Esse foi o objetivo do Conselho Nacional de Justiça ao encaminhar uma série de determinações aos cinco Tribunais Regionais Federais. A Corregedoria Nacional de Justiça publicou dois provimentos para dar mais agilidade ao andamento dos processos e garantir o acompanhamento das atividades no Juizado Especial Federal.
De acordo com o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, cerca de 95% das ações que tramitam nos Juizados Federais tratam de matérias previdenciárias, envolvendo benefícios de natureza urgente ou alimentar, como pensões ou aposentadorias. As determinações são resultado das conclusões de um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, e do federal, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. A Corregedoria Nacional coletou dados nos 27 Tribunais de Justiça e nos cinco TRFs, sobre o funcionamento dos Juizados Especiais.
O Provimento 6 cria plano emergencial para reduzir a quantidade de processos conclusos que aguardam sentença nos Juizados Federais das cinco regiões do país. Os tribunais têm 90 dias para cumpri-lo e 120 dias para encaminhar à Corregedoria do CNJ relatório contendo os resultados alcançados. Eles designarão juízes para colaborar com o trabalho nos juizados com mais de 500 processos conclusos para sentença. Em algumas localidades, o Juizado Federal chega a acumular até seis vezes a quantidade de processos de uma vara federal comum.
Já o Provimento 5 cria a Comissão de Reestruturação e Aprimoramento do Juizado Especial Federal. O grupo funcionará nos TRFs e terá a função de planejar e supervisionar a implantação de políticas públicas e ações estratégicas relacionadas aos Juizados Especiais. A comissão terá de identificar as varas dos Juizados Especiais que estão sobrecarregadas, dado o volume excessivo de processos, e propor projetos para garantir que a quantidade de juízes e funcionários seja capaz de suprir a demanda existente.
O grupo deverá informar ao CNJ bimestralmente as ações propostas, assim como o estágio de desenvolvimento dos projetos e resultados já alcançados. Os tribunais terão 30 dias para instituir a comissão, que deve ser presidida pelo coordenador do juizado especial federal de cada região e composta por juízes por ele indicados.
Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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