quinta-feira, 3 de junho de 2010

Juristas aprovam o anteprojeto do novo CPC

O anteprojeto do novo CPC foi aprovado ontem, 1º de junho, pela comissão de juristas encarregada de elaborá-lo. O objetivo desse trabalho é modernizar o CPC de modo a assegurar maior rapidez e coerência no trâmite e julgamento dos processos de natureza civil.
Na próxima terça-feira, 8/6, o anteprojeto será entregue ao presidente do Senado. No dia seguinte, o ministro do STJ Luiz Fux - que presidiu a comissão de juristas - irá debater a proposta com os membros da comissão de CCJ.
Cumpridas essas etapas, o anteprojeto será lido no plenário do Senado, transformando-se, então, em PL. A proposta será encaminhada, em seguida, ao exame de uma comissão especial de 11 senadores, onde será discutida e, eventualmente, modificada por emendas.
Depois de votado pelo plenário do Senado, o projeto do novo CPC vai para a Câmara, onde também será analisado por uma comissão especial. Se os deputados aprovarem mudanças no texto, ele volta a passar pelo crivo da comissão especial de senadores. Embora o Senado seja usualmente Casa revisora, neste caso dará a palavra final antes de o projeto seguir à sanção do presidente da República.
fonte: cama.gov.br

Relações de consumo - Meio ambiente


Segundo informou o jornal DCI, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a proteção ao meio ambiente deve ser igualada às relações de consumo. Ao julgar recursos em ações civis ambientais, a corte aplicou a inversão do ônus da prova, princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em quatro casos, o Tribunal decidiu que as empresas é que devem provar que suas atividades não trazem danos à natureza. A orientação mostra a tendência de pacificar o tema e define o caminho seguido pelo STJ.

Condenado e foragido - Caso Maristela

Os jornais Estado de S. Paulo e O Globo informaram que, depois de 21 anos, o comerciante José Ramos Lopes Neto, 47 anos, marido de Maristela Just foi condenado a 79 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-mulher, ocorrido em abril de 1989, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, em Pernambuco. O julgamento acabou por volta das 3h desta quarta-feira (2/6). Ele foi condenado também por tentativa de homicídio contra os dois filhos. O réu está foragido.

Dívida da Natura

A Folha de S. Paulo e o jornal O Globo informaram que a Natura briga com Estados e União para evitar o pagamento de R$ 1,2 bilhão em impostos, multas e honorários. A empresa é controlada pelo empresário Guilherme Leal, pré-candidato a vice-presidente na chapa de Marina Silva (PV-AC). O valor supera o patrimônio líquido do grupo, que é de R$ 1,1 bilhão. A reportagem mostra que a gigante de cosméticos responde a cerca de 160 ações tributárias na Justiça. No entanto, seus advogados são otimistas: as causas em que consideram a condenação "provável" ou "possível" limitam-se a R$ 179,67 milhões, ou 15% do total.

segunda-feira, 31 de maio de 2010

Bruxas de Salem


Ao longo da história da humanidade, não foram poucas as vezes que o Direito infelizmente contribuiu para a realização de atrocidades. Quando magistrados são levados pelas crendices, a justiça deixa de ser feita em prol do medo ou da opinião dominante.
No ano de 1962, nos EUA, a cidade de Salem, não possuia um ordenamento jurídico estabelecido. Baseado em fatos reais, é mostrada a realidade de dezenas de pessoas mortas por praticarem atos contrário à religião local, ou seja Igreja Puritana. Não deixe de assistir, pois mostra a profissionais  da área jurídica a importÂncia dos direitos fundamentais para a manutenção de um Estado Democrático de Direito. Por: Glória Regina.

Você sabia?

A alcunha de "chifrudo" dada aos maridos traídos no Brasil tem oirgem legal. O Código Filipino ou Ordenações Filipinas, editado em 1603, rezava que o marido que flagrasse a esposa em adultério, cujo adúltero não fosse um nobre, deveria matar o desafeto. Caso dispensasse essa prerrogativa de matar, deveria usar em público algo semelhante a um chapeu ornado com dois chifres para que todos o reconhecessem como um homem que não "honrou" a sua condição de homem.
Fonte: trecho ext5raído e adaptado de http//intervox.nce.urfj.br.

Prova de Prática JUrídica III - respostas

1) Ana e Bruna desentenderam-se em uma festividade na cidade onde moram e Ana, sem intenção de matar, mas apenas de lesionar, atingiu levemente, com uma faca, o braço esquerdo de Bruna, a qual, ao ser conduzida ao hospital para tratar o ferimento, foi vítima de acidente de automóvel, vindo a falecer exclusivamente em razão de traumatismo craniano. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar, à luz do CP, que Ana
a) deve responder pelo delito de homicídio consumado.
b) deve responder pelo delito de homicídio na modalidade tentada.
c) não deve responder por delito algum, uma vez que não deu causa à morte de Bruna.
d) deve responder apenas pelo delito de lesão corporal
2)Acerca dos crimes contra a honra, assinale a opção correta.
a) Caracterizado o crime contra a honra de servidor público, em razão do exercício de suas funções, a ação penal será pública incondicionada.
b) O CP prevê, para os crimes de calúnia, de difamação e de injúria, o instituto da exceção da verdade, que consiste na possibilidade de o acusado comprovar a veracidade de suas alegações, para a exclusão do elemento objetivo do tipo.
c) Não constituem injúria ou difamação punível a ofensa não excessiva praticada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu advogado e a opinião da crítica literária sem intenção de injuriar ou difamar.
d) Em regra, a persecução criminal nos crimes contra a honra processa-se mediante ação pública condicionada à representação da pessoa ofendida.
3) Acerca dos crimes contra o patrimônio, assinale a opção correta.
a) Quem falsifica determinado documento exclusivamente para o fim de praticar um único estelionato não responderá pelos dois delitos, mas apenas pelo crime contra o patrimônio.
b) O crime de apropriação indébita de contribuição previdenciária é delito material, exigindo-se, para a consumação, o fim específico de apropriar-se da coisa para si (animus rem sibi habendi).
c) O crime de latrocínio só se consuma quando o agente, após matar a vítima, realiza a subtração dos bens visados no início da ação criminosa.
d) O crime de extorsão é consumado quando o agente, mediante violência ou grave ameaça, obtém, efetivamente, vantagem econômica indevida, constrangendo a vítima a fazer alguma coisa ou a tolerar que ela seja feita.
4) Em relação aos institutos da graça, do indulto e da anistia, assinale a opção correta.
a) Com a outorga da graça, benefício individual concedido mediante a provocação da parte interessada, eliminam-se os efeitos penais principais e secundários da condenação.
b) Após a concessão do indulto, benefício de caráter coletivo outorgado espontaneamente pela autoridade competente, eliminam-se apenas os efeitos extrapenais da condenação
c) Compete, privativamente, ao presidente da República conceder graça e indulto; já a anistia é atribuição do Congresso Nacional, com a sanção do presidente da República.
d) A anistia foi instituída por lei penal de efeito retroativo, que retira as consequências da ação criminosa já praticada, eliminando os efeitos penais e extrapenais da condenação.
5) “A” e “B” combinam entre si, a prática de furto de uma pasta que estava no interior de um veículo estacionado em via pública. No momento em que estavam praticando o delito, surge o proprietário do veículo. “A” foge em disparada e “B” entra em luta corporal com o proprietário, vindo a feri-lo mortalmente com um estilete que portava no bolso. Ambos são condenados a 20 anos. O prazo para interpor recurso está em aberto.
Questão: Como advogado de “A”, elaborar medida cabível.

Peça: apelação 593,I do CPP, endereçada ao Juízo de Direito da Vara Crimninal e as razões ao Egrégio Tribunal de Justiça
Competência: Ap. Juízo de Criminal – Razões: TJ
Tese: falta de justa causa – mérito – não configurado o concurso de agentes por falta de liame subjetivo – art. 29 – no momento que houve a violência, deixa de ser furto e passa para roubo – art., 157, P. 3 CP, ou seja, trata-se de crime de LATROCÍNIO e não homicídio. Como defensor de A, deveria demonstrar a inexistência do crime do artigo 157 CP, uma vez que deixou o local dos fatos assim que viu o proprietário do carro. Em um segundo momento, falar acerca da violência pratica pelo B, e que A não participou em momento algum de nenhum ato e que, se houve crime, esse seria a tentativa de furto, prevista no artigo 155 do CP. Lembrando ainda que, deveria falar a respeito do artigo 29 do CP, que trata do crime de concurso de pessoas, ou sejam, o crime é praticado por uma pessoa, mas a outra concorre, isto é, contribue, coopera, para o prática do ilícito penal, o que não houve no caso presente.
Pedido: Absolvição, com base no artigo 386,IV do CPP.