A Comissão Nacional de Exame de Ordem e o Colégio de Presidentes de Comissões de Exame de Ordem tornam público quais os materiais de consultas poderão ser utilizados na prova prático-profissional do 3º Exame de Ordem de 2009:
A legislação poderá ter apenas remissões a outras leis, súmulas, enunciados, OJ's e dispositivos legais, sem qualquer referência a doutrina ou jurisprudência.
As súmulas, enunciados e orientações jurisprudências poderão estar insertos na parte final dos códigos.
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