terça-feira, 12 de outubro de 2010

SALÁRIO-FAMILIA

O que é? É um benefício que o segurado da Previdência Social recebe mensalmente, na proporção do numero de filhos, enteados e tutelados, que tenham até 14 anos de idade ou inválidos, de qualquer idade. O trabalhador recebe uma quota por depende, caso a mãe e o pai sejam segurados, ambos podem receber o benefício.
O salário-família é pago pela empresa na qual o trabalhador ou a trabalhadora exerce suas atividades. Os trabalhadores avulsos recebem o benefício do sindicato ou órgão gestor de mão de obra, mediante convênio coma Previdência Social. Quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o salário-família será pago diretamente pela Previdência Social.

Quem tem direito? O segurado empregado (exceto doméstico) ou trabalhador avulso que recebe salário mensal até o valor estipulado anualmente pela Previdência Social.

Existe carência? Não é exigido tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.

Qual a documentação necessária? Para requerimento do benefício, são necessários os seguintes documentos (originais):Certidão de Nascimento dos filhos, enteados ou tutelados (cópia e original ou cópia autenticada)
Comprovação de invalidez para dependentes maiores de 14 anos, neste caso, é necessário avaliação da perícia médica do INSS.
O recebimento do salário-familia está condicionado:

  • À apresentação da Caderneta de Vacinação atualizada, ou documento equivalente, das crianças com até sete anos de idade, nos mês de novembro;
  • À apresentação de comprovante de freqüente escolar das crianças a parti de sete anos de idade, nos meses de maio e novembro
Como se dá a concessão de benefícios previdenciários? A legislação previdenciária permite que os dados dos trabalhadores brasileiros armazenados no Cadastro Nacional de informações Sociais (CNIS) sejam utilizados para a concessão de benefícios previdenciários. Entretanto, há situações nas quais a lei exige que o INSS solicite documentos para complementar as informações. Os segurados podem requerer, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação dos dados do CNIS com a apresentação de documentação comprobatória.
Pode ser obtido o extrato de informações previdenciárias, onde ontem os vínculos e remunerações que constam do CNIS e é fornecido nas Agências da Previdência Social (APS) e acessado pelo endereço eletrônico www.previdencia.gov.br, mediante senha e informações sobre a solicitação da senha são obtidas ligando para a Central 135, além do que os correntistas do Banco do Brasil imprimem o extrato nos terminais de autoatendimento ou no site do banco.
Os trabalhadores urbanos que estiverem aptos a se aposentar por idade recebem uma carta avisando que é possível requerer o benefício após o aniversário de 60 anos (mulher) ou 65b anos (homens), desde que as informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às condições pode solicitar o benefício a qualquer tempo.

Como requerer um benefício? É preciso agendar o atendimento pelo portal da Previdencial Social ou pela central 135 e seguir as orientações.

IMPORTANTE:

  •  a partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem filiar-se à Previdencia Social, pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios;
  • durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição. O prazo varia entre 12 e 36 meses.
  •  É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS
  • o atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários.
Fonte: http://www.previdencia.gov.br/

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