sábado, 31 de outubro de 2009

A explicação de um juiz acerca de uma sentença proferida por um juiz leigo.

Segundo o juiz Paulo Mello Feijó, que homologou o projeto de sentença em que um juiz chama um marido traído de “solene corno” tem fundamentação jurídica correta. O texto partiu do juiz leigo Luiz Henrique da Fonseca Zaidan, do Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro, que negou o pedido de indenização por danos morais a um homem contra o amante de sua mulher.

Continua o magistrado que “neste caso, o juiz leigo justifica sua decisão com base nos Código Civil, de Processo Civil e da Constituição Federal, mas também cita Flaubert e Machado de Assis. Lembra do preconceito sofrido pelas mulheres que podem ser traídas, mas nunca traidoras e dá lições de vida sobre a nova mulher moderna. A sentença se refere a uma ação por danos morais e por denunciação caluniosa que um policial federal moveu contra o amante de sua mulher. Na decisão, o juiz leigo julga improcedente a ação”.

Segundo Feijó, a parte técnica da sentença examinou corretamente a questão jurídica, mas quanto aos termos escolhidos pelo profissional leigo diz que “eventuais complementos dos juízes leigos nas sentenças são atribuíveis à sua forma pessoal de redação e respeitados desde que não tenham o objetivo de atingir as partes envolvidas”.

Interessante ver a idéias de nossos Juízes que decidem a vida de uma sociedade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário