quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Todo cidadão tem o direito de saber onde e como está sendo gasto o dinheiro Público

Tudo o que o governo gasta vem dos impostos e taxas que pagamos, dessa forma temos que  nos conscientizar de como o erário público é distribuido e, se estão chegando adequadamente aos contribuintes. Assim veja como é usado o dinheiro do Governo Federal na sua cidade.
As verbas do Governo Federal ajudam a melhorar sua cidade em diversas árteas: Merenda escolar, saúde e remédios, escolas, creches, idosos, estradas, poços e barragens bolsa família (cartão) e muito mais.
É dever da Prefeitura informar a população, com clareza, como gasta o dinheiro e quando for discutir o orçamento, deve convocar a população para audiências públicas, isso consta da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 48 e 49.
A Prefeitura deve comunicar por escrito aos partidos políticios, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede no município a chegada da verba deferal em um prazo  máximo de dois dias úteis (art.2º da Lei n. 9.452/1997).
A Câmara Municipal é quem fiscaliza a prefeitura, sendo uma das funções dos vereadores acompanhar de perto os gastos da prefeitura, fatos também contidos na lei n. 9452/97 e cabe a população fiscalizar a ambos.
Outros órgãos de fiscalização e controle:
Tribunal de Contas da União (TCU), julga a boa e regular aplicação dos recursos públicos federais e auxilia o Congresso Nacional no controle externo da administração federal e no julgamento das contas do Presidente da República.
Tribunais de Contas do Estado (TCE) existem em todos os estados. Fazem fiscalizações e auditorias, por iniciativa própria ou por proposta do Ministério Público, além de examinar e julgar a regularidade das contas dos gestores públicos estaduais e municipais (nos estados onde não existem Tribunais de Contas de Municípios).
Tribunais de Contas dos Municípios (TCM) existem apenas quatro estados (Bahia, Ceará Goiás e Pará) e em dois municípios específicos (Rio de Janeiro e São Paulo). Analisam e julgam anualmente as contas das prefeituras.
Ministério Público Estadual (MPE) e Ministério Público da União (MPU) os Promotores de Justiça, integrantes do Ministério Público, defendem os interesses da sociedade, portanto também recebem e investigam denúncias de desvio de dinheiro público e denunciam os envolvidos à Justiça para julgamento e a punição. A diferença entre os dois é o âmbito de atuação: o MPU atua nos casos que envolvem recursos federais e o MPE, quando os recursos forem estaduais.
Câmara de Vereadores e Assembléias Legislativas: fiscalizam as prefeituras e os governos estaduais, recebem e apuram denúncias e podem até afastar administradoes envolvidos em corrupção (prefeitos, governadores, secretários, etc)
Poder Judiciário (Juízes e Tribunais de Justiça): são eles que dão a última palavra: decidem quem vai ou não para a cadeia, quem perde ou não o mandato, etc. Mas eles, só podem agir se forem acionados por alguém: pelo Promotor de Justiça, por exemplo, ou por qualquer pessoa, mas neste caso precisa ser assistida por um advogado.
Fonte: Controladoria Geral da União - CGU e Matra Marília Transparente.

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