terça-feira, 2 de novembro de 2010

O relacionamento entre magistrados e servidores

Esse texto é muito bom e de certa forma retrata o Judiciário hoje, é uma pena que nem todos param para pensar nisso.

"Os que procuram a Justiça veem-na por fora. O Fórum é um sinal exterior por excelência. Porteiros e telefonistas estabelecem a primeira conexão entre quem está dentro e quem está fora. Cartórios (ou secretarias) e salas de audiência, ainda que no interior do prédio, são vistos com o olhar de quem pertence ao mundo externo.
O visitante, seja parte, advogado ou agente do Ministério Público, tem uma visão externa e dificilmente saberá o que dentro se passa. E, no entanto, internamente, existem práticas, costumes, regras não escritas, amizades e inimizades, fatores múltiplos que acabam influenciando na efetividade do órgão judicial.
Entre esses fatores está o relacionamento entre magistrados e servidores. Dele depende muitas vezes o bom ou o mau andamento de uma vara ou gabinete no tribunal. Isto pode influir direta e imperceptivelmente no tempo de duração de um processo. Exatamente. Uma ação pode fluir rápida ou lentamente, a depender das relações humanas na unidade judiciária. No entanto, este é um assunto desprezado dentro do Poder Judiciário e ignorado fora dele.
Uma vara ou um gabinete de desembargador tem um magistrado à sua frente. Ele é, queira ou não, o líder, o gestor. Não vive isolado nem julga mais sozinho, como nos anos 1970. Agora, administra uma equipe que dá suporte à sua ação, seja auxiliando-o nas decisões (v.g., pesquisando jurisprudência), seja tomando as medidas necessárias ao seu cumprimento.
A boa relação entre estes partícipes é requisito básico da efetividade da prestação jurisdicional. Exatamente como em uma empresa, é preciso harmonia entre o chefe e sua equipe. Vejamos as várias espécies de magistrado e as consequências da posição assumida.
a) Líder: é participativo, transparente, não centraliza as decisões, confia, delega mantendo o controle, é solidário, incentiva os servidores e dá o exemplo ao dedicar-se ao trabalho de corpo e alma, com isto alcançando excelente rendimento.
b) Confuso: é aquele que trabalha das 9h às 21h, vive cansado e não produz nada, certamente por ter um sistema de trabalho desordenado, que gera insegurança nos servidores e reduzida efetividade.
c) Egoísta: preocupado com seus projetos pessoais, faz de tudo para promover-se, utiliza ideias de seus servidores e não divulga o verdadeiro autor, bajula os que estão acima na hierarquia e reprime os que estão abaixo.
d) Minucioso: é aquele dos pontos e vírgulas, que tudo examina e reexamina, risca o que está escrito várias vezes, troca “porém” por “todavia”, muito embora isto não altere o mérito da decisão judicial, preocupa-se com detalhes (v,g., quer os processos sempre do lado direito da mesa e com a folha de despacho aberta), enfim, julga-se o único a levar a sério o Poder Judiciário do Brasil.
e) Hierárquico: discute apenas com o diretor (ou escrivão) ou, no tribunal, com o chefe de gabinete, negando acesso aos demais servidores; com isto, não sabe o que se passa, torna-se uma figura ausente, não auxilia nem é auxiliado.
f) Autoritário: exerce um modelo superado, critica os servidores em público ou por decisão nos autos, não elogia jamais, exige submissão, que é algo muito diferente do respeito.
g) Carente afetivo: supõe que desdobrando-se em afagos, distribuindo beijinhos, será querido e respeitado, o que é um engano, pois os servidores não querem um papai ou mamãe bonachão, mas sim alguém que os respeite, trace normas claras de procedimento e lhes dê segurança.
h) Desconfiado: vítima da chamada “teoria da conspiração”, cerca-se de mil garantias, tranca os armários, promove varredura nos telefones, faz exigências que prejudicam as partes (p. ex., requerimento para obter cópias do processo!), atemoriza seus servidores, e com isto cria um clima de pânico no qual ninguém assume qualquer tipo de responsabilidade e os serviços, evidentemente, não fluem como seria desejável.
i) Jovem demais: juiz aos 25 ou 26 anos, aparentando 21, sem experiência maior do que um estágio, assume sozinho uma vara ou comarca e depara com antigos e experientes funcionários. O precoce magistrado não deve querer impor-se pelo cargo, com cara de mau. Não funciona. Se der o exemplo pela dedicação ao trabalho (cultura já provou ter pela aprovação no concurso), interesse em conhecer as rotinas da vara, franqueza em expor as dificuldades e humildade (o que não significa diminuir-se), certamente conseguirá impor-se em pouco tempo.
j) Saudosista: nos tribunais existem alguns desembargadores, via de regra, bons e dedicados, mas com os olhos voltados para o passado. Não aceitam o auxílio dos servidores. Nos votos, fazem questão de mostrar erudição, discutem detalhes inúteis (v.g., se na parte dispositiva do Mandado de Segurança deve constar denegado ou improcedente!!!) e apresentam voto divergente por isto ou aquilo, obrigando o vencedor a aguardar o demorado julgamento de Embargos Infringentes. Recusam-se a aderir à tecnologia, redigem o voto com a velha caneta tinteiro e não adotam a assinatura digital. É triste, mas a estes resta apenas o caminho da aposentadoria, pois pertencem a outro tempo e estão prejudicando terceiros.
k) Energético: é raro, pois a magistratura não é o local sonhado por este tipo de pessoa. Todavia, se bem aplicada a vitalidade desse tipo de ator, em sintonia com o pessoal de apoio, excelentes iniciativas podem ser adotadas para aprimorar os serviços judiciários. Estes são os protagonistas que apresentam bons projetos nos concursos de novas técnicas e que, com o tempo, atuam em associações de classe ou são convocados para comandar novos projetos. São úteis e positivos, mas não devem esquecer-se, e nunca omitir, que trabalham em equipe e não sozinhos.
Estes são alguns tipos de magistrados e as consequências que suas condutas e relacionamento com os servidores geram na administração e efetividade da Justiça. O outro lado da moeda é a análise dos tipos de servidores, como veem os magistrados, tema, da mesma forma, desprezado. Mas, como dizia um apresentador de seriado na minha infância, “... mas isto é uma outra história, que fica para uma outra vez”.
Fonte: Conjur.com.br - Por Vladimir Passos de Freitas

PERÍCIA MULTIDISCIPLINAR NO DIREITO AMBIENTAL

Na antiguidade, os congestionamentos já preocupavam os grandes centros. No século 1.a.C., por exemplo, carruagens e carroças foram proibidas de circular durante o dia nas vielas de Roma. Mas foi a partir de 1769, quando a primeira engenhoca motorizada saiu pelas ruas de Paris, que novas regras de trânsito precisaram ser criadas, principalmente para garantir a segurança de motoristas e pedrestres. Em 1865, uma nistura de muitos interesses políticos e um pouco de zelo levou o Parlamento ing;ês a decretar a Lei da Bandeira Vermelha. No Brasil, 17 anos depois de o irmão de Santos Dumont ter trazido o primeiro carro, o presidente Nilo Peçanha assinou, em 1910, a primeira legislação nacional de trânsito. Como praticamente não existiam carros, ruas e avenidas, a lei foi feita mais com o intuito de incentivar a construção de estradas do que melhorar e controlar o trânsito, segundo artigo de Lívia Lombardo.
E aqui vão algumas curiosidades:
Em 1769 - o Frances Nicolas Cugnot cria um carro de três rodas a vapor com velocidade máxima de 4Km/h. Na primeira saída, bate em uma árvore. Em 1770, causa o primeiro acidente e é condenado e preso por direção perigosa da história.
Em 1865 - A lei inglesa estipula que os carros devem ser precedidos por um home a pé carregando uma bandeira verme;lha. O objeto servia para alertar pedestres e cavaleiros. A regra dura até 1896, ano do primeiro acidente com morte nas estradas britânicas.
Em 1909 - Depois do primeiro atropelamento causado por um carro, ocorrido nos EUA, 29 antes, a Alemanhã decreta uma lei que permite aos motoristas abandonar o local do acidente sem prestar auxílio à vítima. A polícia poderia ser avisada apenas no dia seguinte.
Em 1910 - Dois anos depois do início da produção do Ford T, o primeiro carro popular da história e que teria 15 milhões de unidades vendidas até 1927, os EUA começam a exigir que motoristas profissionais façam uma prova antes de receber a permissão de dirigir.
Em 1941 - O Código de Trânsito Brasileiro permite a taxista recusar passageiros com defeitos físicos, maltrapilhos ou em estado de embriaguez. Pela primeira vez, há limite de velocidade máxima para veículos de passeio, é de 40km/h nas áreas urbanas e 80km/h nas estradas.
Em 1966 - Os pedestres brasileiros ganham faixas de ruas e alguns deveres, como obedecer a sinalização e, na falta da faixa, atravessar perpendicularmente às calçadas. Quem desrespeitar fica sujeito à multas.
Em 1967 - os carros produzidos nos EUA precisa ter cinto segurança nos bancos dianteiros. A Alemanhã se torna o primeiro país  a implementar o sistema no qual infrações de trânsito geram pontos na carteira de notorista. Hoje, mais de 12 países usam esse mecanismo.
Em 1994 - Portugal, cujos motoristas lideravam o ranking de mortes na Europa, aprova um rigoroso código de trânsito, que reduz a velocidade dos veículos para, no máximo, 50km/h.
Em 1994 - A cidade de São Paulo é a primeira no Brasil a obrigar o uso do cinto de segurança. Em 1995, a capital paulista passa a ter um rodizio de carros, criado para diminuir as taxas de poluição.
Em 2008 - Com punições mais severas desde o fim dos anos 1990, como o sistema de pontuação em carteira, adotado em 1998, o Brasil passa a ter em 2008 a Lei Seca, que penaliza até com detenção os motoristas alcoolizados. Em 2010, os carros ficam obrigados a transportar as crianças em cadeirinhas especiais. E finalmente em 2009 - O Japão aprova a lei de trânsito específica para CICLISTAS, que são proibidos de falar  no celular, usar fones de ouvido e fumar enquanto andam de bicicleta. Também fica vetado o uso de guarda-chuva e sapatos de salto alto ou tamancos.
Fonte: Aventuras na História, ed. nov/2010.