A Seguridade Social compreende o conjunto de ações conexas do Estado e da sociedade civil destinadas a garantir a observância da dignidade da pessoa humana em face toda a coletividade, por meio de medidas nas áreas da saúde, assistência social e previdência social, Desta forma, a Seguridade Social, compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, conforme consta da Constituição Federal.
E no Brasil, o marco inicial desse instituto, foi através da Lei Eloy Chaves, sancionada em 1923, que criou a Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, de âmbito nacional, categoria que à época era a grande máquina produtora deste país. Posteriormente houve a unificação das previdências de outras categorias e surgiu a intervenção estatal na área, consolidando o controle público. E, finalmente com a Constituição Federal de 1988, o Brasil passou de Estado de Seguro Social para Estado de Seguridade Social, protegendo o povo não só pela Previdência social, mas também por meio de ações nas áreas de saúde e assistência social.
Fonte: Rodrigo Cesar de Moraes, artigo Dignidade e seguridade social 2010
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