sexta-feira, 25 de junho de 2010

Um século de Lei de Trânsito

O Jornal do Estado de São Paulo, no último dia 20 de junho p.p., trouxe uma matéria interessantíssima sobre as lei de trânsito no Brasil, assim resumida:
"A primeira legislação nacional de trânsito foi assinada em 1910, pelo então presidente Nilo Peçana. Trata-se do crecreto 8.324, que tinha o objetivo de criar regras para o transporte de passageiros e de cargas. Tudo isso em uma época em que os carros  particulares eram raridade, assim como as ruas e avenidas. Por causa disso, um dos artigo previa justamente formas de concessão das vias para a iniciativa  privada e como elas deveriam ser  construídas." A reportagem ainda fala de algumas curiosidades, dentre elas dois artigos que tratavam da velocidade e do uso da buzina, "ao contrário de hoje, o decreto não previa um limite MAXIMO de velocidade e sim um MÍNIMO. Veículos de mercadorias deveriam andar a pelo menos 6km/h e os de passageiros, a 12km/h. Outra diferença  é que atualmente a buzina só pode ser usada em casos de urgência. O artigo 23 do texto da época - informa em portugues arcairo - que "approximação dos automóveis deverá ser annunciada á distancia por uma buzina ou trompa".

Somente em 1928 uma nova legislação nacional foi aprovada, o decreto n. 18.323, faz a previsão dos lados da circulação dos veículos, instalação de placas com números e as ruas ganharam sinalização e criou o embrião do que é hoje a Polícia Rodoviária. Lembram-se do cachorro "Rin-tin-tin e o Patrulheiro Carlos"???? Não tem importância!! Depois disso, o Brasil ganhou  códigos de trânsitos de 1941, 1966 e o atual 1997. A cada nova legislação os veículos foram modernizados e  obrigados a saírem de fábrica com acessórios, como por exemplo: retrovisores, pisca, alerta, setas de direção. Kits "primeiros socorros", lembram-se???? Não tem importância!!!! Da mesma forma os motoristas ganharam responsabilidade, deverás importantes, como o socorro aos acidentados, a proibição do uso de bebibas alcoolicas, como a propaganda   "ao beber não dirija, ao dirigir não beba". Além do que, segundo a reportagem,  "artigo do segundo código previa uma discriminação: um motorista de táxi poderia recusar um passageiro que fosse "portador de doença repugnante visível", "maltrapilho", "delinquente", ou estivesse em "estado de embriaguez". E assim comemora-se um século de leis de trânsito no Brasil, que por sinal hojé o caos.....
Glória Regina
Fonte: Jornal  O Estado de São Paulo, 20/06/2010 - cidade/metrópole.



Um comentário:

  1. Leis que ninguém respeita né...

    Enquanto isso temos que conviver com isso aqui: http://blog.orestesquercia.com.br/congestionamentos-prejudicam-saude-dos-paulistanos-e-atrapalham-a-vida-de-passageiros-e-pedestres/

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