domingo, 23 de maio de 2010

Julgamento animal

Nos últimos mil anos, houve centenas de processos e execuções de animais.
Embora pareça absurdo fazer um animal de fazenda comparecer diante de um tribunal como se fosse humano, algumas aberrações históricas deram a essas criaturas direitos que hoje, podemos dizer, elas não existem mais.
Em 1386, na França, mais precisamente na cidade de Falaise, após ser dado o veredicto, a agressora foi levada ao cadafalso na praça do mercado. O crime era de assassinato e a sentença, a de morte. O longo pescoço da ré, foi seguro com firmeza pelo ajudante e, depois o Carrasco colocou a corda da forca ao redor do próprio e o apertou. Mas ela não era humana, era um animal, uma PORCA, que foi executada como se fosse uma criminosa comum. Seu crime: condenada por matar uma criança e assim, a sentença foi condizente com a pena de um criminoso comum.
Em 1457, coitada da raça, outra PORCA foi condenada pelao assassinato de uma criança de cinco anos em Savigny, também na França e que pendurada numa forca pelas patas traseiras e seus seis filhotes foram considerados "manchados de sangue" e indiciados como cúmplices, mas..... uffa, foram poupados, porque não havia nenhuma prova de que eles haviam ajudado. E, todos devolvidos ao dono, mas os jovens seriam "detidos se novas evidencias provassem a cumplicidade no crime de sua mãe".
Sejam só.
Agora, na Alemanha, no ano de 1712, em Nuremberg, um percussionista foi processado porque seu cachorro mordeu um vereador. Ele negou a responsabilidade, entregando o cachorro, que pasmem!!!,  ficou um ano preso no mercado, em um armazem usado para confinar quem desacatasse autoridades. O percussionista, lógico, foi liberado.
Se isso não bastasse, afrontas à Igreja seram punidas.....
Em 1499, alguns pardais foram excomungados por defecar nos bancos da igreja de St Vicent, França e não fica por ai não!! Em 1546, besouros foram pegos danificando vinhedos da igreja de St Julien, também na França e depois de várias audiências, um julgamento foi feito, mas a decisão continua até hoje desconhecida, já que parte da última página do documento foi comida, possivelmente por BESOUROS!.
Os procedimentos era exatamanente iguais aos de um julgamento com humanos, havia indiciamento, advogado da promotoria, advogado de defesa, juiz, júri, testemunhas e veredicto. Se o animal, dentre os réus estão jumentos,touros, gatos, cavalos, porcos, ovelhas, pombas e lobos, fosse considerado culpado, uma sentença viria em seguida, dependendo da gravidade do crime, variando do exílio à execução. Se um réu fosse liberado, ele continuava livre para andar solto ou ter sua propriedade reclamada por alguém. Se condenado, podia apelar e, a corte superior poderia então refazer ou manter o julgamento.
O mais interessante é que, no século XVI, os julgamentos de bichos era tão comuns que em Bartholomew Chassenée, distrito frances, um advogado ganhou fama como defensor de animais (acredito que o primeiro defensor dos direitos do animais), ele defendia todo tipo de inseto e de fera diante das cortes e usava seus conhecimentos legais para salvá-los da condenação, como se estivesse lutando por uma vida humana......
CONTINUA..........
Fonte: Direito dos animais em relação ao progresso social, de Henry S.Salt, 1980.

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