sábado, 27 de março de 2010

O editorial da Folha de S.Paulo demonstra sua preocupação diante das dificuldades estruturais de assegurar o direito de voto aos presos provisórios, no pleito de outubro. O matutino justifica o eventual não cumprimento da decisão do TSE, lembrando que em questões prisionais seguir a lei não é o forte do Estado, bastando dar uma passada de olhos na Lei das Execuções Penais, e constatar o que, na prática, acontece.

Súmula 429 so STJ

"A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento"

OAB/RJ quer garantia às prerrogativas da defesa no caso Isabella Nardoni

O presidente da Seccional da OAB/RJ, Wadih Damous, ressaltou ontem, 25/3, a importância da garantia do direito de defesa de qualquer cidadão e lembrou que este é um princípio civilizatório comumente desrespeitado pelas tiranias. "Hoje, com o caso Isabella Nardoni, presenciamos a substituição da tirania estatal pela tirania da opinião pública e da mídia", disse Wadih. "Poucas vezes se viu em nosso país tamanho desrespeito às prerrogativas da defesa, com agressões morais e físicas ao advogado encarregado de cuidar do caso do casal Nardoni". As afirmações foram feitas pelo presidente da OAB/RJ ao se referir às agressões sofridas pelo advogado Roberto Podval, o que levou à necessidade de intervenção policial na porta do Fórum.

"Quem decreta a inocência ou a culpa de um acusado é o Poder Judiciário, não os jornais nem chamada opinião pública. O que estamos vendo é um inaceitável pré-julgamento, o que gera a impressão de um jogo de cartas marcadas, onde a sentença condenatória já está proferida", afirmou o presidente da OAB/RJ, solidarizando-se com o profissional Roberto Podval.
Fonte: Migalhas

domingo, 21 de março de 2010

Gato por lebre

Levar gato por lebre é ser enganado, levar algo sem valor acreditando ser bem mais caro. A expressão teve origem em Portugal, onde o "churrasquinho de gato" era era bem mais aprecidado do que por aqui. Os lusitanos gostavam tanto da carne do pobre bichano que, no seculo 19, a caçada aos gatos para fins culinários virou moda entre os estudantes de Coimbra. Como a carne do felino era mais barata, algumas estalagens de Portugal e Espanha serviam gato como se fosse lebre. Era uma prática tão comum que Luis de Camões, no Ato dos Enfratriões, escreveu: "Fantasia de donzzela/não há quem como eu as quebre/porque certo cuidam elas/que com palavrinhas belas/nos vendem gato por lebre".
Fonte:Aventuras na História.

Em polêmica sentença, juiz de SC julga improcedente pedido de jogador que se sentiu ofendido em jogo virtual

Autos n° 033.08.013470-2

Ação: Ação Com Valor Inferior A 40 Salários-mínimos/Juizado Especial Cível
Requerente: Rafael Mayer da Silva
Requerido: Leonardo Feldmann e outros
Vistos, etc...
1. Relatório dispensado a teor do art. 38, da LJE.
2. O resto se dispensa e não, por quê Justiça é coisa séria, mas dá até vontade de pensar nisto em função da matéria discutida nos autos.
Li, confesso que sofri, daí a demora... Aliás, ri, reli e três li, até me belisquei, para acreditar – a galera do gabinete também leu. Mas, hoje vai.
Toda a discussão dos autos versa a respeito de “problemas” de um jogo na Internet que se chama VATSIM, que nada mais é do que um ambiente virtual de aviação – tudo o que presta e não presta ta na Net, não há dúvida. O autor foi “ofendido”, quer dano moral e os réus foram “rebaixados”, também querem...
Quem mais quer? Vamos fazer um paredão? Tá pior que o BBB. Justiça, direitos e garantias fundamentais, Senhores Partes, é coisa séria, inobstante por vezes não o pareça. Enquanto a alta questão de Vossas Senhorias é aqui debatida – quase 200 folhas -, há pessoas que sofrem aguardando a prestação jurisdicional, por terem problemas com a vida, a liberdade o patrimônio e, nós aqui, no VATSIM... Aliás, ATCHIM, não seria um nome mais legal?
Vai - vou poupar - o que já disse em outras oportunidades, parafraseando meu guru Alexandre Morais da Rosa, é assim:
"Com a devida vênia, não existem os danos reclamados, sendo que por ser muito fácil ingressar em juízo, acabamos chegando a situações como a presente de absoluto abuso do exercício do direito de ação."
"Alguma reflexão é indispensável. Por certo o acesso à justiça, difundido por Cappelletti e Garth (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à Justiça. Trad. Helen Grace Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Fabris, 1988), ganhou um forte impulso com a Constituição da República de 1988 e a criação dos Juizados Especiais Cíveis, apontam, dentre outros, Horácio Wanderlei Rodrigues (Acesso à Justiça no Direito Processual brasileiro. São Paulo: Acadêmica, 1994) e Pedro Manoel de Abreu (Acesso à Justiça & Juizados Especiais. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004).
"A questão que se apresenta, todavia, é se no Brasil de extrema exclusão social (ALVARENGA, Lúcia Barros Freitas de. Direitos humanos, Dignidade e Erradicação da pobreza: Uma dimensão hermenêutica para a realização constitucional. Brasília: Brasília Jurídica, 1998), em que os recursos e meios para garantia do acesso à justiça são escassos (AMARAL, Gustavo. Direito, Escassez & Escolha. Rio de Janeiro: Renovar, 2001), justifica-se a aceitação de toda e qualquer demanda posta em Juízo?
“A resposta, antecipa-se, é negativa. Basicamente por dois motivos:
“a) Primeiro há uma nova compreensão do sujeito contemporâneo, naquilo que Charles Melman (MELMAN, Charles. O Homem sem Gravidade: gozar a qualquer preço. Trad.
Sandra Regina Felgueiras. Rio de Janeiro: Companhia de Freud, 2003) denominou como "Nova Economia Psíquica", ou seja, desprovidos de referência gozar a qualquer preço passa a ser a palavra de ordem: "A decepção, hoje, é o dolo. Por uma singular inversão, o que se tornou virtual foi a realidade, a partir do momento em que é insatisfatória. O que fundava a realidade, sua marca, é que ela era insatisfatória e, então, sempre representativa da falta que a fundava como realidade. Essa falta é, doravante, relegada a puro acidente, a uma insuficiência momentânea, circunstancial, e é a imagem perfeita, outrora ideal, que se tornou realidade." (p. 37). E isto cobra um preço. Este preço reflete-se na nova maneira de satisfação de todas as vontades, principalmente com novas demandas judiciais. E o Poder Judiciário ao acolher esta reivindicação se põe à serviço do fomento perverso, sem que ocupe o lugar de limite. Passa a ser um gestor de acesso ao gozo. Se a realidade de exclusão causa insatisfação, se o outro olhou de maneira atravessada, não quis cuidar de mim, abandonou, coloco-se na condição de vítima e se reinvindica reparação, muitas vezes moral. Sem custas, na lógica dos Juizados Especiais, a saber, sem pagar qualquer preço. Aliás, dano moral passou a ser band-aid para qualquer dissabor, frustração, da realidade, sem que a ferida seja cuidada. Pais que demandam indenização moral porque não podem ver os filhos, filhos que querem indenização moral porque os pais não os querem ver. Maridos e Mulheres que se separam e exigem dano moral pela destruição do sonho de felicidade. Demandas postas, acolhidas/rejeitadas, e trocadas por dinheiro, cuja função simbólica é sabida: pago para que não nos relacionemos. Enfim, o Poder Judiciário ocupa uma função repatória, de conforto, como fala Melman: "O direito me parece, então, evoluir para o que seria agora, a mesmo título que a medicina dita de conforto, um direito 'de conforto'. Em outras palavras, se, doravante, para a medicina, trata-se de vir a reparar danos, por exemplo os devidos à idade ou ao sexo, trata-se, para o direito, de ser capaz de corrigir todas as insatisfações que podem encontrar expressão no nosso meio social. Aquele que é suscetível de experimentar uma insatisfação se vê ao mesmo tempo identificado com uma vítima, já que vai socialmente sofrer do que terá se tornado um prejuízo que o direito deveria – ou já teria devido –ser capaz de reparar." (p. 106). Para este sujeito que reinvindica tudo histericamente é preciso dizer Não.
“ b) Segundo: pelos levantamentos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, um processo custa, em média, mil reais. Sobre isto é preciso marcar alguma coisa. Por mais que discorde da base teórica lançada por Flávio Galdino (GALDINO, Flávio. Introdução à Teoria dos Custos dos Direitos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005), não se pode negar que o exercício do direito de demandar em Juízo "não nasce em árvore." O manejo de tal direito pressupõe um Poder Judiciário que dará movimentação ao pleito, com custos alarmantes e questões sociais sérias emperradas pela banalização do Direito de Ação. Nesta comarca de Itajaí, existem milhares de ações aguardando julgamento, para um número infinitamente insuficiente de Juízes.
Impossível que se promova, de fato, a garantia do acesso à Justiça, ainda mais quando o sujeito quer satisfazer judicialmente questões de outra ordem, na lógica do: não custa nada mesmo; irei incomodar o réu.
“ Tal situação, somente prejudica os demais jurisdicionados que possuem questões muito mais serias a serem analisadas, sendo que todas as demais questões debatidas pelas partes ficam com a sua análise prejudicada pela conclusão que aqui se tomou” (sic, ou melhor “Ufa!”).
3. Sejam felizes, que vamos julgar outros feitos, sendo este IMPROCEDENTE em tudo, por tudo.
Sem custas e honorários.
PRI e tchau!
Itajaí, 12 de março de 2009, o sol agora brilha... Talvez, de alegria por esta conclusão.
Eduardo Mattos Gallo Júnior,
Juiz de Direito

Em decisão, juiz dá uma verdadeira aula de informática

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2010
Fóruns Centrais Fórum Hely Lopes 6ª Vara da Fazenda Pública
Processo 053.04.023007-7 - Procedimento Ordinário - Rubens Arouche de Aquino - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.
1. Torno sem efeito o ofício expedido a fls. 103/104.
2. Trata-se de crédito de NATUREZA ALIMENTÍCIA, a quantia supra deverá ser atualizada, nos termos do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal, acrescida das respectivas verbas em continuação, por parte da entidade devedora, até o final do exercício seguinte, em favor da exeqüente AUREA CELESTE DA SILVA ABBADE (CPF/MF nº 459.158.498-49).
3. Servindo este despacho como ofício requisitório de pequeno valor, requisite-se do Procurador Geral do Estado de São Paulo a importância a seguir discriminada, referente ao crédito de pequeno valor, conforme conta de liquidação individual, para pagamento em 90 (noventa) dias, com a respectiva atualização até a data do depósito. R$ 2.411,02 (data base: setembro de 2009), conforme conta de liquidação.
4. O presente ofício é instruído com as principais peças exigidas pelas normas regimentais vigentes.
5. Deverá o exeqüente retirar cópia deste oficio (instruindo-o com as copias processuais completas, a seguir: inicial, sentença, acórdão, trânsito em julgado, memória de cálculo, e deste despacho) e, diretamente, encaminhá-lo (Rua Pamplona, 227, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP), comprovando-se nos autos, em 5 dias.
6. O silêncio será interpretado como desistência tácita da execução, nos termos do artigo 569 do Código de Processo Civil, "sem que a desistência destrua o título judicial que tem a seu favor" (JTA107/335).
7. A seguir, cumpra-se o artigo 2º do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 894/2004 (remessa dos autos ao setor das execuções).
8. Deverá o advogado do autor, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/ Processo/1ª instância/Capital/Processos Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/cpo/pg/open.do, clicar no ícone "decisão proferida" (ou no documento a ser impresso) e, após, optar por apertar o botão direito do mouse e, clicar na opção "imprimir ctrl P" (com a seta na parte branca do documento) ou adotando a utilização do "Ctrl + P" (apertar conjuntamente as teclas), reproduzir cópia fidedigna do ofício/ despacho/ sentença/ documento desejado, com a assinatura digital do julgador, (instruindo-o com cópias processuais pertinentes que estão em seu poder) e, diretamente, encaminhá-lo à instituição, comprovando-se nos autos, em 05(cinco) dias. -se nos autos, em 05(cinco) dias.

Trema

Cai o trema!

Aliás, não cai... Dá uma tombadinha.
Linguiça e pinguim ficam feios sem ele mas quantas pessoas conhecemos que utilizavam o trema a que eles tinham direito?
Essa espécie de "enfeiação" já vinha sendo adotada por 98% da população brasileira. Resumindo, continua tudo como está.
Alfabeto com 26 letras?
O K e o W são moleza para qualquer internauta, que convive diariamente com Kb e Web-qualquercoisa. A terceira nova letra de nosso alfabeto tornou-se comum com os animes japoneses, que tem a maioria de seus personagens e termos começando com y. Esta regra tiramos de letra.
O hífen é outro que tomba mas não cai. Aquele tracinho no meio das vogais, provocando um divórcio entre elas, vai embora. As vogais agora convivem harmoniosamente na mesma palavra.
Auto-escola cansou da briga e passou a ser autoescola, auto-ajuda adotou autoajuda.
Agora, pasmem!
O que era impossível tornou-se realidade. Contra-indicação, semi-árido e infra-estrutura viraram amantes, mais inseparáveis que nunca.
Só assinam contraindicação, semiárido e infraestrutura. Quem será o estraga-prazer a querer afastá-los? Epa! E estraga-prazer, como fica?
Deixa eu fazer umas pesquisas básicas pela Internet.
Huuummm... Achei!
Essas duas palavrinhas vivem ocupadíssimas, cada uma com suas próprias obrigações.
Explicam que a sociedade entre elas não passa de uma simples parceria. Nem quiseram se prolongar no assunto. Para deixar isso bem claro, vão manter o traço.
Na contra-mão, chega um paraquedista trazendo um paralama, um parachoque e um parabrisa - todos sem tracinho. Joguei tudo no porta-malas pra vender no ferro-velho. O paraquedista com cara de pão de mel ficou nervoso. Só acalmou quando o banhei com água-de-colônia numa banheira de hidromassagem.
Então os nomes compostos não usam mais hífen?
Não é bem assim.
Os passarinhos continuam com seus nomes: bem-te-vi, beija-flor. As flores também permanecem como estão: mal-me-quer. Por se achar a tal, a couve-flor recusou-se a retirar o tracinho e a delicada erva-doce nem está sabendo do que acontece no mundo do idioma português e vai continuar adotando o tracinho.
As cores apelaram com um papo estranho sobre estarem sofrendo discriminações sexuais e conseguiram na justiça, o direito de gozarem com o tracinho. Ficou tudo rosa-choque, vermelho-acobreado, lilás-médio... As donas de casa quando souberam da vitória da comunidade GLS, criaram redes de novenas funcionando por 24hs, para que a feira não se unisse sem cerimônia aos dias da semana. Foram atendidas pelo próprio arcanjo Gabriel que fez uma aparição numa das reuniões, dando ordens ao estilo Tropa de Elite:
- Deixe o traço!
Deu certo. As irmãs segunda-feira, terça-feira e as demais, mantiveram o hífen.
Os médicos e militares fizeram um lobby, gastaram uma nota preta pra manter o tracinho. Alegaram que sairia mais caro mudar os receituários e refazer as fardas:
médico-cirurgião, tenente-coronel, capitão-do-mar.
Uma pequena pausa para a cultura, ocasionada pelo trauma de ler muitas pérolas do Enem e Vestibular. Só por precaução... Almirante Barroso não tem tracinho. Assim era chamado Francisco Manuel Barroso da  Silva. Sim, o cara era militar da Marinha Imperial. Foi ele quem conduziu a Armada Brasileira à vitória na Batalha do Riachuelo, durante a Guerra da Tríplice Aliança. No centro do Rio de Janeiro há uma avenida com seu nome (Av. Almirante Barroso). Na praia do Flamengo, há um monumento, obra do escultor Correia Lima, em cuja base se encontram os seus restos mortais. Fim da pausa Acho que algumas regras pra este tracinho, até que simpático, foram criadas por algum carioca apaixonado. Será que Thiago Velloso e André Delacerda tiveram alguma participação nas novas regras?
O R no início das palavras vira RR na boca do carioca. Não pronunciamos R (como em papiro, aresta e arara), pronunciamos RR (como em ferro, arraso e arremate). Falamos rroldana e não roldana, rrodopio e não rodopio, rrebola e não rebola. Pois bem, numa das tombada do hífen, o R dobra edeixa algumas palavras com jeito carioca de ser: autorretrato, antirreligioso, suprarrenal. Será fácil lembrar desta regra. Se a palavra antes do tracinho (nem vou falar em prefixo) terminar com vogal e a palavra seguinte começar com R é só lembrar dos simpáticos e adoráveis cariocas.
Mais uma coisinha: a regra também vale para o S. Fico até sem graça de comentar isso, pois todos sabemos que o S éum invejoso que gosta de imitar o R em tudo. Ante-sala vira antessala, extra-seco vira extrasseco e por aí vai...Quem segurou mesmo o hífen, sem deixá-lo cair, foram os sufixos terminados em R, que acompanham outra palavra iniciada com R, como em inter-regional e hiper-realista.Estes tracinhos continuarão a infernizar os cariocas.
O pré-natal esteve tão feliz, rindo o tempo todo com o pós-parto de uma camela pré-histórica que ninguém teve coragem de tocar no tracinho deles. Já o pró - um chato por natureza, foi completamente ignorado. Só assim manteve o tracinho: pró-labore, pró-desmatamento.
A vogal e o h não chegaram a nenhum acordo, mesmo com anos de terapia. Permanecem de cara virada um pro outro:
anti-higiênico, anti-herói, anti-horário. Estou começando a achar que as vogais são semi-hostis com as consoantes...O interessante é que as vogais quando estão próximas umas das outras, não tem essa de arquiinimigas. Fizeram lipo juntas e conquistaram uma silhueta antiinflacionária de microorganismo. Sumiram todos os tracinhos, notaram?
Vogal-vogal, com as novas regras ficam magrinhas:
microondas, antiibérico, antiinflamatório, extraescolar...
Uma inovação interessante:
- Podem esquecer o mixto , ele foi sumariamente despedido. Puseram o misto no lugar dele.
Fiquei bolada com essa exceção: o prefixo co não usa mais hífen. Seguiu os exemplos de cooperação e coordenado, que sempre estiveram juntas. Não estou me lembrando no momento, de nenhuma palavra que use co com tracinho. Será que sempre escrevi errado? Quem diria que o créu suplantaria a ideia!? Teremos que nos acostumar com as ideias heroicas sem o acento agudo. Rasparam também o acento da pobre coitada da jiboia. O acento do créu continua porque tem o U logo depois. Pelo menos a assembleia perdeu alguma coisa... Resta o consolo em saber que continuamos vivendo tendo um belíssimo céu como chapéu.”

Pleonasmo

Pleonasmo Significado

Cego dos olhos. Se está cego, claro que é dos olhos.
Maluco da cabeça. Se está maluco, só pode ser da cabeça.
Subir para cima. Se está subindo, só pode ser para cima.
Descer para baixo. Se está descendo, é claro que é para baixo.
Aviso a avisar. Se está a mandar um aviso, é claro que é para avisar.
Entrar para dentro. Se está entrando, é para dentro.
Sair para fora. Se está saindo, obvio que é para fora.
Hemorragia de sangue. A hemorragia já é um derramamento de sangue para fora dos vasos.
Pessoa Humana. Se é uma pessoa, só pode ser humana. Contudo, utiliza-se para diferenciar da Pessoa Jurídica.
Unanimidade de todos. Se é unanime se trata de todos.
Última versão definitiva Se é a última versão, será a definitiva. A menos que seja a última até aquele momento.
Acabamento final. Se é um acabamento, só pode ser final.
Amanhecer o dia. Se está amanhecendo, só pode ser o dia.
Surpresa inesperada. Se é uma surpresa, logo, será inesperada.
Comparecer pessoalmente. Se vai comparecer, só pode ser pessoalmente.
Conviver junto. Se uma pessoa está convivendo com outra, só pode ser junto.
Encarar de frente. Se a pessoa está encarando, só pode ser de frente.
Gritar alto. Se uma pessoa grita, só pode ser alto.
Vereador da cidade. Pois todo o vereador é da cidade.
Certeza absoluta. Se uma pessoa tem certeza, ela só pode ser absoluta. Contudo, dessa forma pode ter o efeito de uma hipérbole. Ademais, hoje tende-se a ter reservas com relação ao absoluto, mantendo-se, contudo, as certezas.
Abertura inaugural. Se é uma abertura, ela só pode ser inaugural.
Elo de ligação. Se é um elo, apenas é de ligação.
Dupla de Dois. Se é dupla, têm que ser de dois.
Verdade verdadeira. Se é uma verdade, só pode ser verdadeira.
Olhar com os olhos. Se uma pessoa está olhando, só pode ser com os olhos.
Pisar com os pés. Se uma pessoa está pisando, só pode ser com os pés.
Limite extremo. Se é o limite, só pode ser extremo.
Prefeito municipal. Se é um prefeito, só pode ser municipal.
Pleonasmo musical: Pleonasmo Significado
"Eu nasci, há dez mil anos atrás" (Raul Seixas)
Se uma pessoa nasceu há anos, só pode ter sido há anos "atrás".
"O que é imortal, não morre no final" (Sandy e Junior)
Se é imortal, nunca morrerá".

TAUTOLOGIA - Em filosofia e outras áreas das ciências humanas, diz-se que um argumento é tautológico quando se explica por ele próprio, às vezes redundante ou falaciosamente. Por exemplo, dizer que "o mar é azul porque reflete a cor do céu e o céu é azul por causa do mar" é uma afirmativa tautológica. Um exemplo de dito popular tautológico é "tudo o que é demais sobra". Da mesma forma, um sistema é caracterizado como tautológico quando não apresenta saídas à sua própria lógica interna, conforme os exemplos: exige-se de um trabalhador que tenha curso universitário para ser empregado, mas ele precisa ter um emprego para receber salário e assim custear as despesas do curso universitário; exige-se de um trabalhador que ele tenha experiência anterior em outros empregos, mas ele precisa do primeiro emprego para adquirir experiência.

Exemplos na linguagem

elo de ligação, certeza absoluta, quantia exacta, nos dias 8, 9 e 10, inclusive, juntamente com, expressamente proibido, em duas metades iguais, sintomas indicativos, há anos atrás, outra alternativa, detalhes minuciosos, anexo junto à carta, todos foram unânimes, encarar de frente, criação nova, retornar de novo, empréstimo temporário, surpresa inesperada, escolha opcional, planejar antecipadamente, a última versão definitiva, possivelmente poderá ocorrer, comparecer em pessoa, propriedade característica, demasiadamente excessivo, a seu critério pessoal, seguindo em frente, pessoa humana, encarar de frente, fato real, surpresa inesperada.

Curso de Linguagem

Curso de Direito


Apostila de Linguagem Jurídica

Professora : Glória Regina Dall Evedove

OBJETIVO DA DISCIPLINA

Considerando-se que os cursos de Língua Portuguesa vem mudando radicalmente, valorizando, sobretudo, o raciocínio, a capacidade de interpretar, relacionar e ensaiar hipóteses explicativas, o que se avalia, dominantemente, não é mais a simples reprodução de regras gramaticais, e sim o uso da linguagem de forma adequada e criativa. A gramática deixou de ser encarada como finalidade, sendo agora vista como instrumento para melhorar o desempenho do usuário da língua. Assim, a maioria dos aspectos gramaticais parte de um texto ou de um fragmento de texto, o qual pede ao leitor que responda de que maneira um recurso gramatical contribui para que o texto produza o significado desejado ou esperado. Sendo a linguagem a base das relações sociais, em razão disso os diversos grupos de uma comunidade lingüística organizam um código comunicativo próprio, formando, ao lado da lingua-padrão, um universo semiológico.

Tendo por base os objetivos da disciplina LINGUAGEM JURÍDICA, adequado é, pois, falar num curso de português intrinsecamente ligado ao universo jurídico, há imperativa necessidade de uma disciplina que estude o código linguístico da língua portuguesa aplicado ao contexto jurídico. Com base nessas considerações, as aulas da disciplina Linguagem Forense destinam-se aos alunos da área do direito e que precisarão aprimorar o vernáculo, instrumento indispensável para um exercício profissional eficaz. Procuramos, aqui, incluir assuntos abrangentes, com roteiro seguro de informações e conceitos linguísticos aplicados ao Direito, posto que sua prática profissional efetiva implica sólidos conhecimentos do vocabulário jurídico.

PROGRAMA

1. Comunicação Jurídica - conceitos; elementos, funções; níveis; o ato comunicativo jurídico; produção de textos.

2. Vocabulário Jurídico - léxico e vocabulário; o sentido das palavras; usos da linguagem jurídica e suas dificuldades; o verbo jurídico e sua regência; latinismos; produção de textos.

3. A estrutura básica na linguagem jurídica - estrutura da frase; concordância; colocação; a ordem dos termos; produção de textos.

4. Enunciação e Discurso Jurídico - definições; texto; contexto; intertexto; tipos de texto; coesão e coerencia textual; recriação polemica; produção de textos.

5. O parágrafo e a redação jurídica - a redação; estrutura do parágrafo; tópico frasal; desenvolvimento; conclusão; o encadeamento dos parágrafos; o parágrafo descritivo; o parágrafo narrativo; o parágrafo dissertativo; raciocínio e argumentação; produção de textos.

6. Portugues e prática forense - procuração" ad negotia "procuração "ad Judicia"; requerimento; petição incial; a resposta do réu; a linguagem nos recursos jurídicos e nas peças jurídicas; mandado de segurança; "habeas corpus"; denúncia; alegações finais; contratos; produção de textos.

7. Estilística Jurídica - figuras de linguagem; figuras de palavras; figuras de construção; figuras de pensamento; o valor estilístico da pontuação; oratória forense; recursos da expressão oral; produção de textos; lógica.

8. Apêndice - lembretes gramaticais; casos práticos; observações sobre a conjugação de alguns verbos; abreviaturas ; brocardos jurídicos e locuções latinas; exercícios; produção de textos.

BIBLIOGRAFIA

ANDRADE, Maria Margarida de e HENRIQUE, Antônio. Dicionário de verbos jurídicos. 1.ed. São Paulo: Atlas S.A. 1996.

_______________. Língua portuguesa: noções básicas para cursos superiores. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1994.

BRANDÃO, Alfredo. Modelos de contrato, procuração, requerimentos e petições. 5.ed. São Paulo: Trio, 1974.

DAMIÃO, Regina Toledo e HENRIQUES, Antônio. Curso de Português jurídico. 4.ed. São Paulo: Atlas, 1996.

NASCIMENTO, Edmundo Dantes. Linguagem forense. São Paulo: Saraiva, 1974.

SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 5.ed. Rio de janeiro: Forense, 1978.

XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no direito. 9.ed. Rio de janeiro: Forense, 1991.

INTRODUÇÃO

A linguagem é qualquer processo de comunicação.

Várias são as maneiras em que a linguagem se apresenta. vejamos alguns tipos de linguagem:

a) a mímica é a linguagem utilizada pelos surdos-mudos ou pelos estrangeiros que não sabem o idioma de um país;

b) o semáforo, os sistemas de sinais com que se dão aviso os navios, aos aviões, aos canos, etc.;

c) a transmissão de mensagens por meio de bandeiras, ou espelhos ao sol empregados pelos marujos, escoteiros, etc.;

d) a fumaça, o tambor, a tintura no corpo utilizados pelos índios;

e) os assobios, os acenos, etc.



Estas e, muitas outras manifestações, representam comunicação, sendo, então, um tipo de linguagem. Para a linguística, porém, só interessa a linguagem que se exterioriza pela palavra humana, fruto de urna atividade mental superior e criadora. Há dois tipos de expressão lingüística: a falada e a escrita.

A língua escrita é comprometida com os cânones gramaticais vigentes. A língua falada é livre, solta, isenta de qualquer compromisso com as regras gramaticais. Dai, surgirem vários aspectos dentro da língua falada:

a) idéia - é a lingua especial de uma profissão, de um grupo socialmente organizado, quando implica, por sua vez, educação idiomática deficiente. Quando o grupo social é de cultura elevada, dá-se o nome de Língua Profissional ou Técnica - nesse grupo podem estar os médicos, os engenheiros, os advogados, etc.,

b) calão - jargão - é a língua especial dos delinquentes portugueses e brasileiros. É a língua das mais baixas camadas sociais, para exprimir a vida desses grupos e que se apresenta, naturalmente, dísfémica, distorcida, com termos chulos, vulgares, gravosos e pouco limpos.

Dentro da linguagem e comunicação, é importante ressaltar-se os elementos da comunicação que são:

- emissor (destinador ou remetente) - aquele que emite a mensagem;

- receptor (destinatário) - aquele que recebo a mensagem;

- mensagem - é o conjunto de informações transmitidas;

- veículo (ou canal) - o meio concreto pelo qual a mensagem é transmitida

- código - o conjunto de sinais utilizados tia transmissão.

A comunicação só será completa se os quatro elementos que a compõem estiverem presentes, dai serem todos igualmente importante. De todos os códigos utilizados na comunicação, o mais importante é a língua. A língua é a parte social da linguagem. O idioma. Ela pertence a uma comunidade ou grupo social, Ex: língua portuguesa ou francesa. Só a comunidade como um todo pode agir sobre a língua. Entretanto, cada indivíduo pode fazer uso da língua conforme a sua vontade, criando, assim, a fala portanto:

A língua é exterior ao indivíduo, por si só, ele não pode criá-la ou modificá-la. Ela é coletiva. E comparada a um dicionário, pois é impessoal e comum a todos os integrantes de uma comunidade.

A fala é pessoal, cada falante produz conforme a sua vontade. E individual. Assim, a língua e a fala são fenômenos distintos, podendo-se afirmar que a fala é ouso que o indivíduo faz da língua.