domingo, 23 de maio de 2010

Decreto SAC - continuação - Principais alterações

A quem se aplica? Empresas prestadoras de serviços regulados (ex. bancos, operadoras de telefonia fixa e móvel, TVs a cabo, empresas de transporte público, energia, saneamento básico, etc).
Para quais demandas? Informações, dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.
O que é gratuíto? As ligações para o SAC e o atendimento das solicitações e demandas.
Onde o SAC deve constar? Nos documentos, no site da Internet e materiais impressos entregues ao consumidor no momento e durante a contratação.
Oferta de serviços conjuntos? Deverá ser garantido o acesso a canal único de atendimento de demanda de qualquer um dos serviços oferecidos.
Princípios do SAC? Dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade.
Como deve ser o atendimento? Atendente capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais. Linguagem clara. Transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda. Transferência em até sessenta (60) segundos. Não é admitida a transferência da ligação no caso de reclamação e cancelamento de serviços, devendo todos os atendentes estarem aptos.
CONTINUA.........

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