A ADPF 153, que contesta a lei 6.683/79 – a Lei da Anistia, deverá ser julgada pelo plenário do STF na sessão da próxima quarta-feira, 14/4. Na ação, a OAB contesta o art. 1º da Lei da Anistia, defendendo uma interpretação mais clara quanto ao que foi considerado como perdão aos crimes conexos "de qualquer natureza" quando relacionados aos crimes políticos ou praticados por motivação política.
Segundo a Ordem, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime" e, nesse contexto, a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação sobre a Lei da Anistia. De acordo com o parecer da PGR, a lei resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB.
Nesse sentido, a ADPF estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico.
A AGU também já se posicionou contrariamente à ação da OAB, mas por não compreender o sentido de o questionamento ser feito no Supremo por meio de ADPF. Segundo a AGU, não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente.
A AGU também defende que a própria CF/88 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia ao qual se refere a lei 6.683/79. Sustenta ainda que, mesmo com a revisão da Lei da Anistia, já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes.
Fonte: Migalhas
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