Reporto aqui as mazelas da lei, como o descaso e os interesses pessoais se sobrepõe ao direito coletivo neste País. Há poucos dias, a revista eletronica Migalhas contou a miraculosa história do desembargador Waldemir Luiz da Rocha Filho, do TJ/PR, que diante da aproximação das setenta primaveras - e o consequente preste findar de sua vida pública - resolveu retificar sua data natalícia. O caso agora está de volta às manchetes. É que o TJ não reconheceu a validade da certidão retificada e manteve a aposentadoria para o último dia 30. O magistrado recorreu, inconformado, ao CNJ. No último dia 27, o conselheiro Ives Gandra julgou improcedente o pedido ao entender que o desembargador buscava o "duplo privilégio" : "note-se que o preenchimento dos requisitos para começar a atuar na vida civil operou-se com o primeiro registro de nascimento, alterado pelo pai do requerente, pois era menor. A partir daí foi beneficiado, como ele mesmo reconhece, com a possibilidade de ingresso, mais cedo, no ensino fundamental. Agora, pretende novo beneficiamento, pela modificação do mesmo ato, e por via transversa, postergando sua aposentadoria". Baldada a tentativa no CNJ, o desembargador impetrou então MS no próprio TJ/PR. No dia 28, dois dias antes da compulsória, o desembargador Leonardo Lustosa concedeu a liminar ao colega de Corte, remoçando-o por cinco meses. Como se vê, a caneta é às vezes mais eficiente que o bisturi do Pitanguy.
Fonte: Glória Regina
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