segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Lei n. 12.121, de 15/12/2009
Acrescenta o §3º, ao artigo 83 da Lei n. 7.210/84 - Lei de Execução Penal- , determinando que os estabelecimentos penais destinados à mulheres tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.
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