segunda-feira, 19 de abril de 2010

TJ-SP julga caso que está no Judiciário há 12 anos

A família do operário mecânico Alcides Genari, morto em dezembro de 1998, vítima de um ataque cardíaco por falha médica, acreditou que podia contar com um serviço público célere e responsável prestado pelo Judiciário de São Paulo. Só não suspeitava que a Justiça do Estado onde vive e paga seus impostos iria demorar 12 anos para concluir a causa. Nem poderia imaginar que, após a sentença de primeiro grau, a corte de apelação, depois de ficar mais de cinco anos com o feito, iria concluir que a competência para decidir não era dela, mas de outro grupo de câmaras.
O litígio
O processo é resultado da condição em que ocorreu a morte do mecânico de manutenção Alcides Genari. O operário foi vítima de infarto do miocárdio e edema pulmonar. A viúva e os filhos de Alcides ingressaram com ação judicial porque a vítima procurou atendimento no Hospital Montreal, de Osasco, uma hora antes de morrer. No entanto, a médica que o atendeu tratou o caso como dor muscular, prescreveu o medicamento Voltaren, e mandou o paciente de volta ao trabalho. Uma hora depois Alcides foi vitimado por um infarto fulminante.
Em primeira instância, o juiz responsabilizou o hospital pela morte e concedeu à família indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal correspondente a 70% do último salário recebido por Alcides. O juiz ainda determinou que a pensão deveria ser paga até a data que a vítima, se viva estivesse, completasse 65 anos.
O Hospital Montreal não aceitou o teor da sentença e recorreu ao Tribunal de Justiça. A empresa sustentou a tese da ausência de culpa da médica que atendeu o paciente. Segundo o hospital, a vítima não relatou dores que indicassem um quadro de infarto. A família também recorreu para que no pagamento da pensão fosse incluído o 13º salário.
A 4ª Câmara de Direito Privado entendeu que a médica agiu de forma “desidiosa e imprudente”. Segundo a turma julgadora, o paciente foi atendido no hospital por volta das 6h13, de 23 de dezembro de 1998, se queixando de dor torácica. A profissional que o atendeu prescreveu o antiinflamatório Voltaren e o dispensou. Às 7h05, o paciente morreu depois de dar nova entrada no hospital.
Para a turma julgadora, uma das modalidades de culpa do médico consiste no erro de diagnóstico. De acordo com o desembargador Ênio Zuliani, o sistema jurídico reclama, para que se caracterize essa falta, prova cabal de se cuidar de grave violação das regras profissionais. “O diagnóstico é ato privativo do médico e, somente quando o paciente induz o médico a errar, poderá se cogitar de excludente de responsabilidade por falsas informações”, afirmou o relator, para quem esse não seria o caso do processo.
Segundo o entendimento do desembargador Zuliani, a morte do operário resultou da completa omissão da pesquisa clínica, quando a doença poderia ser facilmente diagnosticada. Para o relator, não há dúvida da culpa médica na condução do serviço, o que caracteriza a hipótese de erro de diagnóstico.
Na opinião de Zuliani, diante do fato dos colegas de trabalho terem encaminhado o paciente ao hospital, com fortes dores no tórax, era de rigor que a profissional que o atendeu recomendasse ao menos um eletrocardiograma, providência padrão nesses casos. Mas nada disso foi feito. Então, para o relator, a médica agiu com negligência (ao não internar, deixar de pesquisar o histórico clínico e não fazer os exames necessários), imprudência (dispensar o paciente de volta ao trabalho) e imperícia (diagnosticar dor muscular para infarto.
“A médica que atendeu o paciente o paciente agiu com culpa e a ilicitude de sua postura repercute na órbita de responsabilidade do hospital que a contratou e que, pelo vínculo de subordinação, por ela responde. A cumpa do empregado é a culpa do empregador”, entendeu Zuliani.
A turma julgadora reduziu o valor da indenização por dano moral para R$ 70 mil, manteve o percentual e o período do pagamento da pensão e atendeu pedido da família da vítima para incluir o 13º salário. Cabe recurso.
Fonte: Conjur

Livro histórico de Tiradentes

As restritas páginas da História, antes só acessíveis a estudiosos, ganham forma neste volume assinado pelos juristas Ricardo Tosto e Paulo Guilherme Mendonça Lopes (ConJur Editorial, 240 páginas), que revisita o contexto da ofensiva da Corte Portuguesa para sufocar os Inconfidentes Mineiros, cujo desenlace foi a execução daquele que veio a se tornar mártir do movimento, Joaquim José da Silva Xavier – o Tiradentes.
No livro estão ilustrados, de forma objetiva e imparcial, os Autos da Devassa ou o processo legal contra o mártir inconfidente. Explicita, por exemplo, que Tiradentes era tratado pela Coroa como louco, subestimando assim sua liderança. Tratamento motivado pelo fato de que se tratava de um simples alferes, encravado num movimento que uniu ricos e pobres, intelectuais e mineradores, soldados e estalajeiros.
Este documento imperdível destaca ainda os diversos depoimentos prestados por Tiradentes, onde, com coragem, o herói reafirmou os ideais dos inconfidentes pela emancipação da Capitania de Minas Gerais.
A obra foi patrocinada pelo governo de Minas Gerais, Cemig e TBE.
Fonte: Glória Regina