Há 123 anos, no dia 12 de fevereiro de 1887, o Supremo Tribunal de Justiça julgou procedente a denúncia oferecida pelo conselheiro Antonio Eleuterio de Carmargo contra o Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, como vice-presidente da Província de São Pedro do Sul, obrigando-o a livramento, como incurso no art. 160 do Código Criminal, por ter mandado pagar a um sub-diretor aposentado da fazenda provincial, o qual entrara em exercício do emprego de pagador da tesouraria geral da fazenda em 29 de janeiro de 1873, desde esse dia, os ordenados de aposentado, que tinham sido suspensos por ordem do presidente da Província em data de 1º de fevereiro daquele ano, procedendo, assim, contra expressa disposição do artigo 47 da lei 882, de 5 de maio de 1873, da Assembleia Provincial, que proibia o pagamento de vencimentos a empregados provinciais aposentados que exercessem outro emprego público. Mandando fosse o nome do denunciado lançado no rol dos culpados, determinou o Tribunal fosse dada vista dos autos ao conselheiro Procurador da Coroa, Soberania e Fazenda Nacional e promotor de Justiça, para oferecer o libelo acusatório. Foi voto vencido o do ministro Andrade Pinto, que considerava sem base jurídica a denúncia, por falta do respectivo elemento sobre lei expressa.
Fonte: Bau Migalheiro
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