domingo, 4 de abril de 2010

Aprovada redução de jornada de trabalho e salários durante crise em comissão da Câmara

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara aprovou em, 31/3 o PL 5019/09, do deputado Júlio Delgado (PSB/MG), que estabelece condições para a redução de jornada de trabalho e de salários em períodos de crise. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme a proposta, as empresas que tiverem uma queda média de 20% ou mais da receita de suas vendas ou do saldo de seus depósitos e empréstimos (no caso de bancos), por três meses, em comparação com igual período do ano anterior, podem reduzir a jornada de trabalho dos seus empregados.
A lei atual - 4.923/65 não estabelece um indicador objetivo para permitir a redução da jornada, admitindo-a quando a empresa estiver em dificuldade econômica "devidamente comprovada" — expressão considerada "vaga" pelo autor da proposta.
Conforme a proposta, a redução do salário será proporcional à redução da jornada e não poderá ser superior a 25% do salário contratual, respeitado o salário mínimo. Essa regra já consta da lei atual.
Pela proposta, a redução da jornada de trabalho será feita por acordo feito com os sindicatos. O prazo da redução de jornada não poderá superar seis meses, desde que as vendas não tenham melhorado.
A queda de vendas deverá ser comprovada com a apresentação das notas fiscais emitidas durante o período ou do balancete dessas notas.
A proposta foi aprovada com alterações feitas pelo relator, deputado Dr. Ubiali (PSB/SP). Um delas proíbe demissões durante o período de vigência da redução da jornada. O relator também retirou da proposta a necessidade de homologação dos acordos sobre redução de jornada pelo Ministério do Trabalho e criou regras específicas para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento.
Fonte: Esta matéria foi colocada no ar originalmente em 31 de março de 2010.ISSN 1983-392X

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