domingo, 28 de fevereiro de 2010

Para aqueles com mais de 30 anos, vão lembrar dessa época!

Sou do tempo em que ainda se faziam visitas. Lembro-me de minha mãe mandando a gente caprichar no banho porque a família toda iria visitar algum conhecido. Íamos todos juntos, família grande, todo mundo a pé. Geralmente, à noite.
Ninguém avisava nada, o costume era chegar de paraquedas mesmo. E os donos da casa recebiam alegres a visita. Aos poucos, os moradores iam se apresentando, um por um.

– Olha o compadre aqui, garoto! Cumprimenta a comadre.

E o garoto apertava a mão do meu pai, da minha mãe, a minha mão e a mão dos meus irmãos.
Aí chegava outro menino. Repetia-se toda a diplomacia.

– Mas vamos nos assentar, gente. Que surpresa agradável!

A conversa rolava solta na sala. Meu pai conversando com o compadre e minha mãe de papo com a comadre. Eu e meus irmãos ficávamos assentados todos num mesmo sofá, entreolhando-nos e olhando a casa do tal compadre. Retratos na parede, duas imagens de santos numa cantoneira, flores na mesinha de centro... casa singela e acolhedora. A nossa também era assim.
Também eram assim as visitas, singelas e acolhedoras. Tão acolhedoras que era também costume servir um bom café aos visitantes. Como um anjo benfazejo, surgia alguém lá da cozinha – geralmente uma das filhas – e dizia:

– Gente, vem aqui pra dentro que o café está na mesa.

O café era apenas uma parte: pães, bolo, broas, queijo fresco, manteiga, biscoitos, leite... tudo sobre a mesa.
Juntava todo mundo e as piadas pipocavam. As gargalhadas também. Pra que televisão? Pra que rua? Pra que droga? A vida estava ali, no riso, no café, na conversa, no abraço, na esperança... Era a vida respingando eternidade nos momentos que acabam.... era a vida transbordando simplicidade, alegria e amizade...
Quando saíamos, os donos da casa ficavam à porta até que virássemos a esquina. Ainda nos acenávamos. E voltávamos para casa, caminhada muitas vezes longa, sem carro, mas com o coração aquecido pela ternura e pela acolhida. Era assim também lá em casa. Recebíamos as visitas com o coração em festa.. A mesma alegria se repetia. Quando iam embora, t ambém ficávamos, a família toda, à porta. Olhávamos, olhávamos... até que sumissem no horizonte da noite.
O tempo passou e me formei em solidão. Tive bons professores: Televisão, vídeo, DVD, celular, e-mail... Cada um na sua e ninguém na de ninguém. Não se recebe mais em casa. Agora a gente combina encontros com os amigos fora de casa:

– Vamos marcar uma saída!.. – ninguém quer entrar mais.

Assim, as casas vão se transformando em túmulos sem epitáfios, que escondem mortos anônimos e possibilidades enterradas. Cemitério urbano, onde perambulam zumbis e fantasmas mais assustados que assustadores.
Casas trancadas.. Pra que abrir? O ladrão pode entrar e roubar a lembrança do café, dos pães, do bolo, das broas, do queijo fresco, da manteiga, dos biscoitos do leite, das piadas, dos abraços... Que saudade do compadre e da comadre!!!

Descanso para advogados será votado em abril

O projeto de lei que cria férias de um mês para os advogados deve ser votado em abril, se o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Demóstenes Torres (DEM-GO), cumprir a promessa feita na quarta-feira (23/2) ao presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante.
O PLC 6/2007 prevê a suspensão dos prazos processuais ou recesso forense por 30 dias, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, mantendo-se apenas o regime de plantão para casos urgentes. Entidades como a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) também defnedem a volta do recesso, suspenso pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004).
De acordo com o presidente da OAB, o tema é urgente porque os advogados não podem contar com um período de descanso no ano sem que haja a contagem de prazos de processos. A categoria reúne cerca de 700 mil profissionais. Se for aprovado na CCJ, o projeto será encaminhado para votação em Plenário.
Segundo a OAB, o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o diretor-tesoureiro da entidade, Miguel Cançado também participaram da reunião no gabinete do senador.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil.

Dengue - Porque Usar Repelente

Senhores, com tanta chuva, está sendo impossível controlar poças d'água e criadouros, como sabem.  Este repelente caseiro, ingredientes de grande disponibilidade, fácil de preparar em casa, de agradável aroma, econômico. As pessoas não se protegem, estão reclamando que crianças estão cheios de picadas.  Gostaria que a SUCEN sugerisse aos municípios distribuir este repelente (numa emergência) nos bairros carentes com focos da dengue, ensinando o povo para futuramente preparar e usar diariamente, como se usa sabonete, pasta de dente. Protegeria as pessoas e ao mesmo tempo, diminuiria a fonte de proteína do sangue humano para o aedes maturar seus ovos, atrapalhando assim, a proliferação. Não acham que qualquer ação que venha a somar nesta luta deveria ser bem vinda?
DENGUE I: FAÇA O REPELENTE DOS PESCADORES EM CASA:
1/2 litro de álcool;- 1 pacote de cravo da Índia(10 Gr);- 1 vidro de óleo de corporal(100ml)
Deixe o cravo curtindo no álcool uns 4 dias agitando, cedo e de tarde; depois coloque o óleo corporal (pode ser de nenê, amêndoas, camomila, erva-doce, aloe vera).
Passe só uma gota no braço e pernas e o mosquito foge do cômodo. O cravo espanta formigas da cozinha e dos eletrônicos,espanta as pulgas dos animais.
O repelente evita que o mosquito sugue o sangue,assim, ele não consegue maturar os ovos e atrapalha a postura, vai diminuindo a proliferação.A comunidade toda tem de usar, como num mutirão. Não forneça sangue para o aedes aegypti!
Fonte: Internet

FAEF vai à praça

Dia 13 de março de 2010, os alunos do 7º e 8º Termos estarão fazendo atendimento  população de Garça e região, em parceria com a O.A.B. local, das 9 às 16:00hs, na praça do comércio local. Contamos com a divulgação e participação de todos.

As questões polêmicas da Lei do Estágio


Há mais de um ano a Lei 11.788/08, conhecida como a Lei do Estágio, entrou em vigor. A ideia era regulamentar a relação entre estudantes e empresas, mas algumas críticas e dúvidas persistem em relação a essa recente norma. E as indagações partem de todos os envolvidos: empresas, instituições de ensino e estudantes. Para tentar dirimir esses questionamentos, em dezembro de 2008 o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) editou uma “Cartilha Esclarecedora”, com 37 perguntas e respostas, que na verdade não esclarecem muito.
A aplicação imediata da nova lei só atinge os contratos firmados a partir de 26 de setembro de 2008. Os contratos de estágio anteriores à publicação da Lei do Estágio continuam normalmente, regidos pela norma antiga (Lei 6.494/77), até o advento de seu termo, conforme se interpreta pelo disposto no art. 18 da nova lei: “a prorrogação dos estágios contratados antes do início da vigência desta Lei apenas poderá ocorrer se ajustada às suas disposições”.
Outra dúvida comum é se deve haver intervalo intrajornada para aqueles que trabalham mais de quatro horas. É recomendável, sim, que se conceda um intervalo de pelo menos 15 minutos após a quarta hora, da mesma forma a que se refere o art. 71, §1º da CLT, para os empregados comuns. Se a empresa concede esse intervalo, o tempo de descanso não se computa na jornada. Tal fato é recomendado pelo MTE no item 16 da Cartilha. Portanto, no termo de compromisso, a descrição desses horários deve constar de forma bem clara.
Assunto polêmico mesmo é a possibilidade de compensação de jornada. A rigor, a compensação é proibida, mas o próprio Governo, por intermédio da Orientação Normativa n. 7, de 30 de outubro de 2008, excetua a possibilidade de compensação de jornada para os estagiários no âmbito da Administração Pública Federal, desde que “justificada e devidamente autorizada por escrito pela chefia imediata, hipótese em que o estagiário deverá compensar o horário não trabalhado até o mês subseqüente ao da ocorrência“.
Não se pode confundir as férias (art. 7º, XVII da CF e art. 129 e ss. da CLT) com o recesso a que se refere a nova lei no artigo 13. Esse recesso é um descanso que dentro do período de 12 meses o estagiário deverá ter por 30 dias. Poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, sendo tudo estabelecido no Termo de Compromisso. O recesso deverá ser concedido, preferencialmente, durante o período de férias escolares e de forma proporcional em contratos com duração inferior a 12 meses.
Outro aspecto de grande relevância refere-se à aplicação da legislação de saúde e segurança no trabalho aos estagiários. Isso significa que, com as adaptações necessárias pela nova lei, os estagiários estão sujeitos aos artigos 154 a 201 da CLT. São obrigados, por exemplo, a se submeterem a exames médicos e a usar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) fornecidos gratuitamente pela empresa. O MTE, no item 37 da Cartilha, não esclarece muito, pois apenas diz que “devem ser tomados os cuidados necessários para a promoção da saúde e prevenção de doenças e acidentes, considerando, principalmente, os riscos decorrentes de fatores relacionados aos ambientes, condições e formas de organização do trabalho”. Recomenda-se, assim, que as empresas concedentes de estágio informem os riscos a que estão submetidos os estudantes, forneçam os EPI adequados ao risco e submetam os estagiários aos atestados de saúde ocupacional (ASO).
O auxílio-transporte não é vale-transporte. A Cartilha esclarece bem esse benefício quando diz, no item 20, que se trata de “recursos financeiros para auxiliar nas despesas de deslocamento do estagiário ao local de estágio e seu retorno, sendo opcional quando se tratar de estágio obrigatório e sendo compulsório quando o estágio não é obrigatório”. E, adiante, esclarece também que tal benefício pode ser substituído “por transporte próprio da empresa, sendo que ambas as alternativas deverão constar do Termo de Compromisso”. Desse modo, não pode ser descontado da bolsa do estagiário qualquer valor relativo ao transporte, como acontece por exemplo no vale-transporte, em que se pode descontar até 6% do salário-base do obreiro (art. 9º, I, do Decreto 95247/87).
Ao que parece, a lei valorizou a atuação do Ministério do Trabalho no sentido de dar subsídios legais para uma maior e eficaz fiscalização, evitando estágios fraudulentos. Se a empresa não cumprir os termos da lei ou as obrigações assumidas no termo de compromisso, o vínculo de emprego entre estagiário e empresa será caracterizado para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Num balanço geral, a intenção da Lei 11.788/08 é valorizar o estudante e definir mais claramente o papel e as responsabilidades das empresas, dos agentes de integração e dos estabelecimentos de ensino. No entanto, as mudanças criaram uma burocracia maior para o estágio, diminuindo a oferta de vagas. Além do mais, fez com que as instituições de ensino despendam mais gastos com a supervisão dos estágios, ao ter que designar professor supervisor, fato que encarece mais ainda os custos para o estudante. As empresas concedentes devem continuar atentas a essas mudanças, regularizando o estágio, evitando as autuações do Ministério do Trabalho.
Fonte: Conjur

Projeto de Lei que obriga os politicos matricularem os filhos em escolas pública

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em escolas públicas..
Uma idéia muito boa do Senador Cristovam Buarque.
Ele apresentou um projeto de lei propondo que todo político eleito (vereador, prefeito, Deputado, etc.) seja obrigado a colocar os filhos na escola pública. As conseqüências seriam as melhores possíveis.
Quando os políticos se virem obrigados a colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino público que temos no Brasil.

Autor: SENADOR - Cristovam Buarque

Ementa: Determina a obrigatoriedade de os agentes públicos eleitos matricularem seus filhos e demais dependentes em escolas públicas até 2014.
Data de apresentação: 16/08/2007
Situação atual: Local: 02/09/2009 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Situação: 17/04/2009 - AGUARDANDO INSTALAÇÃO DA COMISSÃO
Indexação da matéria: Indexação: FIXAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, AGENTE PÚBLICO, OCUPANTE, CARGO ELETIVO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, REPÚBLICA FEDERATIVA, ESTADOS, (DF), MUNICÍPIOS, MATRÍCULA, FILHOS, DEPENDENTE, ESCOLA PÚBLICA, EDUCAÇÃO BÁSICA, ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO DE PRIMEIRO GRAU, DEFINIÇÃO, PRAZO MÁXIMO, APLICAÇÃO, NORMAS.