domingo, 19 de setembro de 2010
STJ - É possível fixação de alimentos transitórios a ex-cônjuge
O juiz pode fixar alimentos transitórios, devidos por prazo certo, a ex-cônjuge. O STJ reconheceu válida a fixação de pensão alimentícia mensal por dois anos, a contar do trânsito em julgado da decisão que a fixou, em favor de ex-cônjuge que, embora não tenha exercido atividade remunerada durante a constância do casamento, detém idade e condições para o trabalho.
A decisão da 3ª turma do Tribunal estabeleceu também que ao conceder alimentos o julgador deve registrar expressamente o índice de atualização monetária dos valores. Diante da ausência dessa previsão no caso analisado, o Tribunal seguiu sua jurisprudência para fixar o valor em número de salários-mínimos, convertidos pela data do acórdão.
Acesso o site e veja a decisão em sua íntegra.
https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800173420&dt_publicacao=01/09/2010
Fonte: STJ
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