domingo, 15 de novembro de 2009

CONTINUAÇÃO... Dec. 6523/08

A quem se aplica ? Empresas prestadoras de serviços regulados (bancos, operadoras de telefonia fixa e móvel, TVs a cabo. Empresas de transporte público, energia, saneamento básico.


Para quais demandas? Informações , dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços.


O que é gratuito? As ligações para o SAC e o atendimento das solicitações e demandas.


Onde o SAC deve constar? Nos documentos, no site da Internet e materiais impressos entregues ao consumidor no momento e durante a contratação.


Oferta de serviços conjuntos? Deverá ser garantido o acesso a canal único – atendimento de demanda de qualquer um dos serviços oferecidos.


Princípios dos SAC? Dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, celeridade e cordialidade.


Como deve ser o atendimento? Atendente capacitado com as habilidades técnicas e procedimentais. Linguagem clara. Transferência imediata ao setor competente para atendimento definitivo da demanda. Transferência em até sessenta segundos. Não é admitida a transferência da ligação no caso de reclamação e cancelamento de serviços, devendo todos os atendentes estarem aptos.


Se Descumprir? Penalidades do art. 56 CDC (multas até 3.000.000 Ufirs, suspensão do fornecimento do serviço, interdição, revogação da concessão ou permissão, etc.


Glória Regina

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