quinta-feira, 10 de junho de 2010

Trabalho aprova regulamentação de catador e reciclador de papel

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o Projeto de Lei 6822/10, do Senado, que regulamenta a profissão de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel.
O texto define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio. Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se a cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
Segundo o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), recomendou a aprovação da proposta, por considerar relevante o papel de catadores e recicladores na sociedade. Daniel Almeida destacou ainda a articulação entre esses profissionais e os setores público e privado.
“As cooperativas e associações de profissionais têm obtido acesso direto aos materiais recicláveis em grandes empresas e também nas administrações públicas. É o caso da própria Câmara dos Deputados, que cede seu material reciclável às cooperativas cadastradas na Casa. É necessário, portanto, demonstrar na lei que a profissão é útil para a sociedade e que a comunidade não tolera mais que esses trabalhadores sejam estigmatizados como meros catadores de lixo”, disse o relator.
Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo (Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário) e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Camara. gov.br

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