sábado, 14 de agosto de 2010

Dez coisas que levamos anos para aprender


(Luis Fernando Veríssimo)
1. Uma pessoa que é boa com você, mas grosseira com o garçom ou empregado, não pode ser uma boa pessoa. (Esta é muito importante. Preste atenção, nunca falha)
2. As pessoas que querem compartilhar as visões religiosas delas com você, quase nunca querem que você
compartilhe as suas com elas. (Tá cheio de gente querendo te converter!)
3. Ninguém liga se você não sabe dançar. Levante e dance. (Na maioria das vezes quem tá te olhando também não sabe! Tá valendo!)
4. A força mais destrutiva do universo é a fofoca. (Deus deu 24 horas em cada dia para cada um cuidar da sua vida e tem gente que insiste em fazer hora-extra! )
5. Não confunda sua carreira com sua vida.  (Aprenda a fazer escolhas!)
6. Jamais, sob quaisquer circunstâncias, tome um remédio  para dormir e um laxante na mesma noite.
(Quem escreveu deve ter conhecimento de causa!)
7. Se você tivesse que identificar, em uma palavra, a  razão pela qual a raça humana ainda não atingiu (e nunca  atingirá) todo o seu potencial, essa palavra seria  'reuniões'.  (Onde ninguém se entende... Com exceção das reuniões que acontecem nos botecos...)
8. Há uma linha muito tênue entre 'hobby' e 'doença  mental'.  (Ouvir música é hobby... No volume máximo as sete da manhã pode ser doença mental!)
9. Seus amigos de verdade amam você de qualquer jeito.  (Que bom!!!!!)
10. Lembre-se: nem sempre os profissionais são os  melhores. Um amador construiu a Arca.  Um grande grupo de profissionais construiu o Titanic.  (É Verdade mesmo!!!)
'Guardar ressentimentos é como tomar veneno e esperar que outra pessoa morra.'  William Shakespeare









domingo, 8 de agosto de 2010

Direito e a literatura nacional

Mais um livro de nossa literatura naciona, pode ser visto, como assunto tão atual como a pedofilia e a prostituição. O Romance Lucíola, de José de Alencar, conta a história da personagem central, Maria da Glória, em uma época, 1850, onde  a febre amarela fazia suas vítimas em todo o país, e ferira sem piedade a família sua família.
O pai, a mãe e os irmãos da jovem caíram todos enfermos. Restava apenas Maria e seu desespero de criança :
"uma vizinha que viera acudir-nos adoecera à noite e não amanheceu. Ninguém mais se animou a fazer-nos companhia. Estávamos na penúria : algum dinheiro que nos tinham emprestado mal chegara para a botica (...) minha tia uma manhã não se pôde erguer da cama ; estava com a febre. Fiquei só ! Uma menina de 14 anos para tratar de seis doentes graves, e achar recursos onde os não havia".
A menina já não dormia, sustentava-se com uma xícara de café, e nos momentos de repouso ia à porta pedir aos que passavam. A situação piorava. O irmão agonizava, a irmã já não dava acordo de si e a mãe parecia presa somente a um fio muito tênue que ainda a ligava à vida.
Nesse contexto de infelicidade, passou pela porta da casa um anjo mau, um vizinho. Contou-lhe toda a história Maria da Glória. Dando consolo, pediu o homem que a menina de apenas 14 anos o acompanhasse à sua casa.
A dor e a inocência conduziram os passos da jovem para a sórdida cena a se armar :
"Ele tirou do bolso algumas moedas de ouro, sobre as quais me precipitei, pedindo-lhe de joelhos que mas desse para salvar minha mãe. Mas senti os seus lábios que me tocavam, e fugi. (...) Três vezes corri espavorida até a casa, e diante daquela agonia sentia renascer a coragem, e voltava. Não sabia o que queria esse homem, ignorava então o que é a honra e a virtude da mulher ; o que se revoltara em mim era o pudor ofendido".
Era o fim da inocência de Maria da Glória.
"O dinheiro ganho com a minha vergonha salvou a vida de meu pai e trouxe-nos um raio de esperança. Quase que não me lembrava do que se tinha passado entre mim e aquele homem; a consciência de me ter sacrificado por aqueles que eu adorava, fazia-me forte."
As moedas de ouro criaram no pai da jovem, restabelecido pelos benefícios do dinheiro, a suspeita.
Maria contou-lhe o acontecido e como "prêmio" recebeu a expulsão de casa.
"«Quem te deu este dinheiro?... Roubaste?...» Contei-lhe tudo; tudo que eu sabia na minha inocência. Ele compreendeu o resto. Expulsou-me!"
Assim, tarde da noite, sentada numa calçada, a menina despertou a curiosidade de uma mulher.
Explicado superficialmente o caso, a mulher resolveu levar a menina consigo. Seu nome era Jesuína. E sua ajuda teve um preço alto. Alguns dias depois ela conduziria Maria da Glória à prostituição.
"À força de rogos e instâncias Jesuína mandava constantemente à casa saber notícias e levar os socorros necessários : nada faltou, nem médico, nem enfermeiros. (...) Jesuína, o senhor adivinha o que foi ela, tinha posto um preço aos seus serviços ; não sei se a primeira humilhação custou mais do que a segunda ; mas o sacrifício devia se consumar, porque não tive uma mão que me amparasse".
Maria da Glória "cai na vida".
Passam-se cinco anos e ela faz uma retrospectiva, confessando :
"Tive forças para sacrificar-lhes outrora o meu corpo virgem ; hoje depois de cinco anos de infâmia, sinto que não teria a coragem de profanar a castidade de minha alma".
Fonte: Migalhas.com.br

Decisão da Justiça reitera corretor como avaliador de imóveis

No último dia 29 de junho, a Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF) negou provimento às apelações do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Economia (Confea) e do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (Ibape) no sentido de impedir os corretores de imóveis de elaborarem parecer de avaliação mercadológica das propriedades.
Pelo acórdão, assinado pelo Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, fica assegurada a legitimidade da Resolução COFECI nº 957/2006, uma vez que “opinar quanto à comercialização imobiliária” inclui a elaboração daquele parecer.
A Sétima Turma também julgou que as atividades elencadas no art. 3º, da Resolução COFECI nº 957/2006 – relativas à avaliação dos imóveis – não necessitam de formação específica na área de engenharia, arquitetura ou agronomia, pois estão relacionadas à área de atuação e de conhecimento do corretor de imóveis.
Com o entendimento do Tribunal, fica consolidado o próprio objetivo da Resolução COFECI, no sentido de fornecer ao cidadão uma avaliação eficaz de sua propriedade, real e com conteúdos abrangentes e não apenas um relatório padronizado e sem profundidade. Pelo acórdão, “é a segurança do mercado imobiliário que se objetiva, o que demonstra estar em harmonia com a finalidade da Lei nº 6.530/78”.
Essa decisão vai ao encontro da jurisprudência já consolidada sobre a questão da competência para a avaliação dos imóveis, que não restringiu essa atividade apenas a alguns profissionais, mas reconheceu a capacidade técnica dos corretores de imóveis, especialmente no que tange ao aspecto mercadológico.“A Justiça valoriza, com essa decisão, a capacidade dos corretores de imóveis, confiando a esses profissionais a responsabilidade para a elaboração de pareceres de valoração comercial. Acredito que, dessa maneira, resta claro à sociedade que são os intermediadores imobiliários as pessoas mais qualificadas para atribuir o valor adequado às propriedades, com base na experiência diária, no conhecimento do mercado e, também, no estudo de todas as variáveis que possam fazer parte desse cálculo, comentou o presidente do CRECISP, José Augusto Viana Neto.
Fonte: TRF/DF