quinta-feira, 27 de maio de 2010

Abraços Partidos

Em Abraços Partidos, novo filme de Pedro Almodovar, nos vemos inseridos em nosso cotidiano, quando se há um tom novelistico, uma impossibilidade de apreender o que seja vilão e o mocinho. Nos vemos entendendo o que cada um ali nos traz de bem e mal, bom ou mau, amor ou destruição, como é tudo que marca os vínculos que constroem a vida de cada um de nós. A vida nesse filme brinda em seu encerramento, "viver é bom... nas curvas da estrada...". A dor também move a potência da criação e devolve vida à vida, sangue nas veias, imagens aos olhos e corações em abraços inteiros. Bom Filme.
Glória Regina

domingo, 23 de maio de 2010

Decreto SAC - continuação - Principais alterações

A quem se aplica? Empresas prestadoras de serviços regulados (ex. bancos, operadoras de telefonia fixa e móvel, TVs a cabo, empresas de transporte público, energia, saneamento básico, etc).
Para quais demandas? Informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
O que é gratuíto? As ligações para o SAC e o atendimento das solicitações e demandas.
Onde o SAC deve constar? Nos documentos, no site da Internet e materiais impressos entregues ao consumidor no momento e durante a contratação.
Oferta de serviços conjuntos? Deverá ser garantido o acesso a canal único de atendimento de demanda de qualquer um dos serviços oferecidos.
Princípios do SAC? Dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Como deve ser o atendimento? Atendente capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais. Linguagem clara. Transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda. Transferência em até sessenta (60) segundos. Não é admitida a transferência da ligação no caso de reclamação e cancelamento de serviços, devendo todos os atendentes estarem aptos.
CONTINUA.........

Julgamento animal

Nos últimos mil anos, houve centenas de processos e execuções de animais.
Embora pareça absurdo fazer um animal de fazenda comparecer diante de um tribunal como se fosse humano, algumas aberrações históricas deram a essas criaturas direitos que hoje, podemos dizer, elas não existem mais.
Em 1386, na França, mais precisamente na cidade de Falaise, após ser dado o veredicto, a agressora foi levada ao cadafalso na praça do mercado. O crime era de assassinato e a sentença, a de morte. O longo pescoço da ré, foi seguro com firmeza pelo ajudante e, depois o Carrasco colocou a corda da forca ao redor do próprio e o apertou. Mas ela não era humana, era um animal, uma PORCA, que foi executada como se fosse uma criminosa comum. Seu crime: condenada por matar uma criança e assim, a sentença foi condizente com a pena de um criminoso comum.
Em 1457, coitada da raça, outra PORCA foi condenada pelao assassinato de uma criança de cinco anos em Savigny, também na França e que pendurada numa forca pelas patas traseiras e seus seis filhotes foram considerados "manchados de sangue" e indiciados como cúmplices, mas..... uffa, foram poupados, porque não havia nenhuma prova de que eles haviam ajudado. E, todos devolvidos ao dono, mas os jovens seriam "detidos se novas evidencias provassem a cumplicidade no crime de sua mãe".
Sejam só.
Agora, na Alemanha, no ano de 1712, em Nuremberg, um percussionista foi processado porque seu cachorro mordeu um vereador. Ele negou a responsabilidade, entregando o cachorro, que pasmem!!!,  ficou um ano preso no mercado, em um armazem usado para confinar quem desacatasse autoridades. O percussionista, lógico, foi liberado.
Se isso não bastasse, afrontas à Igreja seram punidas.....
Em 1499, alguns pardais foram excomungados por defecar nos bancos da igreja de St Vicent, França e não fica por ai não!! Em 1546, besouros foram pegos danificando vinhedos da igreja de St Julien, também na França e depois de várias audiências, um julgamento foi feito, mas a decisão continua até hoje desconhecida, já que parte da última página do documento foi comida, possivelmente por BESOUROS!.
Os procedimentos era exatamanente iguais aos de um julgamento com humanos, havia indiciamento, advogado da promotoria, advogado de defesa, juiz, júri, testemunhas e veredicto. Se o animal, dentre os réus estão jumentos,touros, gatos, cavalos, porcos, ovelhas, pombas e lobos, fosse considerado culpado, uma sentença viria em seguida, dependendo da gravidade do crime, variando do exílio à execução. Se um réu fosse liberado, ele continuava livre para andar solto ou ter sua propriedade reclamada por alguém. Se condenado, podia apelar e, a corte superior poderia então refazer ou manter o julgamento.
O mais interessante é que, no século XVI, os julgamentos de bichos era tão comuns que em Bartholomew Chassenée, distrito frances, um advogado ganhou fama como defensor de animais (acredito que o primeiro defensor dos direitos do animais), ele defendia todo tipo de inseto e de fera diante das cortes e usava seus conhecimentos legais para salvá-los da condenação, como se estivesse lutando por uma vida humana......
CONTINUA..........
Fonte: Direito dos animais em relação ao progresso social, de Henry S.Salt, 1980.