domingo, 4 de abril de 2010

Jurisdiques

Um professor perguntou a um de seus alunos do curso de Direito:
“Sr. Paulo, se o Sr. quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer?”
O estudante respondeu: “‘Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você’”.
O professor gritou, furioso: “Não! Não! Pense como um operador do Direito!”
O estudante respondeu: “OK. Então eu diria: ‘Eu, por meio desta, dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG números tais, e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes, transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar, congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo ficam assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor’”.
E o professor então comenta: “Melhorou bastante, mas o Sr. não deve ser tão conciso...”

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