domingo, 4 de abril de 2010

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm

http://www.ssp.sp.gov.br/servicos/atestado.aspx
https://servicos.dpf.gov.br/sinic-certidao/

Algumas frases em juridiquês pinçadas de processos:

— “...desvestido de supedâneo jurídico válido o pedido feito.”
— “O Excelso Pretório sempre chama a si a colmatagem e superação das lacunas, omissões e imperfeições da norma fundamental.”
— “Indefiro a liminar porque sem ela a segurança não será ineficaz.”
— “Com tal proceder, tisnou várias regras insculpidas no caderno repressor.”
— “O alcândor Conselho Especial de Justiça, na sua apostura irrepreensível, foi correto e acendrado em seu decisório. É certo que o Ministério Público tem o seu lambel largo no exercício do poder de denunciar. Mas nenhum labéu o levaria a pouso cinéreo se houvesse acolitado o pronunciamento absolutório dos nobres alvarizes de primeira instância”

Jurisdiques

Um professor perguntou a um de seus alunos do curso de Direito:
“Sr. Paulo, se o Sr. quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?”
O estudante respondeu: “‘Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você’”.
O professor gritou, furioso: “Não! Não! Pense como um operador do Direito!”
O estudante respondeu: “OK. Então eu diria: ‘Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG números tais, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor’”.
E o professor então comenta: “Melhorou bastante, mas o Sr. não deve ser tão conciso...”

Aprovada redução de jornada de trabalho e salários durante crise em comissão da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou em, 31/3 o PL 5019/09, do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que estabelece condições para a redução de jornada de trabalho e de salários em períodos de crise. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, as empresas que tiverem uma queda média de 20% ou mais da receita de suas vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos (no caso de bancos), por três meses, em comparação com igual período do ano anterior, podem reduzir a jornada de trabalho dos seus empregados.
A lei atual - 4.923/65 não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica "devidamente comprovada" — expressão considerada "vaga" pelo autor da proposta.
Conforme a proposta, a redução do salário será proporcional à redução da jornada e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo. Essa regra já consta da lei atual.
Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo feito com os sindicatos. O prazo da redução de jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado.
A queda de vendas deverá ser comprovada com a apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete dessas notas.
A proposta foi aprovada com alterações feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB/SP). Um delas proíbe demissões durante o período de vigência da redução da jornada. O relator também retirou da proposta a necessidade de homologação dos acordos sobre redução de jornada pelo Ministério do Trabalho e criou regras específicas para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.
Fonte: Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 31 de março de 2010.ISSN 1983-392X