sábado, 5 de fevereiro de 2011

Advogados tentam no STF receber R$ 39 milhões!

Três advogados que atuaram em ação movida contra o Banco Econômico ajuizaram reclamação no Supremo Tribunal Federal. Querem suspender o trâmite de uma Ação Rescisória que os impede de receber aproximadamente R$ 39 milhões de honorários advocatícios.

A ação em que atuaram foi movida em Salvador (BA) por um grupo de empresas que pediram a correção de supostas ilegalidades cometidas pelo Banco Econômico semelhantes às que resultaram na intervenção pelo Banco Central e na abertura de ações penais contra os seus dirigentes. O banco foi condenado a ressarcir para as empresas os prejuízos causados e a pagar os honorários de sucumbência. A parte destes que cabia aos três advogados correspondia, em 2000, a aproximadamente R$ 39 milhões.

Na fase de execução, foi decretada a liquidação extrajudicial do Besa. O valor dos honorários não foi incluído no Quadro Geral de Credores do banco. Por isso, os advogados até hoje não receberam o que sustentam como seu “direito impenhorável” e de natureza alimentar, “fruto do trabalho humano”.

Eles afirmam estar sofrendo “efeitos transcendentes” resultantes de Ação Rescisória movida pelo Besa que, em 2008, suspendeu a execução da condenação, na qual não atuaram como advogados nem figuraram como parte. “A ação rescisória não poderia suspender a execução movida por aqueles que não foram chamados a participar da lide”, sustentam. Desde então, vêm tentando, sem êxito, ingressar no processo na condição de litisconsórcios necessários, e afirmam que seus recursos têm sido seguidamente indeferidos por decisões monocráticas no Tribunal de Justiça da Bahia.

No STF, os advogados alegam que as decisões por despacho vêm resultando em favorecimento indevido ao banco. Eles pretendem, assim, que a corte suspenda a tramitação da Ação Rescisória e determine a cassação de todas as decisões e despachos monocráticos dados pela relatora para que o TJ-BA possa inclui-los como parte no processo.

Informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal