ou circulação de bens e de serviços.

22. Pelo que é composta a empresa?
R: é um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, núcleo de produção destinado à circulação de bens e serviços.

23. Qual a natureza jurídica da empresa?
R: Uma empresa é um bem, um conjunto de bens corpóreos e incorpóreos, não é uma pessoa. Portanto a empresa é um meio, objeto de direito não sujeito de direito.

24. De o conceito de empresário?
R: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

25. Dê o conceito de empresário comercial?
R: é a pessoa natural ou jurídica que realiza profissionalmente atos de produção de bens ou comercialização de bens ou serviços, sempre com intuito de lucro.

26. Quais são os tipos de empresários?
R: dois são os tipos: empresário individual que é exercido pela pessoa natural e o empresário em forma de sociedade de pessoas que é exercido pela pessoa jurídica ou uma sociedade de pessoas naturais e/ou jurídicas.

27. Quais são as características do empresário comercial?
R: aquele que reúne, coordena e dirige a produção de bens ou de serviços, voltada a circulação de bens e serviços, visando lucro.

28. De que depende a profissão de empresário comercial?
R: baseado no artigo 967 CC, é obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

29. Quais são as duas espécies de empresário comercial?
R: individuais ou singulares, das pessoas jurídicas, ou seja, as sociedades comerciais.

30. De que forma o empresário individual emprega os seus bens particulares no negócio?
R: O empresário individual emprega todos os seus bens particulares no negócio, pois sua responsabilidade é ilimitada.

31. O que é empresário individual?
R: O empresário opera sob firma constituída por seu nome completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividade.

32. Descreva a composição da firma individual?
R: permite o uso de seu nome individual completo ou abreviado e, se quiser, adição de determinado qualificativo que melhor o identifique ou que realce sua atividade.

33. Como se dá a inscrição do empresário?
R: inscrição pública é dada a todo serviço concernente aos registros instituídos por lei, para a autenticidade, segurança, validade e publicidade dos negócios jurídicos ou contratos.

34. O imputável pode exercer atividade empresarial? Por que?
R: Não, pois para exercer a exploração de atividade empresarial a capacidade do agente é condição de validade do negócio jurídico. Se praticado por incapaz não tem validade.

35. Quais sãos os dois requisitos para o exercício da atividade empresarial?
R: capacidade para o exercício da profissão e não estar legalmente impedido de exercer sua profissão.

36. Cite 3 pessoas proibidas de comerciar.
R: funcionários públicos, Presidente da República, Governador do Estado, Prefeito, Magistrados vitalícios, falidos os médicos na exploração de farmácias

37. Os funcionários públicos investidos em cargo ou função podem exercer qual atividade empresarial?
R: não podem exercer individualmente o comércio, mas podem ser acionistas, cotistas ou comanditários, não podendo, em hipótese alguma, assumir a gerência ou a administração de uma sociedade.

38. Quando o menor pode exercer atividade empresarial/comercial?
R: O menor poderá comerciar desde que emancipado, ou seja maior de 16 anos de idade e tenha economia própria.

39. Quando se dá a perda da qualidade de empresário individual?
R: pela morte, pela desistência voluntária ou abandono da profissão, pela interdição ou pela falência.

40. Como se constitui uma sociedade?
R: constitui-se através de um contato entre duas ou mais pessoas, que se obrigam a combinar esforços ou recursos para atingir fins comuns.

41. Faça a distinção entre sociedade e associação?
R: Uma sociedade é formada por duas ou mais pessoas, que se comprometem a reunir capitais ou trabalho para a realização de um fim lucrativo. Na sociedade o objetivo é econômico; tem como finalidade a participação dos sócios nos resultados da empresa.
A associação embora possa exercer atividade econômica, não tem finalidade lucrativa. A distinção, toda está na lucratividade.

42. O que altera a constituição da Cooperativa?
R: São do tipo simples, ou seja a sociedade visa fim econômico não empresarial, tendo por objeto social o exercício de certas profissões ou a prestação de serviços técnicos. Ou simplesmente visam lucro para a manutenção da cooperativa.

43. Os cônjuges podem contratar entre si? Explique.
R: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens ou no da separação obrigatório.

44. Com o Advento da Constituição Federal e o novo Código Civil a mulher casada pode ficar isenta do que?
R: Os homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição, sendo assim, a mulher casada está na mesma condição que o marido para a prática dos atos empresariais. Pode, ser empresária ou sócia sem a outorga marital.

45. A que está sujeita toda a sociedade empresarial?
R: A falência.

PERGUNTAS E RESPOSTAS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

46. Dê o conceito de propriedade intelectual?
R: advêm de produtos do pensamento e da engenharia humana. Divide-se em propriedade industrial e a propriedade literária, artística e científica.

47. O que abrange a propriedade industrial?
R: abrange as invenções, os modelos de utilidade, os desenhos industriais, as marcas, as indicações de procedência.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove -Apostila sobre IDPP

Curiosidades de Nossa Lingua

AMARRAR O BODE
Depois de preso,  o bicho fica arisco e perigoso, quando dizemos que alguém amarrou o bode é porque a pessoa está de cara amarrada, mal-humorada, ranzinza e muito irritada. A origem da expressão deriva do próprio comportamento do animal que dá esse nome à expressão. Normalmente criados em liberdade perambulando pelo pasto,quando amarrados, os bodes se tornam impacientes e rebeldes e dão início a um verdadeiro berreiro. A expressão é usada, então, para indicar a insatisfação de alguém perante determinada situação. Mas o termo pode ainda ser usado para indicar o fim da liberdade (amorosa), no momento em que  um casal resolve assumir um relacionamento sério.
Fonte: Aventuras na História  ed. 86 - set/2010

terça-feira, 26 de outubro de 2010

CIDADANIA E ÉTICA

ASPECTOS GERAIS E CONCEITOS
O que é cidadania?
Nos termos do dicionário Aurélio Buarque de Holanda, cidadania “ é a qualidade ou estado do cidadão” , podemos assim entender que cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres.
Deriva da palavra civitas, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato na palavra grega politikos que significa aquele que habita na cidade. A palavra cidadania foi usada na antiga Roma para indicar a situação política de uma pessoa e o direito possuía ou podia exercer.
Outro modo, é o sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em particular em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia na Agora . Dentro desta concepção surge a DEMOCRACIA GREGA, onde somente 10% da população determinavam os destinos de toda a Cidade, com exclusão dos escravos, mulheres e artesãos.
Assim cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
Cidadania não surge do nada, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe ativamente, faça valer seus direitos. Na existência do Código do Consumidor não significa que se deixa de respeitar os direitos dos consumidores ou então que esses direitos se tornarão efetivos. Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, este serão letra morta e ficarão apenas no papel como muitas leis neste país.
Construir cidadania é também constituir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É o convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania é constituída por temas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética, etc.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania é como um dever de casa, onde cada um faz a sua parte. Nas constantes transformações pela qual passa o ser humano, na busca, na descoberta, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos, é a cidadania que desenvolve o sentimentos mais humanos e de respeito ao outro.
Podemos destacar então, que os direitos fundamentais do homem são aqueles oriundos da própria condição humana e que estão previstos pelo ordenamento constitucional, ou seja na lei. Assim, a lei regula as relações dos homens em sociedade e o Estado tem o dever de amparar e proteger todas as pessoas sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
Todos temos direitos a liberdade ( ir e vir, locomoção, de reunião, de escolher a profissão); a igualdade, considerando-se que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, religião, trabalho, convicções políticas); a segurança (proibida a tortura, inviolabilidade da residência, da correspondência); a propriedade (literária, científica e artísticas, direito à herança).
Dentre alguns outros direitos podemos destacar:
 O homem e a mulher tem direitos e obrigações iguais (qualquer favorecimento ao homem ou à mulher, viola o princípio da isonomia (igualdade). Não haverá, perante a lei, ninguém que não tenha os mesmos direitos dos demais, pois a igualdade é um princípio universal).
 A submissão e o respeito à ordem (princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; ou seja, tudo que não é vedado pela lei, não pode ser impedido e ninguém pode ser coagido a praticar qualquer ato se a lei não o disciplinar. Só por determinação legal, alguém pode ser obrigado a agir de determinado modo).
 Manifestação do livre pensamento, vedado o anonimato – Sendo capazes, todos podem, livremente, manifestar seu pensamento pela palavra falada ou escrita, respondendo, porém, pelos conceitos emitidos. O anonimato não é permitido, porque o desconhecido, como é óbvio, não poderá responder pelos abusos que cometer.
 Liberdade de locomoção, em tempos de paz – qualquer pessoa poderá circular livremente pelo território nacional.
 Inviolabilidade da residência – Ninguém pode invadir a moradia das pessoas, há não ser por determinação judicial (mandado de busca) e somente poderá ser durante o dia. Salvo exceção no caso de ocorrência de um crime ou na iminência de o ser é que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia. À noite apenas com o consentimento do morador.
 Inviolabilidade de correspondência e comunicações telegráficas e telefônicas – Sigilo significa segredo. Ninguém pode abrir a correspondência para conhecer o seu conteúdo. Tais atitudes são consideradas crime, artigo 151 do Código Penal.
 O exercício de qualquer trabalho livre - qualquer pessoa pode exercer a profissão que quiser. Entretanto, a liberdade profissional está limitada aos requisitos que a lei ordinária entender necessários para a efetivação da profissão, ou seja, da capacidade de exercê-la sem nenhuma restrição .
 Reunião pacífica em locais abertos ao público – É direito das pessoas reunirem-se para discutir assunto de interesse de todos. O que a lei exige é que tais reuniões tenham caráter pacífico, sem armas, em locais abertos ao público.
Assim, aqui mencionados alguns dos direitos e garantias individuais previstas em nossa Constituição Federal, podemos, ainda falar acerca da interação entre pessoas, com o respeito mútuo e, sem deixar de lado o respeito à natureza, princípio primordial para a convivência e sobrevivência humana, pois sem ela, estaríamos sujeitos à calamidade pública, a violência e outras mazelas de nossa sociedade.

Lei do Aprendiz:

A lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n. 5.598/2005, que proporciona à juventude brasileira o acesso aos conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.
A lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois (02) anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos.
A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. A carga horária de trabalho é, então, dividida entre a empresa (parte prática) e a instituição (parte teórica). As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.
Os aprendizes devem estar matriculados e freqüentando a escola, caso não tenham concluído o Ensino Fundamental. Se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
CONTRATO
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo?hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428,§ 3º, da C.L.T.), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividade teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Quem pode contratar -
Os estabelecimentos de médio e pequeno porte são obrigados a contratar aprendizes, inclusive os órgãos da administração direta, autárquica e fundamental. Às micro e pequenas empresas – e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional – é facultativa a contratação. As empresas optantes do “Simples” também não se enquadram na obrigatoriedade. As cotas de aprendizes são fixadas entre 5%, no mínimo e 15%, no máximo, total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
As empresas que possuem ambientes e/ou função consideradas perigosas, insalubres ou penosas devem priorizar a admissão de jovens dos 18 aos 24 anos incompletos. A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhido pelo código n. 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único do Dec. n. 5.598/05).
Em dezembro de 2007 foi publicada a portaria n. 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem que estabelece diretrizes para os cursos e programas de aprendizagem. No cadastro são registrados os cursos oferecidos pelas entidades qualificadas em formação ténica-profissional metódica, conforme orientações do decreto presidencial n. 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo em condições de aprendiz. A Constituição garante ao adolescente maior de 16 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários: direito à profissionalização e à capacitação adequada; direito ao acesso À escola, e direito à compatibilização da freqüência à escola como o trabalho. Crianças entre 14 e 16 anos só podem exercer função de aprendiz.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove - Livro de IDPP

Resultado do Plebiscito

Olha aqui o resultado do Plebiscito na Faef sobre a questão: "Voce é a favor da pena de Morte?"
Os Cursos que participaram: Turismo, Psicologia, Direito, Sistema de Informações, Contábeis, Administração, Pedagogia, além de professores e funcionários.
Divisão por Cursos:
Turismo: total de votos 26 - 18 favoráveis e 02 contra
Psicologia: total de votos 127  - 50 favoráveis e 77 contra
Direito: total de votos 96 - 51 favoráveis e 45 contra
Sistemas de Informação: total de votos 39 - 26 favoráveis e 13 contra
Contábeis: total de votos 70 - 44 favoráveis e 26 contra
Administração: total de votos 105 - 62 favoráveis e 43 contra
Pedagogia: total de votos 103 - 21 favoráveis e 52 contra
Professores: total de votos 13 - 03 favoráveis e 10 contra
Funcionários: total de votos 11 - 05 favoráveis e 06 contra

Total de votantes: 590
Total de favoráveis (sim): 310
Total de contrários (não): 280

O objetivo da pesquisa é como complemento dos estudos efetuados pelos alunos e, que posteriormente, poderá gerar artigos e possíveis TCC, por parte desses docentes que trabalharam no plebiscito, com o intuito de demonstrar que aFaef  visa a qualidade de ensino.

Fonte: Profa. Simone Doreto e NPJ Profa. Glória

domingo, 24 de outubro de 2010

Segurança da Informação - Glossário

Solutions, são aplicáveis à Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo :
Aceitação do Risco – Decisão de aceitar um risco.
Acesso – Interação entre um usuário e a informação que permite a informação fluir de um para o outro; a capacidade de entrar em um prédio seguro (definição de segurança física).
Acesso a Informação – Direito concedido a um usuário de visualizar, modificar ou eliminar uma informação de propriedade do TJSP, armazenada em equipamentos específicos de processamento da informação.
Acesso Remoto - Ligação a um sistema ou rede através de linhas de comunicação, como as linhas telefônicas ou “wide área network” ou ainda “virtual private network”, para acesso a aplicações e informações em redes distantes.
Ameaça – Causa potencial de um incidente indesejado, que pode resultar em dano para um sistema ou organização.
Análise de Sistema – Processo de captar as idéias das diversas partes interessadas em um sistema, criando uma especificação de sistema lógica, consistente e não ambígua.
Análise de Riscos – Uso sistemático de informações para identificar fontes e estimar o risco. A análise de riscos fornece uma base para a avaliação de riscos, o tratamento de riscos e a aceitação de riscos.
Antivírus – Software e/ou hardware que protege contra vírus, trojans, worms, spywares e outras ameaças de ataques.
Auditoria – Exame analítico e pericial que segue o desenvolvimento das operações de processamento das informações desde a sua entrada até a sua saída, preocupando-se principalmente com a integridade, confidencialidade e disponibilidade.
Autoridade Certificadora – Entidade responsável por emitir certificados digitais. Estes certificados podem ser emitidos para diversos tipos de entidades, tais como: pessoa, computador, departamento de uma instituição, instituição etc.
Avaliação de Riscos – Processo de comparar o risco estimado com critérios de risco pré-definidos para determinar a importância do risco.
Área de Acesso Restrito/Sensível – Área localizada em espaço interno da Instituição, onde são realizados os processamentos de informações e/ou utilizada para guardar equipamentos de informática que necessitem de um controle de acesso e segurança mais rígido.
Ativo – Qualquer coisa que tenha valor para a Instituição. Todo e qualquer bem tangível ou intangível pertencente, administrado ou sob responsabilidade de um gestor, que tenha valor para a Instituição.
Ativos Físicos – Equipamentos computacionais, equipamentos de comunicação, mídias removíveis e outros equipamentos.
Ativos da Informação – Bases de dados e arquivos, contratos e acordos, documentação de sistemas, informações sobre pesquisa, manuais de usuários, material de treinamento, procedimentos de suporte ou operação, planos de continuidade de negócios, procedimentos de recuperação, trilhas de auditoria e informações armazenadas.
Ativos de Software – Aplicativos, sistemas, ferramentas de desenvolvimento e utilitários.
Ativo de Tecnologia – Bem da Instituição associado aos sistemas da informação.
Autenticidade – Propriedade que assegura que uma determinada entidade, um objeto (em análise) provém das fontes anunciadas e que não foi alvo de mutações ao longo de um procedimento. (Exemplo: garantir que um determinado usuário seja realmente quem ele diz ser).
Backup – Cópias de segurança de arquivos. Pode ser cópia de um programa, disco ou arquivo de dados feitos para fins de arquivamento ou para salvaguardar arquivos importantes na eventualidade de que a cópia ativa (original) seja danificada ou destruída.
Backup Contingencial – É a cópia de softwares, sistemas e dados vitais à continuidade dos negócios da Instituição. Deve ser guardada em local externo. Destina-se a recuperação em situações de contingência.
Backup Histórico – É a cópia de informações que obedecem a uma exigência legal e/ou diretrizes internas da Instituição.
Backup Operacional – É a cópia de dados, procedimentos e arquivos, que fazem parte do cotidiano do ambiente computacional e que são importantes para garantir a continuidade das operações do dia-a-dia. Destina-se à recuperação imediata.
Banco de Dados - São conjuntos de dados com uma estrutura regular que organizam informações.
Blackberry - É um dispositivo móvel (telefone celular) desenvolvido pela RIM (Research in Motion), que possui funções de editor de textos, acesso à internet, e-mail e tecnologia IPv6.
Bluetooth - É uma tecnologia de baixo custo para a comunicação sem fio entre dispositivos eletrônicos a pequenas distâncias.
Browser – Veja Navegador.
Banco de dados e linguagem para rotinas de acesso e transformação destes dados.
Chat Room – Forma de comunicar on-line escrevendo comentários e respondendo a outras pessoas que estão fazendo o mesmo.
Chave de Acesso – Veja Login.
Cavalo de Tróia - Programa que além de executar funções para as quais foi aparentemente projetado, também executa outras funções normalmente maliciosas e sem o conhecimento do usuário.
Contas de acesso e senhas – Credenciais para acesso a sistemas, informações etc.
Classificação da Informação - Procedimento de identificar e definir níveis e critérios adequados de proteção das informações que garantam a sua confidencialidade, integridade e disponibilidade de acordo com a importância para a organização.
Codificação – Procedimento de escrita dos códigos-fonte do aplicativo. Realizado a partir do projeto do sistema. Convém que tais códigos-fonte sejam armazenados com segurança e que os desenvolvedores ou analistas empreguem técnicas seguras de codificação.
Código-fonte – Arquivos em formato texto, contendo a descrição em uma linguagem de alto nível de programação, das instruções, modelos de dados e outros elementos do sistema a ser desenvolvido.
Código objeto – Trechos de código em linguagem de máquina, ainda não necessariamente completos.
Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador.
 Exemplos de códigos maliciosos são: os vírus, malware, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits etc.
Computação Portátil - Conceito que envolve o uso de microcomputadores portáteis como: notebook, PDA’s, Palmtops e similares.
Confidencialidade – Propriedade de manter a informação a salvo de acesso e divulgação não autorizados. Garantir que a informação seja acessível somente para aqueles que tenham a devida autorização.
Conseqüência – Resultado de um evento. Pode haver mais de uma conseqüência para um evento. As conseqüências podem ser positivas ou negativas. Entretanto, as conseqüências são sempre negativas no que se refere aos aspectos de segurança. As conseqüências podem ser expressas quantitativa ou qualitativamente.
Construção do sistema – Etapa do desenvolvimento do sistema que compreende a codificação, testes unitários, integração e testes integrados do mesmo.
Controle – Forma de gerenciar o risco, incluindo políticas, procedimentos, diretrizes, práticas ou estruturas organizacionais, que podem ser de natureza administrativa, técnica, de gestão ou legal. Controle é também usado como um sinônimo para proteção ou contramedida.
Controle de acesso – Prevenção e controle do uso não autorizado de um recurso. Tarefas executadas por hardware, software e controles administrativos para monitorar a operação do sistema, garantindo a integridade dos dados, identificando o usuário, registrando os acessos e as mudanças no sistema e permitindo o acesso aos usuários.
Controle de risco – Ações que implementam as decisões da gestão de riscos.
Cópias de Segurança – Vide Backup.
Criptografia – Método de codificação de mensagens transmitidas ou armazenadas através da utilização de cálculos matemáticos (algoritmo).
Cultura - Compreensão por parte de usuários, equipe de TI e mesmo de terceiros sobre o seu papel na garantia da segurança das informações de uma Instituição, nos procedimentos e interações realizados no seu dia-a-dia.
Custodiante da informação - Pessoa e/ou área responsável por supervisionar e implementar as medidas apropriadas de segurança para proteger os ativos de informação no nível de classificação definido pelo gestor da informação.
Desenvolvimento de Sistema – Procedimento que inclui a definição concreta em projeto de uma idéia de sistema (Análise e Projeto), a codificação deste projeto em uma linguagem de alto nível, a compilação e linkeditagem deste código de alto nível em linguagem de máquina (Construção ou Codificação), testes e homologação da solução (Testes) e a colocação da mesma em funcionamento (Transição).
Disponibilidade – Propriedade de manter a informação disponível para os usuários, quando estes dela necessitarem. Garantir que os usuários autorizados tenham acesso às informações e ativos associados quando necessário.
Dispositivos de Rede – São equipamentos e/ou meios físicos necessários para a comunicação entre os componentes participantes de uma rede.
Especificação de Sistema – Documento que detalha, na forma de requisitos, todos os aspectos de um sistema.
Evento – Ocorrência de um conjunto específico de circunstâncias. O evento pode ser certo ou incerto. O evento pode ser uma única ocorrência ou uma série de ocorrências. A probabilidade associada a um evento pode ser estimada para um dado período de tempo.
Evento de Segurança da Informação – Ocorrência identificada de um sistema, serviço ou rede, que indica uma possível violação da política de segurança da informação ou falha de controles, ou uma situação previamente desconhecida, que possa ser relevante para a segurança da informação.
Fábrica de Software – Conjunto de profissionais especializados que através de metodologias, atualizam, desenvolvem e mantém aplicações e programas para clientes.
Firewall – Mecanismo de segurança que tem por objetivo impor restrições na comunicação entre computadores e outros dispositivos via rede.
Firewall Pessoal – Software ou programa utilizado para proteger um computador contra acessos não autorizados vindos da Internet. É um tipo específico de Firewall.
Funcionário - Pessoa que trabalha para a Instituição e que pertence a uma das categorias a seguir: (a) Magistrado e Servidor Público; (b) Pessoa Jurídica - profissional que atua na Instituição e é remunerado mediante emissão de nota fiscal; (c) Estagiário - vínculo pela universidade ou instituição específica, cursando nível superior ou técnico.
Gerência de Configuração – Conjunto de procedimentos, geralmente automatizados por um sistema, capaz de manter organizados todos os códigos-fonte de um sistema em um repositório central. A gerência de configuração garante a manutenção e identificação das versões do sistema e o acesso restrito aos desenvolvedores de cada parte do sistema.
Gestão de Riscos – Atividades coordenadas para direcionar e controlar uma Instituição no que se refere aos riscos. A gestão de riscos geralmente inclui a análise/avaliação de riscos, o tratamento de riscos, a aceitação de riscos e a comunicação de riscos.
Gestor da Informação – Pessoa responsável por uma determinada informação ou ativo de tecnologia e também pela manutenção de medidas apropriadas de segurança relacionadas ao ativo. Responde também por decisões em nome da Instituição no que diz respeito ao uso, a identificação, a classificação e a proteção de um recurso específico da informação. Chamado ainda de Proprietário da Informação.
Gestor de Segurança Patrimonial – Pessoa responsável pelo estudo, criação, submissão, aprovação e atualização de normas, implementação e administração dos recursos e ferramentas de segurança física na Instituição.
Homologação – Última etapa de testes do sistema, onde todos os requisitos devem ser verificados e validados pelo cliente final. Sistema homologado está pronto para a passagem para a produção.
HTML – Do Inglês “HyperText Markup Language”, linguagem utilizada na elaboração/publicação de conteúdo na Internet.
HTTP – Do Inglês “HyperText Transfer Protocol”, protocolo utilizado para transferir páginas Web entre um servidor e um cliente (por exemplo, o navegador).
Incidente de Segurança da Informação – Um incidente de segurança é indicado por um simples ou por uma série de eventos de segurança da informação indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação.
Identificação de Riscos – Procedimento para localizar, listar e caracterizar elementos de risco.
Informação - É um ativo que, como qualquer outro ativo importante, é essencial para os negócios de uma Instituição e consequentemente necessita ser adequadamente protegida. A informação está exposta a um crescente numero e a uma grande variedade de ameaças e vulnerabilidades.
Informação Classificada - Toda informação pertencente ou sob custódia do TJSP que tenha um grau de sigilo definido pelo procedimento de classificação da informação.
Integridade - Propriedade de manter a informação acurada, completa e atualizada. Garantir a precisão das informações e dos métodos de processamento aos quais ela é submetida.
Inventário – É a atividade de catalogar os ativos de informação.
Inventário de Ativos – É a identificação, documentação e controle de todos os ativos, e que indique sua importância para a Instituição. O inventario de ativos deve incluir todas as informações necessárias que permitam recuperar de um desastre, incluindo o tipo do ativo, formato, localização, informações sobre cópias de segurança, informações sobre licenças e a importância do ativo para o negócio.
Java – Linguagem de programação multi-plataforma, onde o mesmo código-objeto pode ser executado em diversas plataformas de hardware e sistema operacional, como Windows, Linux etc.
LDAP - Lightweight Directory Access Protocol, ou seja, Protocolo de Leve Acesso a Diretórios. Como o nome sugere, é um protocolo leve para acessar serviços de diretório.
Linguagem de máquina – Seqüência de códigos entendíveis pelo processador do computador.
Linguagem de programação – São estruturas de sintaxe e gramática parecidas com a linguagem humana ou, pelo menos, capazes de serem adequadamente entendidas pela mente humana, e também de fácil tradução para a linguagem de máquina, ou código objeto.
As linguagens mais utilizadas atualmente são: Java, Visual Basic, ASP, PHP, Delphi (Pascal) etc.
Linkeditagem – Procedimento da união dos códigos objeto gerados por vários arquivos de código-fonte, gerando o sistema completo. Nem todas as linguagens utilizam este tipo de procedimento.
Local Area Network (LAN) – É uma rede utilizada na interconexão de equipamentos processadores com a finalidade de troca de dados. Tais redes são denominadas locais por cobrirem apenas uma área limitada.
Login – Identificação de usuário para entrada nos sistemas.
Logon – Procedimento de entrada de usuário nos sistemas.
Logoff - Procedimento de encerramento de uma sessão de usuário.
Malware – Do Inglês Malicious Software (software malicioso). Veja Código malicioso.
Mecanismos - Ferramental técnico (hardware e software) utilizado para implementação de controles de segurança como autenticação, restrições de acesso e auditoria.
Metodologia de Desenvolvimento – Documento que descreve, de maneira formal, como deve ser feito o desenvolvimento de um sistema na Instituição. Geralmente adaptado de um modelo de metodologia como Análise Essencial, Análise Estruturada, AOO (Análise Orientada a Objetos), RUP (Rational Unifi ed Process), MSF (Microsoft Solutions Framework), CMM, CMMI, dentre outros.
Mitigação – Limitação de quaisquer conseqüências negativas de um determinado evento.
Mudança no ambiente computacional – É toda e qualquer modificação aplicada em qualquer um dos componentes dos recursos computacionais, seja hardware, sistema operacional, sistemas, banco de dados, rede, serviços de rede, software de apoio e produto.
Não repúdio - Conceito de que a autoria de determinada ação/operação não possa ser negada pelo seu executor.
Navegador – É um programa (software) que habilita seus usuários a interagirem com sistemas e/ou conteúdos Web.
Notebook - É um computador portátil, leve, designado para poder ser transportado e utilizado em diferentes lugares com facilidade.
OTA – do Inglês (Over the Air), consiste em uma tecnologia empregada nas versões mais recentes do GSM, e permite, remotamente através da rede GSM, alterar, atualizar ou remover dados do cartão SIM ou de memória do dispositivo Smartphone, sem haver a necessidade de contato ou alteração física no mesmo.
Passagem para Produção – É um conjunto de procedimentos destinados a colocar em produção e à disposição do usuário, um sistema que foi desenvolvido. Além da instalação do sistema, medidas de segurança, documentação, treinamento, dentre outras, podem ser adequadas e necessárias.
Password – Senha – Veja Senha de Acesso.
Patch – Programas para correções de falhas no sistema.
PDA – É um computador de dimensões reduzidas, com grande capacidade computacional, cumprindo as funções de agenda e sistema informático de escritório elementar, com possibilidade de interconexão com um computador pessoal e uma rede de dados sem fios.
Perímetro de Segurança – Toda área demarcada e protegida cujo acesso é restrito e controlado.
Planejamento da Continuidade do Negócio – Preparação para enfrentar situações de potencial interrupção das atividades de negócio.
Plano de Continuidade de Negócio – É um plano para proteger os processos críticos de negócio de situações de emergência, operações de backup e recuperação após desastre, mantido por uma atividade que faz parte de um programa de segurança que garanta a disponibilidade dos recursos críticos e facilite a continuidade de operações nessa situação.
Política - Intenções e diretrizes globais formalmente expressas pela direção.
Política de Segurança da Informação (PSI) - É um conjunto de diretrizes, normas, procedimentos e instruções geradas pela organização para conhecimento e prática de seus funcionários, no sentido de proteger seus ativos de informação em quaisquer âmbitos que estejam, tais como tecnologia, procedimentos, pessoas e ambientes.
Probabilidade – Grau de possibilidade de que um evento ocorra.
Projeto de Sistema – Procedimento que, a partir de uma especificação de sistema lógica e consistente, define como tais requisitos serão atendidos na plataforma, ambiente e linguagens adotadas para o sistema. Geralmente inicia-se pela definição dos casos de uso, seguido pela indicação em diagrama de blocos, ou classes, com diagramas adicionais para auxiliar no entendimento da solução ao problema. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Projeto Físico do Sistema – Parte final do projeto do sistema onde se define os diagramas de classe, estruturas de dados, declaração de interfaces, dentre outros. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Projeto Lógico de Sistema – Parte inicial do projeto do sistema onde se define os casos de uso, eventos externos e forma geral do sistema. Varia muito conforme a metodologia de desenvolvimento empregada.
Proprietário da Informação – Vide Gestor da Informação.
Protocolo de Comunicação – É a “linguagem” que os diversos dispositivos de uma rede utilizam para se comunicar.
Recurso de Informação – Tudo que faz parte dos componentes de tecnologia da informação da Instituição (ex.: hardware, software, documentação, dados).
Recursos de Segurança Física – Barreiras físicas e ações de segurança em torno de uma área, conjunto de áreas, ambientes e/ou instalações da Instituição.
Redução de Riscos – Ações tomadas para reduzir a probabilidade, as conseqüências negativas, ou ambas, associadas a um risco.
Registro de Eventos – Registro de atividades gerado por programas de computador.
Requisitos – Frases adjetivas, preferencialmente afirmativas, que descrevem um aspecto desejado ou necessário do sistema. São divididos em requisitos funcionais e não-funcionais. Podem ser ordenados conforme o grau de importância num sistema.
Requisitos de Segurança – São os requisitos funcionais que expressam as necessidades de segurança do aplicativo. Devem estar associadas a ameaças, aspectos da política de segurança da Instituição ou legislação aplicável ao sistema.
Requisitos Funcionais – São aqueles que descrevem uma funcionalidade ou algo que o sistema tem que fazer. Uma parte importante dos requisitos funcionais são os requisitos de segurança.
Requisitos Não-funcionais – Descrevem características importantes do sistema, porém não associadas a algo que o sistema tem que fazer, por exemplo, o prazo de desenvolvimento do sistema, o nível de testes a que este será submetido, dentre outros.
Retenção do Risco – Aceitação do ônus da perda ou do benefício do ganho associado a um determinado risco.
Risco – Combinação da probabilidade de um evento e de suas conseqüências. Geralmente o termo “risco” é utilizado apenas quando há pelo menos a possibilidade de conseqüências negativas. Em alguns casos, o risco decorre da possibilidade de desvio em relação ao evento ou resultado esperado.
Risco Residual – Risco remanescente após o tratamento do risco.
Segurança – Ausência de riscos inaceitáveis.
Segurança da Informação - Preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas.
Segurança Física - Conjunto de medidas destinadas à proteção e integridade dos ativos físicos da Instituição.
Segurança Física Condominial – Políticas, procedimentos e meios de segurança física implementados pelo condomínio nas áreas internas e externas do prédio onde a Instituição está instalada (recursos compartilhados com outras empresas).
Segurança Física Corporativa – Políticas, procedimentos e/ou recursos de segurança física implementados pela Instituição para serem observados exclusivamente nas suas instalações, mesmo que dentro de um prédio ou instalação compartilhados com outras empresas.
Segurança Física Perimetral – Políticas, procedimentos e/ou recursos de segurança física implementados nas áreas de perímetro externo, ao redor da Instituição.
Senhas – Veja Senha de Acesso
Senha de Acesso - É um conjunto de caracteres secreto (password) de conhecimento somente pelo usuário para autenticar seu acesso a um sistema em especifico.
Serviços de Diretório – Sistemas desenvolvidos para gerenciar, armazenar e organizar informações sobre os recursos e usuários de uma ou mais redes de computadores.
Servidores – São computadores com alta capacidade de processamento e armazenagem que tem por função disponibilizar serviços, arquivos ou aplicações a uma rede.
Sistema de Gerência de Configuração – Sistemas automatizados destinados a fazer a gerência de configuração dos códigos-fonte do sistema. Os mais comuns são: Source Safe, Clear Case, PVCS, CVS, Change-man, dentre outros.
Sistema em Produção – Diz-se do sistema que já está operando no ambiente final previsto para tal, acessado pelos usuários reais.
Sistema Operacional - É um programa ou um conjunto de programas cuja função é servir de interface entre um computador e o usuário.
Smartphone – É um telefone móvel com funcionalidade computacional estendida por meio de programas executados no seu Sistema Operacional, possibilitando interconexão com um computador pessoal e/ou uma rede de dados sem fios.
SPAM – Termo usado para se referir aos e-mails não solicitados, que geralmente são enviados para um grande número de grupos e/ou pessoas.
Spyware – Termo utilizado para se referir a uma grande categoria de software que tem o objetivo de monitorar atividades de um sistema e enviar as informações coletadas para terceiros. Podem ser utilizados de forma legítima, mas, na maioria das vezes, são utilizados de forma dissimulada, não autorizada e maliciosa.
SSL – Do Inglês “Secure Sockets Layer”. Protocolo que fornece confidencialidade e integridade na comunicação entre um cliente (navegador) e servidores, através do uso de criptografia.
Termo de Responsabilidade e Sigilo (TRS) – É um documento contendo uma declaração formal em que o funcionário manifesta de livre e espontânea vontade seu conhecimento e adesão à Política de Segurança da Informação da Instituição, reconhecendo seus deveres, obrigações e responsabilidades perante a Instituição, dentro deste assunto.
Teste de Invasão – Também chamado de teste de penetração. Teste de segurança onde se utilizam ferramentas de ataque para a verificação da robustez do sistema contra ataques externos ou internos.
Teste Funcional – Teste das funcionalidades do sistema. Verifica-se se o sistema atende a todos os requisitos funcionais indicados na especificação do sistema. Inclui o teste funcional de segurança, que testa os requisitos de segurança.
Teste Funcional de Segurança – Parte do teste funcional que visa identificar se os requisitos de segurança são atendidos.
Teste Integrado – Teste, ainda no ambiente de desenvolvimento, de todo o sistema em funcionamento.
Teste Unitário – Teste de um componente ou função do sistema, ainda no ambiente de desenvolvimento.
Tipos de Ativos – (a) Ativos Físicos, (b) Ativos da Informação, (c) Ativos de Software, (d) Serviços (serviços de computação e comunicações, utilidades em geral, por exemplo, aquecimento, iluminação, eletricidade e refrigeração), (e) Pessoas e suas qualificações, habilidades e experiências, e (f) Intangíveis, tais como reputação e a imagem da Instituição.
Transferência de Riscos – Compartilhamento com uma outra parte do ônus da perda ou do beneficio do ganho associado a um risco.
Tratamento de Riscos – Procedimento de seleção e implementação de medidas para modificar um risco.
Trojan horse – Cavalo de Tróia – Veja Cavalo de Tróia.
Usuário – Toda categoria de pessoa – magistrado, servidor público, estagiário, prestador de serviço - quando devidamente autorizada, por meio formal, a ter acesso à informação da Instituição.
Violação – Tentativa frustrada ou bem sucedida de acesso indevido.
Vírus – Programa capaz de infectar outros programas e arquivos de um computador. Para realizar a infecção, o vírus embute uma cópia de si mesmo em um programa ou arquivo, que quando executado também executa o vírus, dando continuidade ao procedimento de infecção.
Virtual Private Network (VPN) - Termo utilizado para se referir à construção e/ou utilização de uma rede privada utilizando redes públicas (por exemplo, a Internet) como meio de conexão. Estes sistemas utilizam criptografia e outros mecanismos de segurança para garantir que somente usuários autorizados possam ter acesso a uma rede privada e que nenhum dado será interceptado enquanto estiver passando pela rede pública.
Vulnerabilidade – Fragilidade de um ativo ou grupo de ativos que pode ser explorada por uma ou mais ameaças.
Webmail – Permite o acesso ao correio eletrônico através de um navegador internet (exemplo: Internet Explorer).
Wide Area Network (WAN) - É uma rede de computadores que abrange uma grande área geográfica, com freqüência um país ou continente.
WWW – Do Inglês “World Wide Web”, definição de todos os recursos e usuários na Internet que estão usando o HTTP.
Fonte: Portaria do TJ de São Paulo -