domingo, 19 de setembro de 2010

Ofensivo para os cristãos

Classificado freira grávida ofensivo "para os católicos". Um anúncio para uma marca de sorvete mostrando uma freira fortemente grávida foi banido por '''zombando das crenças dos católicos romanos, um cão de guarda".
O anúncio da marca Antonio Federici, que apareceu em A Dama e revistas Grazia no início deste ano, mostrou a mulher que estava numa igreja segurando um balde de sorvete e uma colher com o texto afirmando "Imaculada'' e ''Sorvetes é a nossa religião''.
Dez leitores reclamaram que o anúncio foi ofensivo para os cristãos, especialmente para aqueles que praticavam o catolicismo. Defendendo o anúncio, Antonio Federici disse que a idéia da "concepção representou o desenvolvimento de seus sorvetes, e seu uso de imagens religiosas surgiram a partir de seus sentimentos fortes em relação aos seus produtos".  A companhia disse que também queria comentar sobre ''e pergunta, com sátira e humor suave, a relevância ea hipocrisia da religião e as atitudes da igreja para as questões sociais''.
Os editores de A Dama recebeu oito denúncias feitas diretamente a eles e disse que, em retrospectiva, que tinha sido um equívoco ''de sua parte para publicar o anúncio".
A revista disse à Advertising Standards Authority (ASA) que ''lamenta a ofensa que tinha sido causado aos seus leitores'', acrescentando que não iria publicar o anúncio ou qualquer coisa semelhante a ele no futuro. A revista Grazia disse que considerou que o anúncio era para ser leve e não zombar de qualquer grupo religioso. O ASA salientou que as regras de publicidade declarou ''anúncios devem conter nada que possa causar uma ofensa grave ou generalizada". Ele disse: ''Nós consideramos o uso de uma freira grávida através da Imaculada Conceição era susceptível de ser visto como uma distorção e zombaria das crenças dos católicos romanos.'Concluímos que usar essa imagem de uma forma alegre para fazer propaganda de sorvete era susceptível de causar ofensa séria aos leitores, particularmente aqueles que praticavam a fé católica.''
O número de reclamações foi relativamente pequena, mas o anúncio tinha sido colocado em apenas um pequeno número de publicações. Ele declarou que o anúncio não deve aparecer novamente na sua forma actual.  O ASA proibiu outro anúncio de Antonio Federici em julho do ano passado, que mostrou um padre e uma freira olhando como se estivessem prestes a se beijar.
Fonte: (Publicado por Telegraph - 15 set 2010) - Fonte: Migalhas.com.br

Bacharel em Direito poderá fazer estágio por até um ano

A Câmara analisa o PL 7653/10, do deputado Hugo Leal (PSC/RJ), que estipula prazo de um ano para realização do estágio profissional de advocacia pelo bacharel em Direito. Segundo o projeto, o bacharel poderá fazer estágio por até um ano após colar grau no curso de Direito.
O projeto altera o Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94 clique aqui), que atualmente determina apenas que o estágio profissional poderá ser cumprido por bacharel em Direito que queira se inscrever na OAB, sem fixar prazo de duração para a atividade.
De acordo com Hugo Leal, o projeto beneficiará os profissionais recém-formados em Direito, que não têm o direito de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados no exame da OAB. "São milhões de profissionais com curso superior e experiência que ficam desempregados por meses até a conclusão de todas as etapas do exame", diz Leal.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ, inclusive no mérito.

PROJETO DE LEI Nº 7.653, DE 2010

(Do Sr. HUGO LEAL)

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que ‘dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estipular em 1 (um) ano o estágio profissional para o bacharel em Direito.
Art. 2º O §4º do art. 9º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§4º O estágio profissional de advocacia poderá ser cumprido por bacharel em Direito com duração de até um ano após a colação de grau no curso de graduação em Direito.” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
JUSTIFICAÇÃO
Este projeto tem por objetivo alterar o Estatuto da Advocacia para incluir os bacharéis em direito, cerca de 1,9 milhões, que estão impossibilitados de exercer atividades jurídicas enquanto não são aprovados em Exame de Ordem.
Sendo que, após a conclusão do curso de graduação, o bacharel fica aguardando, por meses, a conclusão de todas as etapas do Exame de Ordem para pode voltar a exercer a advocacia.
Hoje, o Estatuto da Advocacia dá melhor tratamento aos estagiários, que podem exercer todos os atos de advocacia. Contudo, os bacharéis em direito não podem exercer o ofício, tendo que interromper todas as suas atividades. São milhões de profissionais com curso superior e com experiência que ficam desempregados.
Bom ressaltar, que o curso de ciências jurídicas é um dos poucos em que ao se formar o bacharel não possui profissão. Sendo que, os demais cursos superiores não necessitam de quaisquer exames para comprovação de aptidão, exercendo, assim, regularmente sua profissão ao término do período de formação acadêmica.
Diante da importância da matéria, estamos apresentando este projeto, solicitando o valioso apoio de nossos pares desta Casa para a rápida transformação da proposição que ora apresentamos em Lei.
Sala das Sessões, em 13 de julho de 2010.
Deputado HUGO LEAL
PSC-RJ
Fon"te: Conjur

STJ - É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge


 O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.

A decisão da 3ª turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão. 
Acesso o site e veja a decisão em sua íntegra.
 https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800173420&dt_publicacao=01/09/2010

Fonte: STJ

Inconstitucionalidade da lei que prevê incidência da contribuição do INSS

O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas. Após argumento do ministro Dias Toffoli, o STF julgou procedente duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que chegaram à Corte em 2000 e questionavam a legislação do estado do Paraná.
Em seu parecer, Toffoli afirmou que “é pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido de que é inconstitucional a lei, editada sob a égide da Emenda Constitucional 20/98, que prevê a incidência de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos inativos e respectivos pensionistas”.
As normas não vigoravam desde 2000, tendo em vista que o STF concedeu, naquele ano, medidas cautelares nas duas ações para suspender as leis questionadas.
Decisões
A ADI 2.189, ajuizada na Corte pela Procuradoria-Geral da República (PGR), questionava expressões da Lei 12.398/98, do Paraná, que tratavam da cobrança. Segundo a PGR, termos que “determinaram expressamente o pagamento de contribuição previdenciária sobre proventos e pensões de servidores do estado do Paraná”, são inconstitucionais, pois a EC 20/98 vedava esse tipo de cobrança. Quanto a essa ação, a decisão da Corte foi unânime, pela inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados pela PGR.
Já a ADI 2.158, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, questionava, além da Lei 12.038/98, o Decreto 721/99, que regulamentou a lei. Segundo a AMB, a legislação criou um serviço autônomo, denominado Paraná Previdência, por meio do qual todos os magistrados, aposentados e pensionistas de magistrados, foram obrigados a contribuir para essa nova entidade previdenciária. A entidade também sustentou seus argumentos com base na EC 20/98.
No julgamento da ADI 2.158, a decisão foi pela procedência parcial, uma vez que dois dispositivos questionados não foram declarados inconstitucionais por Toffoli. O ministro decidiu aplicar a técnica da declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto.
Os ministros Marco Aurélio e Ayres Britto divergiram do relator apenas quanto à declaração de inconstitucionalidade do Decreto 721/99. Para os dois, não cabe o controle de constitucionalidade de atos regulamentares, como é o caso dessa norma.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF.
ADI 2.189  - ADI 2.158

Comitê escolhe estados para testar nova identidade

O Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, coordenado pelo Ministério da Justiça, aprovou em Brasília a certificação digital do cartão RIC e os estados candidatos a participarem do projeto-piloto do cartão. Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio de Janeiro, Santa Catarina e o Distrito Federal serão os estados candidatos a receber os primeiros cartões RIC.
O Ministério da Justiça assinou acordo de cooperação técnica com o TSE, que disponibilizará a base de dados biométricos e biográficos colhidos em 64 municípios de 23 estados da federação, a fim de participarem do projeto piloto juntamente com os estados candidatos.
Em reunião anterior, o Comitê já havia definido o modelo do cartão que substituirá as cédulas de RG a partir de dezembro deste ano e também sobre que informações do cidadão constarão na nova identidade. A previsão é emitir 2 milhões de cartões RIC no lançamento do cartão. A substituição da carteira de identidade pelo RIC será feita, gradualmente, ao longo de 9 anos.
O RIC é um número único de registro de identidade civil — disponível por meio de um cartão magnético com impressão digital e chip eletrônico — que substituirá as cédulas de RG e poderá agregar futuramente a função de outros documentos, como, por exemplo, o título de eleitor, CPF e PIS-Pasep em um só documento.
O cartão incluirá, obrigatoriamente, nome, sexo, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital do indicador direito, o órgão emissor, local e data de expedição e de validade. Constará também um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas que agiliza o processo de identificação da pessoa e das informações contidas no RIC. Para armazenar e controlar o número único de registro de identidade civil e centralizar os dados de identificação de cada cidadão, o governo criou ainda o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil.
Fonte: Conjur e com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça