segunda-feira, 2 de novembro de 2009



CCJ aprova permissão para que colegiado julgue crime organizado


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quinta-feira (17) a permissão para a instituição de processo e julgamento colegiado, em primeiro grau de jurisdição, para crimes praticados por grupos criminosos organizados.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Flávio Dino (PcdoB-MA) ao Projeto de Lei 2057/2007, da Comissão de Legislação Participativa, e ao substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Gravação de comunicações. Em seu substitutivo, Flávio Dino retirou o dispositivo que permitia que houvesse gravação permanente das comunicações de preso suspeito de continuar praticando atividades criminosas. De acordo com o deputado, isso configuraria uma espécie de interceptação telefônica permanente, dispensando autorização judicial para tanto, o que é inconstitucional.

Com relação ao mérito, o relator optou por suprimir também a conceito de organização criminosa. Dino afirma que a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 5015/04, já conceitua normativamente o que vem a ser organização criminosa.

O relator também retirou os itens que tinham por objetivo autorizar os Tribunais a realizar atividade que lhes é própria e exclusiva, assim como os dispositivos que se referem à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Dino acrescentou parágrafo para explicitar o poder de polícia dos agentes e inspetores de segurança judiciária, quando no desempenho de suas atribuições no policiamento ostensivo das instalações da Justiça. Também incluiu a exigência de autorização específica das respectivas corregedorias nacionais para que, de forma excepcional, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam atribuição criminal possam obter licença especial.

O texto aprovado condicionou a concessão de porte de arma aos servidores do Poder Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária à autorização do presidente do respectivo Tribunal e do chefe do Ministério Público. A concessão está condicionada ainda à edição, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, de regulamento a respeito. Essa concessão deverá ser limitada a 50% do efetivo dos servidores do Judiciário que exercem função de agente ou inspetor de segurança judiciária.

A proposta tramita em regime de prioridade e agora será votada pelo Plenário.

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