quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Conflito entre vizinhos

Casa noturna instalada em bairro residencial emitindo
ruídos excessivos acaba prejudicando toda a vizinhança.
Descrição do Caso:

    O empresário Júlio resolveu abrir um bar em um bairro tradicional da cidade. Inicialmente, o bar funcionava das 18 às 23:00 horas, de terça-feira à domingo, tendo como única atração a exibição de música ambiente. O tempo foi passando e o sucesso do empreendimento crescendo vertiginosamente.

  Seu grande número de clientes começou a sugerir que o bar passasse a oferecer outros atrativos, além dos famosos petiscos e do chopp gelado servido, como músicas ao vivo e transmissões de jogos de futebol. Assim, pensando em atender melhor seu público e conseqüentemente incrementar ainda mais os lucros de sua empresa, Júlio acatou a sugestão.
   O funcionamento do bar continuou das terças aos domingos, porém seu horário sofreu uma alteração, sendo que as atividades ocorriam até a madrugada do dia subseqüente.
A Associação de Moradores do Bairro XYZ, fazendo jus do que prevê a Lei 7347/85, impetrou Ação Civil Pública, objetivando a cessão das atividades do estabelecimento comercial até que o mesmo fizesse tratamento acústico em suas dependências, se adequando à legislação ambiental vigente e a condenação do mesmo ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil Reais) por danos ambientais, a serem revertidos para o Fundo Municipal de Defesa Ambiental.

Argumentos do Autor na Petição Inicial:

    A Associação de Moradores do Bairro XYZ moveu Ação Civil Pública contra a ré, QWQ Sociedade Recreativa, cujo o nome fantasia é Julio`s Bar, fazendo uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 5º da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7347/85).
      Afirmou ser inquestionável sua competência para propor o feito, devido a lei supramencionada, bem como, a garantia constitucional expressa na segunda parte do "caput" Artigo 225 da Constituição Federal, pelo qual é dever tanto do Poder Público quanto da coletividade protegê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
    Na peça inicial da demanda, alegou a Associação que a empresa ré vem agindo de modo a causar poluição sonora, violando a paz social e causando dano ambiental e à saúde das pessoas que vivem no entorno do estabelecimento.

     Que o desequilíbrio ecológico provocado pela ré se dá através da utilização de aparelhos sonoros de modo imoderado e irresponsável.
   Aduziu ser pertinente suas alegações vez que a pretensão de interromper a perturbação causada pela empresa ré, incomoda a comunidade que a avizinha, o que caracteriza infração às normas ambientais.
   Disse ainda, se tratar da defesa de direito difuso, por atingir um número indeterminado de pessoas, uma coletividade que suporta sérios prejuízos que ensejam dano à qualidade de vida de cada um.
     Fez prova pericial de que a casa noturna não é dotada do equipamento destinado à isolamento acústico, emitindo ruídos acima do suportável e permitindo, atingido à todos os moradores do bairro e redondezas.
     Invocou o Art. 225 da Constituição Federal pelo qual todos têm direito à um meio ambiente ecologicamente equilibrado, sendo que é dever tanto do Poder Público quanto da coletividade protege-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
    Por fim, requereu fossem as atividades da casa noturna cessadas, até que se providenciasse tratamento acústico em suas dependências, se adequando à legislação ambiental vigente, bem como à condenação por danos ambientais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil Reais), a serem revertidos para o Fundo Ambiental Municipal.



Argumentos do Réu na Contestação:

   Em sua contestação, a empresa ré questionou a legitimidade da Associação de Moradores do Bairro XYZ, alegando que o inciso II do art. 5º da Lei 7347/85 é claro ao afirmar que as Ações Civis Públicas poderão ser propostas por associações, desde que incluídas, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, o que não era o caso.   

   Afirmou ser uma empresa legalmente constituída, tendo em dia todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias. Trouxe aos autos cópia de seu Alvará de Localização e Funcionamento, demonstrando que o mesmo é perfeitamente compatível com a modalidade de atividade desenvolvida no local.
  Fez prova de que os supostos ruídos excessivos emitidos no local não prejudicavam toda a comunidade, se restringindo tão somente aos vizinhos mais próximos e, que tais ruídos, em absoluto poderiam ser classificados como causadores de perturbação ao meio ambiente e à saúde das pessoas.

  Disso, afirmou ser impossível aludir que os supostos ruídos atingiriam uma gama indeterminada da população e, portanto, não seriam um direito transindividual, de modo a não atingir bens ambientais.
  Por fim, requereu fosse julgada improcedente a Ação Civil Pública e conseqüentemente seus pedidos.
Informações Adicionais:

  Há normas regulamentadoras acerca da emissão de ruídos e sua violação traz como conseqüência a Poluição Sonora ao Meio Ambiente, prejuízos à saúde ( o excesso de ruídos provoca distúrbios cerebrais e cardíacos e ataca o sistema nervoso), segurança e bem estar da população em geral.



Disponível em: www.jurisway.com







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