A Comissão da Câmara aprovou ontem, 20/5, mudanças nos critérios para contagem de prazos em recursos contra decisão da Justiça Trabalhista. A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Daniel Almeida, PCdoB/BA, ao PL 2113/07 (clique aqui), do deputado Carlos Bezerra, PMDB/MT, que modifica a CLT.
Segundo a proposta aprovada, o prazo do recurso para contestação de decisão judicial passará a contar:
- da leitura da sentença em audiência;
- da intimação das partes envolvidas no processo quando a sentença não for proferida em audiência; ou
- da divulgação do acórdão.
Para Daniel Almeida, as alterações contribuirão "para maior dinamização do processo trabalhista, em busca de maior celeridade na prestação jurisdicional".
O relator rejeitou um item da proposta original que considerou "inócuo" porque a lei 11.496/07 (clique aqui) já havia eliminado a possibilidade de recursos para a corte do TST. Segundo Almeida, a lei foi resultado de um pacto firmado entre os três poderes, como sugestão apresentada ao Ministério da Justiça pelo TST.
Tramitação
A matéria, que tramita em caráter conclusivo será analisada agora pela CCJ.
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