sábado, 6 de fevereiro de 2010

Ensino técnico também conta tempo para aposentadoria

O tempo despendido pelo aluno-aprendiz em cursos técnicos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), tal como ocorre com os ministrados pelas escolas técnicas federais, devem ser computados como tempo de serviço para aposentadoria. O entendimento é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e vai ao encontro do que foi decidido recentemente pela 6ª Turma, ambas integrantes da 3ª Seção, esta responsável por apreciar as questões sobre Direito Previdenciário.

Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

REsp 507.440 e 691.826


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