O casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos, conforme consta da atual Constituição Federal. Assim com a nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, aprovada pelo Senado no dia 07/07/2010, fica dispposto sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 226.............................. .......................................
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio..............”(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2009.
Fonte : Agência Senado
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