terça-feira, 26 de outubro de 2010

CIDADANIA E ÉTICA

ASPECTOS GERAIS E CONCEITOS
O que é cidadania?
Nos termos do dicionário Aurélio Buarque de Holanda, cidadania “ é a qualidade ou estado do cidadão” , podemos assim entender que cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado, ou no desempenho de seus deveres.
Deriva da palavra civitas, que em latim significa cidade, e que tem seu correlato na palavra grega politikos que significa aquele que habita na cidade. A palavra cidadania foi usada na antiga Roma para indicar a situação política de uma pessoa e o direito possuía ou podia exercer.
Outro modo, é o sentido ateniense do termo, cidadania é o direito da pessoa em particular em participar das decisões nos destinos da Cidade através da Ekklesia na Agora . Dentro desta concepção surge a DEMOCRACIA GREGA, onde somente 10% da população determinavam os destinos de toda a Cidade, com exclusão dos escravos, mulheres e artesãos.
Assim cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
Cidadania não surge do nada, nem tão pouco a simples conquista legal de alguns direitos significa a realização destes direitos. É necessário que o cidadão participe ativamente, faça valer seus direitos. Na existência do Código do Consumidor não significa que se deixa de respeitar os direitos dos consumidores ou então que esses direitos se tornarão efetivos. Se o cidadão não se apropriar desses direitos fazendo-os valer, este serão letra morta e ficarão apenas no papel como muitas leis neste país.
Construir cidadania é também constituir novas relações e consciências. A cidadania é algo que não se aprende com os livros, mas com a convivência, na vida social e pública. É o convívio do dia-a-dia que exercitamos a nossa cidadania, através das relações que estabelecemos com os outros, com a coisa pública e o próprio meio ambiente. A cidadania é constituída por temas como a solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia, a ética, etc.
A cidadania é tarefa que não termina. A cidadania é como um dever de casa, onde cada um faz a sua parte. Nas constantes transformações pela qual passa o ser humano, na busca, na descoberta, criando e tomando consciência mais ampla dos direitos, é a cidadania que desenvolve o sentimentos mais humanos e de respeito ao outro.
Podemos destacar então, que os direitos fundamentais do homem são aqueles oriundos da própria condição humana e que estão previstos pelo ordenamento constitucional, ou seja na lei. Assim, a lei regula as relações dos homens em sociedade e o Estado tem o dever de amparar e proteger todas as pessoas sejam elas brasileiras ou estrangeiras.
Todos temos direitos a liberdade ( ir e vir, locomoção, de reunião, de escolher a profissão); a igualdade, considerando-se que todos somos iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, cor, religião, trabalho, convicções políticas); a segurança (proibida a tortura, inviolabilidade da residência, da correspondência); a propriedade (literária, científica e artísticas, direito à herança).
Dentre alguns outros direitos podemos destacar:
 O homem e a mulher tem direitos e obrigações iguais (qualquer favorecimento ao homem ou à mulher, viola o princípio da isonomia (igualdade). Não haverá, perante a lei, ninguém que não tenha os mesmos direitos dos demais, pois a igualdade é um princípio universal).
 A submissão e o respeito à ordem (princípio da legalidade – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei; ou seja, tudo que não é vedado pela lei, não pode ser impedido e ninguém pode ser coagido a praticar qualquer ato se a lei não o disciplinar. Só por determinação legal, alguém pode ser obrigado a agir de determinado modo).
 Manifestação do livre pensamento, vedado o anonimato – Sendo capazes, todos podem, livremente, manifestar seu pensamento pela palavra falada ou escrita, respondendo, porém, pelos conceitos emitidos. O anonimato não é permitido, porque o desconhecido, como é óbvio, não poderá responder pelos abusos que cometer.
 Liberdade de locomoção, em tempos de paz – qualquer pessoa poderá circular livremente pelo território nacional.
 Inviolabilidade da residência – Ninguém pode invadir a moradia das pessoas, há não ser por determinação judicial (mandado de busca) e somente poderá ser durante o dia. Salvo exceção no caso de ocorrência de um crime ou na iminência de o ser é que não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia. À noite apenas com o consentimento do morador.
 Inviolabilidade de correspondência e comunicações telegráficas e telefônicas – Sigilo significa segredo. Ninguém pode abrir a correspondência para conhecer o seu conteúdo. Tais atitudes são consideradas crime, artigo 151 do Código Penal.
 O exercício de qualquer trabalho livre - qualquer pessoa pode exercer a profissão que quiser. Entretanto, a liberdade profissional está limitada aos requisitos que a lei ordinária entender necessários para a efetivação da profissão, ou seja, da capacidade de exercê-la sem nenhuma restrição .
 Reunião pacífica em locais abertos ao público – É direito das pessoas reunirem-se para discutir assunto de interesse de todos. O que a lei exige é que tais reuniões tenham caráter pacífico, sem armas, em locais abertos ao público.
Assim, aqui mencionados alguns dos direitos e garantias individuais previstas em nossa Constituição Federal, podemos, ainda falar acerca da interação entre pessoas, com o respeito mútuo e, sem deixar de lado o respeito à natureza, princípio primordial para a convivência e sobrevivência humana, pois sem ela, estaríamos sujeitos à calamidade pública, a violência e outras mazelas de nossa sociedade.

Lei do Aprendiz:

A lei n. 10.097/2000, regulamentada pelo Decreto n. 5.598/2005, que proporciona à juventude brasileira o acesso aos conhecimentos teóricos e práticos necessários ao desempenho de uma profissão.
A lei do Aprendiz trata de um contrato especial de trabalho, com tempo determinado de no máximo dois (02) anos, direcionado a jovens com idades entre 14 e 24 anos.
A empresa que contrata fica responsável por matricular o jovem em uma instituição qualificada de ensino, onde ele receberá aulas de algum curso de aprendizagem. A carga horária de trabalho é, então, dividida entre a empresa (parte prática) e a instituição (parte teórica). As empresas de médio e grande porte são obrigadas a cumprir a Lei da Aprendizagem, porém, outras empresas, não importando seu porte, podem contratar aprendizes.
Os aprendizes devem estar matriculados e freqüentando a escola, caso não tenham concluído o Ensino Fundamental. Se o aprendiz for portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.
CONTRATO
Os aprendizes têm direito ao salário mínimo?hora, salvo condição mais favorável fixada no contrato de aprendizagem ou prevista em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 428,§ 3º, da C.L.T.), devendo ser computadas também as horas destinadas às aulas teóricas. O aprendiz receberá vale-transporte para o deslocamento residência/atividade teóricas e práticas e sua jornada de trabalho será de seis horas diárias, incluindo as destinadas ao curso. Os aprendizes que já tenham concluído o Ensino Fundamental trabalham 8 horas diárias, no máximo, incluindo as horas de aprendizado. Nos dois casos, a compensação e a prorrogação da jornada são proibidas.
Quem pode contratar -
Os estabelecimentos de médio e pequeno porte são obrigados a contratar aprendizes, inclusive os órgãos da administração direta, autárquica e fundamental. Às micro e pequenas empresas – e as entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional – é facultativa a contratação. As empresas optantes do “Simples” também não se enquadram na obrigatoriedade. As cotas de aprendizes são fixadas entre 5%, no mínimo e 15%, no máximo, total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
As empresas que possuem ambientes e/ou função consideradas perigosas, insalubres ou penosas devem priorizar a admissão de jovens dos 18 aos 24 anos incompletos. A alíquota do FGTS é de 2%, devendo ser recolhido pelo código n. 7 da Caixa Econômica Federal (art. 24, parágrafo único do Dec. n. 5.598/05).
Em dezembro de 2007 foi publicada a portaria n. 615 que cria o Cadastro Nacional de Aprendizagem que estabelece diretrizes para os cursos e programas de aprendizagem. No cadastro são registrados os cursos oferecidos pelas entidades qualificadas em formação ténica-profissional metódica, conforme orientações do decreto presidencial n. 5.598/2005, que regulamenta a contratação de aprendizes.
A Constituição Federal, promulgada em 1988, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo em condições de aprendiz. A Constituição garante ao adolescente maior de 16 anos, os direitos trabalhistas e previdenciários: direito à profissionalização e à capacitação adequada; direito ao acesso À escola, e direito à compatibilização da freqüência à escola como o trabalho. Crianças entre 14 e 16 anos só podem exercer função de aprendiz.
Fonte: Glória Regina Dall Evedove - Livro de IDPP

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