Segundo informou o jornal DCI, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a proteção ao meio ambiente deve ser igualada às relações de consumo. Ao julgar recursos em ações civis ambientais, a corte aplicou a inversão do ônus da prova, princípio previsto no Código de Defesa do Consumidor. Em quatro casos, o Tribunal decidiu que as empresas é que devem provar que suas atividades não trazem danos à natureza. A orientação mostra a tendência de pacificar o tema e define o caminho seguido pelo STJ.
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