terça-feira, 7 de setembro de 2010

Condenada por manter relações sexuais apresenta defesa - Internacional

Os advogados da adolescente brasileira de 14 anos condenada à prisão por manter relações sexuais com um homem nos Emirados Árabes apresentaram, nesta segunda-feira (6/9), a defesa oral à Justiça do país. A adolescente está livre e aguarda a sentença final do juiz responsável pelo processo. Ela foi condenada apenas em primeira instância. A notícia é do portal UOL.
Diplomatas que acompanham o caso aguardam informações apenas para a próxima semana, pois há um feriado local — que determina o fechamento dos órgãos governamentais de 8 a 12 de setembro. Anteriormente, os advogados argumentaram que a brasileira não deveria ser julgada, seguindo os preceitos da sharia (lei islâmica), porque não é muçulmana.
A adolescente é filha de mãe brasileira e o padrasto é alemão. A brasileira foi condenada a seis meses de prisão seguida de deportação. O caso veio à tona depois da denúncia feita por uma empregada que trabalhava na casa da família da adolescente.
Inicialmente, a jovem disse ter sido forçada a manter relações sexuais com um motorista paquistanês, de 28 anos. Mas depois as investigações concluíram que os dois mantinham um relacionamento. Pela sharia, o sexo fora do casamento é proibido. Na maioria dos países muçulmanos, como é o caso dos Emirados Árabes, não há separação entre Estado e religião.
O Itamaraty e a Embaixada do Brasil preservam a identidade da adolescente e os detalhes do processo para evitar o agravamento da sentença e de prejuízos nos trâmites legais do caso. De acordo com diplomatas, a ideia é garantir que a adolescente aguarde em liberdade até o fim do processo.
Fonte: Conjur e UOL

Juiz processa prefeitura por morte do seu cachorro

O juiz João Batista, da corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia, passeava, na manhã deste domingo (6/9), com a família e a cachorra de estimação, Dahra, um labrador de 1 ano e 9 meses, quando parou perto do trecho da praia de Jaguaribe, onde ficava a barraca Mordomia. Brincando no canteiro de uma árvore, Dahra encontrou um fio desencapado. O choque foi tão forte que ela morreu na hora. A notícia é do jornal Correio 24h.
“Foi minha cachorra, mas poderia ser uma criança. O animal tinha 35 kg, o peso de uma pessoa adolescente, muitas vezes. Isso é um absurdo”, explica o juiz, que registrou o caso na 12ª Delegacia, em Itapuã. “Mas, como não havia delegado, não foi expedida a guia de remoção do corpo e eu mesmo levei Dahra para o Instituto Médico-Legal (IML)”, completa.
Sem ter como fazer a necrópsia no bicho e com a ausência de guia policial, os técnicos do IML recusaram o corpo. “Encontramos uma veterinária, em Vilas de Abrantes, que fará o exame e vai emitir um laudo. Temos que confirmar a descarga elétrica”, explica o filho do juiz, o estudante Caio Junquilho Alcântara, 20 anos.
Para evitar um acidente maior, o juiz colocou uma pedra em cima dos cabos e denunciou o caso para a Coelba. A prefeitura responderá, de acordo com a advogada do juiz, Alberta Minéa, a uma Ação Criminal por ter deixado o local, público, mal conservado e com risco iminente de acidentes. “Além de ser crime ambiental, também vamos entrar com ação pedindo indenização para a família, pela perda do animal e pelos danos emocionais causados. Vamos processar a prefeitura, a Coelba e a Sucom, responsável por retirar os entulhos das antigas barracas de praia”, justifica.
A família do juiz, muito abalada, voltou para casa e não aproveitou o domingo de sol na orla. Durante a tarde, técnicos da Coelba estiveram no local, mas não encontraram os cabos soltos. Na manhã desta segunda-feira eles retornaram ao local, encontraram o fio e concluíram o trabalho de desligamento da fonte de energia elétrica. Segundo os técnicos, a ligação de energia feita para a antiga barraca "Mordomia" era clandestina.
Fonte: Conjur

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

mais fotos da VIII Semana Jurídica



Cafezinho para relaxar

Enquanto tomamos um cafezinho, podemos assistir a este vídeo:

Glória Regina

domingo, 5 de setembro de 2010

Briga de galo


Decisão de magistrada do TJ/RJ, julgando-se impedida de atuar num feito, magistrada desabafa incômodo tido com o cantar de um galo.

Comarca de Paracambi
PARACAMBI JUI ESP ADJ CIVEL
Endereço: Rua Alberto Leal Cardoso 92 Forum Paracambi
Distribuído em : 19/03/2007
Tipo de ação : OUTRAS C/ VALOR ATE 40 SALARIOS MINIMOS
Autor : JORGE LUIS MARQUES PINTO
Réu : MARIO LUCIO DE ASSIS
Decisão : DECLARO-ME SUSPEITA PARA O JULGAMENTO DA LIDE EM RAZAO DO DISPOSTO NO ART. 135 C/C 409, I DO CPC EM RAZAO DOS ESCLARECIMENTOS QUE PASSO A PRESTAR.
1- ESTA MAGISTRADA, NOS DIAS UTEIS, PENOITA NA CIDADE DE PARACAMBI, SENDO QUE USUALMENTE EM HOTEIS. POR CERCA DE 3 OU 4 VEZES, ESTA MAGISTRADA PERNOITOU NA CASA DE AMIGOS SITUADA NA RUA VEREADOR ANTONIO PINTO COELHO, QUE FICA A CERCA DE 50 METROS DA RUA KARDEC DE SOUZA, Nº885, OCASIOES EM QUE NAO CONSEGUIU DORMIR PORQUE UM GALO CANTAROLOU, ININTERRUPTAMENTE DAS 2:00 AS 4:30 HS DA MADRUGADA, O QUE CAUSOU PERPLEXIDADE, JA QUE AVES NAO CANTAM NA ESCURIDAO, COM EXCECAO DE CORUJAS E, ADEMAIS, O GALO PAROU DE CANTAR JUSTAMENTE QUANDO O DIA RAIOU.
2- A MAGISTRADA PERGUNTOU AOS SEUS AMIGOS PROPRIETARIOS DO IMOVEL SE SABIAM AONDE RESIDIA O TAL GALO ESQUIZOFRENICO, SENDO QUE OS MESMOS DISSERAM DESCONHECER O SEU DOMICILIO.
3- AO LER A PRESENTE INICIAL, CONSTATOU A MAGISTRADA QUE O ENDERECO ONDE SE ENCONTRA O GALO E MUITO PROXIMO DA CASA DE SEUS AMIGOS, RAZAO PELA QUAL, CONCLUIU QUE O GALO QUE LHE ATORMENTOU DURANTE AQUELAS MADRUGADAS SO PODE SER O MESMO QUE O OBJETO DESTA LIDE, DEVENDO SE RESSALTAR QUE A JUIZA NAO CONHECE NEM O AUTOR E NEM O REU.
4- CONSIDERANDO QUE ESTA MAGISTRADA NUTRE UM SENTIMENTO DE AVERSAO AO REFERIDO GALO E, SE DEPENDESSE DE SUA VONTADE, O GALO JA TERIA VIRADO CANJA HA MUITO TEMPO, NAO HA COMO APRECIAR O PEDIDO COM IMPARCIALIDADE.5- HA DE SE SALIENTAR QUE O ART. 409 DO CPC DISPOE QUE O JUIZ DEVE SE DECLARAR IMPEDIDO SE TIVER CONHECIMENTO DE FATOS QUE POSSAM INFLUIR NA DECISAO E, NA PRESENTE LIDE, ESTA MAGISTRADA SE COLOCA A DISPOSICAO PARA SER TESTEMUNHA DO JUIZO CASO SEJA NECESSARIO.REMETAM-SE OS AUTOS AO JUIZ TABELAR.
Fonte:Processo Nº 2007.857.000344-6

VIII Semana Jurídica de Direito continuação

VIII Semana Jurídica de Direito